ATA DA 65ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA (11/10/2022)
ATA DA 65ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA
Data: 11/10/2022
Início: 14h
Término: 15h21min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Fernando Galvão da Rocha.
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Osmar Duarte Marcelino e Fernando Armando Ribeiro.
Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Elba Rondino
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.
PROPOSIÇÕES
Votos congratulações e felicitações
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Osmar Duarte Marcelino, foram aprovados votos de congratulações e felicitações com os Coronéis BM abaixo relacionados, pela promoção ao mais alto posto do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais:
Coronel BM Adriano Marcos Miranda;
Coronel BM Antônio Carvalho de Melo Rocha;
Coronel BM Farley Rocha Soares.
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, foram aprovados os seguintes votos de congratulações e felicitações:
– Com o Deputado Estadual Agostinho Patrus, pela sua eleição ao cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
– Com o Professor José Alfredo Baracho Junior, pelo lançamento da obra “Nomes”.
PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CRIMINAL
HABEAS CORPUS
Processo eproc n. 2000110-75.2022.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 0002519-70.2013.9.13.0001
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Paciente: Eudes Mônica de Oliveira
Impetrante/Advogado: Daniel Igor Mendonça (OAB/MG 096346)
Autoridade apontada como coatora: Juiz de Direito Titular da 1ª AJME
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, denegou a ordem pleiteada.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000587-66.2020.9.13.0001
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Apelante: Cb PM Leonardo de Paula Silva
Advogado: Josan Mendes Feres (OAB/MG 155915)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, julgou prejudicada a preliminar defensiva e, no mérito, também à unanimidade, deu provimento ao recurso, para reformar a sentença a quo e absolver o réu do crime de recursa obediência, previsto no art. 163 do CPM, nos termos do art. 439, alínea “b”, do Código de Processo Penal Militar (não constituir o fato infração penal).
Fez sustentação oral o advogado Josan Mende Feres.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 0000013-42.2018.9.13.0003
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Apelante: Marcus Vinicius da Silva Soares
Advogado(a/): Letícia Barra Vieira (Madep 0234)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso, mantendo-se intacta a sentença condenatória proferida em primeiro grau de jurisdição
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000644-84.2020.9.13.0001
Referência: Processo eproc n. 2000998-46.2019.9.13.0001
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Apelado: Leonardo Zanon
Advogado(s): Leandro Hollerbach Ferreira (OAB/MG 077819) e outro(s)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, ficou na preliminar levantada de oficio pelo relator, para decretar a nulidade da sentença eis que prolatada em desconformidade com o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal e com o art. 489, § 1º, incisos III e IV, do Código de Processo Civil, determinando remessa dos autos ao juízo da 1ª AJME, para que seja prolatada nova sentença, com a exposição dos motivos de decidir dos Juízes Militares.
MATÉRIA CÍVEL
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000113-49.2021.9.13.0005
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Marcus Vinicius Marcelino
Curadora: Sirlene Aparecida Marcelino
Advogado: Henrique Adriano da Silva Teixeira (OAB/MG 145504)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Interessado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso, mantendo-se intacta a sentença proferida em primeiro grau de jurisdição.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000051-09.2021.9.13.0005
Referência: Processo eproc n. 2000158-68.2021.9.13.0000
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Apelante: Alex Carlos de Paula
Advogado(s): Gabriel Valadares Silva Lima Costa (OAB/MG 168407) e outro(s)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Primeira Câmara, do que, para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Fernando Galvão da Rocha, Presidente da Primeira Câmara.