ATA DA 169ª SESSÃO PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA
Data: 29/09/2026 (terça-feira)
Início: 14h
Término: 16h:38min
Presidente: Exmo. Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Presentes: Exmos. Desembargadores Fernando Galvão da Rocha e para compor o quórum, nos termos da Portaria n. 1.830/2026, participou do julgamento o Exmo. Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Procuradora de Justiça: Exma. Dra. Maria de Lurdes Rodrigues Santa Gema
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.
PROPOSIÇÕES
Voto de pesar
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, foi aprovado voto de pesar ao Cb PM Thiago Álvares da Silva Constâncio, do Gabinete de Segurança Institucional deste Tribunal, pelo falecimento de seu pai, Sr. Narciso Constâncio, ocorrido no dia 25/09/2026.
PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CRIMINAL
HABEAS CORPUS
Processo n. 2000152-85.2026.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000935-05.2025.9.13.0003
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Paciente: Rafael de Souza Santos
Impetrante/Advogado: Rogério Silvio dos Santos (OAB/MG 210637) e outro
Coator apontado: Juiz Substituto da 3ª AJME
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do paciente.
Participou do julgamento o desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, nos termos da Portaria n. 1.830/2026
Fez sustentação oral o advogado Gustavo Henrique de Medina Esteves, OAB/MG 240.564
CORREIÇÃO PARCIAL
Processo n. 2000781-47.2026.9.13.0004
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Corrigente: Glaydson de Moura Gandra
Advogado: Alexandre Marques de Miranda (OAB/MG 112330)
Corrigido: Juiz de Direito Substituto da 4ª AJME
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou a preliminar ministerial de não cabimento e acolheu a preliminar recursal para reconhecer como indevida a decisão que não conheceu da primeira correição parcial (Evento 301) e, no mérito, também à unanimidade, negou provimento à correição parcial, mantendo a obrigatoriedade da apresentação de memoriais escritos nos moldes do artigo 428 do CPPM.
Participou do julgamento o desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, nos termos da Portaria n. 1.830/2026
Fez sustentação oral o advogado Alexandre Marques de Miranda
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Processo n. 2000834-34.2026.9.13.0002
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Recorrido: Daniel de Paula dos Santos
Advogado(a/s): Gustavo Nepomuceno Lopes (OAB/MG 156085) e outro(a/s)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu provimento ao recurso em sentido estrito para cassar a decisão recorrida e determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que a proposta de acordo de não persecução penal formulada pelo Ministério Público seja submetida ao Conselho Permanente de Justiça, ao qual competirá deliberar acerca de sua viabilidade, nos termos do artigo 28-A do Código de Processo Penal.
Participou do julgamento o desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, nos termos da Portaria n. 1.830/2026
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Processo n. 2000736-40.2026.9.13.0005
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Recorrido: Leandro Eustáquio de Freitas
Advogado: Rodrigo Márcio Aleixo (OAB/MG 246326)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu provimento ao recurso, para reformar a decisão recorrida, afastando do juízo a quo o controle sobre a necessidade e suficiência do negócio processual, e determinar a remessa dos autos ao juízo de origem a fim de que, observado o disposto nos §§4º e 5º do art. 28-A do Código de Processo Penal, seja designada audiência para oitiva do investigado, na presença de seu defensor, com o objetivo de verificar a voluntariedade na aceitação da proposta de acordo de não persecução penal, bem como os demais aspectos da legalidade do ato.
Participou do julgamento o desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, nos termos da Portaria n. 1.830/2026
APELAÇÃO
Processo n. 2000763-94.2024.9.13.0004
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Frederico Roesberg Mendes Barros
Advogado(a/s): André Luiz Pereira Gomes de Azevedo (OAB/MG 144466) e outro(a/s)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo integralmente a sentença condenatória.
Participou do julgamento o desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, nos termos da Portaria n. 1.830/2026
MATÉRIA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Processo n. 2000150-18.2026.9.13.0000
Referência: Processo n. 2001116-97.2025.9.13.0005
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Agravante: Breno Jerônimo Caramori
Advogado(a/s): Ruberth Amaral de Oliveira (OAB/MG 178456)
Agravado: Estado de Minas Gerais
Procurador(a/s)(es) do Estado: Raul Yussef Cruz Fraiha (OAB/MG 235641) e outro(a/s)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento.
Participou do julgamento o desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, nos termos da Portaria n. 1.830/2026.
Fez sustentação oral o advogado Ruberth Amaral de Oliveira
APELAÇÃO
Processo n. 2000429-95.2026.9.13.0002
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Apelante: Frederico Lucas Meireles Assunção
Advogado(a/s): Lorena Hermenegildo de Oliveira (OAB/MG 206957) e outro(a/s)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procurador(a/s)(es) do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144) e outro(a/s)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou as duas preliminares arguidas pela defesa e no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença de extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Condenou o Estado de Minas Gerais ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, majorados em 20% (vinte por cento) do valor da causa, mantendo-se a isenção legal do ente público quanto ao pagamento de custas processuais, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Estadual n. 14.939/2003.
Participou do julgamento o desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, nos termos da Portaria n. 1.830/2026
APELAÇÃO
Processo n. 2000523-43.2026.9.13.0002
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Estado de Minas Gerais
Procurador(a/s)(es) do Estado: Lucas Brito Melo Mansur (OAB/MG 181629) e outro(a/s)
Apelado: Paulo Geovani Miscali Scotti
Advogado(a/s): Fabrício Leonardo de Alcântara Costa (OAB/MG 102722) e outro(a/s)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou a questão de ordem suscitada pelo apelante e no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao presente recurso, para manter a sentença proferida em primeiro grau de jurisdição, em seus exatos termos.
Participou do julgamento o desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, nos termos da Portaria n. 1.830/2026
PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo n. 2000120-80.2026.9.13.0000
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Embargante: Geovanne Mozart Magalhães
Advogado: Evaldo Melgaço de Oliveira (OAB/MG 149547)
Embargado: Estado de Minas Gerais
Procurador(a/s)(es) do Estado: Lucas Brito Melo Mansur (OAB/MG 181629) e outro(a/s)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração.
Participou do julgamento o desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, nos termos da Portaria n. 1.830/2026
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Primeira Câmara, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Desembargador Rúbio Paulino Coelho, Presidente da Primeira Câmara.
