ATA DA 167ª SESSÃO PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA
Data: 1º/09/2026 (terça-feira)
Início: 14h
Término: 16h24min
Presidente: Exmo. Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Presentes: Exmos. Desembargadores Fernando Galvão da Rocha e para compor o quórum, nos termos da Portaria n. 1.830/2026, participou do julgamento o Exmo. Desembargador James Ferreira Santos.
Procuradora de Justiça: Exma. Dra. Maria de Lurdes Rodrigues Santa Gema
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.
PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CRIMINAL
HABEAS CORPUS
Processo n. 2000138-04.2026.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000602-93.2024.9.13.0001
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Paciente: Valter Martins da Silva
Impetrante/Advogada: Andréa Vanessa de Araújo (OAB/MG 174381)
Coator apontado: Juiz Titular da 1ª AJME
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus impetrada em favor do paciente, julgando improcedente a ação.
Participou do julgamento o desembargador James Ferreira Santos, nos termos da Portaria n. 1.830/2026
PROCESSO EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
HABEAS CORPUS
Processo n. 2000134-64.2026.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000602-93.2024.9.13.0001
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Paciente: Valter Martins da Silva
Advogada: Andréa Vanessa de Araújo (OAB/MG 174381)
Coator apontado: Juiz Titular da 1ª AJME
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, julgou improcedente a presente ação de habeas corpus.
Participou do julgamento o desembargador James Ferreira Santos, nos termos da Portaria n. 1.830/2026
APELAÇÃO
Processo n. 2000650-15.2025.9.13.0002
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Revisor: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Apelantes: Cleber Luiz Azola Ventura
Márcio Luiz Balbino
Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Defensor Público: Wilson Hallak Rocha (Madep 0642)
Apelados: os mesmos
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou as preliminares arguidas pela defesa dos réus e no mérito, também à unanimidade, negou provimento aos recursos de apelação interpostos, mantendo intacta a sentença proferida em primeiro grau de jurisdição.
Participou do julgamento o desembargador James Ferreira Santos, nos termos da Portaria n. 1.830/2026
Assistiu o julgamento o defensor público Wilson Hallak Rocha
MATÉRIA CÍVEL
APELAÇÃO
Processo n. 2000347-61.2026.9.13.0003
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Apelante: Davidson André Duarte
Advogado(a/s): Atenor Ferreira de Sousa Filho (OAB/MG 163638) e outro(a/s)
Apelante: Estado de Minas Gerais
Procurador(a/s) (es) do Estado: Gustavo Brugnoli Ribeiro (OAB/MG 099181) e outro(a/s)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pelo Estado, em contrarrazões e no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação, mantendo integralmente a sentença recorrida.
Fez sustentação oral o advogado Antenor Ferreira de Souza Filho
Participou do julgamento o desembargador James Ferreira Santos, nos termos da Portaria n. 1.830/2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Processo n. 2000136-34.2026.9.13.0000
Referência: Processo n. 2001116-97.2025.9.13.0005
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Agravante: Breno Jerônimo Caramori
Advogado(a/s): Ruberth Amaral de Oliveira (OAB/MG 178456) e outro(a/s)
Agravado: Estado de Minas Gerais
Procurador(a/s) (es) do Estado: Lucas Brito Melo Mansur (OAB/MG 181629) e outro(a/s)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pelo Estado e no mérito, também por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento.
Participou do julgamento o desembargador James Ferreira Santos, nos termos da Portaria n. 1.830/2026
AGRAVO INTERNO
Processo n. 2000117-28.2026.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000421-12.2026.9.13.0005
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Agravante: Matheus Esteves Lima
Advogado: Alessandro Gonçalves (OAB/MG 146062)
Agravado: Estado de Minas Gerais
Procurador(a/s) (es) do Estado: Raul Yussef Cruz Fraiha (OAB/MG 235641) e outro(a/s)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao Agravo Interno, mantendo na íntegra a decisão monocrática do Evento 8 que indeferiu a tutela de urgência recursal no Agravo de Instrumento nº 2000117-28.2026.9.13.0000.
Participou do julgamento o desembargador James Ferreira Santos, nos termos da Portaria n. 1.830/2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Processo n. 2000117-28.2026.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000421-12.2026.9.13.0005
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Agravante: Matheus Esteves Lima
Advogado: Alessandro Gonçalves (OAB/MG 146062)
Agravado: Estado de Minas Gerais
Procurador(a/s) (es) do Estado: Raul Yussef Cruz Fraiha (OAB/MG 235641) e outro(a/s)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo na íntegra a r. decisão de primeiro grau que indeferiu a medida liminar no Mandado de Segurança Cível nº 2000421-12.2026.9.13.0005.
Participou do julgamento o desembargador James Ferreira Santos, nos termos da Portaria n. 1.830/2026
APELAÇÃO
Processo n. 2000215-44.2025.9.13.0001
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Apelante: Estado de Minas Gerais
Procurador(a/s) (es) do Estado: Gélson Mário Braga Filho (OAB/MG 088365) e outro(a/s)
Apelado: Alessandro Augusto da Silva
Advogado: Henrique Adriano da Silva Teixeira Werneck (OAB/MG 145504)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, extinguiu o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC, ficando prejudicada a análise do mérito do recurso de apelação.
Condenou o réu ao pagamento das custas processuais, ficando isento do recolhimento, em observância ao disposto no art. 10, inciso I, da Lei Estadual n. 14.939/2003, bem como condenou, ainda o réu, ao pagamento de honorários advocatícios no montante de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais), nos termos do artigo 85, § 1º, do CPC.
Participou do julgamento o desembargador James Ferreira Santos, nos termos da Portaria n. 1.830/2026
APELAÇÃO
Processo n. 2000520-16.2025.9.13.0005
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Haniel Filipe da Silva
Advogada: Amanda Cristina Alves dos Prazeres (OAB/MG 194103)
Apelante: Estado de Minas Gerais
Procurador(a/s) (es) do Estado: Raul Yussef Cruz Fraiha (OAB/MG 235641) e outro(a/s)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida e no mérito, também à unanimidade , negou provimento ao presente recurso.
Participou do julgamento o desembargador James Ferreira Santos, nos termos da Portaria n. 1.830/2026
APELAÇÃO
Processo n. 2000317-03.2024.9.13.0001
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Jean Pierre Gomes dos Santos
Advogado(a/s): César Ricardo de Oliveira Guimarães (OAB/MG 178551) e outro(a/s)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procurador(a/s) (es) do Estado: Leonardo Bruno Marinho Vidigal (OAB/MG 072327) e outro(a/s)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, preliminarmente deferiu o benefício da justiça gratuita ao apelante e no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação, mantendo intacta a sentença proferida em primeiro grau de jurisdição.
Participou do julgamento o desembargador James Ferreira Santos, nos termos da Portaria n. 1.830/2026
APELAÇÃO
Processo n. 2000282-69.2026.9.13.0002
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Estado de Minas Gerais
Procurador(a/s)(es) do Estado: Paulo da Gama Torres (OAB/MG 055288) e outro(a/s)
Apelado: Márcio Silva de Oliveira
Advogado: Márcio Brandão de Paiva (OAB/MG 168564)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a sentença proferida em primeiro grau de jurisdição, em seus exatos termos, bem como majorou os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo Estado de Minas Gerais para R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), nos termos do artigo 85, § 11, do CPC.
Participou do julgamento o desembargador James Ferreira Santos, nos termos da Portaria n. 1.830/2026
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Primeira Câmara, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Desembargador Rúbio Paulino Coelho, Presidente da Primeira Câmara.
