ATA DA 61ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA (25/08/2022)

31/08/2022 17h11 - Atualizado em 31/08/22 17h11

ATA DA 61ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA

Data: 25/08/2022

Início: 14h

Término: 15h08min

Presidente: Exmo. Sr. Desembargador James Ferreira Santos

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Jadir Silva e Sócrates Edgard dos Anjos

Procurador de Justiça: Exmo. Dr. Gilberto Augusto de Mendonça

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

PROPOSIÇÕES

Votos congratulações e felicitações

Propostos pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador James Ferreira Santos, foram aprovados os seguintes votos de congratulações e felicitações

– Com a Comissão de Direito Militar e com a Comissão de Segurança Pública da OAB/MG, pela realização do 1º Congresso de Direito Militar Constitucional e a Segurança Pública no Estado Democrático de Direito, realizado no dia 25 do corrente.

– Com o Tenente-Coronel BM Carmo Vinícius Martins de Oliveira, Comandante do 2º Batalhão de Bombeiros Militar, pelo transcurso do quinquagésimo sexto aniversário do Batalhão dos Bravos.

PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CRIMINAL

HABEAS CORPUS

Processo eproc n. 2000065-71.2022.9.13.0000

Referência: Processo eproc n. 2000354-95.2022.9.13.0002

Relator: Desembargador Jadir Silva

Pacientes: Vagner Augusto Pereira de Carvalho

Alexandre Jose Reis de Assis

Alexsandro Jose Rodrigues

Kleber Nicolas da Silva

Carlos Henrique Eleuterio

Jadir Machado Veloso

Marcelo Josue de Almeida

Impetrante(s)/Advogado(a/s): Antônio Vicente Coelho (OAB/MG 91462)

Érica da Costa Morais (OAB/MG 177930)

Autoridade apontada como coatora: Juiz de Direito Titular da 2ª AJME

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, concedeu a ordem de habeas corpus para declarar a nulidade da decisão que procedeu à revogação da transação concedida aos militares 2º Sgt PM Alexandre de Faria Barbosa, 2º Sgt PM Rinaldo Celestino de Almeida, 3º Sgt PM Carlos Henrique Eleutério, Cb PM Marcislei José de Melo, Cb PM Marcelo Josué de Almeida, Cb PM Alexandre José Reis de Assis, Cb PM Kleber Nicolas da Silva, Cb PM Alexsandro José Rodrigues, Cb PM Jadir Machado Veloso, Cb PM Rafael Braga de Paiva, Cb PM Vagner Augusto Pereira de Carvalho, 2º Sgt PM Wagner Rodrigo Araújo de Oliveira, 2º Sgt PM Willian Afrânio do Nascimento, Cb PM Elyson Tavares Dias e Cb PM Cássia Fernanda de Carvalho e, via de consequência, declarar nulos os autos processuais praticados a partir da dita decisão revogatória, em relação a eles. Determinou que o respeitadíssimo juiz de direito monocrático determinar aos respectivos comandantes das Unidades Militares em que estão lotados referidos militares o prosseguimento do cumprimento dos termos do acordo e declarar a extinção de punibilidade daqueles que já o cumpriram. E manteve os atos praticados em relação aos militares 3º Sgt PM Jorge Henrique de Souza Silva, 2° Sgt QPR Mateus Carneiro Balbino e Cb PM Diego Otaviano de Oliveira, especialmente o recebimento da denúncia e os subsequentes, nos autos da Ação Penal n. 2000354-95.2022.9.13.0002.

Assistiu ao julgamento o advogado Antônio Vicente Coelho.

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Processo eproc n. 2000357-53.2022.9.13.0001

Referência: Processo eproc n. 0001402-68.2018.9.13.0001

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Recorrente: 3º Sgt PM Vilson Carlos dos Santos

Advogado: Paulo Henrique Souza Ribeiro (OAB/MG 158375)

Recorrido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso em sentido estrito, mantendo-se a decisão de primeiro grau que deixou de receber a apelação interposta pelo 3º Sgt PM Vilson Carlos dos Santos.

Fez sustentação oral o advogado Paulo Henrique Souza Ribeiro.

APELAÇÃO

Processo eproc n. 0001676-32.2018.9.13.0001

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Revisor: Desembargador James Ferreira dos Santos

Apelante: Fábio Ribeiro Filho

Advogado(s): Vinicius Silva Soalheiro Xavier (OAB/MG 129521)

 Fábio V. Silveira (OAB/MG 106993)

 Flávio S. Rodrigues (OAB/MG 183735)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso.

Fez sustentação oral o advogado Vinicius Silva Soalheiro Xavier

HABEAS CORPUS

Processo eproc n. 2000094-24.2022.9.13.0000

Referência: Processo eproc n. 0001528-65.2011.9.13.0001

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Paciente: Zecy de Castro Alves Salgado

Impetrante(s)/Advogado(a/s): Jéssica dos Santos Pinto (OAB/MG 159271)

Márcio Flávio de Moura Linhares (OAB/MG 204518)

Tatiany Ribeiro Peixoto (OAB/MG 134473)

Autoridade apontada como coatora: Juiz de Direito Titular da 1ª AJME

Decisão: retirado de pauta pelo eminente Desembargador relator.

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000545-71.2021.9.13.0004

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Revisor: Desembargador Jadir Silva

Apelantes: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Rafael Henrique Ribeiro

Advogado: Paulo Henrique Ribeiro Gomes (OAB/MG 172261)

Apelados: os mesmos

Decisão: retirado de pauta pelo eminente Desembargador relator.

MATÉRIA CÍVEL

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Processo eproc n. 2000060-49.2022.9.13.0000

Referência: processo n. 2000061-19.2022.9.13.0005

Relator: Desembargador Jadir Silva

Agravante: Evair José Gonçalves Dias

Advogado: Ilson de Paulo Marques (OAB/MG 131799)

Agravado: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso.

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000056-31.2021.9.13.0005

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Apelante: João Carlos Pinto

Advogada: Vânia Albanez de Lemos Pinto (OAB/MG 175 675)

Apelado: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou o pedido da defesa de reforma ou declaração de nulidade da sentença a quo, por ausência de fundamentação, bem como rejeitou a incidência da prescrição da pretensão punitiva estatal alegada pelo apelante.

No mérito, também por unanimidade, negou provimento ao presente recurso de apelação.

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000079-74.2021.9.13.0005

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Apelante: Franciliomário de Souza Pereira

Advogado(a/s): César Augusto Godinho da Silva e Assis (OAB/MG 167448) e outro(a/s)

Apelado: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Decisão: retirado de pauta, devendo ser incluído na sessão do dia 01/09/2022.

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Segunda Câmara, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador James Ferreira Santos, Presidente da Segunda Câmara.