ATA DA 141ª SESSÃO PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA
Data: 19/08/2025 (terça-feira)
Início: 14h
Término: 15h38min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho e Fernando Galvão da Rocha.
Procuradora de Justiça: Dra. Elba Rondino
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.
PROPOSIÇÃO
Voto de congratulações e felicitações
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Rubio Paulino, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão da Rocha, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Tenente-Coronel BM Hebert Aquino Marcelino, Comandante do 2º BBM, pela brilhante aprovação em sua tese de mestrado na área de Gestão de Risco de Desastres.
PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CRIMINAL
HABEAS CORPUS
Processo n. 2000163-51.2025.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000710-82.2025.9.13.0003
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Paciente: Pedro Henrique Basílio Breda
Impetrante/Advogado: João Carlos Boaventura (OAB/MG 195986)
Coator apontado: Juiz de Direito Substituto da 1ª AJME
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, denegou a ordem impetrada.
Fez sustentação oral o advogado João Carlos Boaventura
HABEAS CORPUS
Processo n. 2000160-96.2025.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000602-93.2024.9.13.0001
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Paciente: Valter Martins da Silva
Impetrante/Advogada: Andrea Vanessa de Araújo (OAB/MG 174381)
Coator apontado: Juiz de Direito Titular da 1ª AJME
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, julgou improcedente a presente ação de habeas corpus.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo n. 2000532-10.2023.9.13.0002
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Embargante: Valter Martins da Silva
Advogada: Andrea Vanessa de Araújo (OAB/MG 174381)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou os presentes embargos de declaração.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
APELAÇÃO
Processo n. 2000278-34.2023.9.13.0003
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Cleines Pinto de Oliveira
Advogado: Marlon Brawos Santos Oliveira (OAB/MG 227120) – Dativo
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou as preliminares arguidas pela defesa, e, no mérito, também à unanimidade, deu parcial provimento ao recurso de apelação do réu, para manter a sua condenação pela prática do crime previsto no art. 215 (difamação) do Código Penal Militar, por duas vezes, e para reduzir a pena total imposta, fixando-a em 9 (nove) meses e 17 (dezessete) dias de detenção, a ser cumprida em regime semiaberto, sem a concessão do sursis penal.
Fixou os honorários advocatícios do defensor dativo em R$1.548,80 (hum mil quinhentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos), levando em consideração o trabalho do causídico em segunda instância, tal como fixado em primeira instância para o defensor dativo no primeiro grau, devendo ser incluídos os dados do advogado na planilha da Corregedoria desta Justiça Militar Estadual para pagamento administrativo.
APELAÇÃO
Processo n. 2000087-18.2025.9.13.0003
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Apelado(a/s): Bruno Lemos Rosa (1)
Lucimar Galvão (2)
Marcos Antônio de Faria (3)
Defensora Pública: Ana Luísa Toledo Alves (Mdep 0740) (1) e (2)
Advogado(a/s): Alexandre Lemos Gonçalves (OAB/MG 090720) e outro(a/s) (3)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, para cassar a sentença prolatada no Evento 101, por vício de incompetência absoluta, e determinar o retorno dos autos à origem, para que a ação penal tenha o regular prosseguimento sob a condução da juíza de direito titular da 3ª Auditoria da Justiça Militar Estadual, conforme o disposto no art. 125, § 5º, da Constituição da República.
MATÉRIA CÍVEL
APELAÇÃO
Processo n. 2000212-83.2025.9.13.0003
Referência: Processo n. 2000212-83.2025.9.13.0003
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Apelante: Everaldo da Silva Brito
Advogado(a/s): Patrício Renato Ferreira (OAB/MG 213038)
Daiane Gonçalves Lacerda (OAB/MG 158270)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procurador(a/s)(es) do Estado: Ester Virginia Santos (OAB/MG 080785) e outro(a/s)
Interessado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso.
PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo n. 2000531-91.2024.9.13.0001
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Embargantes: Estado de Minas Gerais
Gabriel Tayrone da Costa
Advogado: Rodrigo Baeta Andrade Almeida (OAB/MG 085662)
Procurador(a/s)(es) do Estado: Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Embargados: os mesmos
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração interpostos pelo Estado de Minas Gerais. Por unanimidade, deu provimento aos embargos de declaração do autor para atribuir-lhes o efeito modificativo, de modo a majorar os honorários advocatícios provenientes da sucumbência, devidos pelo Estado de Minas Gerais, em 10% (dez por cento), fixando a verba honorária total em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo n. 2000105-48.2025.9.13.0000
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Embargante: Alessandro Augusto da Silva
Advogado: Henrique Adriano da Silva Teixeira Werneck (OAB/MG 145504)
Embargado: Estado de Minas Gerais.
Procurador(a/s)(es) do Estado: Gélson Mário Braga Filho (OAB/MG 088365) e outro(a/s)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Primeira Câmara, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino, Presidente da Primeira Câmara.
