ATA DA 69ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA (17/11/2022)

18/11/2022 09h15 - Atualizado em 18/11/22 09h15

ATA DA 69ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA

 Data: 17/11/2022

Início: 14h

Término: 16h11min

Presidente: Exmo. Sr. Desembargador James Ferreira Santos

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Jadir Silva e Sócrates Edgard dos Anjos

Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Elba Rondino

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CRIMINAL 

HABEAS CORPUS

Processo eproc n. 2000123-74.2022.9.13.0000

Referência: Processo eproc n. 2000862-78.2021.9.13.0001

Relator: Desembargador Jadir Silva

Paciente: Sgt BM QPR Cosme Eustáquio da Trindade Alves

Impetrante(s)/Advogado(s): Edson Rodrigues de Oliveira (OAB/MG 178271) e outro(a/s)

Autoridade apontada como coatora: Juiz de Direito Titular da 1ª AJME

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, denegou o pedido de habeas corpus.

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

APELAÇÃO

Processo eproc n. 0001682-10.2016.9.13.0001

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Revisor: Desembargador James Ferreira dos Santos

Apelantes: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Genésio Machado Alves

Apelados: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Genésio Machado Alves

Alex Dayrell Braga Mattar Handan

Advogado: Vinicius Ganzaroli de Ávila (OAB/MG 84861)

Defensora Pública: Maria Cristina Ferreira de Carvalho (MADEP 0252)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso de apelação interposto por Genésio Machado Alves e deu provimento parcial ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público apenas para reformar a pena aplicada a Alex Dayrell Braga Mattar Handan e declarar extinta a punibilidade pela ocorrência da prescrição retroativa, nos termos dos arts. 123, inciso IV e 125, inciso VII, § 1º, ambos do Código Penal Militar.

Ficou mantida a pena aplicada a Genésio Machado Alves nos seus exatos termos.

Fez sustentação oral o advogado Vinicius Ganzaroli de Ávila.

 APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000536-12.2021.9.13.0004

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Revisor: Desembargador Jadir Silva

Apelantes: Thiago Henrique Bezerra de Souza

Guilherme Augusto Pires da Silva

Advogado(a/s): Paulo Henrique Souza Ribeiro (OAB/MG 158375) e outro(a/s)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, passou pelas preliminares suscitadas pela defesa e no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público para manter incólume a sentença de primeiro grau que absolveu o acusado Cb PM Thiago Henrique Bezerra de Souza das acusações que lhe foram imputadas na denúncia.

No mérito, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pelo réu Guilherme Augusto Pires da Silva para manter, pelos mesmos fundamentos, a sentença condenatória de primeira instância.

Também por unanimidade. deu provimento parcial ao recurso interposto pelo Ministério Público em face do réu Guilherme Augusto Pires da Silva, para reconhecer a incidência da causa de aumento de pena do §2º do art. 2º da Lei n. 12.850, de 2013, e aumentando em 1/6 a pena que lhe foi aplicada no primeiro grau de jurisdição, fixando a pena em definitivo em 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão.

Por unanimidade, negou provimento ao mesmo recurso interposto pelo Ministério Público, vez que a conduta contravencional do art. 50 do Decreto-Lei n. 3.688, de 1941, ter sido absorvida pelo tipo penal do art. 308, § 1º, do CPM.

A pena total definitiva imposta ao réu Guilherme Augusto Pires da Silva passa a ser, portanto, de 9 (nove) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão a ser cumprida em regime inicialmente fechado.

Fez sustentação oral o advogado Paulo Henrique Souza Ribeiro.

 APELAÇÃO

Processo eproc n.  2000182-21.2020.9.13.0004

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Revisor: Desembargador Jadir Silva

Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Apelado: R.F. S

Advogado(a/s): Adélia Rodrigues Campos (OAB/MG 103219) e outro(a/s)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, para manter incólume a sentença de primeiro grau que absolveu o acusado R.F.S. das acusações que lhe foram imputadas na denúncia.

Fez sustentação oral a advogada Adélia Rodrigues Campos.

APELAÇÃO

Processo eproc n. 0001558-56.2018.9.13.0001

Referência: Processo eproc n. 2000040-55.2022.9.12.0001

Relator: Desembargador Jadir Silva

Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Apelantes: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Cristiano Alves Batista

Dival Lacerda Martins

Apelados: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Cristiano Alves Batista

Dival Lacerda Martins

Advogado: Carlos Gomes da Costa (OAB/MG 170044)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso interposto pelo apelante Cb PM Cristiano Alves Batista, para que seja mantida a condenação do apelante quanto ao crime de recusa de obediência (art. 163, CPM) e seja ele absolvido quanto ao crime de abandono de posto (art. 195, CPM); e total provimento ao recurso interposto pelo apelante Cb PM Dival Lacerda Martins, para que seja ele absolvido quanto ao crime de abandono de posto (art. 195, do CPM); e, por fim, deu provimento integral ao recurso do Ministério Público para a condenação do Cabo PM Cristiano Alves Batista pela prática do delito do art. 312 (falsidade ideológica) e do Cabo PM Dival Lacerda Martins pela prática do crime do art. 163 (recusa de obediência), todos do CPM.

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000271-82.2022.9.13.0001

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Revisor: Desembargador James Ferreira dos Santos

Apelantes: Wagner Gonçalves dos Santos Júnior (1)

Alex Sandro Bonuti (2)

Advogado(a/s): Domingos Sávio de Mendonça (OAB/MG 111515) (1)

Maria Cristina Ferreira de Carvalho (Madep 0252) (2) – Defensora Pública

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: retirado de pauta, devendo entrar na sessão do dia 24/11/2022.

MATÉRIA CÍVEL

APELAÇÃO

Processo eproc n.  2000046-50.2022.9.13.0005

Relator: Desembargador Jadir Silva

Apelante: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Apelado: Mateus Silva Souza

Advogado: Bruno Gonçalves dos Santos (OAB/MG 198218)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pelo Estado de Minas Gerais para manter a respeitável sentença de primeira instância.

Fez sustentação oral o advogado Bruno Gonçalves dos Santos.

 APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000034-36.2022.9.13.0005

Referência: Processo eproc n. 2000034-36.2022.9.13.0005

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Apelante: Rafael Ferreira Esmeraldo

Advogado(s): Jose Osmar Coelho Pereira Pinto (OAB/BA 034174)

Apelado: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, passou pelas preliminares levantadas pela defesa e no mérito, também, à unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação, para manter a sentença de primeiro grau em seus exatos termos.

 APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000073-67.2021.9.13.0005

Relator: Desembargador Jadir Silva

Apelante: Andrelino Eduardo da Silveira

Advogado(a/s): Antônio Vicente Coelho Campos (OAB/MG 091462) e outro(a/s)

Apelado: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo, na íntegra, a respeitável sentença monocrática do Juízo “a quo”.

 APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000023-07.2022.9.13.0005

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Apelante: Andréia de Araújo Pimenta

Advogado: Gilberto Soares Santos (OAB/MG 141656)

Apelado: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação. 

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Segunda Câmara, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador James Ferreira Santos, Presidente da Segunda Câmara.