ATA DA 156ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA
Data: 14/05/2026 (quinta-feira)
Início: 14h
Término: 17h57minutos
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores James Ferreira Santos e Fernando Armando Ribeiro
Procurador de Justiça: Exmo. Dr. Carlos Eduardo Dutra Pires
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.
PROPOSIÇÕES
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, foi aprovado voto de congratulações e felicitações a Excelentíssima Senhora Flávia da Costa Viana, Juíza Ouvidora-Geral do Supremo Tribunal Federal, em reconhecimento à iniciativa e organização da quarta edição do “STF Escuta”, realizado nos dias 7 e 8 de maio, no Supremo Tribunal Federal.
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, foi aprovado voto de congratulações e felicitações ao professor Antônio Carlos Secchin, membro da Academia Brasileira de Letras, parabenizando-o pelo lançamento da obra ¨Desmentir”.
PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CRIMINAL
HABEAS CORPUS
Processo n. 2000047-11.2026.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000261-24.2025.9.13.0004
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Pacientes: Daniel da Silva Barbosa
Emanuel Romualdo Gonzaga
Impetrantes/Advogado(a/s): Lucas Pinto Carapiá Rios (OAB/BA 025727)
Coatora apontada: Juíza Substituta da 4ª AJME
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, denegou a ordem requerida.
Fez sustentação oral o advogado Lucas Pinto Carapiá Rios
HABEAS CORPUS
Processo n. 2000058-40.2026.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000183-07.2023.9.13.0002
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Paciente: William José Alves
Impetrantes/Advogado: Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo (OAB/MG 182068)
Coatora apontada: Juíza Substituta da 2ª AJME
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, não conheceu do presente habeas corpus
HABEAS CORPUS
Processo n. 2000050-63.2026.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000406-20.2024.9.13.0003
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Paciente: Michel Trovato dos Santos
Impetrantes/Advogado: José Luís de Souza (OAB/MG 154042)
Coatora apontada: Juízo da 2ª Câmara
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, não conheceu do presente habeas corpus
HABEAS CORPUS
Processo n. 2000056-70.2026.9.13.0000
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Paciente: Valdinei da Silva Ferreira
Impetrante/Defensor Público: Wilson Hallak Rocha (Madep 0642)
Coator apontado: Juiz de Direito Substituto da 2ª AJME
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, julgou prejudicado o habeas corpus quanto ao pedido de realização do procedimento cirúrgico, por perda superveniente do objeto, e, quanto às demais alegações, também à unanimidade, denegou a ordem, mantendo, por ora, a competência da Justiça Militar, bem como a prisão preventiva do paciente.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
APELAÇÃO
Processo n. 2000600-14.2024.9.13.0005
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Apelante: Danilo Fialho Cangussu
Advogado(a/s): Lucas Salmom Pereira Carvalho (OAB/MG 233457) e outros
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou as preliminares defensivas e, no mérito, também à unanimidade, deu parcial provimento ao recurso da defesa, para reformar a sentença condenatória e absolver o apelante Danilo Fialho Cangussu da imputação prevista no art. 187 do CPM, com fundamento no art. 439, alínea “e”, do CPPM.
Fez sustentação oral o advogado Lucas Salmom Pereira Carvalho
CORREIÇÃO PARCIAL
Processo n. 2000309-52.2026.9.13.0002
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Corrigente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Corrigido: Juíza de Direito Titular da 2ª AJME
Interessados: Frederico Alandino Valverde Dias
Guilherme Felipe de Assis Braga
Advogado: Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo (OAB/MG 182068)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento à correição parcial, para manter integralmente a decisão de primeiro grau de jurisdição que indeferiu a condução coercitiva da informante.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL
Processo n. 2001143-89.2025.9.13.0002
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Agravante: Geraldo Júnior Meireles Maia
Advogado: Roniceles Meireles Maia (OAB/MG 195348)
Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou a preliminar de intempestividade do recurso e no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao presente agravo de execução penal.
APELAÇÃO
Processo n. 2001026-04.2025.9.13.0001
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Apelado: Ederson Aguilar de Lima Resende
Advogado(a/s): Carlos Galvão Neto (OAB/MG 106114) e outro(a/s)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, acolheu a preliminar para anular parcialmente a sentença, no tocante ao crime de embriaguez em serviço, determinando o retorno dos autos à origem, a fim de que seja instaurado o incidente de insanidade mental e, adotadas as providências cabíveis, seja proferido novo julgamento do feito.
APELAÇÃO
Processo n. 2000548-18.2024.9.13.0005
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Revisor: Desembargador James Ferreira Santos
Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Apelado: E.M.B.F.
Advogado: Luiz Gustavo Pereira Perdigão (OAB/MG 182029)
Decisão: Retirado de pauta, devendo ser incluído na sessão do dia 21/05/2026.
PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CRIMINAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo n. 2000457-68.2023.9.13.0002
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Embargante: Fabricio de Oliveira Lana
Advogado: Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316)
Matheus Gomes da Costa (OAB/MG 184175) e outros
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, acolheu parcialmente os presentes embargos de declaração opostos apenas para analisar tese arguida quanto à adoção do princípio da consunção, nos delitos dos arts. 344 e 214, bem como nos crimes dos arts. 195 e 241, todos do CPM, por inexistirem no acórdão embargado, quanto ao resto, quaisquer omissões, contradições, obscuridades ou ambiguidades a serem sanadas.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo n. 2000412-64.2023.9.13.0002
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Embargante: Domingos Sávio de Mendonça
Advogado: Domingos Sávio de Mendonça
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou o recurso de embargos de declaração.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CÍVEL
APELAÇÃO
Processo n. 2000760-17.2025.9.13.0001
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Apelante: Ana Paula Cardoso Pereira
Advogado(a/s): César Ricardo de Oliveira Guimarães (OAB/MG 178551)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procurador(a/s)(es) do Estado: Raul Yussef Cruz Fraiha (OAB/MG 235641) e outro(a/s)
Interessado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada em contrarrazões e, no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo integralmente a sentença que denegou a segurança.
Fez sustentação oral o advogado César Ricardo de Oliveira Guimaraes
APELAÇÃO
Processo n. 2000242-21.2025.9.13.0003
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Apelante: Alessandro Augusto da Silva
Advogado: Carlos Henrique de Oliveira Vaz (OAB/MG 216134)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procurador(a/s)(es) do Estado: Raul Yussef Cruz Fraiha (OAB/MG 235641) e outro(a/s)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou as preliminares de incompetência da Justiça Militar Estadual, de nulidade da sentença por ausência de saneamento do feito e o pedido de diligência relativo à alegada ausência de análise da defesa final no PAD; julgou prejudicada a preliminar de nulidade da sentença por deficiência de fundamentação; e, no mérito, à unanimidade, deu provimento ao recurso, para reformar a sentença e julgar procedente o pedido inicial, anulando o ato administrativo que determinou a movimentação do apelante no PAD n. 119.099-23/CPM.
Inverteu os ônus sucumbenciais e condenou o Estado de Minas Gerais ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§2º e 3º, do CPC.
APELAÇÃO
Processo n. 2000600-80.2025.9.13.0004
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Apelante: Lucas Alexandre José Vieira
Advogado: Elídio Ferreira da Silva (OAB/MG 106303)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procurador(a/s)(es) do Estado: Paulo da Gama Torres (OAB/MG 055288) e outro(a/s)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou as preliminares arguidas e no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação, mantendo integralmente a r. sentença de primeiro grau de jurisdição.
Majorou os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo apelante para 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, mantendo, contudo, a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça outrora concedida.
Fez sustentação oral o advogado Elídio Ferreira da Silva
APELAÇÃO
Processo n. 2000334-96.2025.9.13.0003
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Apelante: Marcus Vinicius Inácio Dias dos Santos
Advogado(a/s): Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316) e outros(a/s)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procurador(a/s)(es) do Estado: Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786) e outro(a/s)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pela defesa do Sd PM Marcus Vinícius Inácio Dias dos Santos, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau, que julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial e manteve válida a Portaria n. 117.936/2021–PAD/CPM, publicada no BGPMR da PMMG n. 91, de 02/12/2021, bem como os atos subsequentes.
APELAÇÃO
Processo n. 2000933-29.2025.9.13.0005
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Apelante: Fabiano Militão Ananias
Advogado(a/s): Carlos Henrique Batista Junior (OAB/MG 091153) e outro(a/s)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procurador(a/s)(es) do Estado: Raul Yussef Cruz Fraiha (OAB/MG 235641) e outro(a/s)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo integralmente a sentença recorrida.
Majorou os honorários advocatícios fixados na origem em favor do Estado de Minas Gerais para 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, suspensa, contudo, a exigibilidade da verba, em razão da gratuidade de justiça concedida ao apelante.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Segunda Câmara, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, Presidente da Segunda Câmara.
