ATA DA  64ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA (04/10/2022)

06/10/2022 16h16 - Atualizado em 06/10/22 16h16

https://youtu.be/E3BDSxpuuVc

ATA DA  64ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA

Data: 04/10/2022

Início: 14h

Término: 15h58min

Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Fernando Galvão da Rocha.

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Osmar Duarte Marcelino e Fernando Armando Ribeiro.

Presente também à sessão o Desembargador James Ferreira Santos, por haver participado do julgamento da Apelação Cível – Processo eproc n. 200004-35.2021 (suspenso) na sessão anterior em substituição ao Exmo. Sr. Desembargador Fernando Armando Ribeiro, ausente justificadamente naquele dia.

Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. José Fernando Marreiros Sarabando

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

HABEAS CORPUS

Processo eproc n. 2000103-83.2022.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000546-31.2022.9.13.0001

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Paciente: Arnaldo Rodrigues

Impetrante/Advogado: Carlos Galvão Neto (OAB/MG 106114)

Autoridade apontada como coatora: Juiz de Direito Titular da 1ª AJME

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, julgou prejudicado o habeas corpus, por absoluta perda do objeto.

HABEAS CORPUS

Processo n. 2000105-53-2022.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000313-28.2022.9.13.0003

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Paciente: Cb PM Fabrício Francisco Mafra

Impetrantes/advogados: Ricardo Barbosa de Alcamiro (OAB/MG 184534)

Warley Eduardo Boy (OAB/MG 129718)

Autoridade apontada como coatora: Juíza de Direito da 3ª AJME

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, conheceu do habeas corpus e no mérito, denegou a ordem.

Fez sustentação oral o advogado Warley Eduardo Boy.

RECURSO INOMINADO

Processo eproc n.  2000369-64.2022.9.13.0002

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Recorrente: Flávio da Silva

Advogado(a/s): Cleuder de Oliveira Carvalho (OAB/MG 100279)]

Ulisses Sanches da Gama (OAB/MG 114135)

Recorrida: Decisão do Juiz de Direito Titular da 2ª AJME

Interessado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, conheceu do recurso e no mérito, também por unanimidade, deu provimento para reconhecer a incompetência da justiça militar e remeter os autos para o juizado de violência contra a mulher da comarca Juiz de Fora.

Fez sustentação oral o advogado Cleuder de Oliveira Carvalho

CARTA TESTEMUNHÁVEL

Processo eproc n. 2000395-65.2022.9.13.0001

Referência: Processo eproc n. 2001315-44.2019.9.13.0001

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Testemunhante: Eucimar Viana Lourenço

Advogado: Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316)

Testemunhado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, conheceu da presente carta testemunhável como recurso em sentido estrito e, no mérito, também por unanimidade, deu provimento ao recurso para determinar o recebimento e o regular processamento da correição parcial de origem.

APELAÇÃO

Processo eproc n. 0001493-32.2016.9.13.0001

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Apelantes: Alexandre Sarruff Almeida (1)

Elias Luiz dos Santos (2)

Advogados: Edilson Fiuza Magalhães (OAB/MG 124631) (1)

Adilson Vieira Pinto (OAB/MG 136307) (2)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade rejeitou a preliminar suscitada pela defesa do apelante Elias Luiz dos Santos, de nulidade da decisão em razão da ausência de fundamentação na valoração das circunstâncias judiciais e, no mérito, também por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso interposto por Elias Luiz dos Santos para redimensionar a pena que lhe foi imposta, fixando-a em 2 anos e 8 meses de reclusão, a ser cumprida no regime aberto.

Por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto por Alexandre Sarruf Almeida Silva e de ofício, redimensionou a pena imposta ao acusado Alexandre Sarruf Almeida Silva, fixando-a em 2 anos e 8 meses de reclusão, a ser cumprida no regime aberto.

MATÉRIA CÍVEL

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000004-35.2021.9.13.0005 (2º julgamento)

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Apelante: Walison Barbosa de Almeida

Advogada: Renata Alessandra de Abreu e Silva (OAB/MG 108285)

Apelado: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Decisão: a Primeira Câmara, por maioria, negou provimento ao presente recurso, mantendo-se a sentença que deixou de acolher a pretensão do ora apelante de nulidade do ato administrativo sancionador.

Ficaram vencidos os Desembargadores Osmar Duarte Marcelino, relator e James Ferreira Santos que deram provimento ao recurso de apelação do militar, para reformar a sentença e, por conseguinte, anular as punições aplicadas a ele nos autos da Sindicância Administrativo-Disciplinar (SAD) de Portaria n. 122.571/2018 – 25ª BPM.

Participaram do julgamento os Desembargadores James Ferreira Santos, em razão de prolongamento de julgamento e os Desembargadores sorteados para compor o quórum, Jadir Silva e Sócrates Edgard dos Anjos.

Relator para acórdão o Desembargador Fernando Galvão da Rocha.

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000079-11.2020.9.13.0005

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Apelante: Rodrigo de Oliveira Matos

Advogado: Luiz Carlos da Silva (OAB/MG 129158)

Apelado: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa e, no mérito, também por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação, para manter intocada a sentença de primeiro grau de jurisdição.

Fez sustentação oral o advogado Luiz Carlos da Silva.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo eproc n. 1000062-72.2018.9.13.0001

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Embargante: Nathan Rodrigues Ferreira

Advogado(a/s): Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo (OAB/MG 182068) e outro(a/s)

Embargado: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou os presentes embargos de declaração.

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Primeira Câmara, do que, para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Fernando Galvão da Rocha, Presidente da Primeira Câmara.