ATA DA 104ª SESSÃO PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA
Data: 21/05/2024 (terça-feira)
Início: 14h
Término: 17h51min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho e Fernando Galvão da Rocha.
Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Elba Rondino
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura
PROPOSIÇÕES
Voto de congratulações e felicitações
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Osmar Duarte Marcelino, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com a Coronel BM Kênia Prates Silva Maciel de Freitas, Corregedora do Corpo de Bombeiros Militar, pela realização do Seminário Jurídico em comemoração aos 21 anos da Corregedoria do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, que irá acontecer no dia 23/05/2024 no Auditório/Academia de Bombeiros Militar
Voto de pesar
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Osmar Duarte Marcelino, foi aprovado voto de pesar com a Senhora Catarina de Sena Ribeiro Magalhães, extensivo os familiares e amigos, pelo falecimento do seu esposo, Coronel PM QOR Herbert Magalhães, ex-Chefe do Estado-Maior da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, ocorrido no dia 14/05/2024.
Os nossos sentimentos.
PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CRIMINAL
HABEAS CORPUS
Processo eproc n. 2000091-98.2024.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000175-93.2024.9.13.0002
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Paciente: Ederson Rocha Batista
Curador: Helionir Lima Costa Rocha
Impetrantes/Advogados: Gabriel José Oliveira Barreira de Alencar (OAB/MG 142670) e outros
Coator apontado: Juiz de Direito Titular da 2ª AJME
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, denegou a ordem impetrada.
Fez sustentação oral o advogado Gabriel José Oliveira Barreira de Alencar
HABEAS CORPUS
Processo eproc n. 2000084-09.2024.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2001117-65.2023.9.13.0001
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Paciente: Felipe Vieira Soares
Impetrante/Defensora Pública: Letícia Barra Vieira (Madep 0234)
Coator apontado: Juiz Substituto da 5ª AJME
Decisão: a Primeira Câmara, por maioria, denegou a ordem impetrada, sendo vencido o Desembargador Fernando Galvão da Rocha, que julgou procedente a presente ação para determinar o trancamento da ação penal.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000626-86.2022.9.13.0003
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Revisor: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Apelado: Arlindo César de Lima
Advogado(s): João Carlos Boaventura (OAB/MG 195986) e outro
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou as preliminares de intempestividade do recurso e inépcia da inicial, levantadas pela defesa e, no mérito, também à unanimidade, deu provimento parcial ao recurso para reformar a sentença de primeiro grau e condenar do 2º Sgt PM Arlindo César de Lima pela prática do crime previsto no art. 312 (falsidade ideológica) do Código Penal Militar a uma pena de 01 (um) ano, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, com a concessão de suspensão condicional da execução da pena, pelo período de 03 (três) anos, com as condições legais a serem definidas pelo juízo da execução penal.
Fez sustentação oral o advogado João Carlos Boaventura.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000573-39.2021.9.13.0004
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Bruno Thadeu Nunes Gonçalves
Advogado(a/s): Marcelino Nunes da Silva Neto (OAB/MG 139492)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela defesa e, no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação, para manter intocada a sentença de primeiro grau de jurisdição.
Fez sustentação oral o advogado Marcelino Nunes Gonçalves
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000071-35.2023.9.13.0003
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Revisor: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Apelante: Ernandes Xavier Costa
Advogado: Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo (OAB/MG 182068)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, passou pelas preliminares suscitadas pela defesa e, no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao presente recurso, mantendo-se intacta a sentença condenatória de primeiro grau.
Fez sustentação oral o advogado Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000522-94.2022.9.13.0003
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Jocildo Azevedo dos Santos
Advogado(a/s): Marcos Paulo Moreira e Silveira (OAB/MG 193247) e outro(a/s)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela defesa e, no mérito, por maioria, deu parcial ao apelo para, mantendo a condenação pela prática do crime previsto no art. 314 do Código Penal, reduzir a pena imposta, fixando a pena total em 2 (dois) anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, com a concessão do sursis penal, mediante as condições a serem impostas pelo juízo da execução, sendo vencido o Desembargador Fernando Galvão da Rocha, que negou provimento ao recurso, para manter a sentença condenatória de primeiro grau.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000317-65.2022.9.13.0003
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Revisor: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Apelante: Eliezer da Costa Santos
Advogado: Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas pela defesa e, no mérito, também à unanimidade, deu provimento ao presente recurso para reformar a sentença proferida em primeiro grau de jurisdição e absolver o apelante da prática do crime de favorecimento real, tendo em vista a insuficiência do conjunto probatório, com fundamento na alínea “e” do art. 439 do CPPM.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Primeira Câmara, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino, Presidente da Primeira Câmara.
