ATA DA 143ª SESSÃO PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA (08/09/2025)

ATA DA  143ª SESSÃO PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA

Data: 08/09/2025 (segunda-feira)

Início: 14h

Término: 18h48min

Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho e Fernando Galvão da Rocha.

Procuradora de Justiça: Dra. Elba Rondino

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

PROPOSIÇÕES 

Votos de congratulações e felicitações 

Propostos pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Osmar Duarte Marcelino, Presidente da Primeira Câmara, foram aprovados votos de congratulações e felicitações com os novos Coronéis do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais: 

Coronel BM Joselito Oliveira de Paula, 3º COB

Coronel BM Cléia Gonçalves Mota, DAI

Coronel BM Ivan Santos Pereira Neto, ABM.

Aos oficiais acima relacionados, os nossos efusivos parabéns pela promoção ao mais alto posto daquela Corporação, desejando-lhes pleno êxito nas novas atribuições. 

PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CRIMINAL 

HABEAS CORPUS

Processo n. 2000182-57.2025.9.13.0000

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Paciente: Winderson Alain Moura

Impetrante/Advogado: Vinícius Borges Meschick da Silva (OAB/MG 184079)

Coatora apontada: Juíza de Direito Titular da 3ª AJME

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, conheceu do habeas corpus e denegou a ordem impetrada. 

HABEAS CORPUS

Processo n. 2000181-72.2025.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000820-81.2025.9.13.0003

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Paciente: Dadson Lemos Fial

Impetrante/Advogada: Brenda Loren Carvalho Rodrigues (OAB/MG 232375)

Coator apontado: Corregedor da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, julgou improcedente a ação de habeas corpus e denegou a ordem pleiteada. 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo n. 2001419-94.2023.9.13.0001

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Embargante: Alysson Felipe Alves Gomes

Advogado: Magno Edmundo Magalhães (OAB/MG 188416)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou o presente recurso.

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL 

HABEAS CORPUS

Processo n. 2000151-37.2025.9.13.0000

Referência: processo n. 2000641-18.2023.9.13.0004

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Impetrante/Paciente: Alysson Felipe Alves Gomes

Coator apontado: Juiz Titular da 4ª AJME

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, conheceu do habeas corpus e denegou a ordem impetrada.

Em relação ao recurso de agravo interno, a Primeira Câmara, também à unanimidade, julgou prejudicado. 

APELAÇÃO

Processo n. 2000347-09.2022.9.13.0001

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Revisor: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Apelante: Mário Jorge Ferreira

Advogado: Daniel Barros de Oliveira Gondim (OAB/MG 179976) e outro(a/s)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade da prova e, no mérito, também à unanimidade, deu parcial provimento apenas para reduzir a pena do apelante para fixá-la em 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto.

Apregoado o processo não se fez presente o advogado Daniel Barros de Oliveira Gondim. 

APELAÇÃO

Processo n. 2000628-85.2024.9.13.0003

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Apelante: Carlos Eduardo Braga Amaral

Advogado: Domingos Sávio de Mendonça (OAB/MG 111515)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida e no mérito, também à unanimidade, deu parcial provimento ao presente recurso de apelação para, mantendo a condenação pela prática dos crimes e mantendo a pena privativa de liberdade estabelecida, decotar de sua condenação à perda da graduação aplicada como efeito secundário da condenação.

Fez sustentação oral o advogado Domingos Sávio de Mendonça

APELAÇÃO

Processo n. 2001603-44.2023.9.13.0003

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Apelante: Aldo Matos Melo Júnior

Defensora Pública: Letícia Barra Vieira (Madep 0234)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, passou pela preliminar de incompetência do Conselho Permanente de Justiça arguida pela defesa e no mérito, também a unanimidade, negou provimento ao recurso para manter na íntegra a sentença primeva, por seus próprios fundamentos.

Fez sustentação oral a defensora pública Letícia Barra Vieira

APELAÇÃO

Processo n. 2000461-62.2024.9.13.0005

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Revisor: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Apelante: Egmar Pablo Portes

Advogado: Alexandre Marques de Miranda (OAB/MG 112330)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, conheceu do recurso de apelação e, no mérito, negou-lhe provimento, para manter integralmente a sentença condenatória proferida em primeiro grau de jurisdição, em seus exatos termos.

Fez sustentação oral o advogado Alexandre Marques de Miranda 

APELAÇÃO

Processo n. 2000514-49.2024.9.13.0003

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Revisor: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Apelante: Daniel Jacomini Vaz Noronha

Defensora Pública: Letícia Barra Vieira (Madep 0234)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela defesa e conheceu do recurso de apelação e, no mérito, também à unanimidade, deu-lhe parcial provimento para, manter a condenação de Daniel Jacomini Vaz Noronha, como incurso nas sanções do artigo 166 do Código Penal Militar, reformar a r. sentença proferida em primeiro grau de jurisdição, para fixar a reprimenda definitiva em 2(dois) meses de detenção, a ser cumprida em regime inicial aberto, concedendo ao apelante o benefício da suspensão condicional da pena, pelo período de prova de 02 (dois) anos, mediante as condições a serem estabelecidas pelo juízo da execução, nos termos do art. 85 do CPM.

Fez sustentação oral a defensora pública Letícia Barra Vieira 

APELAÇÃO

Processo n. 2000142-66.2025.9.13.0003

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Revisor: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Apelante: Márcio Pereira Borges

Advogado: César Ricardo de Oliveira Guimarães (OAB/MG 178551)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, conheceu do recurso de apelação e, no mérito, negou provimento, para que seja mantida sentença condenatória proferida em primeiro grau de jurisdição, em seus exatos termos.  

MATÉRIA CÍVEL 

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Processo n. 2000106-33.2025.9.13.0000

Referência: processo n. 2000337-48.2025.9.13.0004

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Agravante: Estado de Minas Gerais

Procurador(a/s)(es) do Estado: Gélson Mário Braga Filho (OAB/MG 088365) e outro(a/s)

Agravado: Mateus Martins de Almeida

Advogado: Abraão Lopes Ferreira (OAB/MG 165927)

Interessado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, julgou prejudicado o recurso pelo reconhecimento da perda do objeto, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil 

APELAÇÃO

Processo n. 2000061-17.2025.9.13.0004

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Apelante: Estado de Minas Gerais

Procurador(a/s)(es) do Estado: Raul Yussef Cruz Fraiha (OAB/MG 235641) e outro(a/s)

Apelado: Willian Pereira da Silva

Advogado(a/s):  Cláudio Luiz de Souza (OAB/MG 231596) e outro(a/s)

Interessado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Estado de Minas Gerais, para manter intocada a sentença de primeiro grau de jurisdição, destacando que a promoção ficará condicionada ao cumprimento de todos os requisitos para a aprovação no curso especial de formação de sargentos.

Fez sustentação oral o advogado Cláudio Luiz de Souza

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Processo n. 2000169-58.2025.9.13.0000

Referência: processo n. 2000779-23.2025.9.13.0001

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Agravante: Marcos Leonardo da Silva

Advogado: Eduardo Valério de Jesus (OAB/MG 134357)

Agravado Estado de Minas Gerais

Procurador(a/s)(es) do Estado: Gustavo Brugnoli Ribeiro Cambraia (OAB/MG 099181) e outro(a/s)

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo integralmente a decisão agravada.

Fez sustentação oral o advogado Eduardo Valério de Jesus 

APELAÇÃO

Processo n. 2000739-66.2024.9.13.0004

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Apelante: Estado de Minas Gerais

Procurador(a/s)(es) do Estado: Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Apelado: Singleusto Rodrigues da Silva

Advogado: Josan Mendes Feres (OAB/MG 155915)

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso do réu, Estado de Minas Gerais, para manter intocada a sentença de primeiro grau de jurisdição.

Ficou majorados os honorários advocatícios provenientes da sucumbência, devidos pelo Estado de Minas Gerais, e fixou a verba honorária total em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação.

Fez sustentação oral o advogado Josan Mendes Feres 

APELAÇÃO

Processo n. 2000146-68.2023.9.13.0005

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Apelante: Tomé Clayton dos Reis

Advogado: Marcos Lopes Barba (OAB/MG 217850)

Apelado: Estado de Minas Gerais

Procurador(a/s)(es) do Estado: Gélson Mário Braga Filho (OAB/MG 088365) e outro(a/s)

Decisão: A Primeira Câmara, por unanimidade, acolheu a preliminar de intempestividade suscitada e não conheceu do presente recurso.

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Primeira Câmara, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino, Presidente da Primeira Câmara.

 

 

 

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