ATA DA 165ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA
Data: 22/10/2026 (quinta-feira)
Início: 14h
Término: 17h08min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores James Ferreira Santos e Fernando Armando Ribeiro
Procuradora de Justiça: Exma. Dra. Maria de Lurdes Rodrigues Santa Gema
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.
PROPOSIÇÕES
Voto de congratulações e felicitações
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, foi aprovado voto de congratulações e felicitações à Excelentíssima Senhora Ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, Presidente do Superior Tribunal Militar, e ao Excelentíssimo Senhor Juiz Flávio Albuquerque Freitas, coordenador do evento, pela exemplar organização do importante Seminário Internacional do Fuero del Derecho Militar, realizado no Superior Tribunal Militar.
PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR
HABEAS CORPUS
Processo n. 2000177-98.2026.9.13.0000
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Referência: Processo 2001033-50.2026.9.13.0004
Paciente: Edimilson Martins Duarte
Impetrante/Advogado: Leandro Hollerbach Ferreira (OAB/MG 077819)
Coator apontado: Juiz Substituto da 5ª AJME
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, denegou a ordem impetrada.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
CORREIÇÃO PARCIAL
Processo n. 2000816-04.2026.9.13.0005
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Corrigente: Glayson de Moura Gandra
Advogado: Alexandre Marques de Miranda (OAB/MG 112330)
Corrigida: Juíza de Direito Substituta da 5ª AJME
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou a preliminar de intempestividade arguida pelo Ministério Público e, no mérito, também à unanimidade, negou provimento à correição parcial interposta por Glayson de Moura Gandra, mantendo incólume a decisão do juízo de origem que determinou a apresentação de alegações finais escritas pelas partes no prazo do art. 428 do CPPM.
Determina-se que, com o retorno dos autos à 5ª Auditoria da Justiça Militar Estadual, seja intimada a defesa do acusado, para apresentar suas alegações finais por escrito, no prazo legal de 8 (oito) dias.
Fez sustentação oral o advogado Alexandre Marques de Miranda.
APELAÇÃO
Processo n. 2001045-04.2025.9.13.0003
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Apelado: Carlos Roberto Pereira Silva
Advogado(a/s): Aline Peres de Araújo Barcelos (OAB/MG 133563) e outro(a/s)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público, mantendo a sentença que absolveu o Cb PM Carlos Roberto Pereira Silva da prática do crime previsto no art. 322 do CP, com fundamento no art. 439, alínea “e”, do CPPM.
Fez sustentação oral a advogada Aline Peres de Araújo Barcelos
APELAÇÃO
Processo n. 2001640-68.2023.9.13.0004
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Apelantes: Wagner Pereira Gonçalves (2)
Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Apelados: Daniel Breyner da Rocha Barbosa (1)
Leandro Antunes de Oliveira (1)
Marco Aurélio da Silva Venâncio (1)
Rodrigo José de Abreu Moura (1)
Wagner Pereira Gonçalves (2)
Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Advogado: Francisco José Vilas Boa Neto (OAB/MG 107966) (1)
Defensora Pública: Ana Luísa Toledo Alves (Madep 0740) (2)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público, mantendo a absolvição de Wagner Pereira Gonçalves, Marco Aurélio da Silva Venâncio, Rodrigo José de Abreu Moura, Daniel Breyner da Rocha Barbosa e Leandro Antunes de Oliveira quanto ao delito previsto no art. 22, caput, da Lei n. 13.869/2019, com fundamento no art. 439, alínea “e”, do CPPM, bem como a absolvição de Rodrigo José de Abreu Moura quanto ao delito previsto no art. 209, § 1º, do CPM, com fundamento no art. 439, alínea “c”, do CPPM; e também à unanimidade, deu provimento ao recurso interposto pela defesa de Wagner Pereira Gonçalves, para reformar o capítulo condenatório da sentença e absolvê-lo da prática do delito previsto no art. 209, § 1º, do CPM, com fundamento no art. 439, alínea “e”, do CPPM.
Fizeram sustentação oral a defensora pública Dra Ana Luísa Toledo Alves(2) e o advogado Dr. Francisco José Vilas Boas Neto(1).
APELAÇÃO
Processo n. 2000145-87.2026.9.13.0002
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Apelados: Bruno Sebastião Nogueira Lopes
Maycon Nathan Silva Lindolfo
Defensor Público: Wilson Hallak Rocha (Madep 0642)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou a preliminar de inadmissibilidade da prova audiovisual e, no mérito, por maioria, negou provimento ao recurso, para manter a sentença primeva nos seus exatos termos, vencido o desembargador Fernando Armando Ribeiro, relator, que deu provimento ao recurso do Ministério Público, para reformar a sentença absolutória.
Relator para acórdão Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, revisor.
Apregoado o recurso, não se fez presente o defensor inscrito para sustentação oral.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL
Processo n. 2000574-91.2025.9.13.0001
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Agravante: João Vitor Borba do Nascimento
Advogado: Alexandre Marques de Miranda (OAB/MG 112330)
Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou a preliminar de intempestividade arguida pelo representante do Ministério Público em suas contrarrazões recursais e, no mérito, por unanimidade, negou provimento ao presente agravo de execução penal.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL
Processo n. 2000575-76.2025.9.13.0001
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Agravante: Marcelo Henrique Martins de Figueiredo
Advogado: Alexandre Marques de Miranda (OAB/MG 112330)
Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente agravo de execução penal.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Processo n. 2000994-62.2026.9.13.0001
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Recorrido: Jhonathan Alves Moreira
Defensora Pública: Maria Cristina Ferreira de Carvalho (Madep 0252)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, conheceu do Recurso em Sentido Estrito e negou-lhe provimento, para manter incólume a decisão que rejeitou o aditamento à denúncia em relação ao 3º Sgt PM Jhonathan Alves Moreira.
PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo n. 2001103-10.2025.9.13.0002
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Embargantes: Frederico Alandino Valverde Dias
Guilherme Felipe de Assis Braga
Advogado(a/s): Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo (OAB/MG 182068) e outro(a/s)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, conheceu dos embargos e rejeitou-os, mantendo integralmente o acórdão embargado, por seus próprios e jurídicos fundamentos
MATÉRIA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Processo n. 2000116-43.2026.9.13.0000
Referência: Processo n. 1000042-18.2017.9.13.0001
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Agravante: Estado de Minas Gerais
Procurador(a/s)(es) do Estado: Giselle Carmo e Coura (OAB/MG 103947) e outro(a/s)
Agravado(s): Marcos Antônio Vieira (espólio), representado por Josiane Cristina Alves Cruvinel Vieira
José Marcos Alves Vieira, representado p/ Josiane Cristina Alves Cruvinel Vieira
Igor Lucas Vieira
Kamila Gonçalves Vieira
Mariane Alves Vieira
Advogado(a/s): Pedro Luiz Alves do Vale Campos (OAB/MG 207698) e outro(s)
Interessado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, deu parcial provimento ao agravo de instrumento, para reformar as decisões proferidas nos Eventos 420 e 434, afastando a determinação de implementação das promoções funcionais pretendidas pelos sucessores, por não ter sido demonstrado que o militar falecido preencheu os requisitos legais para as promoções por antiguidade compreendidas no título executivo judicial.
Ficam preservados os demais efeitos da sentença transitada em julgado, especialmente quanto à anulação do ato demissionário e ao cômputo do período de afastamento como tempo de serviço, bem como os valores definitivamente homologados na fase de cumprimento de sentença, cuja revisão não integra o objeto do presente recurso.
APELAÇÃO
Processo n. 2000350-16.2026.9.13.0003
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Apelado: Paulo Roberto Cardoso dos Santos
Defensora Pública: Letícia Barra Vieira (Madep 0234)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procurador(a/s)(es) do Estado: Raul Hussef Cruz Frahia (OAB/MG 235641) e outro(a/s)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso, para manter a sentença a quo em seus exatos termos.
PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo n. 2001085-86.2025.9.13.0002
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Embargante: Marcelo Rodrigues Silveira
Advogado: Michel de Siqueira (OAB/MG 107938)
Embargado: Estado de Minas Gerais
Procurador(a/s)(es) do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144) outro(a/s)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, mantendo inalterado o acórdão embargado
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Segunda Câmara, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, Presidente da Segunda Câmara.
