ATA DA  104ª SESSÃO PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA (21/05/2024)

ATA DA  104ª SESSÃO PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA

Data: 21/05/2024 (terça-feira)

Início: 14h

Término: 17h51min

Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho e Fernando Galvão da Rocha.

Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Elba Rondino

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura

PROPOSIÇÕES

Voto de congratulações e felicitações

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Osmar Duarte Marcelino, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com a  Coronel BM Kênia Prates Silva Maciel de Freitas, Corregedora do Corpo de Bombeiros Militar, pela realização do Seminário Jurídico em comemoração aos 21 anos da Corregedoria do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, que irá acontecer no dia 23/05/2024 no Auditório/Academia de Bombeiros Militar

Voto de pesar

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Osmar Duarte Marcelino,  foi aprovado voto de pesar com a Senhora Catarina de Sena Ribeiro Magalhães, extensivo os familiares e amigos, pelo falecimento do seu esposo, Coronel PM QOR Herbert Magalhães, ex-Chefe do Estado-Maior da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais,  ocorrido no dia 14/05/2024.

Os nossos sentimentos.

PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CRIMINAL 

HABEAS CORPUS

Processo eproc n. 2000091-98.2024.9.13.0000

Referência: Processo eproc n. 2000175-93.2024.9.13.0002

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Paciente: Ederson Rocha Batista

Curador: Helionir Lima Costa Rocha

Impetrantes/Advogados: Gabriel José Oliveira Barreira de Alencar (OAB/MG 142670) e outros

Coator apontado: Juiz de Direito Titular da 2ª AJME

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, denegou a ordem impetrada.

Fez sustentação oral o advogado Gabriel José Oliveira Barreira de Alencar 

HABEAS CORPUS

Processo eproc n. 2000084-09.2024.9.13.0000

Referência: Processo eproc n. 2001117-65.2023.9.13.0001

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Paciente: Felipe Vieira Soares

Impetrante/Defensora Pública: Letícia Barra Vieira (Madep 0234)

Coator apontado: Juiz Substituto da 5ª AJME

Decisão: a Primeira Câmara, por maioria, denegou a ordem impetrada, sendo vencido o Desembargador Fernando Galvão da Rocha, que julgou procedente a presente ação para determinar o trancamento da ação penal.

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL 

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000626-86.2022.9.13.0003

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Revisor: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Apelado: Arlindo César de Lima

Advogado(s): João Carlos Boaventura (OAB/MG 195986) e outro

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou as preliminares de intempestividade do recurso e inépcia da inicial, levantadas pela defesa e, no mérito, também à unanimidade, deu provimento parcial ao recurso para reformar a sentença de primeiro grau e condenar do 2º Sgt PM Arlindo César de Lima pela prática do crime previsto no art. 312 (falsidade ideológica) do Código Penal Militar a uma pena de 01 (um) ano, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, com a concessão de suspensão condicional da execução da pena, pelo período de 03 (três) anos, com as condições legais a serem definidas pelo juízo da execução penal.

Fez sustentação oral o advogado João Carlos Boaventura. 

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000573-39.2021.9.13.0004

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Apelante: Bruno Thadeu Nunes Gonçalves
Advogado(a/s): Marcelino Nunes da Silva Neto (OAB/MG 139492)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela defesa e, no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação, para manter intocada a sentença de primeiro grau de jurisdição.

Fez sustentação oral o advogado Marcelino Nunes Gonçalves 

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000071-35.2023.9.13.0003

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Revisor: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Apelante: Ernandes Xavier Costa

Advogado: Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo (OAB/MG 182068)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, passou pelas preliminares suscitadas pela defesa e, no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao presente recurso, mantendo-se intacta a sentença condenatória de primeiro grau.

Fez sustentação oral o advogado Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo.

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000522-94.2022.9.13.0003

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Apelante: Jocildo Azevedo dos Santos

Advogado(a/s): Marcos Paulo Moreira e Silveira (OAB/MG 193247) e outro(a/s)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela defesa e, no mérito, por maioria, deu parcial ao apelo para, mantendo a condenação pela prática do crime previsto no art. 314 do Código Penal, reduzir a pena imposta, fixando a pena total em 2 (dois) anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, com a concessão do sursis penal, mediante as condições a serem impostas pelo juízo da execução, sendo vencido o Desembargador Fernando Galvão da Rocha, que negou provimento ao recurso, para manter a sentença condenatória de primeiro grau. 

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000317-65.2022.9.13.0003

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Revisor: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Apelante: Eliezer da Costa Santos

Advogado: Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas pela defesa e, no mérito, também à unanimidade, deu provimento ao presente recurso para reformar a sentença proferida em primeiro grau de jurisdição e absolver o apelante da prática do crime de favorecimento real, tendo em vista a insuficiência do conjunto probatório, com fundamento na alínea “e” do art. 439 do CPPM.

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Primeira Câmara, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino, Presidente da Primeira Câmara.

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