ATA DA 163ª SESSÃO PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA
Data: 16/06/2026 (terça-feira)
Início: 14h
Término: 19h24min
Presidente: Exmo. Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Presentes: Exmos. Desembargadores Fernando Galvão da Rocha e Sócrates Edgard dos Anjos
Procuradora de Justiça: Exma. Dra. Maria Juliana de Brito Santos Guimarães
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.
PROPOSIÇÕES
Votos de congratulações e felicitações
Proposto pelo Excelentíssimo Desembargador Rúbio Paulino Coelho, com a adesão pessoal do Excelentíssimo Desembargador Fernando Galvão da Rocha e do Excelentíssimo Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, foram aprovados os seguintes votos de congratulações e felicitações aos militares abaixo relacionados, em razão de suas promoções ao posto de coronel da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais:
– Coronel PM Wanderson Garcia Costa Neves;
– Coronel PM Jefferson do Carmo Júnior;
– Coronel PM José Onézio da Costa Júnior;
– Coronel PM Robson Silva Narciso;
– Coronel PM Carlos Eduardo Melo Barsante e
– Coronel PM Gustavo de Almeida Silva.
Proposto pelo Excelentíssimo Desembargador Rúbio Paulino Coelho, com a adesão pessoal do Excelentíssimo Desembargador Osmar Duarte Marcelino, do Excelentíssimo Desembargador Fernando Galvão da Rocha e do Excelentíssimo Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, foi aprovado voto de congratulações à servidora Ivana Esperança de Castro Barros, parabenizando-a pela conclusão do curso de Especialização em Linguagem Jurídica da UFMG, com aproveitamento máximo – conceito 100.
Proposto pelo Excelentíssimo Desembargador Rúbio Paulino Coelho, com a adesão pessoal do Excelentíssimo Desembargador Osmar Duarte Marcelino, do Excelentíssimo Desembargador Fernando Galvão da Rocha e do Excelentíssimo Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, foi aprovado voto de congratulações ao Cap PM Sidney de Oliveira, por ocasião de sua despedida deste Tribunal, parabenizando-o pelos bons serviços prestados durante o período em que esteve à disposição da Justiça Militar, desempenhando suas atribuições com elevado profissionalismo, dedicação e responsabilidade.
Proposto pelo Excelentíssimo Desembargador Fernando Galvão da Rocha, foi aprovado voto de congratulações ao Desembargador Marco Villas Boas, Presidente do Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura – COPEDEM, parabenizando-o pela realização do evento “Diálogos Brasil-Espanha: acordo, eficiência e boa-fé processual, o novo modelo de justiça na Espanha e seus reflexos no Brasil”, iniciativa que contribui para o intercâmbio de experiências e aprimoramento da prestação jurisdicional.
Proposto pelo Excelentíssimo Desembargador Osmar Duarte Marcelino, foi aprovado voto de congratulações e felicitações ao Coronel BM Leonardo Teixeira Leão, em razão de sua promoção ao posto de coronel do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais.
Voto de pesar
Proposto pelo Excelentíssimo Desembargador Fernando Galvão da Rocha, com adesão pessoal dos Excelentíssimos Desembargadores Rúbio Paulino Coelho e Sócrates Edgard dos Anjos, foi aprovado voto de pesar ao Excelentíssimo Juiz Luiz Carlos Rezende e Santos ,ex- presidente da Amagis, em razão do falecimento de seu pai, Juiz aposentado Fernando Humberto dos Santos, ocorrido no dia 12/06/2026. Manifestamos as mais sinceras condolências aos familiares e amigos.
PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CRIMINAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo n. 2000095-89.2025.9.13.0004
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Embargante: Charles Henrique Squarcio
Advogado(a/s): Talita Quézia de Assis (OAB/MG 156691) e outro(a/s)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou o presente recurso.
HABEAS CORPUS
Processo n. 2000069-69.2026.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000111-17.2023.9.13.0003
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Impetrante/Paciente: Alysson Felipe Alves Gomes
Coator apontado: Juiz Titular da 5ª AJME
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, julgou prejudicado o pedido relativo ao reconhecimento da incompetência da Justiça Militar estadual para o acompanhamento da execução penal, em razão da ausência superveniente de interesse processual, e no mérito, também por unanimidade, denegou a ordem quanto ao pedido remanescente de declaração de nulidade da audiência admonitória realizada perante esta Justiça Militar estadual.
Para compor o quórum, nos termos da Portaria n. 1.830/2026, participou do julgamento o desembargador Sócrates Edgard dos Anjos.
PROCESSO EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
APELAÇÃO
Processo n. 2000332-66.2024.9.13.0002
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Ederson Rocha Batista
Curador(a): Helionir Lima Costa Rocha
Advogado: Evaldo Melgaço de Oliveira (OAB/MG 149547)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou as preliminares arguidas e no mérito, por maioria, deu parcial provimento ao recurso para reduzir a pena imposta ao apelante. fixando a pena unificada para os crimes em 5 anos e 9 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, mantendo-se íntegras as demais disposições da respeitável sentença condenatória de primeiro grau, vencido o desembargador Rúbio Paulino Coelho, relator, que negou provimento ao recurso de apelação, para manter integralmente a sentença de primeiro grau, em seus exatos termos.
Para compor o quórum, nos termos da Portaria n. 1.830/2026, participou do julgamento o desembargador Sócrates Edgard dos Anjos.
Relator para acórdão desembargador Fernando Galvão da Rocha
Fez sustentação oral o advogado Evaldo Melgaço de Oliveira
APELAÇÃO
Processo n. 2000223-15.2025.9.13.0003
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Apelado: Silas Pereira Missão
Defensora Pública: Letícia Barra Vieira (Madep 0234)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação, para manter integralmente a sentença de primeiro grau. Ressalta-se que os desembargadores Rúbio Paulino Coelho e Sócrates Edgard dos Anjos votaram pela absolvição do 3º Sgt PM Silas Pereira Missão com fundamento no artigo 439, alínea “d”, do Código Penal Militar e o desembargador Fernando Galvão da Rocha que votou pela absolvição nos termos 439, alínea “e”, do mesmo diploma legal.
Para compor o quórum, nos termos da Portaria n. 1.830/2026, participou do julgamento o desembargador Sócrates Edgard dos Anjos.
Fez sustentação oral a defensora pública Letícia Barra Vieira
APELAÇÃO
Processo n. 2000385-21.2022.9.13.0001
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Revisor: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Apelante: V.S.T.
Advogada: Paola Alcantara Lima Dumont (OAB/MG 176742)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas e, no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação, mantendo integralmente a sentença proferida pelo Conselho Especial de Justiça, em seus extratos termos.
Para compor o quórum, nos termos da Portaria n. 1.830/2026, participou do julgamento o desembargador Sócrates Edgard dos Anjos.
Fez sustentação oral a advogada Paola Alcântara Lima Dumont
APELAÇÃO
Processo n. 2001528-05.2023.9.13.0003
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Milvio Murta Júnior
Advogado: Clóvis Rodrigues Filho (OAB/MG 185178)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, acolheu a preliminar de prescrição arguida, decretando a extinção de punibilidade do 2º Sgt PM QPR Milvio Murta júnior, pela ocorrência da prescrição pela pena em concreto, nos termos do artigo 123, inciso IV, do Código Penal Militar.
Para compor o quórum, nos termos da Portaria n. 1.830/2026, participou do julgamento o desembargador Sócrates Edgard dos Anjos.
Fez sustentação oral advogado Clóvis Rodrigues Filho
APELAÇÃO
Processo n. 2000114-98.2025.9.13.0003
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Guilherme Pereira Silva
Advogado(a/s): Lorena Hermenegildo de Oliveira (OAB/MG 206957) e outro(a/s)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por maioria, deu parcial provimento ao recurso de apelação para reformar, em parte, a sentença condenatória proferida em primeiro grau de jurisdição para manter a condenação do réu pelo crime de peculato-furto, fixando a pena em 3 (três) anos, 7 (sete) meses e 6 (seis) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, bem como, também por maioria, absolvê-lo do crime de disposição de coisa alheia como própria, com fundamento no artigo 439, “b”, do Código de Processo Penal Militar, por não constituir o fato infração penal, vencido o desembargador Rúbio Paulino Coelho que negou provimento ao recurso de apelação, mantendo integralmente a sentença recorrida.
Relator para acórdão desembargador Fernando Galvão da Rocha
Para compor o quórum, nos termos da Portaria n. 1.830/2026, participou do julgamento o desembargador Sócrates Edgard dos Anjos.
APELAÇÃO
Processo n. 2000119-54.2024.9.13.0004
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Revisor: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Apelante: Cleines Pinto de Oliveira
Advogado: Alfred Gimpel Moreira Pinto (OAB/MG 217884)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, também à unanimidade, deu parcial provimento ao recurso de apelação criminal, reformando em parte a sentença proferida em primeiro grau de jurisdição unicamente para redimensionar a pena final do apelante para o patamar de 8 (oito) meses e 25 (vinte e cinco) dias de detenção, a ser cumprida em regime inicial aberto, nos termos do art. 33 do Código Penal Comum.
Para compor o quórum, nos termos da Portaria n. 1.830/2026, participou do julgamento o desembargador Sócrates Edgard dos Anjos.
MATÉRIA CÍVEL
APELAÇÃO
Processo n. 2001171-51.2025.9.13.0004
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Dadson Lemos Fial
Advogada: Michelle Cristina de Almeida Fial (OAB/MG 172731)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procurador(a)(es) do Estado: Gustavo Brugnoli Ribeiro Cambraia (OAB/MG 099181) e outro(a/s)
Interessado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pelo Estado de Minas e no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau de jurisdição que denegou a segurança pleiteada.
Para compor o quórum, nos termos da Portaria n. 1.830/2026, participou do julgamento o desembargador Sócrates Edgard dos Anjos.
Fez sustentação oral a advogada Michelle Cristina de Almeida Fial.
APELAÇÃO
Processo n. 2001005-25.2025.9.13.0002
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Apelante: Wemerson Santiago de Carvalho
Advogado: Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo (OAB/MG 182068)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procurador(a/s)(es) do Estado: Raul Yussef Cruz Fraiha (OAB/MG 235641)e outro(a/s)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade rejeitou as preliminares arguidas e no mérito, também por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação, mantendo integralmente a sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Para compor o quórum, nos termos da Portaria n. 1.830/2026, participou do julgamento o desembargador Sócrates Edgard dos Anjos.
Fez sustentação oral a advogada Estrela Isis de Almeida Marinho(OAB/MG MG175693)
APELAÇÃO
Processo n. 2000237-93.2025.9.13.0004
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Alessandro Augusto da Silva
Advogado(a/s): Henrique Adriano da Silva Texeira Werneck (OAB/MG 145504) e outro(a/s)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procurador(a)(es) do Estado: Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786) e outro(a/s)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas pela defesa do apelante e no mérito, também à unanimidade, deu provimento ao recurso para reformar integralmente a sentença proferida em primeiro grau de jurisdição e, por conseguinte, anulou a sanção disciplinar aplicada ao apelante no bojo do Processo de Comunicação Disciplinar n. 100.037/2024 – 15º Batalhão de Polícia Militar, bem como todos os seus efeitos administrativos, funcionais e financeiros. Inverteu o ônus da sucumbência, condenando o Estado de Minas Gerais ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Para compor o quórum, nos termos da Portaria n. 1.830/2026, participou do julgamento o desembargador Sócrates Edgard dos Anjos.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Primeira Câmara, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Desembargador Rúbio Paulino Coelho, Presidente da Primeira Câmara.
