ATA DA 146ª SESSÃO PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA
PRIMEIRA CÂMARA
Data: 28/10/2025 (terça-feira)
Início: 14h
Término: 17h29min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho e Fernando Galvão da Rocha.
Procurador de Justiça: Dr. Sylvio Fausto de Oliveira Neto
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.
PROPOSIÇÕES
Voto de congratulações e felicitações
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Osmar Duarte Marcelino, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Major PM QOR João Batista Satler, extensivo ao Cel PM QOR Adair Firmino da Silva e ao Ten Cel PM QOR Paulo Henrique Ferreira pela realização do 3º encontro de confraternização dos oficiais da Turma de Aspirantes de 1978, realizado na cidade de Uberlândia/MG
PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CRIMINAL
HABEAS CORPUS
Processo n. 2000231-98.2025.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000813-92.2025.9.13.0002
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Paciente: Hilton Boldrão da Silva
Impetrante/Advogado: Berlinque Antônio Cantelmo (OAB/MG 182068)
Coator apontado: Conselho Permanente de Justiça da 2ª AJME
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, denegou a ordem impetrada.
Fez sustentação oral o advogado Berlinque Antônio Cantelmo
HABEAS CORPUS
Processo n. 2000252-74.2025.9.13.0000
Referência: Processo n. 2001041-61.2025.9.13.0004
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Paciente: Cleines Pinto de Oliveira, Cb PM QPR
Impetrante: Alysson Felipe Alves Gomes
Autoridade Coatora: Juiz de Direito Titular da 4ª AJME
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, denegou a ordem impetrada.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo n. 2000387-54.2023.9.13.0001
Referência: Processo n. 2000387-54.2023.9.13.0001
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Embargante: Murilo Júnior Cardoso
Advogado: Luiz Fernando Valladão Nogueira (OAB/MG 047254)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, anulou o acórdão no evento 69, para que o desembargador Fernando Galvão da Rocha, efetivo relator para o acórdão, promova a confecção do acórdão no apelo de origem.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Processo n. 2000872-77.2025.9.13.0003
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Recorrente: Geraldo Junio do Amaral
Advogado: Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo (OAB/MG 182068)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: concedida vista ao Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Fez sustentação oral Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo
| DESEMBARGADOR RÚBIO PAULINO COELHO, RELATOR |
| rejeitou a preliminar suscitada e no mérito negou provimento ao recurso para manter incólume a decisão de primeira instância que declarou a incompetência absoluta da Justiça Militar Estadual para processar e julgar a queixa-crime distribuída sob o n. 2000230-98.2025.9.13. 0003. |
| DESEMBARGADOR FERNANDO GALVÃO DA ROCHA |
| PEDIU VISTA |
| DESEMBARGADOR OSMAR DUARTE MARCELINO |
APELAÇÃO
Processo n. 2000036-07.2025.9.13.0003
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Apelado(s): Jonatas Junior Moreira de Souza
Gleisson Alves Ferreira
Advogado(a/s): Edmar Pinto de Assis (OAB/MG 204135) e outro(a/s)
Decisão: a Primeira Câmara, por maioria, negou provimento ao recurso de apelação, mantendo intocada a sentença de primeiro grau de jurisdição, vencido o Desembargador Fernando Galvão que deu provimento parcial ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, para reformar a decisão de primeiro grau e condenar o Sd PM Gleisson Alves Ferreira pela prática do crime previsto no artigo 312(falsidade ideológica) do Código Penal Militar.
Fez sustentação oral o advogado Edmar Pinto de Assis
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Processo n. 2000941-12.2025.9.13.0003
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Recorrente: Silas Pereira Missão
Defensora Pública: Letícia Barra Vieira (Madep 0234)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, não conheceu do recurso.
APELAÇÃO
Processo n. 2000057-86.2025.9.13.0001
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Cleines Pinto de Oliveira
Advogado: Magno Edmundo Magalhães (OAB/MG 188416) Dativo
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso de apelação do réu para, mantendo a sua condenação pela prática do crime previsto no art. 215 (difamação) do Código Penal Militar, por três vezes, reduzir a pena total imposta, fixando-a, em 1 (um) ano, 4 (quatro) meses e 12 (doze) dias de detenção, a ser cumprida em regime semiaberto, sem a concessão do sursis penal.
APELAÇÃO
Processo n. 2000553-46.2024.9.13.0003
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Marcos Antônio Severino
Advogado: Roniceles Meireles Maia (OAB/MG 195348)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso de apelação do réu, para manter a condenação e a pena estabelecida para o crime de corrupção passiva (art. 308 do CPM) (pena de dois anos e dois meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, sem a concessão do sursis penal), e, lado outro, reformar a sentença para tornar sem efeito a desclassificação operada quanto ao crime de abandono de posto. Por conseguinte, mantida a definição quanto à prática do delito do art. 196 (descumprimento de missão) do CPM, absolve-se o réu, com fulcro no art. 439, “b”, do CPPM, pela atipicidade da conduta.
APELAÇÃO
Processo n. 2000111-17.2023.9.13.0003
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Alysson Felipe Alves Gomes
Advogado: Guilherme Campos Borges de Medeiros (OAB/MG 211575)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas e no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação, para manter intocada a sentença de primeiro grau de jurisdição.
MATÉRIA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Processo n. 2000144-45.2025.9.13.0000
Referência: processo n. 2000520-16.2025.9.14.0005
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Agravante: Haniel Filipe da Silva
Advogada: Amanda Cristina Alves dos Prazeres Ramos (OAB/MG 194103)
Agravado: Estado de Minas Gerais
Procurador(a/s)(es) do Estado: Gélson Mário Braga Filho (OAB/MG 088365) e outro(a/s)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso.
Fez sustentação oral a advogada Amanda Cristina Alves dos Prazeres Ramos
AGRAVO INTERNO
Processo n. 2000144-45.2025.9.13.0000
Referência: processo n. 2000520-16.2025.9.14.0005
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Agravante: Haniel Filipe da Silva
Advogada: Amanda Cristina Alves dos Prazeres Ramos (OAB/MG 194103)
Agravado: Estado de Minas Gerais
Procurador(a/s)(es) do Estado: Gélson Mário Braga Filho (OAB/MG 088365) e outro(a/s)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, julgou prejudicado o presente agravo, pela perda superveniente do seu objeto.
PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo n. 2000739-66.2024.9.13.0004
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Embargante: Estado de Minas Gerais
Procurador(a/s)(es) do Estado: Gustavo Brugnoli Ribeiro Cambraia (OAB/MG 099181) e outro(a/s)
Embargado: Singleusto Rodrigues da Silva
Advogado(a/s): Josan Mendes Feres (OAB/MG 1559015)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou o presente recurso de embargos.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Primeira Câmara, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino, Presidente da Primeira Câmara.
