ATA DA 64ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA (04/10/2022)
ATA DA 64ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA
Data: 04/10/2022
Início: 14h
Término: 15h58min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Fernando Galvão da Rocha.
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Osmar Duarte Marcelino e Fernando Armando Ribeiro.
Presente também à sessão o Desembargador James Ferreira Santos, por haver participado do julgamento da Apelação Cível – Processo eproc n. 200004-35.2021 (suspenso) na sessão anterior em substituição ao Exmo. Sr. Desembargador Fernando Armando Ribeiro, ausente justificadamente naquele dia.
Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. José Fernando Marreiros Sarabando
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
HABEAS CORPUS
Processo eproc n. 2000103-83.2022.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000546-31.2022.9.13.0001
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Paciente: Arnaldo Rodrigues
Impetrante/Advogado: Carlos Galvão Neto (OAB/MG 106114)
Autoridade apontada como coatora: Juiz de Direito Titular da 1ª AJME
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, julgou prejudicado o habeas corpus, por absoluta perda do objeto.
HABEAS CORPUS
Processo n. 2000105-53-2022.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000313-28.2022.9.13.0003
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Paciente: Cb PM Fabrício Francisco Mafra
Impetrantes/advogados: Ricardo Barbosa de Alcamiro (OAB/MG 184534)
Warley Eduardo Boy (OAB/MG 129718)
Autoridade apontada como coatora: Juíza de Direito da 3ª AJME
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, conheceu do habeas corpus e no mérito, denegou a ordem.
Fez sustentação oral o advogado Warley Eduardo Boy.
RECURSO INOMINADO
Processo eproc n. 2000369-64.2022.9.13.0002
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Recorrente: Flávio da Silva
Advogado(a/s): Cleuder de Oliveira Carvalho (OAB/MG 100279)]
Ulisses Sanches da Gama (OAB/MG 114135)
Recorrida: Decisão do Juiz de Direito Titular da 2ª AJME
Interessado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, conheceu do recurso e no mérito, também por unanimidade, deu provimento para reconhecer a incompetência da justiça militar e remeter os autos para o juizado de violência contra a mulher da comarca Juiz de Fora.
Fez sustentação oral o advogado Cleuder de Oliveira Carvalho
CARTA TESTEMUNHÁVEL
Processo eproc n. 2000395-65.2022.9.13.0001
Referência: Processo eproc n. 2001315-44.2019.9.13.0001
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Testemunhante: Eucimar Viana Lourenço
Advogado: Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316)
Testemunhado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, conheceu da presente carta testemunhável como recurso em sentido estrito e, no mérito, também por unanimidade, deu provimento ao recurso para determinar o recebimento e o regular processamento da correição parcial de origem.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 0001493-32.2016.9.13.0001
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Apelantes: Alexandre Sarruff Almeida (1)
Elias Luiz dos Santos (2)
Advogados: Edilson Fiuza Magalhães (OAB/MG 124631) (1)
Adilson Vieira Pinto (OAB/MG 136307) (2)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade rejeitou a preliminar suscitada pela defesa do apelante Elias Luiz dos Santos, de nulidade da decisão em razão da ausência de fundamentação na valoração das circunstâncias judiciais e, no mérito, também por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso interposto por Elias Luiz dos Santos para redimensionar a pena que lhe foi imposta, fixando-a em 2 anos e 8 meses de reclusão, a ser cumprida no regime aberto.
Por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto por Alexandre Sarruf Almeida Silva e de ofício, redimensionou a pena imposta ao acusado Alexandre Sarruf Almeida Silva, fixando-a em 2 anos e 8 meses de reclusão, a ser cumprida no regime aberto.
MATÉRIA CÍVEL
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000004-35.2021.9.13.0005 (2º julgamento)
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Apelante: Walison Barbosa de Almeida
Advogada: Renata Alessandra de Abreu e Silva (OAB/MG 108285)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Decisão: a Primeira Câmara, por maioria, negou provimento ao presente recurso, mantendo-se a sentença que deixou de acolher a pretensão do ora apelante de nulidade do ato administrativo sancionador.
Ficaram vencidos os Desembargadores Osmar Duarte Marcelino, relator e James Ferreira Santos que deram provimento ao recurso de apelação do militar, para reformar a sentença e, por conseguinte, anular as punições aplicadas a ele nos autos da Sindicância Administrativo-Disciplinar (SAD) de Portaria n. 122.571/2018 – 25ª BPM.
Participaram do julgamento os Desembargadores James Ferreira Santos, em razão de prolongamento de julgamento e os Desembargadores sorteados para compor o quórum, Jadir Silva e Sócrates Edgard dos Anjos.
Relator para acórdão o Desembargador Fernando Galvão da Rocha.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000079-11.2020.9.13.0005
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Apelante: Rodrigo de Oliveira Matos
Advogado: Luiz Carlos da Silva (OAB/MG 129158)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa e, no mérito, também por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação, para manter intocada a sentença de primeiro grau de jurisdição.
Fez sustentação oral o advogado Luiz Carlos da Silva.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo eproc n. 1000062-72.2018.9.13.0001
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Embargante: Nathan Rodrigues Ferreira
Advogado(a/s): Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo (OAB/MG 182068) e outro(a/s)
Embargado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou os presentes embargos de declaração.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Primeira Câmara, do que, para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Fernando Galvão da Rocha, Presidente da Primeira Câmara.