ATA DA 136ª SESSÃO PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA
Data: 23/06/2025 (segunda-feira)
Início: 14h
Término: 16h04min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho e Fernando Galvão da Rocha.
Procuradora de Justiça: Dra. Elba Rondino
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
CORREIÇÃO PARCIAL
Processo n. 2000786-40.2024.9.13.0004
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Corrigentes: Glayson de Moura Gandra (1)
Roberto Birro Alves Filho (2)
Advogado: Alexandre Marques Miranda (OAB/MG 112330) (1)
Defensora Pública: Ana Luísa Toledo Alves (Madep 0740) (2)
Corrigida: Juíza de Direito Substituta da 4ª AJME
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pelo Ministério Público e no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao presente recurso para manter a decisão impugnada e fixar a competência do juízo monocrático para julgamento do crime de violência arbitrária, imputado aos acusados, nos autos da ação penal n. 2000239-97.2024.9.13.0004.
APELAÇÃO
Processo n. 2000270-63.2023.9.13.0001
Referência: Processo n. 2000062-16.2022.9.13.0001
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Apelados: Alison Eduardo Ferreira
Michel de Carvalho Rodrigues
Advogado: Rodolfo Guilherme Lion (OAB/MG 105776)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Ministério Público para condenar os dois réus, pela prática do crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 312 do CPM, fixando a pena definitiva a ambos os réus em 1 (um) ano, 9 (nove) meses e 6 (seis) dias de reclusão, no regime aberto e conceder aos réus a suspensão condicional da pena pelo período de dois anos, tendo em vista que eles preenchem os requisitos previstos no artigo 84, caput, do CPM, diante do quantum da pena aplicada.
Fez sustentação oral o advogado Rodolfo Guilherme Lion
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO
Processo n. 2000409-44.2025.9.13.0001
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Excipiente: Valter Martins da Silva
Advogada: Andréa Vanessa de Araújo (OAB/MG 174381)
Excepto: Juiz de Direito Marcelo Adriano Menacho dos Anjos
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou a presente exceção de suspeição.
APELAÇÃO
Processo n. 2000321-37.2024.9.13.0002
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Revisor: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Apelante: Cleines Pinto de Oliveira
Advogada Dativa: Rafaela Oliveira Pontes (OAB/MG 229461)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso.
PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CRIMINAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo n. 2000360-97.2025.9.13.0002
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Embargante: Valter Martins da Silva
Advogada: Andrea Vanessa de Araújo (OAB/MG 174381)
Embargado: Ministério Público de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou os presentes embargos de declaração.
MATÉRIA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Processo n. 2000076-95.2025.9.13.0000
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Agravante: Alessandro Augusto da Silva
Advogado(a/s): Henrique Adriano da Silva Teixeira Werneck (OAB/MG 145504) e outro(a/s)
Agravado: Estado de Minas Gerais
Procurador(a/s)(es) do Estado: Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786) e outro(a/s)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo integralmente a decisão agravada.
APELAÇÃO
Processo n. 2000531-91.2024.9.13.0001
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Apelante: Estado de Minas Gerais
Procurador(a/s)(es) do Estado: Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Apelado: Gabriel Thayrone da Costa
Advogado: Rodrigo Baeta Andrade Almeida (OAB/MG 085662)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação do Estado de Minas Gerais, para manter intocada a sentença de primeiro grau de jurisdição.
APELAÇÃO
Processo n. 2000623-66.2024.9.13.0002
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Apelante: Eliezer Gonçalves de Castro
Advogado: Douglas Azevedo dos Santos (OAB/MG 145281)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Advogado(a/s): Gustavo Brugnoli Ribeiro Cambraia (OAB/MG 099181) e outro(a/s)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou as preliminares arguidas pelo apelante, e, no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau de jurisdição.
APELAÇÃO
Processo n. 2000073-96.2023.9.13.0005
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Guilherme Costa Pereira
Advogado(a/s): Carlos Henrique Batista Junior (OAB/MG 091153) e outro(a/s)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procurador(a/s) (es) do Estado: Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786) e outro(a/s)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Processo n. 2000105-48.2025.9.13.0000
Referência: processo n. 2000215-44.2025.9.13.0001
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Agravante: Estado de Minas Gerais
Procurador(a/s)(es) do Estado: Gelson Mário Braga Filho (OAB/MG 088365) e outro(a/s)
Agravado: Alessandro Augusto da Silva
Advogado: Henrique Adriano da Silva Teixeira Werneck (OAB/MG 145504)
Decisão: retirado de pauta – diligência
PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo n. 2000545-66.2024.9.13.0004
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Embargante: Estado de Minas Gerais
Procurador(a/s)(es) do Estado: Gustavo Brugnoli Ribeiro Cambraia
(OAB/MG 099181) e outro(a/s)
Embargado: Gabriel Thayrone da Costa
Advogado: Rodrigo Baeta Andrade Almeida (OAB/MG 085662)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Primeira Câmara, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino, Presidente da Primeira Câmara.
