ATA DA 54ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA (03/05/2022)
ATA DA 54ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA
Data: 03/05/2022
Início: 14h
Término: 16h15min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Osmar Duarte Marcelino e Fernando Armando Ribeiro
Presente também à sessão o Exmo. Sr. Desembargador Rúbio Paulino Coelho, para participar do julgamento da Apelação Criminal eproc n.. 0001399-10.2018.9.13.0003 como relator e Embargos de Declaração Cível eproc n. 2000094-77.2020.9.13.0005, como vogal.
Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. José Fernando Marreiros Sarabando
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.
PROPOSIÇÕES
Voto de congratulações e felicitações
Proposto pelo Excelentíssimo Desembargador Fernando Armando Ribeiro, com adesão pessoal do douto Procurador de Justiça Doutor José Fernando Marreiros Sarabando, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Doutor. Leonardo Faria Beraldo, pela sua nomeação ao cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Voto de pronto restabelecimento
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão da Rocha, com adesão pessoal do douto Procurador de Justiça Doutor José Fernando Marreiros Sarabando, foi aprovado voto de pronto restabelecimento com o Excelentíssimo Senhor Desembargador Álvares Cabral da Silva, desejando-lhe rápidas melhoras.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
APELAÇÃO
Processo eproc n. 0001399-10.2018.9.13.0003
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Apelante: 2º Sgt BM Marcelo Sardella da Silva
Advogado: Alexandre Reis Rebello (OAB/MG 087073)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso, para manter integralmente a sentença de primeiro grau de jurisdição.
MATÉRIA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo eproc n. 2000094-77.2020.9.13.0005
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Embargante: Marco Giancarlo Gomes Carnaúba
Advogado: Lucas Augusto Reis Albuquerque (OAB/MG 173469)
Embargado: Estado de Minas Gerais
Procurador do Estado: Sandro Drumond Brandão (OAB/MG 114827)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu parcial provimento ao presente recurso, apenas para suprir a omissão indicada, mantendo-se, entretanto, a decisão que deixou de acolher as pretensões do ora embargante.
Participou do julgamento o desembargador Rúbio Paulino Coelho, vogal.
MATÉRIA CRIMINAL
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000028-06.2020.9.13.0003
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Robson Tavares Cardoso
Advogado(s): Ricardo Soares Diniz (OAB/MG 106073) e outro(s)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, passou pela preliminar de prescrição da pretensão punitiva estatal arguida pela defesa e, no mérito, também por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação, para manter intocada a sentença de primeiro grau de jurisdição.
Fez sustentação oral o advogado Ricardo Soares Diniz
APELAÇÃO
Processo eproc n. 0002511-20.2018.9.13.0001
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: José Renato Bazelenitz Pinheiro
Advogado(s): Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por maioria, deu provimento apelo do réu, para acolher a primeira preliminar suscitada nas razões recursais e, assim, reconhecer a ocorrência da prescrição, na forma da lei, declarando a extinção da punibilidade quanto ao crime de injúria – art. 216 do Código Penal Militar.
Ficou vencido o Desembargador Fernando Armando Ribeiro que passou pela preliminar.
MATÉRIA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Processo eproc n. 2000018-97.2022.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000152-46.2021.9.13.0005
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Agravante: Lucas de Sousa Duarte
Advogado: Cleberson Rocha do Nascimento (OAB/MG 196637)
Agravado: Estado de Minas Gerais
Procurador do Estado: Sandro Drumond Brandão (OAB/MG 114827)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao agravo, mantendo intocada a decisão agravada.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 1000043-63.2018.9.13.0002
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Rodrigo Luiz Oliveira Webber da Silva
Advogado(a/s): Augusto Cézar Américo Mendes (OAB/MG 095295)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procurador do Estado: Sandro Drumond Brandão (OAB/MG 114827)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso, mantendo-se intacta a sentença proferida em primeiro grau de jurisdição.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 1000026-24.2018.9.13.0003
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Apelante: Cleomar José de Oliveira
Advogado: Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procurador do Estado: Sandro Drumond Brandão (OAB/MG 114827)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação, para manter intocada a sentença de primeiro grau de jurisdição.
PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo eproc n. 2000023-41.2021.9.13.0005
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Embargante: Rodrigo de Freitas Souza
Advogado: Francisco José Vilas Boas Neto (OAB/MG 107966)
Embargado: Estado de Minas Gerais
Procurador do Estado: Sandro Drumond Brandão (OAB/MG 114827)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou os presentes embargos de declaração.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial remota de julgamento, do que, para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Fernando Galvão da Rocha, Presidente da Primeira Câmara.