ATA DA 161ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA
Data: 23/07/2026 (quinta-feira)
Início: 14h
Término: 16h26min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores James Ferreira Santos e Fernando Armando Ribeiro
Procuradora de Justiça: Exma. Dra. Maria de Lurdes Rodrigues Santa Gema
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.
PROPOSIÇÕES
Voto de pesar
Proposto pelo Excelentíssimo Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, foi aprovado voto de pesar a servidora Kely Cristina Barbosa Machado, em razão do falecimento de sua mãe, Sra. Ana Lucia Barbosa Machado, ocorrido no dia 23/07/2026.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
APELAÇÃO
Processo n. 2000001-16.2026.9.13.0002
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Apelantes: Cláudio Márcio Aparecido Lopes
Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Advogado: Atenir Barros Ribeiro Junior (OAB/MG 155013)
Apelados: os mesmos
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Procuradoria de Justiça e conheceu da apelação interposta pela defesa e no mérito, também por unanimidade, negou provimento aos recursos interpostos pelo Ministério Público e pela defesa, mantendo integralmente a sentença recorrida.
Fez sustentação oral o advogado Atenir Barros Ribeiro Júnior
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Processo n. 2000565-92.2026.9.13.0002
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Recorridos: Carlos Henrique Ângelo de Carvalho (1)
Ciro Júnio Araújo dos Santos (1)
Diego Amorim Marinho (1)
Felipe Eduardo Fernandes Gomes (2)
Izaque Aguiar Rocha (1)
Advogado(s): Luiz Antônio Novais de Oliveira Junior (OAB/MG 131560) (1)
Defensor Público: Wilson Hallak Rocha (Madep 0642) (2)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público, recebido como apelação, para cassar a decisão de absolvição sumária parcial proferida no Evento 80, determinando o regular prosseguimento da Ação Penal Militar n. 2000015-97.2026.9.13.0002 em relação a todas as imputações originalmente descritas na denúncia, as quais deverão ser submetidas à regular instrução criminal.
Por unanimidade, rejeitou a exceção de suspeição superveniente em face do magistrado de primeiro grau, arguida pelo Ministério Público em suas razões recursais
Considerando que o recurso em sentido estrito foi recebido como apelação, determinou à Diretoria Judiciária que proceda à retificação da classe processual, para que passe a constar como Apelação Criminal.
CORREIÇÃO PARCIAL
Processo n. 2000650-69.2026.9.13.0005
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Corrigente: Alessandro Augusto da Silva
Defensora Pública: Letícia Barra Vieira (Madep 0234)
Corrigido(a): Juiz de Direito Titular da 5ª AJME
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou a preliminar de inadequação da via eleita e, no mérito, por unanimidade, negou provimento à presente correição parcial, mantendo integralmente a respeitável decisão proferida pelo Juízo da 5ª Auditoria de Justiça Militar Estadual, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Processo n. 2000634-18.2026.9.13.0005
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Recorridos: Leandro Evangelista Souza (1)
Luis Felipe Gomes Ramos (2)
Advogado(s): Décio Nunes de Queiroz Filho (OAB/MG 087336) e outro (1)
Leandro Hollerbach Ferreira (OAB/MG 077819) e outros (2)
Decisão: a Segunda Câmara, por maioria, deu provimento ao recurso ministerial, para reformar a decisão impugnada e receber a denúncia, determinando o retorno dos autos ao Juízo de Primeiro Grau, para regular prosseguimento da marcha processual, vencido o desembargador James Ferreira Santos que negou provimento.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Processo n. 2000609-08.2026.9.13.0004
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Recorrido: Paulo Henrique Lopes
Advogada: Talita Quézia de Assis (OAB/MG 156691)
Decisão: a Segunda Câmara, por maioria, negou provimento ao recurso em sentido estrito, mantendo integralmente a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos, vencido o desembargador Fernando Armando Ribeiro que deu parcial provimento ao recurso, para reformar a decisão recorrida e receber a denúncia, determinando o regular prosseguimento do feito, sem prejuízo da apreciação das teses defensivas após a instrução probatória.
APELAÇÃO
Processo n. 2000124-76.2024.9.13.0004
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Revisor: Desembargador James Ferreira Santos
Apelante: Dárcio da Silva Andrade
Advogado: Marcos Lopes Barba (OAB/MG 217850)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: vista concedida ao desembargador Fernando Armando Ribeiro
APELAÇÃO
Processo n. 2000395-22.2023.9.13.0004
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Apelantes: Cleines Pinto de Oliveira
Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Advogada: Nívea Loureiro Ribeiro Dorneles (OAB/MG 193793)
Apelados: os mesmos
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, conheceu dos recursos interpostos pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais e pelo ex-Cb PM QPR Cleines Pinto de Oliveira;
Por unanimidade, acolheu a prejudicial de mérito, levantada de ofício pelo Relator e declarou extinta a punibilidade do acusado quanto ao crime de difamação, previsto no art. 215, c/c o art. 218, incisos II e IV, do CPM, em razão da prescrição da pretensão punitiva retroativa, com fundamento nos arts. 123, inciso IV, 125, inciso VII e §§ 1º, 3º e 5º, e 133, todos do CPM, na redação vigente à época dos fatos;
Por unanimidade, julgou prejudicadas as teses defensivas relacionadas ao delito de difamação;
Por unanimidade, julgou prejudicado o recurso interposto pelo Ministério Público, cujo objeto se restringia ao reconhecimento do concurso formal impróprio entre os crimes de calúnia e difamação;
Por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso defensivo, apenas para reduzir a pena do acusado, concretizando-a definitivamente em 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de detenção, em regime inicial aberto, mantido o indeferimento da suspensão condicional da pena, nos termos do art. 84, inciso I, do CPM;
Por unanimidade, reconheceu a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, levantada de ofício pelo Relator quanto ao crime de calúnia, na modalidade retroativa, ficando a declaração da extinção da punibilidade condicionada ao trânsito em julgado para o Ministério Público, com fundamento nos arts. 123, inciso IV, 125, inciso VII e §§ 1º e 5º, e 133, todos do CPM, em sua redação vigente à época dos fatos.
PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo n. 2000988-77.2025.9.13.0005
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Embargante: Alisson Wilian da Silva Diniz
Advogado(a/s): Ricardo Soares Diniz (OAB/MG 106073) e outro(a/s)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou os presentes embargos declaratórios.
MATÉRIA CÍVEL
APELAÇÃO
Processo n. 2000516-79.2025.9.13.0004
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Apelante: Estado de Minas Gerais
Procurador(a/s) (es) do Estado: Paulo da Gama Torres (OAB/MG 055288) e outro(a/s)
Apelado: Carlos Eduardo Alves
Advogado: Paulo Henrique Souza Ribeiro (OAB/MG 158375)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pelo Estado de Minas Gerais, mantendo intacta a decisão primeva.
Fez sustentação oral o advogado Paulo Henrique Souza Ribeiro
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Segunda Câmara, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, Presidente da Segunda Câmara.
