ATA DA 121ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO (11/02/2026)

ATA DA 121ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO

Data:  11/02/2026 (quarta-feira)

Início: 14h

Término:15h35min

Presidente:  Exmo. Sr. Desembargador Jadir Silva

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Osmar Duarte Marcelino, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha, James Ferreira Santos e Fernando Armando Ribeiro.

Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Procurador de Justiça: Dr. José Carlos Fernandes Júnior

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão

PROPOSIÇÕES

Votos de congratulações e felicitações

Proposto pelo Excelentíssimo Desembargador Jadir Silva, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, com adesão pessoal do Excelentíssimo Desembargador Osmar Duarte Marcelino e do Excelentíssimo Desembargador Fernando Galvão da Rocha,  bem como da OAB/MG, na pessoa do advogado Israel Felipe Martins Damasceno,  foi aprovado voto de congratulações e felicitações pela posse da nova Diretoria do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo para o biênio 2026-2027. Desejamos êxito aos Desembargadores militares empossado:  Silvio Hiroshi Oyama, como Presidente; Orlando Eduardo Geraldi, como vice-presidente; Ricardo Juhás Sanches, como Corregedor-Geral; Enio Luiz Rossetto, como Ouvidor; e Paulo Adib Casseb, como Diretor da Escola Judicial Militar;

Proposto pelo Excelentíssimo Desembargador Jadir Silva, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais,  com adesão pessoal do Excelentíssimo Desembargador Osmar Duarte Marcelino e do Excelentíssimo Desembargador Fernando Galvão da Rocha, bem como da OAB/MG, na pessoa do advogado Israel Felipe Martins Damasceno, foi aprovado voto de congratulações e felicitações pela posse da nova Diretoria do Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul para o biênio 2026-2027. Desejamos êxito aos Desembargadores militares empossados: Rodrigo Mohr Picon, como Presidente; Sergio Berni de Brum, como Vice-Presidente; Gabriela John dos Santos Lopes, como Corregedora-Geral; Fábio Duarte Fernandes, como Ouvidor-Geral; e Amílcar Fagundes Freitas Macedo, como Diretor da Escola Judicial Militar. Nossos cumprimentos também à Desembargadora Maria Emília Moura da Silva, que compõe a Diretoria como Ouvidora da Mulher.

Proposto pelo Excelentíssimo Desembargador Jadir Silva, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, com adesão pessoal do Excelentíssimo Desembargador Fernando Armando Ribeiro e do Excelentíssimo Desembargador Fernando Galvão da Rocha, foi aprovado voto de congratulações e felicitações pela posse da nova Diretoria do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região/ Estado de Minas Gerais para o biênio 2026-2027. Desejamos êxito aos Desembargadores empossados Sebastião Geraldo de Oliveira (Presidente); José Marlon de Freitas (1º vice-presidente), Maria Cecília Alves Pinto (2ª vice-presidente); Maristela Íris da Silva Malheiros (corregedora), Antônio Gomes de Vasconcelos (vice-corregedor), Maria Cristina Diniz Caixeta (ouvidora e ouvidora da Mulher) e Vicente de Paula Maciel Júnior (vice-ouvidor).

Proposto pelo Excelentíssimo Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, com adesão pessoal do Excelentíssimo Desembargador Jadir Silva, foi aprovado voto de congratulações e felicitações pela posse Comissão Executiva do Colégio de Corregedoras e Corregedores da Justiça do Brasil (CCOGE) e do Fórum Fundiário Nacional para o biênio 2026-2027. Desejamos êxito aos empossados: Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, Presidente, Marcus da Costa Ferreira, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Goiás, que assume a 1ª vice-presidência; a desembargadora Ana Lúcia Lourenço, Corregedora da Justiça do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Paraná, que ocupará a 2ª vice-presidência; o desembargador Raimundo Nonato da Costa Maia, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Acre, eleito 1º tesoureiro; e o desembargador Pedro Nelson de Miranda Coutinho, corregedor-geral da Justiça do Estado do Tocantins, eleito 2º secretário.

Voto de pesar

Proposto pelo Excelentíssimo Desembargador Jadir Silva, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, foi aprovado voto de pesar à senhora Fernanda Maciel, esposa, extensivo aos familiares e amigos, em especial aos filhos Henrique Costa Ferreira Júnior, Ana Clara de Paula Ferreira e Estela Maciel, pelo falecimento do influenciador Henrique Costa Ferreira (conhecido nacionalmente como Henrique Maderite), ocorrido no dia 06/02/2026. Nossos mais sinceros sentimentos.

Endereços:

Fernanda Maciel (Rua Fonte, 240, Vila da Serra, Nova Lima/MG, CEP: 34006-071)

Henrique Costa Ferreira Júnior (Rua José Cláudio Rezende, 270, Estoril/Belo Horizonte- MG, CEP: 30494-230)

– Ana Clara de Paula Ferreira (Rua Das Acácias, 1.240, Condomínio Village Terrasse, Nova Lima/MG, CEP: 34007-000)

– Estela Maciel (Rua Fonte, 240, Vila da Serra, Nova lima/MG CEP: 34006-071)

Voto de pronto restabelecimento

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, com adesão de todos os desembargadores, foi aprovado voto de pronto restabelecimento ao Excelentíssimo Desembargador Rúbio Paulino Coelho, manifestando rápidas melhoras e pleno restabelecimento de sua saúde.

PROCESSOS EM PAUTA DA JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE

Processo n. 2000293-41.2025.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000233-90.2024.9.13.0004

Relator: Desembargador Jadir Silva

Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Embargante: Marcelo Pinto Ferreira

Advogado(a/s): João Carlos Boaventura (OAB/MG 195986) e outro(a/s)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, negou provimento aos embargos infringentes, para manter o acórdão embargado, vencidos os desembargadores Jadir Silva, relator, e Fernando Armando Ribeiro que deram provimento aos embargos infringentes e manter a absolvição do militar, nos termos do art. 439, alínea “b” do CPPM.

Relator para acórdão Desembargador Osmar Duarte Marcelino, revisor.

Fez sustentação oral o advogado João Carlos Boaventura

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE

Processo n. 2000290-86.2025.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000387-54.2023.9.13.0001

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Embargante: Murilo Júnior Cardoso

Advogado(a/s): Luiz Fernando Valladão Nogueira (OAB/MG 047254) e outro(a/s)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão, o Tribunal Pleno, por unanimidade, negou provimento aos embargos infringentes, para manter o acórdão embargado em seus exatos fundamentos.

Fez sustentação oral o advogado Israel Felipe Martins Damasceno (OAB/MG 151000)

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE

Processo n. 2000284-79.2025.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000036-07.2025.9.13.0003

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Embargante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Embargado: Gleisson Alves Ferreira

Advogado(a/s): Edmar Pinto de Assis (OAB/MG 204135) e outro(a/s)

Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, deu provimento aos embargos infringentes e de nulidade para condenar o Sd PM Gleisson Alves Ferreira pela prática do crime previsto no artigo 312 do Código Penal Militar à pena de 1 (um) ano, 6 (seis) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, vencidos Desembargadores Osmar Duarte Marcelino e Jadir Silva  que negaram provimento ao recurso.

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO

Processo n. 2000157-78.2024.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000423-24.2022.9.13.0004

Relator: Desembargador Jadir Silva

Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado: Victor Neri Santos

Defensora Pública: Ana Luísa Toledo Alves (Madep 0740)

Decisão, o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou a preliminar de perda superveniente do objeto, suscitada pela Defensoria Pública, e no mérito, também à unanimidade, julgou procedente a representação, para declarar a perda da graduação do ex-Cabo PM Victor Neri Santos, com sua exclusão das fileiras da PMMG, nos termos do art. 125, § 4º, da CR e do art. 102 do CPM.

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO

Processo n. 2000268-28.2025.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000170-36.2022.9.13.0004

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representados: José Braz de Morais

                           José Jairo Menezes

                           William Gonçalves Menezes

Advogado(a/s): Ricardo Soares Diniz (OAB/MG 106073) e outro(a/s)

Decisão, o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela defesa dos representados e, no mérito, também à unanimidade, julgou procedente a presente representação em desfavor dos representados William Gonçalves Menezes, José Braz de Morais e José Jairo de Menezes, para excluí-los dos quadros da sua corporação.

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO

Processo n. 2000270-95.2025.9.13.0000

Referência: Processo n. 0005156-60.2023.8.13.0313

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado: Joel Pereira dos Reis

Advogado: Rodrigo Manhães de Oliveira (OAB/MG 228207)

Decisão, o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou procedente a presente representação, a fim de que seja decretada a perda da graduação do 2º Sgt PM QPR Joel Pereira dos Reis.

PROCESSO COLOCADO EM MESA

MATÉRIA CRIMINAL

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo n. 2000178-20.2025.9.13.0000

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Embargante: Luciano dos Reis Pereira

Advogado(a/s): Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo (OAB/MG 182068) e outro(a/s)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão, o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração.

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento do Tribunal Pleno, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Jadir Silva, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.

 

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