ATA DA 119ª SESSÃO PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA
Data: 05/11/2024 (terça-feira)
Início: 14h
Término: 15h43min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho e Fernando Galvão da Rocha.
Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Elba Rondino
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
APELAÇÃO
Processo n. 2000304-06.2021.9.13.0002
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Frank Rodrigues Soares
Curadora: Rita de Cássia Andrade
Advogados: Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316) e outros
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu provimento ao recurso, para reconhecer a ocorrência da prescrição e, por conseguinte, declarar a extinção da punibilidade quanto aos crimes previsto no art. 160 (desrespeito a superior) e no art. 177 (resistência mediante violência ou ameaça) do CPM.
APELAÇÃO
Processo n. 2000159-07.2022.9.13.0004
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelantes: Inaldo Monteiro Bispo
Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Defensora Pública: Ana Luisa Toledo Alves (Madep 0740)
Apelado: os mesmos
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento a ambos os recursos, para manter intocada a sentença de primeiro grau de jurisdição quanto à condenação pelo crime do art. 299 (desacato a militar) do CPM, e quanto à absolvição pelo crime do art. 298 (desacato a superior) do CPM. Todavia, quanto a este último, a absolvição é operada com base no art. 439, “e”, do CPPM.
APELAÇÃO
Processo n. 2000868-14.2023.9.13.0002
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Revisor: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Apelante: Juliano Rodrigues Horta
Advogado: Alexandre Marques de Miranda (OAB/MG112330)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação, para manter intacta a sentença condenatória de primeiro grau.
PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CRIMINAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo n. 2000598-24.2022.9.13.0002
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Embargante: Alysson Felipe Alves Gomes
Advogada: Andrea Vanessa de Araújo (OAB/MG 174381)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, ficou na preliminar de intempestividade do recurso, suscitada de ofício pelo relator, para não conhecer dos presentes embargos de declaração.
MATÉRIA CÍVEL
APELAÇÃO
Processo n. 2000087-55.2024.9.13.0002
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Apelante: Ricardo Gonçalves Santos
Advogado: Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo (OAB/MG 182068)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Interessado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação, mantendo intocada a sentença de primeiro grau.
Fez sustentação oral a advogada Fernando Carla Vidal Pereira (OAB/MG 225593)
APELAÇÃO
Processo n. 2000094-72.2023.9.13.0005
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Apelante: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Apelado: Fabiano de Oliveira Tonaco
Advogado(a/s): Bruno Gonçalves dos Santos (OAB/MG 198218) e outro(a/s)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação.
Condenou o Estado de Minas Gerais ao pagamento de honorários advocatícios majorados para o valor de R$1.000,00 (mil reais), mantendo a isenção de custas, nos termos do artigo art. 10, inciso I, da Lei n. 14.939/03.
Fez sustentação oral o advogado Bruno Gonçalves dos Santos.
APELAÇÃO
Processo n. 2000038-10.2021.9.13.0005
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Apelante: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Apelado: Wellington Barbosa dos Santos
Advogado(a/s): Fabrício Leonardo de Alcântara Costa (OAB/MG 102722) e outro(a/s)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso de apelação do Estado de Minas Gerais, para reformar a sentença, em parte, e manter os atos punitivos havidos na Sindicância Administrativa Disciplinar de Portaria n. 118.226/2016; no Processo de Comunicação Disciplinar n. 116.163/2014 – 1º BPM; no Processo de Comunicação Disciplinar n. 107.579/2015 – 1º BPM; e na Sindicância Administrativa Disciplinar n. 111.096/2016 – 1º BPM, mantendo a sentença quanto à nulidade das sanções verificadas no Processo de Comunicação Disciplinar n. 100.732/2014 – 1º BPM e no Processo de Comunicação Disciplinar n. 106.472/2016.
Condenou ambos ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, fixados em R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais). O Estado de Minas Gerais, isento das custas, na forma da lei, arcará com 30% dos honorários fixados, e o autor Wellington Barbosa dos Santos arcará com 70% das custas e dos honorários sucumbenciais, suspensa a exigibilidade em face da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Primeira Câmara, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino, Presidente da Primeira Câmara.
