ATA DA 23ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA (16/03/2021)
ATA DA 23ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA
Data: 16/03/2021
Início: 14h
Término: 16h18min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho e Fernando Galvão da Rocha.
Procuradora de Justiça: Dra. Elba Rondino
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.
PROCESSO EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CÍVEL
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000272-32.2020.9.13.0003
Relator: Des. Osmar Duarte Marcelino
Apelante: Estado de Minas Gerais
Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)
Apelado: Sílvio César Cruvinel
Advogado(a/s): Janine Aires Santana de Araújo (OAB/MG 096712) e outro(a/s)
Decisão: a Primeira Câmara, por maioria de 4 (quatro) votos a 1 (um), deu provimento ao recurso do Estado de Minas Gerais, para reformar a sentença de primeiro grau de jurisdição e, por conseguinte, manter intocado o ato administrativo punitivo do militar Sílvio César Cruvinel nos autos do Procedimento de Comunicação Disciplinar de Portaria n. 114.254/15.
Inverteu o ônus da sucumbência, e condenou o autor, apelado, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes últimos fixados em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), suspendendo a exigibilidade em face da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.
Ficou vencido o Desembargador Fernando Galvão da Rocha que negou provimento ao recurso de apelação para manter a decisão proferida em primeiro grau de jurisdição
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores Sócrates Edgard dos Anjos e Jadir Silva.
PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CRIMINAL
HABEAS CORPUS
Processo eproc n. 2000012-27.2021.9.13.0000
Relator: Des. Osmar Duarte Marcelino
Paciente: Roberty Pereira de Souza
Impetrantes/advogados: Ronaldo Fernandes de Lima (OAB/MG 182533) e outro
Autoridade apontada como coatora: Comandante da 17ª Cia Ind. PMMG – João Monlevade/MG.
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, denegou a ordem impetrada.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000024-69.2020.9.13.0002
Relator: Des. Rúbio Paulino Coelho
Revisor: Des. Osmar Duarte Marcelino
Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Apelados: Cap PM Claudinei Amador (1)
2º Sgt PM Cleverson Vitor de Moraes (2)
Cb PM Thiago Lopes Viana (1)
Cb PM Sérgio Cordeiro Souza (2)
Cb PM Marcos Vinícius da Silva (2)
Cb PM Denilton Felício Vieira (2)
Advogado(s): Estevão Ferreira de Melo (OAB/MG 096241) e outro(s) (1)
Priscila de Paula Coelho (OAB/MG 120086) e outro(s) (2)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, acolheu as preliminares de nulidade suscitadas pelas defesas dos réus, pela ofensa ao art. 125, § 5º, da Constituição Federal, uma vez que os acusados foram julgados e condenados por juiz absolutamente incompetente, para dar provimento ao recurso de apelação das defesas, para anular a sentença proferida pelo Juiz de Direito Titular da 2ª AJME.
Por maioria, determinou que os autos deverão retornar à auditoria de origem para a reabertura da instrução processual, a partir do recebimento da denúncia ocorrido em 11/04/2013, devendo ser observado o procedimento previsto no CPPM até a prolação de nova sentença. Ficou vencido neste aspecto, o Desembargador Fernando Galvão que anulou todos os atos decisórios proferidos no processo de conhecimento, inclusive a decisão de recebimento da denúncia.
Fizeram sustentação oral os advogados Priscila de Paula Coelho e Estevão Ferreira de Melo.
CORREIÇÃO PARCIAL
Processo eproc n. 0001127-85.2019.9.13.0001
Relator: Des. Rúbio Paulino Coelho
Corrigentes: Mário Ferreira Prates
Sílvio Ronay Borges Ferreira
Advogado(s): Alexandre Lemos Gonçalves (OAB/MG 090720)
Daniel Rodrigo Fins de Oliveira Santos (OAB/MG 172793)
Corrigido: Juiz de Direito Titular da 1ª AJME
Decisão: a Primeira Câmara, por maioria, não conheceu da correição parcial. Vencido o Desembargador Fernando Galvão da Rocha que julgou prejudicado o recurso, tendo em vista que se refere à audiência que se realizou (ou se realizaria) no dia 19/02/2020.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 0000309-69.2015.9.13.0003
Relator: Des. Fernando Galvão da Rocha
Revisor: Des. Rúbio Paulino Coelho
Apelante: Kelve Maxwell de Oliveira
Advogado(a/s): Ricardo Soares Diniz (OAB/MG 106073)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: retirado de pauta a pedido da defesa, devendo o presente processo ser incluído na pauta da sessão do dia 23/03/2021.
MATÉRIA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Processo eproc n. 2000159-87.2020.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000107-76.2020.9.13.0005
Relator: Des. Osmar Duarte Marcelino
Agravante: Jorge Paulo de Assis Cardoso
Advogado: Anderson Costa Joviano Aquino (OAB/MG 133476)
Agravado: Estado de Minas Gerais
Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, na esteira do art. 932, III, do novo CPC, julgou prejudicado o recurso pela perda do objeto, e, assim, não conheceu do presente agravo de instrumento.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial remota de julgamento do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino, Presidente da Primeira Câmara.