ATA DA 138ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA
Data: 21/08/2025 (quinta-feira)
Início: 14h
Término:16h04min
Presidente: Desembargador James Ferreira Santos
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Sócrates Edgard dos Anjos e Fernando Armando Ribeiro
Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Elba Rondino
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.
PROPOSIÇÕES
Votos de pesar
Propostos pelo Excelentíssimo Senhor desembargador Fernando Armando Ribeiro, foram aprovados os seguintes votos de pesar:
– Com o Excelentíssimo Senhor Juiz Federal Fernando Pessoa da Silveira Mello, Presidente da Associação dos Juízes Federais da Justiça Militar (Ajufem), pelo falecimento de sua avó.
A dor passará e as lágrimas passarão, porque a sua avó estará descansando em paz no Reino de Deus.
– Com a servidora Mayni Grisólia Gualberto de Oliveira, extensivo aos familiares e amigos, pelo falecimento de sua avó, senhora Cleonice Grisólia de Oliveira.
Embora sua avó tenha partido, ela continuará viva em nossas memórias e corações para sempre.
PROCESSO COM AMPLIAÇÃO DE JULGAMENTO (ART. 942 cpc)
MATÉRIA CÍVEL
APELAÇÃO
Processo n. 2000110-26.2023.9.13.0005
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Apelante: David Jeremias Gomes
Advogado: Rafael Egg Nunes (OAB/MG 118395)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procurador(a/s)(es) do Estado: Ester Virginia Santos (OAB/MG 080785) e outro(a/s)
Decisão: a Segunda Câmara, por maioria, negou provimento ao recurso para manter o v. acórdão quando do julgamento do recurso de apelação, sendo vencido o desembargador Fernando Armando Ribeiro, que deu provimento ao recurso.
Participaram do julgamento os desembargadores Rúbio Paulino Coelho e Osmar Duarte Marcelino.
Fez sustentação oral a advogada Júlia Moraes Dutra Pedra – OAB/MG 199902
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
APELAÇÃO
Processo n. 2000671-59.2023.9.13.0002
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Apelado: Alessandro Carneiro
Advogado(a/s): Edmar Pinto de Assis (OAB/MG 204135) e outro(a/s)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, passou pela preliminar suscitada pela defesa e no mérito, também por unanimidade, negou provimento ao recurso ministerial para: quanto ao fato 1, manter a decisão de primeiro grau, quanto ao crime de art.140,§3º, do Código Penal (injúria qualificada por preconceito religioso) e declarou extinta a punibilidade do acusado pelo perdão judicial, com fulcro no art.123, inciso VII, do CPM; quanto ao fato 2, manter a decisão absolutória de primeiro grau, quanto ao crime previsto no art. 140, §3º, do Código Penal (injuria qualificada por elementos referentes a pessoa com deficiência), fazendo-a, contudo, com fundamento no art. 439, alínea “b”, do CPPM(não constituir o fato infração penal); quanto ao fato 3, manter a decisão absolutória de primeiro grau, quanto ao crime previsto no art. 20 da Lei 7.716/89(homofobia), fazendo-a, contudo, com fundamento no art. 439, alínea “b”, do CPPM; quanto ao fato 4, manter a decisão absolutória de primeiro grau, quanto ao crime previsto no art. 13 , inciso III, da Lei 13.869/19 (abuso de autoridade), fazendo-a, contudo, com fundamento no art. 439, alínea “d”, do CPPM (existir circunstância que exclua a ilicitude do fato ou culpabilidade ou imputabilidade do agente) consistente no art. 42,III do CP M( estrito cumprimento do dever legal); quanto ao fato 5, manter a decisão absolutória de primeiro grau, quanto ao crime previsto no art. 209 do CPM (lesão corporal), fazendo-a, contudo, com fundamento no art. 439, alínea “b”, do CPPM; quanto ao fato 6, manter a decisão absolutória de primeiro grau, quanto ao crime previsto no art. 339 do Código Penal (denunciação caluniosa), fazendo-a, contudo, com fundamento no art. 439, alínea “b”, do CPPM;
Assistiu o julgamento o advogado Edmar Pinto de Assis
APELAÇÃO
Processo n. 2000619-29.2024.9.13.0002
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Revisor: Desembargador James Ferreira dos Santos
Apelante: Leandro Bispo Canedo
Advogado: Rafael Egg Nunes (OAB/MG 118395)
Apelados: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, deu provimento ao presente recurso de apelação para absolver o Cb PM Leandro Bispo Canedo, com fulcro no art. 439, alínea “b”, do CPPM, por não constituir o fato infração penal.
Assistiu o julgamento a advogada Júlia Moraes Dutra Pedra – OAB/MG 199902
APELAÇÃO
Processo n. 2000274-03.2023.9.13.0001
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Revisor: Desembargador James Ferreira dos Santos
Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Apelados: Fábio de Souza Gonzaga (1)
Leonardo Gomes Barroso (2)
Michel Lobato Arantes (3)
Filipe Antônio de Souza Pacheco (4)
Wanderson Lucas da Silva (4)
Advogado(a/s): Carlos Galvão Neto (OAB/MG 077819) e outro(a/s) (1)
Felipe Cafuri Medeiros Pinto (OAB/MG 141936) (2)
Luiz Antônio de Oliveira Lima (OAB/MG 151952) (3)
Defensora Pública: Maria Cristina Ferreira de Carvalho (Madep 0252) (4)
Decisão: a Segunda, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, mantendo a absolvição dos apelados pelo crime de falsidade ideológica, nos termos do art. 439, alínea “e” do CPPM.
Fez sustentação oral o advogado Luiz Antônio de Oliveira Lima
Assistiu o julgamento Felipe Cafuri Medeiros Pinto
PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CRIMINAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo n. 2000699-81.2024.9.13.0005
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Embargante: Edno Lopes Vieira
Advogado: Ricardo Soares Diniz (OAB/MG 106073)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou os presentes embargos declaratórios, mantendo incólume o acórdão embargado, nos seus exatos termos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo n. 2000387-51.2023.9.13.0002
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Embargante: Valter Martins da Silva
Advogada: Andrea Vanessa de Araújo (OAB/MG 174381)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CÍVEL
APELAÇÃO
Processo n. 2000638-35.2024.9.13.0002
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Apelante: Gabriel Conceição da Rocha
Advogado: Oswaldo da Silva Vieira (OAB/MG 174921)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procurador(a/s)(es) do Estado: Gélson Mário Braga Filho (OAB/MG 088365) e outro(a/s)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença a quo.
Fez sustentação oral o advogado Oswaldo da Silva Vieira
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo n. 2000694-65.2024.9.13.0003
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Embargante: Richard Harysson Campos Giarola
Advogado(a/s): Bruno Gonçalves dos Santos (OAB/MG 198218) e outro(a/s)
Embargado: Estado de Minas Gerais
Procurador(a/s)(es) do Estado: Gustavo Brugnoli Ribeiro Cambraia (OAB/MG 099181) e outro(a/s)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, para manter o acórdão embargado nos seus exatos termos.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Segunda Câmara, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador James Ferreira Santos, Presidente da Segunda Câmara.
