ATA DA 61ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA (25/08/2022)
ATA DA 61ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA
Data: 25/08/2022
Início: 14h
Término: 15h08min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador James Ferreira Santos
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Jadir Silva e Sócrates Edgard dos Anjos
Procurador de Justiça: Exmo. Dr. Gilberto Augusto de Mendonça
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.
PROPOSIÇÕES
Votos congratulações e felicitações
Propostos pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador James Ferreira Santos, foram aprovados os seguintes votos de congratulações e felicitações
– Com a Comissão de Direito Militar e com a Comissão de Segurança Pública da OAB/MG, pela realização do 1º Congresso de Direito Militar Constitucional e a Segurança Pública no Estado Democrático de Direito, realizado no dia 25 do corrente.
– Com o Tenente-Coronel BM Carmo Vinícius Martins de Oliveira, Comandante do 2º Batalhão de Bombeiros Militar, pelo transcurso do quinquagésimo sexto aniversário do Batalhão dos Bravos.
PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CRIMINAL
HABEAS CORPUS
Processo eproc n. 2000065-71.2022.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000354-95.2022.9.13.0002
Relator: Desembargador Jadir Silva
Pacientes: Vagner Augusto Pereira de Carvalho
Alexandre Jose Reis de Assis
Alexsandro Jose Rodrigues
Kleber Nicolas da Silva
Carlos Henrique Eleuterio
Jadir Machado Veloso
Marcelo Josue de Almeida
Impetrante(s)/Advogado(a/s): Antônio Vicente Coelho (OAB/MG 91462)
Érica da Costa Morais (OAB/MG 177930)
Autoridade apontada como coatora: Juiz de Direito Titular da 2ª AJME
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, concedeu a ordem de habeas corpus para declarar a nulidade da decisão que procedeu à revogação da transação concedida aos militares 2º Sgt PM Alexandre de Faria Barbosa, 2º Sgt PM Rinaldo Celestino de Almeida, 3º Sgt PM Carlos Henrique Eleutério, Cb PM Marcislei José de Melo, Cb PM Marcelo Josué de Almeida, Cb PM Alexandre José Reis de Assis, Cb PM Kleber Nicolas da Silva, Cb PM Alexsandro José Rodrigues, Cb PM Jadir Machado Veloso, Cb PM Rafael Braga de Paiva, Cb PM Vagner Augusto Pereira de Carvalho, 2º Sgt PM Wagner Rodrigo Araújo de Oliveira, 2º Sgt PM Willian Afrânio do Nascimento, Cb PM Elyson Tavares Dias e Cb PM Cássia Fernanda de Carvalho e, via de consequência, declarar nulos os autos processuais praticados a partir da dita decisão revogatória, em relação a eles. Determinou que o respeitadíssimo juiz de direito monocrático determinar aos respectivos comandantes das Unidades Militares em que estão lotados referidos militares o prosseguimento do cumprimento dos termos do acordo e declarar a extinção de punibilidade daqueles que já o cumpriram. E manteve os atos praticados em relação aos militares 3º Sgt PM Jorge Henrique de Souza Silva, 2° Sgt QPR Mateus Carneiro Balbino e Cb PM Diego Otaviano de Oliveira, especialmente o recebimento da denúncia e os subsequentes, nos autos da Ação Penal n. 2000354-95.2022.9.13.0002.
Assistiu ao julgamento o advogado Antônio Vicente Coelho.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Processo eproc n. 2000357-53.2022.9.13.0001
Referência: Processo eproc n. 0001402-68.2018.9.13.0001
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Recorrente: 3º Sgt PM Vilson Carlos dos Santos
Advogado: Paulo Henrique Souza Ribeiro (OAB/MG 158375)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso em sentido estrito, mantendo-se a decisão de primeiro grau que deixou de receber a apelação interposta pelo 3º Sgt PM Vilson Carlos dos Santos.
Fez sustentação oral o advogado Paulo Henrique Souza Ribeiro.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 0001676-32.2018.9.13.0001
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Revisor: Desembargador James Ferreira dos Santos
Apelante: Fábio Ribeiro Filho
Advogado(s): Vinicius Silva Soalheiro Xavier (OAB/MG 129521)
Fábio V. Silveira (OAB/MG 106993)
Flávio S. Rodrigues (OAB/MG 183735)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso.
Fez sustentação oral o advogado Vinicius Silva Soalheiro Xavier
HABEAS CORPUS
Processo eproc n. 2000094-24.2022.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 0001528-65.2011.9.13.0001
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Paciente: Zecy de Castro Alves Salgado
Impetrante(s)/Advogado(a/s): Jéssica dos Santos Pinto (OAB/MG 159271)
Márcio Flávio de Moura Linhares (OAB/MG 204518)
Tatiany Ribeiro Peixoto (OAB/MG 134473)
Autoridade apontada como coatora: Juiz de Direito Titular da 1ª AJME
Decisão: retirado de pauta pelo eminente Desembargador relator.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000545-71.2021.9.13.0004
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Revisor: Desembargador Jadir Silva
Apelantes: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Rafael Henrique Ribeiro
Advogado: Paulo Henrique Ribeiro Gomes (OAB/MG 172261)
Apelados: os mesmos
Decisão: retirado de pauta pelo eminente Desembargador relator.
MATÉRIA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Processo eproc n. 2000060-49.2022.9.13.0000
Referência: processo n. 2000061-19.2022.9.13.0005
Relator: Desembargador Jadir Silva
Agravante: Evair José Gonçalves Dias
Advogado: Ilson de Paulo Marques (OAB/MG 131799)
Agravado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000056-31.2021.9.13.0005
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Apelante: João Carlos Pinto
Advogada: Vânia Albanez de Lemos Pinto (OAB/MG 175 675)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou o pedido da defesa de reforma ou declaração de nulidade da sentença a quo, por ausência de fundamentação, bem como rejeitou a incidência da prescrição da pretensão punitiva estatal alegada pelo apelante.
No mérito, também por unanimidade, negou provimento ao presente recurso de apelação.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000079-74.2021.9.13.0005
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Apelante: Franciliomário de Souza Pereira
Advogado(a/s): César Augusto Godinho da Silva e Assis (OAB/MG 167448) e outro(a/s)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Decisão: retirado de pauta, devendo ser incluído na sessão do dia 01/09/2022.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Segunda Câmara, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador James Ferreira Santos, Presidente da Segunda Câmara.