ATA DA 149ª SESSÃO PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA
PRIMEIRA CÂMARA
Data: 25/11/2025 (terça-feira)
Início: 14h
Término: 16h59min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho e Fernando Galvão da Rocha.
Procurador de Justiça: Dr. Caius Vinícius Gonzaga Goulart
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.
PROCESSO COM “VISTA”
MATÉRIA CRIIMINAL
APELAÇÃO
Processo n. 2000007-48.2025.9.13.0005
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Revisor: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Apelante: André Almeida Oliveira
Advogado: Alexandre Marques de Miranda (OAB/MG 112330)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pelo Ministério Público e, no mérito, por maioria, deu parcial provimento ao recurso de apelação, apenas para decotar da sentença a indenização de R$150,00 (cento e cinquenta reais) para reparação dos danos morais causados ao ofendido, por absoluta falta de previsão legal, mantendo-se os demais dispositivos da sentença de primeiro grau, vencido em parte o Desembargador Fernando Galvão da Rocha que negou provimento ao presente recurso de apelação, para manter integralmente a sua condenação como incurso nas sanções do artigo 209, caput, do Código Penal Militar, bem como a pena aplicada e a reparação por danos morais fixadas na r. sentença.
(OBS: relator para acórdão continua o Desembargador Fernando Galvão da Rocha)
PROCESSOS EM PAUTA DE JULSTAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
APELAÇÃO
Processo n. 0002511-20.2018.9.13.0001
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: José Renato Bazelenitz Pinheiro
Advogado(a/s): João Carlos Boaventura (OAB/MG 195986) outro(a/s)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas e, no mérito, por unanimidade, manteve a condenação do apelante e, de ofício, reduziu a pena imposta, fixando-a em 01 (um) mês e 06 (seis) dias de detenção, a ser cumprida em regime aberto, com a concessão do sursis penal, que se dará pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante as condições a serem impostas pelo juízo da execução.
Fez sustentação oral o advogado José Francisco Pereira (OAB/MG 195434)
APELAÇÃO
Processo n. 2000233-90.2024.9.13.0004
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Apelado: Marcelo Pinto Ferreira
Advogado(a/s): João Carlos Boaventura (OAB/MG 195986) outro(a/s)
Decisão: a Primeira Câmara, por maioria, deu provimento ao recurso de apelação do Ministério Público, para reformar a sentença de primeiro grau de jurisdição e condenar o apelado, 1º Sgt PM QPR Marcelo Pinto Ferreira, pela prática do crime previsto no art. 195 do CPM (abandono de posto), impondo-lhe a pena total de 03 (três) meses de detenção, a ser cumprida em regime aberto, com a concessão do sursis penal pelo prazo mínimo previsto na parte final do art. 84 do CPM, observadas as condições estabelecidas pelo juízo da execução, vencido o Desembargador Rúbio Paulino Coelho que negou provimento ao recurso.
Fez sustentação oral o advogado João Carlos Boaventura
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL
Processo n. 2000590-16.2023.9.13.0001
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Agravante: Urias Silva
Advogado: Giovanni Junqueira Lemes (OAB/MG 193601)
Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso, para manter a decisão agravada e, por conseguinte, manter o indeferimento da liberdade condicional ao agravante.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Processo n. 2000808-70.2025.9.13.0002
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Recorrente: Thamara Erica Apolinário
Advogado: Roberto Alves Monteiro (OAB/MG 226139)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, não conheceu do presente recurso em sentido estrito
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Processo n. 2000503-14.2024.9.13.0005
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Recorrido: Frederico Guilherme Esteves Subtil
Defensora Pública: Letícia Barra Vieira (Madep 0234)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pelo Ministério Público e, no mérito, por maioria, negou provimento ao presente recurso em sentido estrito, vencido o Desembargador Fernando Galvão da Rocha, que deu provimento ao recurso para receber a denúncia oferecida em desfavor de Frederico Guilherme Esteves Subtil, determinando o regular prosseguimento da Ação Penal Militar n. 2000503-14.2024.9.13.0005 em seus ulteriores termos.
APELAÇÃO
Processo n. 2000203-24.2025.9.13.0003
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Apelado: Raphael Thadeu Ramos Pereira
Advogado: Walter José Ferreira Júnior (OAB/MG 202630)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu provimento ao recurso de apelação do Ministério Público, para reformar a sentença de primeiro grau de jurisdição e condenar o apelado, Cb PM Raphael Thadeu Ramos Ferreira, pela prática dos crimes previstos no art. 196 (descumprimento de missão) e no art. 203 (dormir em serviço), ambos do CPM, impondo-lhe a pena total de 9 (nove) meses de detenção, a ser cumprida em regime aberto, com a concessão do sursis penal pelo prazo mínimo previsto na parte final do art. 84 do CPM, observadas as condições estabelecidas pelo juízo da execução.
APELAÇÃO
Processo n. 2000796-87.2024.9.13.0003
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Revisor: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Apelado(a/s): Igor dos Anjos Silva Antunes (1)
Nelson Oliveira da Cruz (2)
Advogado(a/s): Rafael Araújo Silva (OAB/MG 147614) (1)
Joelson Silva Santos (OAB/ES 025822) (2)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso, para manter a sentença absolutória em seus exatos termos.
MATÉRIA CÍVEL
APELAÇÃO
Processo n. 2000754-41.2024.9.13.0002
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Apelante: Marcelo Tadeu de Oliveira
Advogado(a/s): Eder Alves (OAB/MG 158582) e outro (a/s)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procurador(a/s) (es) do Estado: Gélson Mário Braga Filho (OAB/MG 088365) e outro(a/s)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso.
Fez sustentação oral o advogado Renato Alves Pereira (OAB/MG 200724)
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Primeira Câmara, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino, Presidente da Primeira Câmara.
