ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA (07/05/2020)
Data: 07/05/2020
Início: 14h
Término: 15h16min
Presidente: Exmo. Sr. Juiz Jadir Silva
Presentes: Exmos. Srs. Juízes Sócrates Edgard dos Anjos e James Ferreira Santos
Procurador de Justiça: José Alberto Sartório de Souza
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.
VOTO DE CONGRATULAÇÃO
Voto de congratulações e felicitações
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Juiz Sócrates Edgard dos Anjos, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Exmo. Sr. Juiz Fernando Galvão da Rocha, em agradecimento a contribuição nos trabalhos da segunda câmara.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
HABEAS CORPUS
Processo eproc n. 2000028-15.2020.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000212-59.2020.9.13.0003
Relator: Juiz Fernando Galvão da Rocha
Paciente: Altivo Francisco da Costa Júnior
Impetrante(a/s) / Advogado(a/s): Alexandre Marques de Miranda (OAB/MG 112330)
Autoridade Coatora: Juiz Titular da 1ª AJME
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, julgou procedente a ação de habeas corpus, com a confirmação da liminar já deferida que determinou a soltura do paciente.
Fez sustentação oral o advogado Alexandre Marques de Miranda
HABEAS CORPUS
Processo eproc n. 2000036-89.2020.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000126-91.2020.9.13.0002
Relator: Juiz Fernando Galvão da Rocha
Paciente: Ramon Felipe da Silva
Advogado: Ramsés de Oliva e Silva (OAB/MG 160112)
Autoridade Coatora: Juiz Titular da 2ª AJME
Decisão: A Segunda Câmara, por unanimidade, julgou procedente em parte a presente ação para confirmar a liminar que determinou o acesso do impetrante aos autos da ação penal 2000321-76.2020.9.13.0002.
Fez sustentação oral o advogado Ramsés de Oliva e Silva
HABEAS CORPUS
Processo eproc n. 2000056-80.2020.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000126-01.2020.9.13.0002
Relator: James Ferreira Santos
Paciente: Ramon Felipe da Silva
Advogado/ Impetrante: Ramsés de Oliva e Silva (OAB/MG 160112)
Autoridade Coatora: Juiz Substituto da 2ª AJME
Decisão: A Segunda Câmara, por unanimidade, denegou a ordem.
Fez sustentação oral o advogado Ramsés de Oliva e Silva
HABEAS CORPUS
Processo eproc n. 2000025-60.2020.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000027-21.2020.9.13.0003
Relator: Fernando Galvão da Rocha
Paciente / Impetrante: Jânio Augusto Gonçalves Carvalho
Autoridade Coatora: JuízaTitular da 3ª AJME
Decisão: A Segunda Câmara, por unanimidade, julgou improcedente a presente ação de habeas corpus.
HABEAS CORPUS
Processo eproc n. 2000027-30.2020.9.13.0000
Referência: Processo n. 5000692-23.2019.9.13.0002
Relator: Juiz Fernando Galvão da Rocha
Paciente: Alan Tomich Batista
Impetrante(a/s) / Advogado(a/s): Rodolfo Marx (OAB/MG 158292) e outro(a/s)
Autoridade Coatora: Juiz Titular da 2ª AJME
Decisão: A Segunda Câmara, por unanimidade, julgou improcedente a presente ação de habeas corpus.
HABEAS CORPUS
Processo eproc n. 2000035-07.2020.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000256-84.2020.9.13.0001
Relator: Juiz Fernando Galvão da Rocha
Paciente: Marcelo Ferreira dos Santos
Impetrante(a/s) / Advogado(a/s): Regina Lúcia Stancioli S. Zanforlin Pereira (OAB/MG 121096) e outro(a/s)
Autoridade Coatora: Juiz Titular da 1ª AJME
Decisão: A Segunda Câmara, por unanimidade, julgou procedente a presente ação para revogar a decisão decretou a prisão preventiva do paciente, impondo ao mesmo, com fundamento no inciso VI, do art. 319, do Código de Processo Penal comum c/c art. 3º do Código de Processo Penal Militar, a suspensão parcial das funções públicas que impliquem o emprego de armas, bem como o seu porte pessoal, até decisão final a ser proferida na ação penal de origem, podendo ser decretada nova prisão cautelar diante da ocorrência de fatos novos que se enquadrem em quaisquer das hipóteses legais.
PROCESSO COLOCADO EM MESA
HABEAS CORPUS
Processo eproc n. 2000034-22.2020.9.13.0000
Referência: 2000126-91.2020.9.13.0002
Relator: Juiz Fernando Galvão da Rocha
Paciente: Cristiano Alves da Silva
Impetrante/Advogado: Jhean Fleicker Egg Gomes (OAB/MG 108684)
Autoridade Coatora: Juiz Substituto da 2ª AJME
Decisão: A Segunda Câmara, por unanimidade, julgou procedente em parte a presente ação para confirmar a liminar que determinou o acesso do impetrante aos autos da ação penal 2000321- 76.2020.9.13.0002.
HABEAS CORPUS
Processo eproc n. 2000039-44.2020.9.13.0000
Relator: Juiz Sócrates Edgard dos Anjos
Paciente: Julio Cesar Abranches Guimarães
Advogado: Warley Eduardo Boy (OAB/MG 129718)
Autoridade Coatora: Juiz Substituto da 1ª AJME
Decisão: A Segunda Câmara, por unanimidade, julgou prejudicado o presente writ pela perda do seu objeto.
HABEAS CORPUS
Processo eproc n. 2000055-95.2020.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000087-94.2020.9.13.0002
Relator: Juiz Jadir Silva
Paciente: Mário Jorge Ferreira
Impetrante/advogado: Norberto Rômulo Russo (OAB/MG 159074)
Autoridade Coatora: JuízaTitular da 3ª AJME
Decisão: A Segunda Câmara, por unanimidade, julgo improcedente a ação de habeas corpus.
HABEAS CORPUS
Processo eproc n. 2000057-65.2020.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000126-91.2020.9.13.0002
Relator: Juiz James Ferreira Santos
Paciente: Edmilson César de Oliveira
Impetrante/Advogado(s): Gustavo Nepomuceno Lopes (OAB/MG 156085) e outros
Autoridade Coatora: Juiz Substituto da 2ª AJME
Decisão: A Segunda Câmara, por unanimidade, denegou a presente ordem.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão de processos físicos, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Juiz Jadir Silva, Presidente da Segunda Câmara.