ATA DA  134ª SESSÃO PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA (02/06/2025)

ATA DA  134ª SESSÃO PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA

Data: 02/06/2025 (segunda-feira)

Início: 14h

Término: 18h34min

Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho e Fernando Galvão da Rocha.

Procuradora de Justiça: Dra. Elba Rondino

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura

PROPOSIÇÕES

Voto de congratulações e felicitações

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Osmar Duarte Marcelino e do  Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão da Rocha, foi aprovado voto de congratulações e felicitacões com o ilustre advogado Francisco Vilas Boas, pelo lançamento da obra  “Eu não tenho lugar de fala”.

PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CRIMINAL 

Habeas Corpus

Processo n. 2000102-93.2025.9.13.0000

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Paciente: Ederson Rocha Batista

Impetrante/Advogado: Evaldo Melgaço de Oliveira (OAB/MG 149547)

Coator apontado: Conselho Permanente de Justiça da 2ª AJME

Decisão: a Primeira Câmara, por maioria, concedeu a ordem de habeas corpus, a fim de revogar a prisão preventiva decretada em desfavor do paciente Ederson Rocha Batista nos autos da Ação Penal Militar de origem, determinando a expedição de alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso, sem prejuízo da reavaliação, pelo juízo de primeiro grau, da necessidade de imposição de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal comum, aplicáveis por força do art. 3° do Código de Processo Penal Militar, ou outras que entender cabíveis e adequadas ao caso concreto, considerando a situação peculiar do paciente, sendo vencido o desembargador Osmar Duarte Marcelino, relator, que denegou a ordem impetrada.

Relator para acórdão desembargador Fernando Galvão da Rocha.

Fez sustentação oral o advogado Evaldo Melgaço de Oliveira 

HABEAS CORPUS

Processo n. 2000104-63.2025.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000922-77.2023.9.13.0002

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Paciente: Valter Martins da Silva

Impetrante/Advogada: Andrea Vanessa de Araújo (OAB/MG 174381)

Coator apontado: Juiz de Direito Substituto da 2ª AJME

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pelo Ministério Público para conhecer da presente ordem de habeas corpus e, no mérito, também à unanimidade, julgou improcedente a presente ação para denegar a ordem. 

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

APELAÇÃO

Processo n. 2000269-78.2023.9.13.0001

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Apelante(s):José Geraldo da Cruz (1)

Ricardo Kaoru de Souza (2)

Anderson Aparecido Moreno Felippe (3)

Advogado(a/s): Gabriela Ribeiro da Cruz (OAB/MS 026149) e outro(a/s) (1)

Ana Clara Viana Nogueira (OAB/MG 211982) e outro(a/s) (2)

Defensora Pública: Maria Cristina Ferreira de Carvalho (MADEP 0740) (3)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu provimento aos recursos de apelação dos militares, para reformar integralmente a sentença de primeiro grau de jurisdição e, por conseguinte, absolver os réus, apelantes, dos crimes de tortura, nas modalidades comissiva e omissiva, que lhes são imputados nesta ação, nos termos do art. 439, “e”, do Código de processo Penal Militar.

Fizeram sustentação oral os advogados Silvana Lourenço Lobo, Victor Chebli de Castro e Marcos Ylram Parreira do Nascimento

APELAÇÃO

Processo n. 2000172-72.2023.9.13.0003

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Apelados:  Marcone da Silva Magalhães (1)

Renato Araújo Bezerra (2)

Advogado(a/s): Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo (OAB/MG 182068) e outro(a/s) (1)

Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316) e outro(a/s) (2)

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas e, no mérito, também por unanimidade, negou provimento ao recurso ministerial.

Fez sustentação oral a advogada Mariana Paula de Oliveira Félix (OAB/MG 211975)

APELAÇÃO

Processo n. 2000394-37.2023.9.13.0004

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Apelante: Cleines Pinto de Oliveira

Advogada: Andréa Vanessa de Araújo (OAB/MG 174381)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou as preliminares arguidas pela defesa do réu e, no mérito, por maioria, deu provimento parcial ao recurso defensivo para reformar a sentença condenatória de primeiro grau, de modo a manter apenas a condenação pela prática dos crimes de calúnia em face de três vítimas, 1º Ten PM Abílio Moura Barbosa Lima, 1º Ten PM Augusto Cézar Alves e 1º Ten PM Thiago Teixeira Nunes, absolvendo o acusado em relação 2º Ten PM Thássio Lúcio Salgado de Carvalho, por não haver prova da existência do delito em relação a este oficial, não haver prova de fato definido como calúnia em desfavor do Cel PM Vanderlan Hudson Rolim, não ter sido mencionado na denúncia o Cap PM Paulo Sérgio da Silva, bem como absolvendo o réu da imputação dos crimes de difamação (artigo 215), em relação a todas as outras vítimas mencionadas na denúncia, pela falta de elementos para constituir o crime de difamação. Fixou a pena definitiva unificada no patamar de 4 (quatros) anos de detenção, no regime aberto, deixando de conceder a suspensão condicional da pena, em razão da ausência dos requisitos do art. 84, caput, do CPM, diante do quantum da pena aplicada. Absolveu o réu da imputação do crime de difamação previsto no artigo 215 do CPM, em relação a todos os seis oficiais mencionados na denúncia como ofendidos, com fundamento no artigo 439, alínea “a”, segunda parte, do CPPM.

Vencido o desembargador Fernando Galvão que deu provimento parcial ao recurso para reformar a r. sentença condenatória de modo a manter apenas as condenações pela prática dos crimes de calúnia em desfavor do 1° Ten. Abílio de Moura Barbosa Lima e pela prática do crime de difamação em desfavor do 1° Ten. Thiago Teixeira Nunes, fixando a pena unificada de 01 (um) ano, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de detenção, a ser cumprida em regime inicial aberto.       

EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO

Processo n. 2000359-15.2025.9.13.0002

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Excipiente: Valter Martins da Silva

Advogada: Andréa Vanessa de Araújo (OAB/MG 174381)

Excepto: João Pedro Hoffert Monteiro de Lima

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, julgou improcedente a presente exceção.

CORREIÇÃO PARCIAL

Processo n. 2000360-97.2025.9.13.0002

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Corrigente: Valter Martins da Silva

Advogada: Andrea Vanessa de Araújo (OAB/MG 174381)

Corrigido: Juiz de Direito Substituto da 2ª AJME

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Procuradora de Justiça, para conhecer da presente correição parcial e, no mérito, também à unanimidade, negou-lhe provimento, mantendo incólumes as decisões proferidas pelo juízo da 2ª Auditoria da Justiça Militar Estadual. 

APELAÇÃO

Processo n. 2000585-91.2023.9.13.0001

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Apelante: Mauro Antônio Ferreira Júnior

Advogado(a/s): Bruno Soares de Paula Dias (OAB/MG 146018) e outro(a/s)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao apelo, mantendo intocada a sentença de primeiro grau de jurisdição. 

APELAÇÃO

Processo n. 2000208-83.2024.9.13.0002

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Apelante: Fernando Eduardo Elias Ferreira

Advogado(a/s): Leandro Hollerbach Ferreira (OAB/MG 077819) e outro(a/s)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela defesa e, no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao apelo, mantendo intocada a sentença de primeiro grau de jurisdição. 

APELAÇÃO

Processo n. 2000135-45.2023.9.13.0003

Referência: Processo n. 2000027-16.2023.9.13.0003

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Apelante: Frederico Lucas Meireles Assunção

Advogada: Lorena Hermenegildo de Oliveira (OAB/MG 206957)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas pelo apelante e, no mérito, também por unanimidade, negou provimento ao presente recurso, para manter a sentença proferida em primeiro grau de jurisdição.

APELAÇÃO

Processo n. 2000177-60.2024.9.13.0003

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Revisor: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Apelante: Urias Silva

Defensora Pública: Letícia Barra Vieira (MADEP 0234)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso de apelação para manter a condenação do apelante pela prática do crime de desacato a superior, previsto no artigo 298 do Código Penal Militar, reduzir a pena que lhe foi imposta para 01 (um) ano, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, e conceder ao réu o benefício da suspensão condicional da pena, cujas condições devem ser fixadas pelo juízo da execução. 

MATÉRIA CÍVEL  

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Processo n. 2000026-69.2025.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000061-17.2025.9.13.0004

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Agravante: Estado de Minas Gerais

Procurador(a/s) (es) do Estado: Ester Virgínia Santos (OAB/MG 080785) e outro(a/s)

Agravado: Willian Pereira da Silva

Advogado(a/s): Cláudio Luiz de Souza (OAB/MG 231596) e outro(a/s)

Interessado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Estado de Minas Gerais, para manter o cancelamento da inscrição do agravado no Curso Especial de Formação de Sargento – CEFS 02/24, bem como todos os reflexos decorrentes.

APELAÇÃO

Processo n. 2000545-66.2024.9.13.0004

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Apelante: Estado de Minas Gerais

Procurador(a/s) (es) do Estado: Gustavo Brugnoli Ribeiro Cambraia (OAB/MG 099181) e outro(a/s)

Apelado: Gabriel Thayrone da Costa

Advogado: Rodrigo Baeta Andrade Almeida (OAB/MG 085662)

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso, para manter a sentença proferida em primeiro grau de jurisdição, em seus exatos termos.

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Primeira Câmara, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino, Presidente da Primeira Câmara.

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