ATA DA 140ª SESSÃO PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA
Data: 05/08/2025 (terça-feira)
Início: 14h
Término: 15h48min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho e Fernando Galvão da Rocha.
Procurador de Justiça: Dr. Carlos Augusto Esteves
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.
PROPOSIÇÕES
Voto de pronto restabelecimento
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Osmar Duarte Marcelino, com adesão pessoal do Excelentíssimo Desembargador Rúbio Paulino Coelho e Fernando Galvão da Rocha, foi aprovado voto de pronto restabelecimento com o Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Substituto George Walter Barreto Paviotti, desejando-lhe rápidas melhoras.
Votos de congratulações e felicitações
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão da Rocha, com adesão pessoal dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Osmar Duarte Marcelino e Rúbio Paulino Coelho, voto de congratulações e felicitações com o Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça Jarbas Soares Júnior, pelos seus 35 anos de dedicação e excelência à frente do Ministério Público de Minas Gerais, parabenizando-o pela trajetória de muito sucesso.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
APELAÇÃO
Processo n. 2001419-94.2023.9.13.0001
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Alysson Felipe Alves Gomes
Advogado: Magno Edmundo Magalhães (OAB/MG 188416) (DATIVO)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela defesa do réu, e, no mérito, também à unanimidade, deu parcial provimento ao recurso de apelação do réu, para manter a sua condenação pela prática do crime previsto no art. 214 (calúnia) c/c o art. 218, II (contra superior), ambos do Código Penal Militar, por seis vezes, e, lado outro, para reduzir a pena total imposta, fixando-a em 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de detenção, a ser cumprida em regime semiaberto, sem a concessão do sursis penal.
Fez sustentação oral o advogado Magno Edmundo Magalhães
PROCESSO COM “VISTA” COLOCADO EM MESA
MATÉRIA CRIMINAL
APELAÇÃO
Processo n. 2000387-54.2023.9.13.0001
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Apelantes: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Murilo Júnior Cardoso
Advogado(a/s): Brian Epstein Campos (OAB/MG 085491) e outro(a/s)
Apelados: os mesmos
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou as preliminares arguidas pela defesa de incompetência da Justiça Militar para julgar o crime de organização criminosa, de quebra da cadeia de custódia e de nulidade das interceptações telefônicas. Por unanimidade, acolheu, de ofício, a preliminar de não cabimento de indenização a título de reparação por danos morais coletivos, para decotar da sentença a determinação de indenização de R$10.000,00 (dez mil reais) em desfavor do réu.
E quanto ao mérito:
– em relação ao recurso de apelação da defesa, no mérito, por unanimidade, deu provimento parcial, reformando a sentença de primeiro grau, para reconhecer erro material na dosimetria do crime continuado de prevaricação, corrigindo a pena imposta, fixando-a em 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de detenção, bem como reconhecer a atenuante prevista no artigo 72, inciso II, do CPM e reduzir a pena de cada condenação em 1/3 (um terço).
– em relação ao recurso de apelação do Ministério Público, por maioria, deu parcial provimento para reformar a r. sentença de primeiro grau para condenar o apelado Murilo Junior Cardoso também pela prática do crime de obstrução de investigação de organização criminosa na modalidade tentada, previsto no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 12.850/13, c/c o artigo 30, inciso II, do CPM, fixando-lhe a pena definitiva em 1 (um) ano e 23 (vinte e três) dias de reclusão e 3 (três) dias-multa, ao valor do dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo; e reformar a r. sentença de primeiro grau para condenar o apelado Murilo Junior Cardoso também pela prática do crime de violação de sigilo funcional, previsto no artigo 326 do Código Penal Militar, fixando-lhe a pena definitiva em 6 (seis) meses de detenção, sendo vencido o desembargador Rúbio Paulino Coelho que deu provimento parcial, mantendo a absolvição pela prática do crime de obstrução de investigação na modalidade tentada e do crime de violação de sigilo funcional (art. 326 do CPM), para reconhece erro material e corrigir a pena unificada no concurso material e , nos termos do art. 79 do CPM, fixou à pena definitiva unificada em 5(cinco) anos, 1(um) mês e 4(quatro) dias de reclusão, no regime semiaberto para cumprimento de pena, negando o sursis.
Relator para acórdão desembargador Fernando Galvão da Rocha
PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CRIMINAL
HABEAS CORPUS
Processo n. 2000149-67.2025.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000262-12.2025.9.13.0003
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Paciente: Gustavo Deivid Paiva Mattedi
Impetrante/Defensor Público: Wilson Hallak Rocha (Madep 0642)
Coator apontado: Juiz de Direito da 2ª AJME
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, denegou a ordem impetrada.
HABEAS CORPUS
Processo n. 2000152-22.2025.9.13.0000
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Paciente: Douglas Herculano de Freitas
Impetrante/Advogado: Ricardo Soares Diniz (OAB/MG 106073)
Coator apontado: Comandante da 2ª Cia Batalhão de Polícia de Guardas da PMMG
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, denegou a ordem impetrada.
MANDADO DE SEGURANÇA
Processo n. 2000150-52.2025.9.13.0000
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Paciente: Márcio dos Reis Gonçalves
Impetrante/Advogada: Talita Quezia de Assis (OAB/MG 156691)
Coator apontado: Juiz de Direito Titular da 2ª AJME
Decisão: a Primeira Câmara, por maioria, concedeu a segurança, nos termos da divergência inaugurada pelo desembargador Fernando Galvão da Rocha, que foi acompanhada pelo desembargador Osmar Duarte Marcelino, sendo vencido o desembargador Rúbio Paulino Coelho, relator, que denegou a segurança.
Relator para acórdão o desembargador Fernando Galvão da Rocha
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
AGRAVO INTERNO
Processo n. 2000370-78.2024.9.13.0002
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Agravante: Valter Martins da Silva
Advogada: Andréa Vanessa de Araújo (OAB/MG 174381)
Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, mantendo a decisão agravada.
MATÉRIA CÍVEL
APELAÇÃO
Processo n. 2000428-75.2024.9.13.0004
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Apelante: Nilson Donizete de Oliveira
Advogado: Marcos Antônio da Silva Alves (OAB/MG 100563)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procurador(a/s) (es) do Estado: Ester Virginia Santos (OAB/MG 080785) e outro(a/s)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau por seus próprios fundamentos.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Primeira Câmara, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino, Presidente da Primeira Câmara.
