ATA DA  125ª SESSÃO PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA (18/02/2025)

ATA DA  125ª SESSÃO PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA

Data: 18/02/2025 (terça-feira)

Início: 14h

Término: 16h58min

Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho e Fernando Galvão da Rocha.

Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Elba Rondino

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura

PROPOSIÇÕES

Voto de congratulações e felicitações

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Osmar Duarte Marcelino e da douta Defensora Pública Silvana Lourença Lobo, foi aprovado voto de congratulações e felicitacões com o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Gilberto Pinto Monteiro Diniz, pelo brilhantismo que conduziu à presidência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no biênio 2023-2024.

PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CRIMINAL

HABEAS CORPUS

Processo n. 2000009-33.2025.9.13.0000

Referência: processo n. 2000443-50.2024.9.13.0002

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Paciente: Pedro Henrique Braga Hermogenes

Advogado: Flávio da Silva Duarte (OAB/MG 066528)

Coator apontado: Juiz Titular da 2ªAJME

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, denegou a ordem impetrada

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL 

APELAÇÃO

Processo n. 2000396-41.2022.9.13.0004

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Apelado: Carlos Eduardo Alves

Advogado(a/s): Paulo Henrique Souza Ribeiro (OAB/MG 158375) e outro(a/s)

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, mantendo intocada a sentença de primeiro grau de jurisdição.

Fez sustentação oral a advogada Lorena Hermenegildo de Oliveira

Assistiu ao julgamento Dra. Silvana Lourenço Lobo. 

APELAÇÃO

Processo n. 2000201-82.2024.9.13.0005

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Apelado: F.A.S.B

Advogado: Dhouglas Araújo Soares (OAB/MG 176129)

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, mantendo intocada a sentença de primeiro grau de jurisdição.

Fez sustentação oral o advogado Dhouglas Araújo Soares 

PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CRIMINAL 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo n. 2000800-04.2022.9.13.0001

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Embargante: Felipe Eduardo Silva Cordeiro

Advogado: Guilherme Prata Garcia Cordeiro (OAB/MG 153332)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Assistente: Rogèrio Silvio dos Santos (OAB/MG 210637)

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu parcial provimento aos presentes embargos

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo n. 2000627-06.2024.9.13.0002

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Embargante: Valter Martins da Silva

Advogada: Andrea Vanessa de Araújo (OAB/MG 174381)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração. 

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL 

HABEAS CORPUS

Processo n. 2000002-41.2025.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000394-40.2023.9.13.0003

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Paciente: Alessandro Augusto da Silva

Impetrante/Defensor Público: Wilson Hallak Rocha (Madep 0642)

Coator apontado: Juiz de Direito Substituto da 5ª AJME

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, denegou a ordem impetrada

Fez sustentação oral o defensor público Dr. Wilson Hallak Rocha 

RECURSO INOMINADO MILITAR

Processo n. 2000194-02.2024.9.13.0002

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Recorridos: Alessandro Henrique Moreira

André Henrique de Souza

Defensor Público: Wilson Hallak Rocha (Madep 0642)

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pelo Ministério Público e no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao recurso.

Fez sustentação oral o defensor público Dr. Wilson Hallak Rocha

APELAÇÃO

Processo n. 2000122-52.2023.9.13.0001

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Apelante: Milvio Murta Junior

Advogado: Roniceles Meireles Maia (OAB/MG 195348)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso para manter incólume a sentença condenatória de primeiro grau 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo n. 2000605-42.2024.9.13.0003

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Embargante: Luís Eustáquio Campos de Oliveira Soares

Advogado: Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou os presentes embargos de declaração 

APELAÇÃO

Processo n. 2000520-24.2022.9.13.0004

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Apelantes: Renato Prates Teixeira

Wagner Alves Vilela

Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Advogado: Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo (OAB/MG 182068)

Apelado: os mesmos

Decisão: a Primeira Câmara, em relação ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade da sentença  suscitada e no mérito, por unanimidade, deu  parcial provimento  ao recurso para reformar a sentença de primeiro grau e condenar o 2º Sgt Wagner Alves Vilela pelo cometimento do crime de falsidade ideológica (art. 312 do CPM),  a 01(um) ano de reclusão, fixando a pena definitiva, pelo somatório das penas aplicadas, em   1 (um) ano e 5 (cinco) meses de reclusão, em regime aberto. Concedido a suspensão condicional da pena, em razão do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 84, incisos I e II, do CPM, bem como o direito de recorrer em liberdade.

Em relação ao recurso de apelação interposto em conjunto dos réus, por unanimidade, rejeitou as duas preliminares suscitadas pela defesa dos réus e no mérito, também à unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, apenas para reconhecer a atenuante prevista no artigo 72, II, do CPM, em relação ao crime de lesão corporal cometido pelo 2º Sgt Vilela, tendo como vítima o civil Necézio, reduzindo a pena para 5 (cinco) meses de detenção.

Por unanimidade, acolheu a preliminar levantada de ofício pelo relator, de nulidade parcial da sentença de primeiro grau, em decorrência do julgamento do crime de violência arbitrária (art. 322 do CP), pelo juízo singular, devendo os autos retornar à 4ª AJME para novo julgamento a ser realizado pelo Conselho Permanente de Justiça.

Fez sustentação oral o advogado Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo

 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo n. 2000031-93.2022.9.13.0001

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Embargante: Marlon Fabiano Figueredo

Advogado(a): Lucimar Silveira Santos (OAB/MG 132864)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou os presentes embargos de declaração

MATÉRIA CÍVEL 

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Processo n. 2000281-61.2024.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000531-91.2024.9.13.0001

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Agravante: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786) e outro(a/s)

Agravado: Gabriel Thayrone da Costa

Advogado: Rodrigo Baeta Andrade de Almeida (OAB/MG 085662)

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento, para manter intocada a decisão agravada. 

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Primeira Câmara, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino, Presidente da Primeira Câmara.

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