ATA DA 29ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA
Data: 25/05/2021
Início: 14h
Término: 16h49min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho e Fernando Galvão da Rocha.
Procuradora de Justiça: Dra. Elba Rondino
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.
PROPOSIÇÃO
Voto de pesar
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, com a adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Osmar Duarte Marcelino, foi provado voto de pesar com o ex-deputado Federal João Alberto Fraga Silva, pelo falecimento de sua esposa Mirta Fraga, manifestando as mais sentidas condolências.
PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CRIMINAL
HABEAS CORPUS
Processo eproc n. 2000077-22.2021.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000291-10.2021.9.13.0001
Relator: Des. Osmar Duarte Marcelino
Paciente: Hans Wagner Mota Felix
Impetrantes/Advogados: Rui Pereira da Fonseca (OAB/MG 100515) e outro
Autoridade apontada como coatora: Juiz de Direito Titular da 1ª AJME
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, denegou a ordem impetrada.
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO
Processo eproc n. 2000068-60.2021.9.13.0000
Relator: Des. Fernando Galvão da Rocha
Excipiente: Adimar Simil da Silva (Réu)
Excepto: Conselho Especial De Justiça da 4ª AJME
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou a presente exceção de suspeição.
O Desembargador Osmar Duarte Marcelino, não participou do julgamento, por haver se declarado suspeito, sendo convocado o Desembargador James Ferreira Santos, para compor quórum de julgamento da primeira Câmara.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
APELAÇÃO
Processo eproc n. 0000473-63.2017.9.13.0003
Relator: Des. Osmar Duarte Marcelino
Revisor: Des. Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Denísio de Almeida
Advogado(a/s): Daniel Rodrigo Fins de Oliveira Santos (OAB/MG 172793) e outro(a/s)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: retirado de pauta a pedido do advogado Wanderson Gomes de Oliveira (OAB/MG 92974), em virtude da ausência da juntada no primeiro grau de jurisdição dos depoimentos das testemunhas César Augusto e Maria Helena.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 0001586-92.2016.9.13.0001
Relator: Des. Rúbio Paulino Coelho
Revisor: Des. Osmar Duarte Marcelino
Apelantes: 2º Sgt PM Bruno de Jesus Honorato
Cb PM Nilo Dias de Almeida Júnior
Advogado(a/s): Edmar Pinto de Assis (OAB/MG 204135) e outro(a/s)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou as preliminares arguidas pela defesa e, no mérito, também à unanimidade, deu provimento ao recurso para reformar integralmente a sentença de primeiro grau, absolvendo os apelantes 2º Sgt PM Bruno de Jesus Honorato e Cb PM Nilo Dias de Almeida Júnior da imputação do artigo 209, § 2º, combinado com o art. 70, inciso II, alínea “g”, ambos do Código Penal Militar, nos termos do artigo 439, alínea “e”, do CPPM, por insuficiência de provas.
Fez sustentação oral o advogado Edmar Pinto de Assis.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 0001566-67.2017.9.13.0001
Relator: Des. Fernando Galvão da Rocha
Revisor: Des. Rúbio Paulino Coelho
Apelante: Paulo Silvestre Rodrigues
Defensora Pública: Maria Cristina Ferreira de Carvalho (Madep 0252)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso. Os desembargadores Fernando Galvão da Rocha, relator e Rúbio Paulino Coelho, readequaram a pena base, aplicando ao apelante a pena definitiva de 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de detenção, em regime de cumprimento inicial aberto, mantendo a suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 (dois) anos sujeitando-o às condições legais e as que vierem a ser fixadas pelo juízo da execução. Neste aspecto, ficou vencido o Desembargador Osmar Duarte Marcelino que fixou a pena definitiva em 4 (quatro) meses de detenção, a ser cumprida no regime inicial aberto, com a concessão da suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições que vierem a ser estabelecidas pelo juízo da execução.
MATÉRIA CIVEL
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2001033-03.2019.9.13.0002
Relator: Des. Rúbio Paulino Coelho
Apelante: Emerson Emídio
Advogado(a/s): Rafael Egg Nunes (OAB/MG 118395)
Felisberto Egg de Resende (OAB/MG 050328)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença de primeiro grau de jurisdição.
Fez sustentação oral o advogado Rafael Egg Nunes.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000045-36.2020.9.13.0005
Relator: Des. Rúbio Paulino Coelho
Apelante: Márcio Antônio de Melo
Advogado: Juvenil de Souza Ignácio (OAB/MG 093507)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença de primeiro grau de jurisdição.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 1000057-47.2018.9.13.0002
Relator: Des. Rúbio Paulino Coelho
Apelante: Christian Bruno Pereira dos Santos
Advogado(a/s): Gisele Cristina da Silva (OAB/MG 102102) e outro(a/s)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, passou pela preliminar arguida pela defesa e, no mérito, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença de primeiro grau de jurisdição.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000027-15.2020.9.13.0005
Relator: Des. Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Katia Cristina de Assis Rocha
Advogado(a/s): Aline Peres de Araujo Barcelos (OAB/MG 133563)
Berlinque Antonio Monteiro Cantelmo (OAB/MG 182068)
Estrela Isis de Almeida Marinho (OAB/MG 175693)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu provimento ao presente recurso, para reformar a sentença proferida em primeiro grau de jurisdição e declarar nulas as punições decorrentes dos Procedimentos números 106361/2015 e 106322/2015, devendo a administração militar cancelar as punições decorrentes de tais procedimentos, com o estorno da pontuação decotada do conceito funcional da recorrente e a indenização dos dias de suspensão punitiva.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial remota de julgamento, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino, Presidente da Primeira Câmara.
