Data: 18/02/2025 (terça-feira)
Início: 14h
Término: 16h58min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho e Fernando Galvão da Rocha.
Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Elba Rondino
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura
PROPOSIÇÕES
Voto de congratulações e felicitações
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Osmar Duarte Marcelino e da douta Defensora Pública Silvana Lourença Lobo, foi aprovado voto de congratulações e felicitacões com o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Gilberto Pinto Monteiro Diniz, pelo brilhantismo que conduziu à presidência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no biênio 2023-2024.
PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CRIMINAL
HABEAS CORPUS
Processo n. 2000009-33.2025.9.13.0000
Referência: processo n. 2000443-50.2024.9.13.0002
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Paciente: Pedro Henrique Braga Hermogenes
Advogado: Flávio da Silva Duarte (OAB/MG 066528)
Coator apontado: Juiz Titular da 2ªAJME
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, denegou a ordem impetrada
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
APELAÇÃO
Processo n. 2000396-41.2022.9.13.0004
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Apelado: Carlos Eduardo Alves
Advogado(a/s): Paulo Henrique Souza Ribeiro (OAB/MG 158375) e outro(a/s)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, mantendo intocada a sentença de primeiro grau de jurisdição.
Fez sustentação oral a advogada Lorena Hermenegildo de Oliveira
Assistiu ao julgamento Dra. Silvana Lourenço Lobo.
APELAÇÃO
Processo n. 2000201-82.2024.9.13.0005
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Apelado: F.A.S.B
Advogado: Dhouglas Araújo Soares (OAB/MG 176129)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, mantendo intocada a sentença de primeiro grau de jurisdição.
Fez sustentação oral o advogado Dhouglas Araújo Soares
PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CRIMINAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo n. 2000800-04.2022.9.13.0001
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Embargante: Felipe Eduardo Silva Cordeiro
Advogado: Guilherme Prata Garcia Cordeiro (OAB/MG 153332)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Assistente: Rogèrio Silvio dos Santos (OAB/MG 210637)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu parcial provimento aos presentes embargos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo n. 2000627-06.2024.9.13.0002
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Embargante: Valter Martins da Silva
Advogada: Andrea Vanessa de Araújo (OAB/MG 174381)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
HABEAS CORPUS
Processo n. 2000002-41.2025.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000394-40.2023.9.13.0003
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Paciente: Alessandro Augusto da Silva
Impetrante/Defensor Público: Wilson Hallak Rocha (Madep 0642)
Coator apontado: Juiz de Direito Substituto da 5ª AJME
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, denegou a ordem impetrada
Fez sustentação oral o defensor público Dr. Wilson Hallak Rocha
RECURSO INOMINADO MILITAR
Processo n. 2000194-02.2024.9.13.0002
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Recorridos: Alessandro Henrique Moreira
André Henrique de Souza
Defensor Público: Wilson Hallak Rocha (Madep 0642)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pelo Ministério Público e no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao recurso.
Fez sustentação oral o defensor público Dr. Wilson Hallak Rocha
APELAÇÃO
Processo n. 2000122-52.2023.9.13.0001
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Apelante: Milvio Murta Junior
Advogado: Roniceles Meireles Maia (OAB/MG 195348)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso para manter incólume a sentença condenatória de primeiro grau
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo n. 2000605-42.2024.9.13.0003
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Embargante: Luís Eustáquio Campos de Oliveira Soares
Advogado: Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou os presentes embargos de declaração
APELAÇÃO
Processo n. 2000520-24.2022.9.13.0004
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Apelantes: Renato Prates Teixeira
Wagner Alves Vilela
Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Advogado: Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo (OAB/MG 182068)
Apelado: os mesmos
Decisão: a Primeira Câmara, em relação ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade da sentença suscitada e no mérito, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso para reformar a sentença de primeiro grau e condenar o 2º Sgt Wagner Alves Vilela pelo cometimento do crime de falsidade ideológica (art. 312 do CPM), a 01(um) ano de reclusão, fixando a pena definitiva, pelo somatório das penas aplicadas, em 1 (um) ano e 5 (cinco) meses de reclusão, em regime aberto. Concedido a suspensão condicional da pena, em razão do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 84, incisos I e II, do CPM, bem como o direito de recorrer em liberdade.
Em relação ao recurso de apelação interposto em conjunto dos réus, por unanimidade, rejeitou as duas preliminares suscitadas pela defesa dos réus e no mérito, também à unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, apenas para reconhecer a atenuante prevista no artigo 72, II, do CPM, em relação ao crime de lesão corporal cometido pelo 2º Sgt Vilela, tendo como vítima o civil Necézio, reduzindo a pena para 5 (cinco) meses de detenção.
Por unanimidade, acolheu a preliminar levantada de ofício pelo relator, de nulidade parcial da sentença de primeiro grau, em decorrência do julgamento do crime de violência arbitrária (art. 322 do CP), pelo juízo singular, devendo os autos retornar à 4ª AJME para novo julgamento a ser realizado pelo Conselho Permanente de Justiça.
Fez sustentação oral o advogado Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo n. 2000031-93.2022.9.13.0001
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Embargante: Marlon Fabiano Figueredo
Advogado(a): Lucimar Silveira Santos (OAB/MG 132864)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou os presentes embargos de declaração
MATÉRIA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Processo n. 2000281-61.2024.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000531-91.2024.9.13.0001
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Agravante: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786) e outro(a/s)
Agravado: Gabriel Thayrone da Costa
Advogado: Rodrigo Baeta Andrade de Almeida (OAB/MG 085662)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento, para manter intocada a decisão agravada.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Primeira Câmara, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino, Presidente da Primeira Câmara.
