ATA DA 50ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA (10/03/2022)
ATA DA 50ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA
Data: 10/03/2022
Início: 14h
Término: 16h50min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Jadir Silva
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Sócrates Edgard dos Anjos e James Ferreira Santos
Procuradora de Justiça: Exma. Dra. Elba Rondino
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.
PROPOSIÇÕES
Voto de pesar
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, Presidente da Segunda Câmara, foi aprovado voto de pesar com o Coronel PM Walace Suares e com a Senhora Tânia Marta Suares, pelo falecimento de seu pai, Senhor José Suares, ocorrido no dia 1º/03/2022.
A morte é uma lagrima que permanece no olhar de quem fica.
Desejamos a paz, conforto, coragem e muito amor neste momento de tristeza.
PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CRIMINAL
HABEAS CORPUS
Processo eproc n. 2000017-15.2022.9.13.0000
Referência: processo n. 2000742-35.2021.9.13.0001
Relator: Desembargador Jadir Silva
Paciente: Rodrigo Halfeld Pereira
Impetrante/Advogado: Remilson Ferreira Costa (OAB/ MG 191551)
Autoridade apontada como coatora: Juiz Titular da 1ª AJME
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, julgou improcedente a presente ação de habeas corpus.
Fez sustentação oral o advogado Remilson Ferreira Costa.
HABEAS CORPUS
Processo eproc n. 2000019-82.2022.9.13.0000
Referência: Processo 2000704-23.2021.9.13.0001
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Paciente: Ezaú Rocha Magalhães
Impetrantes/Advogado(s): Antenor Ferreira de Sousa Filho (OAB/MG 163638)
Bárbara Pinheiro Nogueira Soares (OAB/MG 205639)
Autoridade apontada como coatora: Juiz Titular 1ª AJME
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, concedeu parcialmente a presente ordem apenas para autorizar que o paciente possa, a cada semana, sair do município de João Monlevade/MG e entrar no município de Conceição do Ipanema/MG, a fim de visitar e prestar auxílio aos seus pais, nos termos das condições fixadas pelo desembargador relator, sob pena de revogação da presente medida, não obstante, ficaram mantidas as demais medidas cautelares impostas pela autoridade coatora.
Assistiu ao julgamento a advogada Bárbara Pinheiro Nogueira Soares
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo eproc n. 0001124-66.2015.9.13.0003
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Embargante: Raphael Santos Braga
Advogado(s): Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316) e outro(s)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou os presentes embargos e manteve a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo eproc n. 2000837-93.2020.9.13.0003
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Embargante: Major PM Fabrizio Duilio Ortenzio
Advogados: Daniel Igor Mendonça (OAB/MG 096346)
Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou os presentes embargos, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
APELAÇÃO
Processo eproc n. 0002938-11.2018.9.13.0003
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Revisor: Desembargador James Ferreira Santos
Apelante: R.M.A
Advogado(a/s): Renato Batista Carvalhais (OAB/MG 170358)
Edmar Pinto de Assis (OAB/MG 204135)
Jéssica Batista Couto (OAB/MG 182502)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: A Segunda Câmara, por maioria, deu provimento parcial ao presente recurso de apelação apenas para decotar a agravante prevista no art. 70, inciso II, alínea “a” do CPM, restando a pena definitiva fixada em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de detenção.
Ficou vencido o Desembargador James Ferreira Santos que deu provimento ao recurso de apelação interposto pela defesa e reformou a sentença primeva, absolvendo o acusado da conduta delitiva que lhe foi imputada, com os fundamentos do art. 439, letra “a”, segunda parte, e letra “b”, do CPPM.
Assistiu ao julgamento o advogado Edmar Pinto de Assis
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2001400-24.2019.9.13.0003
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Revisor: Desembargador Jadir Silva
Apelante: Cb PM Renato Silva Ferreira
Advogado: Clayton Luciano Ferreira dos Reis (OAB/MG 125093)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, passou pela preliminar levantada pela defesa e no mérito, também por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação, para manter a r. sentença primeva, em seus legítimos e legais fundamentos.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 0000907-24.2018.9.13.0001
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Revisor: Desembargador James Ferreira Santos
Apelantes: Weidman Tadeu de Araújo Maia
Yuri Salim Lima
Vitor Costa Santos
Advogados: Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316)
Jorge Vieira da Rocha Júnior (OAB/MG 159247)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: retirado de pauta pelo Desembargador relator.
MATÉRIA CÍVEL
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000049-39.2021.9.13.0005
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Apelante: Wanderglaysson Cardozo da Mata
Advogado(a/s): Luiz Carlos da Silva (OAB/MG 129158)
Avelino Rodrigues Junior (OAB/MG 130318)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procurador do Estado: Leonardo Canabrava Turra (OAB/MG 057887)
Decisão: “vista” concedida ao Desembargador James Ferreira Santos.
Fez sustentação oral o advogado Avelino Rodrigues Junior.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000078-89.2021.9.13.0005
Relator: Desembargador Jadir Silva
Apelante: Estado de Minas Gerais
Procurador do Estado: Leonardo Canabrava Turra (OAB/MG 057887)
Apelado: Saulo Gomes Martins
Advogados: Heverton Viana de Barcelos (OAB/MG 165138)
Leopoldo de Vasconcelos Maria (OAB/MG 184702)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso para manter a respeitável sentença monocrática.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000016-49.2021.9.13.0005
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Apelante: Regileno Clarindo da Silva
Advogado(s): Leopoldo de Vasconcelos Maria (OAB/MG 184702) e outro(s)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procurador do Estado: Leonardo Canabrava Turra (OAB/MG 057887)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial remota, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Jadir Silva, Presidente da Segunda Câmara.