ATA DA 71ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA (14/02/2023)
ATA DA 71ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA
Data: 14/02/2023
Início: 14h
Término: 18h05min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Fernando Galvão da Rocha.
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Osmar Duarte Marcelino e Fernando Armando Ribeiro.
Procuradora de Justiça: Exmo. Sra. Dra. Elba Rondino
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.
PROPOSIÇÃO
Voto de congratulações e felicitações
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão da Rocha, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com a Doutora Maria Celeste Guimarães, pela sua posse como Presidente da Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica.
PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CRIMINAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo eproc n. 2000878-60.2020.9.13.0003
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Embargante: André Soares Godinho
Advogado(a/s): Fernanda Bastos de Oliveira (OAB/MG 199163) e outro(a/s)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: A Primeira Câmara, por maioria, conheceu dos embargos de declaração, vencido o relator que não recebeu o recurso interposto e, no mérito, por unanimidade, rejeitou-os.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000492-93.2021.9.13.0003
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Wellington Carlos de Abreu
Advogado(a/s): Heraldo Maria de Oliveira (OAB/MG 182528) e outro(a/s)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito, concedeu “vista” dos autos ao Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Fez sustentação oral o advogado Victor Thiago Lopes da Silva, OAB/MG 156170
APELAÇÃO
Processo eproc n. 0001804-52.2018.9.13.0001
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Makson Silva de Oliveira
Advogado(a/s): André Mansur Brandão (OAB/MG 087242)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito, também à unanimidade. deu parcial provimento ao recurso para desclassificar o crime de lesão corporal grave para o crime de lesão corporal culposa, com a agravante do § 2º do art. 210 do CPM, fixando a pena definitiva em 6 (seis) meses de detenção, a ser cumprida no regime inicial aberto, com a concessão da suspensão condicional da pena, mediante o cumprimento das condições que vierem ser estabelecidas pelo juízo da execução.
Fez sustentação oral o advogado Adailton Geraldo dos Santos, OAB/MG 165627.
APELAÇÃO
Processo n. 2000828-40.2020.9.13.0001
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Apelantes: 2º Sgt PM Eduardo de Freitas Alves (1)
Cb PM Alamberth Manoel Gustavo Andrade (2)
Cb PM Ronaldo Alves da Silva Júnior (2)
Advogado(a/s): Francisco José Vilas Boas Neto (OAB/MG 107966) (1)
Wallison Bruno Pinheiro Silveira (OAB/MG 104398) e outro (2)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas pelas defesas e, no mérito, também à unanimidade, deu parcial provimento aos recursos dos três apelantes, para afastar a condenação pela prática do delito de abuso de autoridade mediante atentado à incolumidade física do indivíduo, anteriormente previsto no art. 3º, alínea “i”, da Lei n. 4.898/65, bem como para reduzir as reprimendas impostas aos réus, fixando as penas consolidadas do Cb PM Alamberth Manoel Gustavo Andrade e do Cb PM Ronaldo Alves da Silva Júnior em 3 (três) meses e 22 (vinte e dois) dias de detenção, e a pena do 2º Sgt PM Eduardo de Freitas Alves em 4 (quatro) meses e 6 (seis) dias de detenção, as quais deverão ser cumpridas em regime inicial aberto. Por maioria, mantida a concessão da suspensão condicional da pena, que deverá ser adequada às novas penas impostas. Ficou vencido o Desembargador Osmar Duarte Marcelino que, quanto às condições estabelecidas para o sursis, deu provimento parcial ao recurso de apelação, para reduzir a 12 (doze) o número de jornadas extras de cada militar, com 06 (seis) horas cada, a serem cumpridas durante o período de 12 (doze), ou seja, 1 (uma) jornada extra por mês.
Fizeram sustentação oral os advogados Francisco José Vilas Boas e Robson Luiz Silva Filho.
HABEAS CORPUS
Processo eproc n. 2000173-03.2022.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000528-04.2022.9.13.0003
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Paciente: Elifas Pereira dos Santos
Impetrante/Advogada: Sueli dos Santos Pereira Silva (OAB/MG 161120)
Autoridade apontada como coatora: Juíza de Direito Titular da 3ª AJME
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, denegou a ordem impetrada.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 0001756-98.2015.9.13.0001
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Leila Araújo da Silva
Advogado(a/s): Leandro Hollerbach Ferreira (OAB/MG 077819) e outro(a/s)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso de apelação para reformar a sentença, mantendo a condenação da militar pela prática dos crimes previstos no art. 311 (falsificação de documento) e no art. 312 (falsidade ideológica),por duas vezes, em continuidade delitiva, todos do Código Penal Militar (CPM), mas reformando a sentença quanto ao apenamento, fixando a pena unificada em 04 (quatro) anos de reclusão, a ser cumprida no regime inicial aberto, e vedado o sursis penal em face da previsão contida no caput do art. 84 do CPM.
APELAÇÃO
Processo n. 2000647-02.2021.9.13.0002
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Apelante: Cb PM Jessé Santos Coutinho
Advogado(a/s): Jacir Figueiredo (OAB/MG 103239) e outro(a/s)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou a prejudicial de mérito da prescrição e no mérito negou provimento ao recurso da defesa, mantendo a sentença condenatória proferida em primeira instância.
MATÉRIA CÍVEL
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000130-85.2021.9.13.0005
Referência: Processo eproc n. 2000037-06.2022.9.13.0000
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: José Lúcio Rodrigues
Advogado(a/s): Carlos Eduardo Bellocchio Correa (OAB/MG 152209) e outro(a/s):
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso.
Fez sustentação oral por videoconferência o advogado Carlos Eduardo Bellocchio Correa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Processo eproc n. 2000134-06.2022.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000094-09.2022.9.13.0005
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Agravante: Luis Eustáquio Campos de Oliveira Soares
Advogado: Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316)
Agravado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Primeira Câmara, do que, para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Fernando Galvão da Rocha, Presidente da Primeira Câmara.