ATA DA 169ª SESSÃO PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA (29/09/2026)

ATA DA  169ª SESSÃO PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA

Data: 29/09/2026 (terça-feira)

Início: 14h

Término: 16h:38min

Presidente: Exmo. Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Presentes: Exmos. Desembargadores Fernando Galvão da Rocha e para compor o quórum, nos termos da Portaria n. 1.830/2026, participou do julgamento o Exmo. Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Procuradora de Justiça: Exma. Dra. Maria de Lurdes Rodrigues Santa Gema

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

PROPOSIÇÕES

Voto de pesar

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, foi aprovado voto de pesar ao Cb PM Thiago Álvares da Silva Constâncio, do Gabinete de Segurança Institucional deste Tribunal, pelo falecimento de seu pai, Sr. Narciso Constâncio, ocorrido no dia 25/09/2026.

PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CRIMINAL

HABEAS CORPUS

Processo n. 2000152-85.2026.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000935-05.2025.9.13.0003

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Paciente: Rafael de Souza Santos

Impetrante/Advogado: Rogério Silvio dos Santos (OAB/MG 210637) e outro

Coator apontado: Juiz Substituto da 3ª AJME

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do paciente.

Participou do julgamento o desembargador Sócrates Edgard dos Anjos,  nos termos da Portaria n. 1.830/2026

Fez sustentação oral o advogado Gustavo Henrique de Medina Esteves, OAB/MG 240.564

CORREIÇÃO PARCIAL

Processo n. 2000781-47.2026.9.13.0004

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Corrigente: Glaydson de Moura Gandra

Advogado: Alexandre Marques de Miranda (OAB/MG 112330)

Corrigido: Juiz de Direito Substituto da 4ª AJME

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou a preliminar ministerial de não cabimento e  acolheu a preliminar recursal para reconhecer como indevida a decisão que não conheceu da primeira correição parcial (Evento 301) e, no mérito, também à unanimidade, negou provimento à correição parcial, mantendo a obrigatoriedade da apresentação de memoriais escritos nos moldes do artigo 428 do CPPM.

Participou do julgamento o desembargador Sócrates Edgard dos Anjos,  nos termos da Portaria n. 1.830/2026

Fez sustentação oral o advogado Alexandre Marques de Miranda

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Processo n. 2000834-34.2026.9.13.0002

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Recorrido: Daniel de Paula dos Santos

Advogado(a/s): Gustavo Nepomuceno Lopes (OAB/MG 156085) e outro(a/s)

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu provimento ao recurso em sentido estrito para cassar a decisão recorrida e determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que a proposta de acordo de não persecução penal formulada pelo Ministério Público seja submetida ao Conselho Permanente de Justiça, ao qual competirá deliberar acerca de sua viabilidade, nos termos do artigo 28-A do Código de Processo Penal.

Participou do julgamento o desembargador Sócrates Edgard dos Anjos,  nos termos da Portaria n. 1.830/2026

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Processo n. 2000736-40.2026.9.13.0005

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Recorrido: Leandro Eustáquio de Freitas

Advogado: Rodrigo Márcio Aleixo (OAB/MG 246326)

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu provimento ao recurso, para reformar a decisão recorrida, afastando do juízo a quo o controle sobre a necessidade e suficiência do negócio processual, e determinar a remessa dos autos ao juízo de origem a fim de que, observado o disposto nos §§4º e 5º do art. 28-A do Código de Processo Penal, seja designada audiência para oitiva do investigado, na presença de seu defensor, com o objetivo de verificar a voluntariedade na aceitação da proposta de acordo de não persecução penal, bem como os demais aspectos da legalidade do ato.

Participou do julgamento o desembargador Sócrates Edgard dos Anjos,  nos termos da Portaria n. 1.830/2026

APELAÇÃO

Processo n. 2000763-94.2024.9.13.0004

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Apelante: Frederico Roesberg Mendes Barros

Advogado(a/s): André Luiz Pereira Gomes de Azevedo (OAB/MG 144466) e outro(a/s)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo integralmente a sentença condenatória.

Participou do julgamento o desembargador Sócrates Edgard dos Anjos,  nos termos da Portaria n. 1.830/2026

MATÉRIA CÍVEL

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Processo n. 2000150-18.2026.9.13.0000

Referência: Processo n. 2001116-97.2025.9.13.0005

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Agravante: Breno Jerônimo Caramori

Advogado(a/s): Ruberth Amaral de Oliveira (OAB/MG 178456)

Agravado: Estado de Minas Gerais

Procurador(a/s)(es) do Estado: Raul Yussef Cruz Fraiha (OAB/MG 235641) e outro(a/s)

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento.

Participou do julgamento o desembargador Sócrates Edgard dos Anjos,  nos termos da Portaria n. 1.830/2026.

Fez sustentação oral o advogado Ruberth Amaral de Oliveira

APELAÇÃO

Processo n. 2000429-95.2026.9.13.0002

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Apelante: Frederico Lucas Meireles Assunção

Advogado(a/s): Lorena Hermenegildo de Oliveira (OAB/MG 206957) e outro(a/s)

Apelado: Estado de Minas Gerais

Procurador(a/s)(es) do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144) e outro(a/s)

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou as duas preliminares arguidas pela defesa e no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença de extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.

Condenou o Estado de Minas Gerais ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, majorados em 20% (vinte por cento) do valor da causa, mantendo-se a isenção legal do ente público quanto ao pagamento de custas processuais, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Estadual n. 14.939/2003.

Participou do julgamento o desembargador Sócrates Edgard dos Anjos,  nos termos da Portaria n. 1.830/2026

APELAÇÃO

Processo n. 2000523-43.2026.9.13.0002

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Apelante: Estado de Minas Gerais

Procurador(a/s)(es) do Estado: Lucas Brito Melo Mansur (OAB/MG 181629) e outro(a/s)

Apelado: Paulo Geovani Miscali Scotti

Advogado(a/s): Fabrício Leonardo de Alcântara Costa (OAB/MG 102722) e outro(a/s)

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou a questão de ordem suscitada pelo apelante e no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao presente recurso, para manter a sentença proferida em primeiro grau de jurisdição, em seus exatos termos.

Participou do julgamento o desembargador Sócrates Edgard dos Anjos,  nos termos da Portaria n. 1.830/2026

PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CÍVEL

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo n. 2000120-80.2026.9.13.0000

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Embargante: Geovanne Mozart Magalhães

Advogado: Evaldo Melgaço de Oliveira (OAB/MG 149547)

Embargado: Estado de Minas Gerais

Procurador(a/s)(es) do Estado: Lucas Brito Melo Mansur (OAB/MG 181629) e outro(a/s)

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração.

Participou do julgamento o desembargador Sócrates Edgard dos Anjos,  nos termos da Portaria n. 1.830/2026

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Primeira Câmara, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Desembargador Rúbio Paulino Coelho, Presidente da Primeira Câmara.

Rolar para cima