ATA DA 50ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA (10/03/2022)

06/04/2022 13h11 - Atualizado em 06/04/22 13h11

ATA DA 50ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA

 

Data: 10/03/2022

Início: 14h

Término: 16h50min

Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Jadir Silva

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Sócrates Edgard dos Anjos e James Ferreira Santos

Procuradora de Justiça: Exma. Dra. Elba Rondino

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

 

PROPOSIÇÕES

 

Voto de pesar

 

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, Presidente da Segunda Câmara, foi aprovado voto de pesar com o Coronel PM Walace Suares e com a Senhora Tânia Marta Suares, pelo falecimento de seu pai, Senhor José Suares, ocorrido no dia 1º/03/2022.

A morte é uma lagrima que permanece no olhar de quem fica.

Desejamos a paz, conforto, coragem e muito amor neste momento de tristeza.

 

PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CRIMINAL

 

HABEAS CORPUS

Processo eproc n. 2000017-15.2022.9.13.0000

Referência: processo n. 2000742-35.2021.9.13.0001

Relator: Desembargador Jadir Silva

Paciente: Rodrigo Halfeld Pereira

Impetrante/Advogado: Remilson Ferreira Costa (OAB/ MG 191551)

Autoridade apontada como coatora: Juiz Titular da 1ª AJME

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, julgou improcedente a presente ação de habeas corpus.

Fez sustentação oral o advogado Remilson Ferreira Costa.

 

HABEAS CORPUS

Processo eproc n. 2000019-82.2022.9.13.0000

Referência: Processo 2000704-23.2021.9.13.0001

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Paciente: Ezaú Rocha Magalhães

Impetrantes/Advogado(s): Antenor Ferreira de Sousa Filho (OAB/MG 163638)

Bárbara Pinheiro Nogueira Soares (OAB/MG 205639)

Autoridade apontada como coatora: Juiz Titular 1ª AJME

Decisão: a Segunda Câmara,  por unanimidade,  concedeu parcialmente a presente ordem apenas para autorizar que o paciente possa, a cada semana, sair do município de João Monlevade/MG e entrar no município de Conceição do Ipanema/MG, a fim de visitar e prestar auxílio aos seus pais, nos  termos das condições fixadas pelo desembargador relator, sob pena de revogação da presente medida, não obstante, ficaram mantidas as demais medidas cautelares impostas pela autoridade coatora.

Assistiu ao julgamento a advogada Bárbara Pinheiro Nogueira Soares

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo eproc n. 0001124-66.2015.9.13.0003

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Embargante: Raphael Santos Braga

Advogado(s): Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316) e outro(s)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou os presentes embargos e manteve a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos.

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo eproc n. 2000837-93.2020.9.13.0003

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Embargante: Major PM Fabrizio Duilio Ortenzio

Advogados: Daniel Igor Mendonça (OAB/MG 096346)

Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou os presentes embargos, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos.

 

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

 

APELAÇÃO

Processo eproc n. 0002938-11.2018.9.13.0003

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Revisor: Desembargador James Ferreira Santos

Apelante: R.M.A

Advogado(a/s): Renato Batista Carvalhais (OAB/MG 170358)

Edmar Pinto de Assis (OAB/MG 204135)

Jéssica Batista Couto (OAB/MG 182502)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão:  A Segunda Câmara, por maioria, deu provimento parcial ao presente recurso de apelação apenas para decotar a agravante prevista no art. 70, inciso II, alínea “a” do CPM, restando a pena definitiva fixada em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de detenção.

Ficou vencido o Desembargador James Ferreira Santos que deu provimento ao recurso de apelação interposto pela defesa e reformou a sentença primeva, absolvendo o acusado da conduta delitiva que lhe foi imputada, com os fundamentos do art. 439, letra “a”, segunda parte, e letra “b”, do CPPM.

Assistiu ao julgamento o advogado Edmar Pinto de Assis

 

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2001400-24.2019.9.13.0003

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Revisor: Desembargador Jadir Silva

Apelante: Cb PM Renato Silva Ferreira

Advogado: Clayton Luciano Ferreira dos Reis (OAB/MG 125093)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, passou pela preliminar levantada pela defesa e no mérito, também por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação, para manter a r. sentença primeva, em seus legítimos e legais fundamentos.

 

APELAÇÃO

Processo eproc n. 0000907-24.2018.9.13.0001

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Revisor: Desembargador James Ferreira Santos

Apelantes: Weidman Tadeu de Araújo Maia

Yuri Salim Lima

Vitor Costa Santos

Advogados: Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316)

Jorge Vieira da Rocha Júnior (OAB/MG 159247)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: retirado de pauta pelo Desembargador relator.

 

MATÉRIA CÍVEL

 

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000049-39.2021.9.13.0005

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Apelante: Wanderglaysson Cardozo da Mata

Advogado(a/s): Luiz Carlos da Silva (OAB/MG 129158)
Avelino Rodrigues Junior (OAB/MG 130318)

Apelado: Estado de Minas Gerais

Procurador do Estado: Leonardo Canabrava Turra (OAB/MG  057887)

Decisão: “vista” concedida ao Desembargador James Ferreira Santos.

Fez sustentação oral o advogado Avelino Rodrigues Junior.

 

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000078-89.2021.9.13.0005

Relator: Desembargador Jadir Silva

Apelante: Estado de Minas Gerais

Procurador do Estado: Leonardo Canabrava Turra (OAB/MG  057887)

Apelado: Saulo Gomes Martins

Advogados: Heverton Viana de Barcelos (OAB/MG 165138)

Leopoldo de Vasconcelos Maria (OAB/MG 184702)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso para manter a respeitável sentença monocrática.

 

APELAÇÃO                                                               

Processo eproc n. 2000016-49.2021.9.13.0005

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Apelante: Regileno Clarindo da Silva

Advogado(s): Leopoldo de Vasconcelos Maria (OAB/MG 184702) e outro(s)

Apelado: Estado de Minas Gerais

Procurador do Estado: Leonardo Canabrava Turra (OAB/MG  057887)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso.

 

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial remota, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Jadir Silva, Presidente da Segunda Câmara.