ATA DA 158ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA
Data: 25/06/2026 (quinta-feira)
Início: 14h
Término: 16h33min
Presidente: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores James Ferreira Santos e Fernando Armando Ribeiro
Procuradora de Justiça: Exma. Dra. Maria Juliana de Brito Santos Guimarães
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.
PROPOSIÇÕES
Votos de congratulações e felicitações
Propostos pelo Excelentíssimo Desembargador Fernando Armando Ribeiro, com adesão pessoal do Excelentíssimo Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, foram aprovados votos de congratulações e felicitacões à Direção do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, por ocasião do encerramento da gestão referente ao biênio 2024-2026, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados e aos exitosos trabalhos desenvolvidos em prol do Poder Judiciário mineiro:
Presidente: Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior
Primeiro Vice-Presidente: Desembargador Marcos Lincoln dos Santos
Segundo Vice-Presidente: Desembargador Saulo Versiani Penna
Terceiro Vice-Presidente: Desembargador Rogério Medeiros Garcia de Lima
Corregedor-Geral de Justiça: Desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho
Vice-Corregedora-Geral de Justiça:
Desembargadora Kárin Liliane de Lima Emmerich e Mendonça.
Proposto pelo Excelentíssimo Desembargador James Ferreira Santos, foi aprovado voto de congratulações e felicitações ao Coronel PM Jefferson do Carmo Júnior, pela assunção ao Comando Regional da 14ª Região da Polícia Militar de Minas Gerais, em sede em Curvelo/MG, desejando-lhe pleno êxito nas novas atribuições.
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com a Cap PM Maria Izabel Campara e a todos os militares pertencentes a 120ª Cia PM/31º de Carandaí/MG, em reconhecimento à brilhante atuação em operação policial realizada na região, a qual resultou na prisão de assaltantes na BR-040 e no enfrentamento eficaz de grupo armado.
Os militares envolvidos na ação são dignos de elogios, pelos relevantes serviços prestados à sociedade e pelo comprometimento com a segurança pública
PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CRIMINAL
HABEAS CORPUS
Processo n. 2000066-17.2026.9.13.0000
Referência: Processo n. 2001138-70.2025.9.13.0001
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Paciente: Antônio José Viana Campos
Impetrante/Advogado(a/s): Pablo Eduardo (OAB/MG 197048) e outro(a/s)
Coator apontado: Juiz Titular da 1ª AJME
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, acolheu a preliminar arguida pelo e. Procurador de Justiça, para não conhecer do presente habeas corpus.
Fez sustentação oral do advogado Pablo Eduardo
HABEAS CORPUS
Processo n. 2000096-52.2026.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000370-72.2024.9.13.0004
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Paciente: Renan Rodrigues
Impetrante/Advogado(a/s): Ana Luisa Toledo Alves – Defensora Pública
Coator apontado: Juiz Titular da 4ª AJME
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, denegou a ordem impetrada
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Processo n. 2000504-40.2026.9.13.0001
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Recorridos: Carlos Roberto Souza Santos (1)
Eduardo Bastos de Ávila (2)
Advogado: Alexandre Marques de Miranda (OAB/MG 112330) (1)
Defensora Pública: Maria Cristina Ferreira de Carvalho (Madep 0252) (2)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, deu provimento ao recurso ministerial, para reformar a decisão impugnada e receber a denúncia, determinando o retorno dos autos ao Juízo de primeiro grau, para regular prosseguimento da marcha processual.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Processo n. 2001097-97.2025.9.13.0003
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Recorrido: Carlos Daniel Freire Leite
Advogado(a/s): Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316) e outro(a/s)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, deu provimento ao presente recurso, para reformar a decisão impugnada, determinando o retorno dos autos ao juízo primevo a fim de que, caso considere inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições já propostas no acordo de não persecução penal já apresentado pelo Ministério Público, observe o rito estabelecido no § 5º do art. 28-A do CPP, com ressalva de fundamentação do desembargador Fernando Armando Ribeiro.
APELAÇÃO
Processo n. 2000044-84.2025.9.13.0002
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Revisor: Desembargador James Ferreira Santos
Apelante: Maycon Picanço da Silva Sá
Advogado(a/s): Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo (OAB/MG 182068)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou preliminar levantada e no mérito, também à unanimidade, deu parcial provimento ao presente recurso de apelação, para absolver o apelante do delito do art. 226 do CPM, com fulcro na alínea “e” do art. 439 do CPPM; para redimensionar as penas individualmente atribuídas aos crimes de violência arbitrária (8 meses) e de lesão corporal (4 meses) que ficam totalizadas em 1 (um) ano de detenção e conceder o benefício do sursis, com base no art. 84 do CPM.
APELAÇÃO
Processo n. 2000894-44.2025.9.13.0001
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Apelado: Roger Ítalo Pereira de Moraes
Defensora Pública: Maria Cristina Ferreira de Carvalho (Madep 0252)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, para manter integralmente a respeitável sentença de primeira instância que absolveu o Sd PM Roger Ítalo Pereira de Moraes da imputação do crime previsto no artigo 298, parágrafo único, do CPM, com fulcro no artigo 439, alínea “e”, do CPPM.
APELAÇÃO
Processo n. 2001027-86.2025.9.13.0001
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Apelante: Wellerson Conceição Santos
Curadora: Maria Marly Rodrigues Alves
Advogado(a/s): Danilo Vinicius Silva Pereira (OAB/MG 220895)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por maioria, negou provimento ao recurso de apelação para manter a sentença primeva que condenou o 2º Sgt BM Wellerson Conceição Santos da imputação relativa ao crime de deserção, previsto no art. 187 do CPM, em seus exatos termos, sendo vencido o desembargador Fernando Armando Ribeiro que deu provimento ao recurso de apelação, para reformar a sentença e absolver o 2º Sgt BM Wellerson Conceição Santos, com fundamento no art. 439, alínea “e”, do CPPM.
Relator para acórdão o desembargador Sócrates Edgard dos Anjos.
APELAÇÃO
Processo n. 2001636-31.2023.9.13.0004
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Apelante: G.C.R.
Advogado: Vinicius Silva Soalheiro Xavier (OAB/MG 129521)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: retirado de pauta a pedido da defesa, incluído na sessão do dia 09/07/2026.
CARTA TESTEMUNHÁVEL (Petição)
Processo n. 2000060-10.2026.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000102-53.2026.9.13.0002
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Requerente: Wanderson Barbosa da Silva
Advogada: Jéssica Tatiely Coury Cotta (OAB/MG 200186)
Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: retirado de pauta, incluído na sessão do dia 09/07/2026
CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL
Processo n. 2000041-04.2026.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000265-27.2026.9.13.0004
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Suscitante: Juíza Titular da 3ª AJME
Suscitado: Juiz Titular da 4ª AJME
Decisão: retirado de pauta, incluído na sessão do dia 09/07/2026
PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CRIMINAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo n. 2000606-33.2024.9.13.0001
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Embargante: Gilberto Barbosa dos Santos
Advogada: Janaina Maria Batista (OAB/MG 186909)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, não conheceu do presente recurso de embargos de declaração.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo n. 2000752-02.2023.9.13.0004
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Embargante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Embargado: Carlos Augusto Pereira de Siqueira
Advogado: César Ricardo de Oliveira Guimarães (OAB/MG 178551)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, mantendo integralmente o acórdão embargado.
MATÉRIA CÍVEL
APELAÇÃO
Processo n. 2000888-34.2025.9.13.0002
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Apelante: Toni Alisson Mendes
Advogado: Patrick Lohann Beloti Lima (OAB/MG 173413)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procurador(a/s)(es) do Estado: Gélson Mário Braga Filho (OAB/MG 088365) e outro(a/s)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, acolheu a preliminar, suscitada de ofício pelo relator , de incompetência absoluta da Justiça Militar e determinou a remessa imediata dos autos à Justiça comum estadual, em observância ao disposto no art. 125, §§ 4º e 5º, da CF.
Fez sustentação oral Gabriel Luan Ribeiro Viana (OAB/MG 204125)
APELAÇÃO
Processo n. 2000148-42.2026.9.13.0002
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Apelante: T.W.B.M.
Advogado: Vinicius Ganzaroli de Ávila (OAB/MG 084861)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procurador(a/s)(es) do Estado: Lucas Brito Melo Mansur (OAB/MG 181629) e outro(a/s)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela defesa e, no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação, mantendo integralmente a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Fez sustentação oral o advogado Vinicius Ganzaroli de Ávila
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Processo n. 2000086-08.2026.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000131-07.2020.9.13.0005
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Agravante: Paulo Rodrigo Vieira da Silva
Advogado: Paulo Rodrigo Vieira da Silva (OAB/MG 196962)
Agravado: Estado de Minas Gerais
Procurador(a/s)(es) do Estado: Giselle Carmo e Coura (OAB/MG 103947)e outro(a/s)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo integralmente a decisão agravada.
APELAÇÃO
Processo n. 2001131-66.2025.9.13.0005
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Apelante: Mauro Sérgio Pinto
Advogado(a/s): Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316) e outro(a/s)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procurador(a/s)(es) do Estado: Gélson Mário Braga Filho (OAB/MG 088365) e outro(a/s)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação manejado pela defesa do 3º Sgt BM Mauro Sérgio Pinto, mantendo, em todos os seus termos, a sentença de primeiro grau que extinguiu o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso V, do CPC.
APELAÇÃO
Processo n. 2000912-56.2025.9.13.0004
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Apelante: Diego Garcias Moreira
Advogado(a/s): Janine Aires Santana de Araújo (OAB/MG 096712) e outro(a/s)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procurador(a/s)(es) do Estado: Gélson Mário Braga Filho (OAB/MG 088365) e outro(a/s)
Decisão: a Segunda Câmara, negou provimento ao recurso, mantendo integralmente a sentença proferida.
Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majorou os honorários advocatícios fixados na origem em favor do Estado de Minas Gerais para 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, suspensa, contudo, a exigibilidade da verba, em razão da gratuidade de justiça concedida ao apelante.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo n. 2000497-70.2025.9.13.0005
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Embargante: Alessandro Augusto da Silva
Advogado(a/s): Henrique Adriano da Silva Teixeira Werneck (OAB/MG 145504) e outro(a/s)
Embargado: Estado de Minas Gerais
Procurador(a/s)(es) do Estado: Paulo da Gama Torres (OAB/MG 055288) e outro(a/s)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou o presente recurso, para manter a decisão embargada nos seus exatos termos.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Segunda Câmara, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, Presidente da Segunda Câmara.
