ATA DA  67ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA (29/11/2022)

30/11/2022 17h54 - Atualizado em 30/11/22 18h03

ATA DA  67ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA

 Data: 29/11/2022

Início: 14h

Término: 19h06min

Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Fernando Galvão da Rocha.

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Osmar Duarte Marcelino e Fernando Armando Ribeiro.

Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Elba Rondino

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

PROPOSIÇÕES

 Voto congratulações e felicitações

 Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Osmar Duarte Marcelino, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do  Amapá, Desembargador Rommel Araújo de Oliveira,  com Ouvidor-Geral do Tribunal de Justiça do Amapá Desembargador Jayme Henrique Ferreira e com o Presidente do Colégio Nacional de Ouvidores, Desembargador Altair de Lemos Júnior, pela realização do 7º Encontro do Colégio Nacional de Ouvidores Judiciais – Cojud.

 Voto de pesar

 Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão da Rocha, foi aprovado voto de pesar pelo falecimento do Excelentíssimo Senhor Ministro do Superior Tribunal de Justiça aposentado Gilson Gipp, ocorrido no dia 29 de novembro de 2022.

Que Deus conforte e abençoe os familiares e amigos neste momento de tristeza

PROCESSO EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000005-29.2021.9.13.0002

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Apelante: Daniel Josias Ribeiro Camelo

Advogado(s): Rodrigo Otávio de Lara Resende (OAB/MG 088642) e outro(s)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por maioria, passou pela preliminar levantada pela defesa de ausência de congruência entre a acusação e a sentença, sendo vencido o Desembargador Fernando Galvão da Rocha que ficou na preliminar. Por unanimidade passou pela segunda preliminar levantada pela defesa em plenário. E no mérito, por maioria, negou provimento ao recurso de apelação do réu Daniel Josias Ribeiro Camelo, mantendo intocada a sentença de primeiro grau de jurisdição.

Ficou vencido o Desembargador Fernando Galvão a Rocha que deu provimento ao recurso para absolver o apelante por insuficiência de provas, nos termos alínea “e” do artigo 439 CPPM.

Fez sustentação oral o advogado Rodrigo Otávio de Lara Resende

PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CRIMINAL

 MANDADO DE SEGURANÇA

Processo eproc n. 2000135-88.2022.9.13.0000

Referência: Processo eproc n. 2000610-35.2022.9.13.0003

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Impetrante: Fellipe Hallen Fonseca Pimenta

Advogado(a/s): Givago Prandini Maia (OAB/SP 245317) e outro(a/s)

Impetrada: Juíza de Direito Titular da 3ª Auditoria de Justiça Militar Estadual

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, denegou o presente mandado de segurança, mantendo-se inalterados os atos impugnados.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo eproc n. 0001493-32.2016.9.13.0001

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Embargantes: Alexandre Sarruff Almeida (1)

Elias Luiz Dos Santos (2)

Advogado(s): Edilson Fiuza Magalhães (OAB/MG 124631) (1)

Adilson Vieira Pinto (OAB/MG 136307) (2)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por maioria de votos, acolheu os embargos de declaração opostos pelo embargante Alexandre Sarruf Almeida para conceder o benefício da substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, cujas condições deverão ser fixadas pelo juízo de execução e acolheu parcialmente os embargos de declaração opostos por Elias Luiz dos Santos, para tão somente, suprimir a omissão constatada no r acórdão, concedendo-lhe o benefício da substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, cujas condições deverão ser fixadas pelo juízo de execução, mantendo, em todos os demais termos a decisão colegiada

Ficou vencido o Desembargador Osmar Duarte Marcelino que rejeitou os embargos.

 PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

APELAÇÃO

Processo eproc n. 0000246-11.2019.9.13.0001

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Apelante: William da Silva Peçanha

Advogado: Norberto Rômulo Russo (OAB/MG 159074)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu parcial provimento ao apelo do   militar William da Silva Peçanha, para reformar a sentença e absolvê-lo quanto à prática do crime previsto no art. 164 do CPM (oposição à ordem de sentinela), nos termos do art. 439, “e”, do Código de Processo Penal Militar, uma vez que não existem provas aptas a sustentar o édito condenatório e, quanto ao crime previsto no art. 166 do CPM (Publicação ou crítica indevida), negou provimento para manter a condenação do ora apelante pela sua prática, mantendo a pena estabelecida na sentença (02 meses de detenção), reconhecendo, no caso, a ocorrência da prescrição, e, por conseguinte, declarando a extinção da punibilidade quanto ao referido crime.

Assistiu ao julgamento o advogado Norberto Rómulo Russo

 APELAÇÃO

Processo eproc n.  2000320-26.2022.9.13.0001

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Apelado: Jefferson Antônio dos Santos Batista

Advogado: Jefferson Antônio dos Santos Batista (OAB/MG 159020)

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso, mantendo-se intacta a sentença proferida em primeiro grau de jurisdição que concedeu a reabilitação ao apelado.

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000048-91.2020.9.13.0004

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Apelante: Felipe William Manegati Carneiro

Advogado(a/s): Antônio Vicente Coelho Campos (OAB/MG 091462) e outro(a/s)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou a preliminar levantada  e no mérito, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso de apelação, para reformar a sentença quanto à pena estabelecida na condenação pela prática do crime de lesão corporal leve, com a incidência da agravante prevista no art. 70, II, “a”, do CPM, fixando a pena definitiva em 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias de detenção, reconhecendo, entretanto a ocorrência da prescrição e  declarando a extinção da punibilidade.

APELAÇÃO

Processo eproc n. 0000362-51.2018.9.13.0001

Referência: Processo eproc n. 2000660-75.2019.9.13.0000

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Apelante: Alexandre Aparecido Celestino

Advogado: Leandro Jefferson Fernandes (OAB/MG 144976)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por maioria, rejeitou preliminar suscitada de ofício pelo Relator, de nulidade da sentença, sendo vencido, nesse aspecto, o desembargador relator. Quanto ao mérito, concedida vista ao Desembargador relator.

APELAÇÃO

Processo eproc n.  0001187-52.2019.9.13.0003

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Apelante: Valdeir Ferreira Gonçalves

Advogado: Amilton de Melo Montes (OAB/MG 065461)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso de apelação para manter a condenação do militar pela prática dos crimes previstos no art. 299 (desacato a militar) e no art. 177 (resistência mediante ameaça ou violência), ambos do CPM, estabelecendo a pena definitiva em 09 (nove) meses de detenção para o crime de desacato a militar, e a pena de 06 (seis) meses de detenção para o crime de resistência e, cada uma das penas, consideradas isoladamente, foi fixada em patamar inferior a 01 (um) ano de privação de liberdade, nos termos do inciso VII do art. 125 do CPM, reconheceu a prescrição da pretensão punitiva.

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000878-60.2020.9.13.0003

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Apelante: André Soares Godinho

Advogado(a/s): Paulo Henrique Souza Ribeiro (OAB/MG 158375) e outro(a/s)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: retirado de pauta a pedido da defesa, devendo ser incluído na sessão do dia 06/12/2022.

MATÉRIA CÍVEL

 APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000043-32.2021.9.13.0005

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Apelantes: Renato Scopel Ramos

Marcos Moisés Santos Queiroz (curadora Gliciene das Dores de Almeida Queiroz)

Advogado(a/s): Edson Rodrigues de Oliveira (OAB/MG 178271) e outro(a/s)

Apelado: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Interessado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por maioria de 4 votos a 1, negou provimento ao recurso de apelação, mantendo intocada a sentença de primeiro grau de jurisdição.

Ficou vencido o Desembargador Fernando Galvão da Rocha que deu provimento ao recurso de apelação para reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva da Administração Militar com relação ao processo administrativo-disciplinar iniciado pela Portaria 104.679/17.

Participaram do julgamento os desembargadores Sócrates Edgar dos Anjos e Jadir Silva.

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000003-16.2022.9.13.0005

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Apelante:  Antônio Franceildo Soares Matias

Advogado(s): Adélia Rodrigues Campos (OAB/MG 103219)

Apelado: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação no que se refere ao reconhecimento da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva decorrente do processo administrativo iniciado pela Portaria n. 106.029/2019.

E, em relação a nulidade do ato administrativo-disciplinar decorrente da Sindicância Administrativo-Disciplinar (SAD) n. 101.129/2020, em razão da não unanimidade, nos termos do art. 942 do CPC, suspenso o julgamento, sendo sorteados para compor quórum de julgamento os Desembargadores Jadir Silva e James Ferreira Santos.

Fez sustentação oral a advogada Adélia Rodrigues Campos

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000054-27.2022.9.13.0005

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Apelante: Felipe Alves dos Santos

Advogado(a/s): Paulo Cavalcante Lemos Cardoso (OAB/MG 169064)

Apelado: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Decisão: a Primeira Câmara, em razão da não unanimidade, nos termos do art. 942 do CPC, suspenso o julgamento, sendo sorteados para compor quórum de julgamento os Desembargadores Jadir Silva e James Ferreira Santos.

Fez sustentação oral o advogado Paulo Cavalcante Lemos Cardoso.

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000137-77.2021.9.13.0005

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Apelante: Ronaldo da Silva Mendes Júnior

Advogados: Ygor Abrão Costa (OAB/MG 166968) e outro(a/s)

Apelado: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao apelo, mantendo intocada a sentença de primeiro grau de jurisdição.

Apregoado o processo para sustentação oral, ausente o advogado Yago Abrão Costa.

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000027-44.2022.9.13.0005

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Apelante:  Rubens Lopes de Oliveira Paula

Advogado(s): Gilberto Soares Santos (OAB/MG 141656) e outro

Apelado: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso, mantendo-se intacta a sentença proferida em primeiro grau de jurisdição, condenando o apelante ao pagamento de honorários sucumbenciais, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), suspendendo a exigibilidade do crédito, na forma prevista no § 3º do art. 98 do CPC, em função do deferimento da gratuidade de justiça.

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000151-61.2021.9.13.0005

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Apelante: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Apelado: Delvânio Rafael dos Santos Silva

Advogado(s): Paulo Henrique Souza Ribeiro (OAB/MG 158375) e outro(s)

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Estado de Minas Gerais, para manter intocada a sentença de primeiro grau de jurisdição.

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000038-10.2021.9.13.0005 (2º julgamento)

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Apelantes: Estado de Minas Gerais

Wellington Barbosa dos Santos

Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Advogado(s): Fabrício Leonardo de Alcântara Costa (OAB/MG 102722) e outro(s)

Apelados: Estado de Minas Gerais

Wellington Barbosa dos Santos

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, acolheu a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa levantadas pelo apelante/autor, para decretar a nulidade da sentença, e, por conseguinte, determinar o retorno dos autos ao juízo da 5ª AJME, para que seja reaberta a instrução apenas para a realização da prova pericial médica pleiteada pelo autor, com a prolação de nova sentença.

Prejudicada a análise do mérito recursal do autor e do requerido, Estado de Minas Gerais.

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000099-65.2021.9.13.0005

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Apelantes: Estado de Minas Gerais

Leandro Dutra Mendes

Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Advogado: Anderson Costa Joviano Aquino (OAB/MG 133476)

Apelados: Estado de Minas Gerais

Leandro Dutra Mendes

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao apelo do autor Leandro Dutra Mendes e deu provimento parcial ao recurso do réu, Estado de Minas Gerais, apenas para a incidência dos honorários advocatícios provenientes da sucumbência de forma recíproca, condenando, assim, o autor e o réu ao pagamento dos honorários advocatícios provenientes da sucumbência em favor dos patronos de cada parte adversa, fixados em R$1.000,00 (mil reais) para cada um, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 85 e do caput do art. 86, todos do Código de Processo Civil, suspensa a exigibilidade em face do autor ser beneficiário da gratuidade da justiça.

PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CÍVEL

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo eproc n. 2000051-09.2021.9.13.0005

Relator: Desembargador Fernando Armando

Embargante: Alex Carlos de Paula

Advogado(a/s): Gabriel Valadares Silva Lima Costa (OAB/MG 168407)

Paulo Henrique Souza Ribeiro (OAB/MG 158375)

Embargado: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou os presentes embargos

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Primeira Câmara, do que, para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Fernando Galvão da Rocha, Presidente da Primeira Câmara.