ATA DA 70ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA (24/11/2022)

02/12/2022 11h49 - Atualizado em 02/12/22 11h49

ATA DA 70ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA

Data: 24/11/2022

Início: 10h

Término: 10h37min

Presidente: Exmo. Sr. Desembargador James Ferreira Santos

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Jadir Silva e Sócrates Edgard dos Anjos

Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Elba Rondino

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

PROPOSIÇÕES

Votos congratulações e felicitações

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com a Doutora Patrícia Henriques Ribeiro, pela posse ocorrida no dia 21 do corrente mês, como Juíza integrante da Corte Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MG) na classe de jurista, desejando-lhe pleno êxito na importante missão que lhe caberá doravante

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador James Ferreira Santos, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Doutor Sérgio Augusto Veloso Brasil, pelo lançamento da obra “Democracia em Crise”, ocorrido em 23/11/2022, voto este com adesão pessoal do advogado Doutor Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo.

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

APELAÇÃO

Processo eproc n. 0001552-49.2018.9.13.0001

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Revisor: Desembargador James Ferreira Santos

Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Apelado: Wanderson Lucas da Silva

Advogado(a/s): Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo (OAB/MG 182068) e outro(a/s)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público para manter a absolvição do Sd PM Wanderson Lucas da Silva, todavia, nos termos do art. 439, alínea “e” do CPPM.

Fez sustentação oral o advogado Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo.

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000271-82.2022.9.13.0001

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Revisor: Desembargador James Ferreira dos Santos

Apelantes: Wagner Gonçalves dos Santos Júnior (1)

Alex Sandro Bonuti (2)

Advogado(a/s): Domingos Sávio de Mendonça (OAB/MG 111515) (1)

Maria Cristina Ferreira de Carvalho (Madep 0252) (2) – Defensora Pública

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, afastou as preliminares de incompetência da Justiça comum para o julgamento do presente feito e de alegação de bis in idem, e no mérito, por unanimidade, negou provimento aos recursos de apelação interpostos por Alex Sandro Bonuti e Wagner Gonçalves dos Santos Júnior, para manter a condenação, de cada um, à pena de 2 (dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão pela prática dos crimes previstos no artigo 1º, caput, l, “a”, e § 4º, I, por três vezes, e no art. 1º, caput, II, e § 4º, I, da Lei n. 9.455/97, combinado com o art. 29, caput, e o art. 70, primeira parte, ambos do Código Penal. E de ofício, por unanimidade, decotou da sentença primeva apenas a decretação da perda do cargo público dos sentenciados, em face do entendimento que a matéria deverá ser objeto de análise em processo específico de competência originária desta Justiça Castrense, nos termos do § 4º do art. 125 da Constituição Federal.

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2001127-45.2019.9.13.0003

Relator: Desembargador Jadir Silva

Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Apelado: Fabrício Gonçalves Souza

Advogado: Edvaldo Melgaço Oliveira (OAB/MG 149547)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, deu provimento ao recurso interposto pelo representante do Ministério Público, para condenar o Cabo PM Fabrício Gonçalves Souza a 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão pela prática do delito de disparo de arma de fogo (art. 15 da Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003), pena a ser cumprida em regime aberto.

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000888-13.2020.9.13.0001

Referência: Processo eproc n. 2000169-34.2020.9.13.0000

Relator: Desembargador Jadir Silva

Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Apelante: Felipe Vicente de Oliveira

Defensora Pública: Maria Cristina Ferreira de Carvalho (Madep 0252)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso para manter os exatos termos da respeitável sentença penal condenatória do juízo “a quo”.

MATÉRIA CÍVEL

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000044-80.2022.9.13.0005

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Apelante: Hugo Cirino Duarte

Advogado(a/s): Janine Aires Santana de Araújo (OAB/MG 096712) e outro(a/s)

Apelado: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso de apelação.

APELAÇÃO

Processo eproc n.  2000017-97.2022.9.13.0005

Relator: Desembargador Jadir Silva

Apelante: Levi Nunes Aguilar de Araújo

Advogado(a/s): Bruno Gonçalves dos Santos (OAB/MG 198218)

Apelado: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Decisão: retirado de pauta. Processo será incluído na sessão do dia 1º/12/2022.

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000036-06.2022.9.13.0005

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Apelante: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Apelado: Olímpio Manoel dos Santos

Advogado(a/s):

Interessado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: retirado de pauta.

PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CÍVEL

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo eproc n. 2000097-95.2021.9.13.0005

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Embargante: André Marcos da Silva

Advogado: Eder Machado Silva (OAB/MG 200674)

Embargado: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

 Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, julgou parcialmente procedente os presentes embargos declaratórios, apenas para esclarecer o texto da decisão embargada, mantendo, contudo, intacta as suas disposições.

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Segunda Câmara, do que para constar, eu, Cleonice Gonçalves Pereira, Secretária, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador James Ferreira Santos, Presidente da Segunda Câmara.