ATA DA 68ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA (06/12/2022)

07/12/2022 15h14 - Atualizado em 07/12/22 15h15

ATA DA  68ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA

 Data: 06/12/2022

Início: 14h

Término: 16h59minutos

Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Fernando Galvão da Rocha.

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Osmar Duarte Marcelino e Fernando Armando Ribeiro.

Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Elba Rondino

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000878-60.2020.9.13.0003

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Apelante: André Soares Godinho

Advogado(a/s): Paulo Henrique Souza Ribeiro (OAB/MG 158375) e outro(a/s)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu provimento parcial ao presente recurso para manter a condenação imposta ao apelante e fixar a pena definitiva em 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto.

Fez sustentação oral o advogado Paulo Henrique Souza Ribeiro

APELAÇÃO

Processo n. 2000320-54.2021.9.13.0003

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Apelados: Cb PM Ronie Tomaz Guida (1)

Cb PM Jessé de Pádua Souza (2)

Cb PM Vinícius Pablo Lopes Cabral (3)

Defensora Pública: Letícia Barra Vieira (1) (2)

Advogados: Denilton da Silva Oliveira (OAB/MG 147876) e outro (3)

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso ministerial.

Fez sustentação oral o advogado Denilton da Silva Oliveira.

APELAÇÃO

Processo n. 2000060-08.2020.9.13.0004

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Apelado: Sd PM Henrique Augusto de Assunção Oliveira

Advogado(a/s): Ricardo Barbosa de Alcamiro (OAB/MG 184534) e outro(a/s)

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu provimento ao recurso ministerial, para reformar a r. sentença e condenar o réu pela prática do crime previsto no art. 209, caput, do CPM, fixando-lhe a pena de 3 (três) meses de detenção, em regime inicial aberto, concedido o benefício do sursis da pena. E, de ofício, após o trânsito em julgado para a acusação, declarou extinta a punibilidade do réu, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa.

APELAÇÃO

Processo eproc n. 0000362-51.2018.9.13.0001

Referência: Processo eproc n. 2000660-75.2019.9.13.0000

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Apelante: Alexandre Aparecido Celestino

Advogado: Leandro Jefferson Fernandes (OAB/MG 144976)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por maioria, em rejeitar a preliminar suscitada de ofício pelo Relator, de nulidade da sentença, sendo vencido, nesse aspecto, o desembargador relator. E, quanto ao mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para, de ofício, reduzir a pena imposta em razão do crime do previsto no art. 230 do ECA, fixando-a no mínimo legal, e, com o trânsito em julgado para acusação, declarando extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva nos seus efeitos retroativos. Vencido o Desembargador Osmar Duarte Marcelino, relator, que deu provimento parcial ao recurso, mantendo a condenação pela prática no art. 230 do ECA.

Por maioria, em negar provimento ao recurso para manter a condenação pela prática do crime do artigo 312 do CPM, nos termos do voto do eminente relator. Vencido o Desembargador Fernando Galvão da Rocha, revisor, que absolveu o apelante da prática do crime de falsidade ideológica, com fundamento na alínea “e” do art. 439 do CPM.

Relator para acórdão Desembargador Fernando Armando Ribeiro

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Processo eproc n. 2000681-34.2022.9.13.0004

Referência: Processo eproc n. 2000569-02.2012.9.13.0004

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Recorrente: ex-Sd PM Mateus Santos de Almeida

Advogado(a/s): Carlos Galvão Neto (OAB/MG 106114) e outro(a/s)

Recorrido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, decretou a nulidade do feito a partir do oferecimento da denúncia e, consequentemente, declarou extinta a punibilidade do ex-Sd PM Mateus Santos de Almeida, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, restando prejudicado o exame do recurso.

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CÍVEL

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000003-16.2022.9.13.0005

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Apelante:  Antônio Franceildo Soares Matias

Advogado(s): Adélia Rodrigues Campos (OAB/MG 103219)

Apelado: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786) 

Decisão: a Primeira Câmara, por maioria de 3 votos a 2, negou provimento ao recurso de apelação interposto por Antônio Franceildo Soares Matias, em relação as sanções impostas no processo administrativo iniciado pela Portaria n. 106.029/2019 e na Sindicância Administrativo-Disciplinar (SAD) n. 101.129/2020.

Ficaram vencidos os desembargadores Fernando Armando Ribeiro e Jadir Silva que deram provimento ao recurso para decretar a nulidade do ato administrativo-disciplinar decorrente da sanção imposta na Sindicância Administrativo-Disciplinar (SAD) n. 101.129/2020.

Participaram do julgamento os Desembargadores Jadir Silva e James Ferreira Santos, sorteados.

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000054-27.2022.9.13.0005

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Apelante: Felipe Alves dos Santos

Advogado(a/s): Plaulo Cavalcante Lemos Cardoso (OAB/MG 169064)

Apelado: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Decisão: a Primeira Câmara, por maioria de 3 votos a 2, negou provimento ao recurso de apelação, mantendo intocada sentença de primeiro grau de jurisdição.

Ficaram vencidos os Desembargadores Fernando Galvão da Rocha, relator e Jadir Silva, sorteado, que deram provimento ao presente recurso.

Relator para acórdão desembargador Fernando Armando Ribeiro

Participaram do julgamento os desembargadores Jadir Silva e James Ferreira Santos, sorteados

Assistiu ao julgamento o advogado Plauto Cavalcante Lemos Cardoso. 

PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CÍVEL 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo eproc n. 1000014-76.2019.9.13.0002

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Embargante: Rafael Wenceslau Braga Vasconcelos

Advogado(a/s): Abelardo Medeiros Mota (OAB/MG 085115)

Embargado: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Decisão:  a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou o presente recurso de embargos de declaração. 

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Primeira Câmara, do que, para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Fernando Galvão da Rocha, Presidente da Primeira Câmara.