ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA (07/05/2020)
Áudio da Sessão: Não aplicável ao tipo de sessão
Data: 07/05/2020
Início: 14h
Término: 14h do dia 08/05/2020
Presidente: Exmo. Sr. Juiz Jadir Silva
Presentes: Exmos. Srs. Juízes Sócrates Edgard dos Anjos e James Ferreira Santos
Procurador de Justiça: José Alberto Sartório de Souza
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CÍVEL
AGRAVO INTERNO
Processo PJe n. 1000035-89.2018.9.13.0001
Relator: Juiz Fernando Galvão da Rocha
Agravante: Alfred Eustáquio Ferreira
Advogado(a/s): Fabrício Leonardo de Alcântara Costa (OAB/MG 102722) e outro(a/s)
Agravado: Estado de Minas Gerais
Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente agravo regimental para manter intacta a decisão que deixou de conhecer os embargos de declaração.
APELAÇÃO
Processo PJe 1000049-67.2018.9.13.0003
Relator: Juiz Jadir Silva
Apelante: Marcos Rodrigues Neves
Advogado(a/s): Antônio Vicente Coelho Campos (OAB/MG 091462) e outro(a/s)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)
Decisão: a Segunda Câmara, por maioria de 4 votos a 1, negou provimento ao recurso.
Ficou vencido o juiz relator que deu provimento ao recurso interposto pelo autor, para decretar nulo o ato administrativo-disciplinar de demissão decorrente do PAD da Portaria n. 119.301/16, 9ª RPM, e determino a imediata reintegração ao cargo do número 131.201-9, Cabo PM Marcos Rodrigues Neves, assegurando-lhe os efeitos retroativos à data da efetivação do ato de demissão em 11 de janeiro de 2018.
Participou do julgamento o juiz Fernando Galvão da Rocha em virtude de prolongamento da sessão.
Participaram do julgamento os juízes Rúbio Paulino Coelho e Osmar Duarte Marcelino.
Relator para acórdão o Juiz Fernando Galvão da Rocha
APELAÇÃO
Processo PJe n. 1000008-66.2019.9.13.0003
Relator: Juiz Sócrates Edgard dos Anjos
Apelante: Moisés dos Santos da Conceição
Advogado(a/s): Janine Aires Santana de Araújo (OAB/MG 096712)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso.
APELAÇÃO
Processo PJe n. 1000015-58.2019.9.13.0003
Relator: Juiz Jadir Silva
Apelante: Diego Alessandro Estanislau Cordeiro
Advogado(a/s): Leopoldo de Vasconcelos Maria (OAB/MG 184702) e outro(a/s)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso para manter a r. sentença de primeiro grau.
APELAÇÃO
Processo PJe n. 1000017-28.2019.9.13.0003
Relator: Juiz Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Luiz Alberto da Silva Lopes
Advogado: Luiz Carlos de Morais (OAB/MG 160357)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procurador do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso.
APELAÇÃO
Processo PJe n. 1000058-35.2018.9.13.0001
Relator: Juiz Jadir Silva
Apelante: Wenderson Botelho da Silva
Advogado(a/s): Adélia Rodrigues Campos (OAB/MG 103219) e outro(a/s)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)
Decisão: retirado de pauta a pedido da defesa para sustentação oral, nos termos do art. 35B, inciso III do Regimento Interno, devendo o referido processo ser incluído na pauta da sessão de julgamento presencial.
APELAÇÃO
Processo PJe n. 1000052-22.2018.9.13.0003
Relator: Juiz Sócrates Edgard dos Anjos
Apelante: Vinicius Campos Correa
Advogado(a/s): Raphael Silva Knopp de Faria (OAB/MG 143611)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000822-64.2019.9.13.0002
Relator: Juiz Jadir Silva
Apelante: Rodrigo dos Santos Marques
Advogado(a/s): Rafael Egg Nunes (OAB/MG 118395)
Felisberto Egg de Resende (OAB/MG 050328)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)
Decisão: em razão da não unanimidade, suspenso o julgamento para composição de quórum.
Juízes sorteados Fernando Galvão da Rocha e Rubio Paulino Coelho,
Jadir: dou provimento ao recurso para reformar a respeitável sentença, julgando procedente o pedido inicial por reconhecer a nulidade dos atos punitivos disciplinares, determinando o ressarcimento da quantia descontada em folha decorrente da falta ao serviço, bem como os 5 (cinco) dias de suspensão ao serviço aplicáveis como sanção disciplinar. O valor deverá ser apurado com o acréscimo de juros de mora e correção monetária.
Determino, ainda, que a Administração restabeleça os 25 (vinte e cinco) pontos detraídos do conceito funcional do apelante.
Fixo a verba honorária de sucumbência em 20% sobre o valor da condenaçãoJames negar provimento a este recurso, e manter, via de consequência, a íntegra da respeitável sentença de primeiro grau.Sócrates: acompanha James
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000813-02.2019.9.13.0003
Relator: Juiz Jadir Silva
Apelante: Rodrigo dos Santos Marques
Advogado(a/s): Rafael Egg Nunes (OAB/MG 118395)
Felisberto Egg de Resende (OAB/MG 050328)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)
Decisão: a Segunda Câmara, por maioria de 4 votos a 1, negou provimento ao presente recurso.
Ficou vencido o juiz relator que deu provimento a seu recurso para reformar a respeitável sentença, julgando procedente o pedido inicial por reconhecer a nulidade do ato punitivo disciplinar decorrente da Administrativa-Disciplinar, nº 1.18044/2014-SAD/33º BPM, determinando que a Administração Militar restabeleça os 10 (dez) pontos detraídos do conceito funcional do apelante.
Participou do julgamento o juiz Fernando Galvão da Rocha em virtude de prolongamento da sessão.
Participaram do julgamento os juízes Rúbio Paulino Coelho e Osmar Duarte Marcelino.
Relator para acórdão o Juiz Fernando Galvão da Rocha
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000822-61.2019.9.13.0003
Relator: Juiz Sócrates Edgard dos Anjos
Apelante: Estado de Minas Gerais
Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)
Apelado: Wellington de Castro e Carvalho
Advogado(a/s): Rodrigo Baetã Andrade Almeida (OAB/MG 085662)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo Estado de Minas Gerais.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão virtual, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Juiz Jadir Silva, Presidente da Segunda Câmara.