ATA DA 71ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA (14/02/2023)

15/02/2023 16h20 - Atualizado em 15/02/23 16h20

ATA DA  71ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA

Data: 14/02/2023

Início: 14h

Término: 18h05min

Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Fernando Galvão da Rocha.

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Osmar Duarte Marcelino e Fernando Armando Ribeiro.

Procuradora de Justiça: Exmo. Sra. Dra. Elba Rondino

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

PROPOSIÇÃO

Voto de congratulações e felicitações

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão da Rocha, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com a Doutora Maria Celeste Guimarães, pela sua posse como Presidente da Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica.

PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CRIMINAL

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo eproc n. 2000878-60.2020.9.13.0003

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Embargante: André Soares Godinho

Advogado(a/s): Fernanda Bastos de Oliveira (OAB/MG 199163) e outro(a/s)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: A Primeira Câmara, por maioria, conheceu dos embargos de declaração, vencido o relator que não recebeu o recurso interposto e, no mérito, por unanimidade, rejeitou-os.

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000492-93.2021.9.13.0003

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Apelante: Wellington Carlos de Abreu

Advogado(a/s): Heraldo Maria de Oliveira (OAB/MG 182528) e outro(a/s)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito, concedeu “vista” dos autos ao Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Fez sustentação oral o advogado Victor Thiago Lopes da Silva, OAB/MG 156170

APELAÇÃO

Processo eproc n.  0001804-52.2018.9.13.0001

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Apelante: Makson Silva de Oliveira

Advogado(a/s): André Mansur Brandão (OAB/MG 087242)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito, também à unanimidade. deu parcial provimento ao recurso para desclassificar o crime de lesão corporal grave para o crime de lesão corporal culposa, com a agravante do § 2º do art. 210 do CPM, fixando a pena definitiva em 6 (seis) meses de detenção, a ser cumprida no regime inicial aberto, com a concessão da suspensão condicional da pena, mediante o cumprimento das condições que vierem ser estabelecidas pelo juízo da execução.

Fez sustentação oral o advogado Adailton Geraldo dos Santos, OAB/MG 165627.

APELAÇÃO

Processo n. 2000828-40.2020.9.13.0001

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Apelantes: 2º Sgt PM Eduardo de Freitas Alves (1)

Cb PM Alamberth Manoel Gustavo Andrade (2)

Cb PM Ronaldo Alves da Silva Júnior (2)

Advogado(a/s): Francisco José Vilas Boas Neto (OAB/MG 107966) (1)

Wallison Bruno Pinheiro Silveira (OAB/MG 104398) e outro (2)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas pelas defesas e, no mérito, também à unanimidade, deu parcial provimento aos recursos dos três apelantes, para afastar a condenação pela prática do delito de abuso de autoridade mediante atentado à incolumidade física do indivíduo, anteriormente previsto no art. 3º, alínea “i”, da Lei n. 4.898/65, bem como para reduzir as reprimendas impostas aos réus, fixando as penas consolidadas do Cb PM Alamberth Manoel Gustavo Andrade e  do Cb PM Ronaldo Alves da Silva Júnior em 3 (três) meses e 22 (vinte e dois) dias de detenção, e a pena do 2º Sgt PM Eduardo de Freitas Alves em 4 (quatro) meses e 6 (seis) dias de detenção, as quais deverão ser cumpridas em regime inicial aberto. Por maioria, mantida a concessão da suspensão condicional da pena, que deverá ser adequada às novas penas impostas. Ficou vencido o Desembargador Osmar Duarte Marcelino que, quanto às condições estabelecidas para o sursis, deu provimento parcial ao recurso de apelação, para reduzir a 12 (doze) o número de jornadas extras de cada militar, com 06 (seis) horas cada, a serem cumpridas durante o período de 12 (doze), ou seja, 1 (uma) jornada extra por mês.

Fizeram sustentação oral os advogados Francisco José Vilas Boas e Robson Luiz Silva Filho.

HABEAS CORPUS

Processo eproc n. 2000173-03.2022.9.13.0000

Referência: Processo eproc n. 2000528-04.2022.9.13.0003

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Paciente: Elifas Pereira dos Santos

Impetrante/Advogada: Sueli dos Santos Pereira Silva (OAB/MG 161120)

Autoridade apontada como coatora: Juíza de Direito Titular da 3ª AJME

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, denegou a ordem impetrada.

APELAÇÃO

Processo eproc n. 0001756-98.2015.9.13.0001

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Apelante: Leila Araújo da Silva

Advogado(a/s): Leandro Hollerbach Ferreira (OAB/MG 077819) e outro(a/s)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso de apelação para reformar a sentença, mantendo a condenação da militar pela prática dos crimes previstos no art. 311 (falsificação de documento) e no art. 312 (falsidade ideológica),por duas vezes, em continuidade delitiva, todos do Código Penal Militar (CPM), mas reformando a sentença quanto ao apenamento, fixando a pena unificada em 04 (quatro) anos de reclusão, a ser cumprida no regime inicial aberto, e vedado o sursis penal em face da previsão contida no caput do art. 84 do CPM.

APELAÇÃO

Processo n. 2000647-02.2021.9.13.0002

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Apelante: Cb PM Jessé Santos Coutinho

Advogado(a/s): Jacir Figueiredo (OAB/MG 103239) e outro(a/s)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou a prejudicial de mérito da prescrição e no mérito negou provimento ao recurso da defesa, mantendo a sentença condenatória proferida em primeira instância.

MATÉRIA CÍVEL

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000130-85.2021.9.13.0005

Referência: Processo eproc n. 2000037-06.2022.9.13.0000

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Apelante: José Lúcio Rodrigues

Advogado(a/s): Carlos Eduardo Bellocchio Correa (OAB/MG 152209) e outro(a/s):

Apelado:  Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso.

Fez sustentação oral por videoconferência o advogado Carlos Eduardo Bellocchio Correa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Processo eproc n.  2000134-06.2022.9.13.0000

Referência: Processo eproc n. 2000094-09.2022.9.13.0005

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Agravante: Luis Eustáquio Campos de Oliveira Soares

Advogado: Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316)

Agravado: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso. 

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Primeira Câmara, do que, para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Fernando Galvão da Rocha, Presidente da Primeira Câmara.