ATA DA 165ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA  (22/10/2026)

ATA DA 165ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA 

Data: 22/10/2026 (quinta-feira)

Início: 14h

Término: 17h08min

Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores James Ferreira Santos e Fernando Armando Ribeiro

Procuradora de Justiça:  Exma. Dra. Maria de Lurdes Rodrigues Santa Gema

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

PROPOSIÇÕES 

Voto de congratulações e felicitações 

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, foi aprovado voto de congratulações e felicitações à Excelentíssima Senhora Ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, Presidente do Superior Tribunal Militar, e ao Excelentíssimo Senhor Juiz Flávio Albuquerque Freitas, coordenador do evento, pela exemplar organização do importante Seminário Internacional do Fuero del Derecho Militar, realizado no Superior Tribunal Militar. 

PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR 

HABEAS CORPUS

Processo n. 2000177-98.2026.9.13.0000

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Referência: Processo 2001033-50.2026.9.13.0004

Paciente: Edimilson Martins Duarte

Impetrante/Advogado: Leandro Hollerbach Ferreira (OAB/MG 077819)

Coator apontado: Juiz Substituto da 5ª AJME

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, denegou a ordem impetrada. 

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL 

CORREIÇÃO PARCIAL

Processo n. 2000816-04.2026.9.13.0005

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Corrigente: Glayson de Moura Gandra

Advogado: Alexandre Marques de Miranda (OAB/MG 112330)

Corrigida: Juíza de Direito Substituta da 5ª AJME

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou a preliminar de intempestividade arguida pelo Ministério Público e, no mérito, também à unanimidade, negou provimento à correição parcial interposta por Glayson de Moura Gandra, mantendo incólume a decisão do juízo de origem que determinou a apresentação de alegações finais escritas pelas partes no prazo do art. 428 do CPPM.

Determina-se que, com o retorno dos autos à 5ª Auditoria da Justiça Militar Estadual, seja intimada a defesa do acusado, para apresentar suas alegações finais por escrito, no prazo legal de 8 (oito) dias.

Fez sustentação oral o advogado Alexandre Marques de Miranda. 

APELAÇÃO

Processo n. 2001045-04.2025.9.13.0003

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Apelado: Carlos Roberto Pereira Silva

Advogado(a/s): Aline Peres de Araújo Barcelos (OAB/MG 133563) e outro(a/s)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público, mantendo a sentença que absolveu o Cb PM Carlos Roberto Pereira Silva da prática do crime previsto no art. 322 do CP, com fundamento no art. 439, alínea “e”, do CPPM.

Fez sustentação oral a advogada Aline Peres de Araújo Barcelos 

APELAÇÃO

Processo n. 2001640-68.2023.9.13.0004

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Apelantes: Wagner Pereira Gonçalves (2)

                 Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Apelados: Daniel Breyner da Rocha Barbosa (1)

                 Leandro Antunes de Oliveira (1)

                 Marco Aurélio da Silva Venâncio (1)

                 Rodrigo José de Abreu Moura (1)

                 Wagner Pereira Gonçalves (2)

                 Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Advogado: Francisco José Vilas Boa Neto (OAB/MG 107966) (1)

Defensora Pública: Ana Luísa Toledo Alves (Madep 0740) (2)

Decisão: a Segunda Câmara, por  unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público, mantendo a absolvição de Wagner Pereira Gonçalves, Marco Aurélio da Silva Venâncio, Rodrigo José de Abreu Moura, Daniel Breyner da Rocha Barbosa e Leandro Antunes de Oliveira quanto ao delito previsto no art. 22, caput, da Lei n. 13.869/2019, com fundamento no art. 439, alínea “e”, do CPPM, bem como a absolvição de Rodrigo José de Abreu Moura quanto ao delito previsto no art. 209, § 1º, do CPM, com fundamento no art. 439, alínea “c”, do CPPM; e também à unanimidade, deu provimento ao recurso interposto pela defesa de Wagner Pereira Gonçalves, para reformar o capítulo condenatório da sentença e absolvê-lo da prática do delito previsto no art. 209, § 1º, do CPM, com fundamento no art. 439, alínea “e”, do CPPM.

Fizeram sustentação oral a defensora pública Dra Ana Luísa Toledo Alves(2) e o advogado Dr. Francisco José Vilas Boas Neto(1).

APELAÇÃO

Processo n. 2000145-87.2026.9.13.0002

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Apelados: Bruno Sebastião Nogueira Lopes

                 Maycon Nathan Silva Lindolfo

Defensor Público: Wilson Hallak Rocha (Madep 0642)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou  a preliminar de inadmissibilidade da prova audiovisual e, no mérito, por maioria, negou provimento ao recurso, para manter a sentença primeva nos seus exatos termos, vencido o desembargador Fernando Armando Ribeiro, relator, que deu provimento ao recurso do Ministério Público, para reformar a sentença absolutória.

Relator para acórdão Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, revisor.

Apregoado o recurso, não se fez presente o defensor inscrito para sustentação oral.

AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL

Processo n. 2000574-91.2025.9.13.0001

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Agravante: João Vitor Borba do Nascimento

Advogado: Alexandre Marques de Miranda (OAB/MG 112330)

Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou a preliminar de intempestividade arguida pelo representante do Ministério Público em suas contrarrazões recursais e, no mérito, por unanimidade, negou provimento ao presente agravo de execução penal.

AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL

Processo n. 2000575-76.2025.9.13.0001

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Agravante: Marcelo Henrique Martins de Figueiredo

Advogado: Alexandre Marques de Miranda (OAB/MG 112330)

Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente agravo de execução penal. 

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Processo n. 2000994-62.2026.9.13.0001

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Recorrido: Jhonathan Alves Moreira

Defensora Pública: Maria Cristina Ferreira de Carvalho (Madep 0252)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, conheceu do Recurso em Sentido Estrito e negou-lhe provimento, para manter incólume a decisão que rejeitou o aditamento à denúncia em relação ao 3º Sgt PM Jhonathan Alves Moreira. 

PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo n. 2001103-10.2025.9.13.0002

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Embargantes: Frederico Alandino Valverde Dias

                        Guilherme Felipe de Assis Braga

Advogado(a/s): Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo (OAB/MG 182068) e outro(a/s)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, conheceu dos embargos e rejeitou-os, mantendo integralmente o acórdão embargado, por seus próprios e jurídicos fundamentos 

MATÉRIA CÍVEL  

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Processo n. 2000116-43.2026.9.13.0000

Referência: Processo n. 1000042-18.2017.9.13.0001

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Agravante: Estado de Minas Gerais

Procurador(a/s)(es) do Estado: Giselle Carmo e Coura (OAB/MG 103947) e outro(a/s)

Agravado(s): Marcos Antônio Vieira (espólio), representado por Josiane Cristina Alves Cruvinel Vieira

José Marcos Alves Vieira, representado p/ Josiane Cristina Alves Cruvinel Vieira

Igor Lucas Vieira

Kamila Gonçalves Vieira

Mariane Alves Vieira

Advogado(a/s): Pedro Luiz Alves do Vale Campos (OAB/MG 207698) e outro(s)

Interessado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, deu parcial provimento ao agravo de instrumento, para reformar as decisões proferidas nos Eventos 420 e 434, afastando a determinação de implementação das promoções funcionais pretendidas pelos sucessores, por não ter sido demonstrado que o militar falecido preencheu os requisitos legais para as promoções por antiguidade compreendidas no título executivo judicial.

Ficam preservados os demais efeitos da sentença transitada em julgado, especialmente quanto à anulação do ato demissionário e ao cômputo do período de afastamento como tempo de serviço, bem como os valores definitivamente homologados na fase de cumprimento de sentença, cuja revisão não integra o objeto do presente recurso. 

APELAÇÃO 

Processo n. 2000350-16.2026.9.13.0003

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Apelado: Paulo Roberto Cardoso dos Santos

Defensora Pública: Letícia Barra Vieira (Madep 0234)

Apelado: Estado de Minas Gerais

Procurador(a/s)(es) do Estado: Raul Hussef Cruz Frahia (OAB/MG 235641) e outro(a/s)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso, para manter a sentença a quo em seus exatos termos. 

PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo n. 2001085-86.2025.9.13.0002

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Embargante: Marcelo Rodrigues Silveira

Advogado: Michel de Siqueira (OAB/MG 107938)

Embargado: Estado de Minas Gerais

Procurador(a/s)(es) do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144) outro(a/s)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, mantendo inalterado o acórdão embargado 

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Segunda Câmara, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, Presidente da Segunda Câmara.

 

 

 

 

 

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