ATA DA 71ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA (1º/12/2022)

02/12/2022 11h51 - Atualizado em 02/12/22 11h51

ATA DA 71ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA

Data: 1º/12/2022

Início: 14h

Término: 16h07min

Presidente: Exmo. Sr. Desembargador James Ferreira Santos

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Jadir Silva e Sócrates Edgard dos Anjos

Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Elba Rondino

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

PROPOSIÇÃO

Voto de pronto restabelecimento

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, foi aprovado voto de pronto restabelecimento com o Doutor André Muradas Antunes, Assessor Judiciário deste Tribunal, desejando-lhe rápidas melhoras.

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

APELAÇÃO

Processo eproc n. 0001220-79.2018.9.13.0002

Referência: Processo eproc n. 2000534-42.2012.9.13.0004

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Revisor: Desembargador Jadir Silva

Apelante: 3º Sgt PM Géferson da Costa Ferreira

Advogada: Bruna Dias da Silva (OAB/MG 189975)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação, mantendo integralmente a decisão de Primeira Instância.

Fez sustentação oral a advogada Bruna Dias da Silva

APELAÇÃO

Processo eproc n. 0001222-12.2019.9.13.0003

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Revisor: Desembargador James Ferreira dos Santos

Apelantes: Luiz Antônio Moraes Júnior (1)

Terry José de Castro Moreira (2)

Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Apelados: Luiz Antônio Moraes Júnior (1)

Terry José de Castro Moreira (2)

Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Advogado: Alexandre Marques de Miranda (OAB/MG 112330) (1)

Defensora Pública: Letícia Barra Vieira (Madep 234) (2)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público para reformar a sentença primeva e condenar o 3º Sgt PM Terry José de Castro Moreira e o Cabo PM Luiz Antônio de Moraes Júnior pelo cometimento do crime de lesão corporal grave, previsto no § 1º do art. 209 do CPM.

Por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso interposto pelo 3º Sargento PM Terry José de Castro Moreira, apenas para absolver os apelantes, 3º Sgt PM Terry José de Castro Moreira e o Cabo PM Luiz Antônio de Moraes Júnior do crime previsto no art. 259 do CPM, nos termos do art. 439, alínea “b” do CPPM.

Por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo Cabo PM Luiz Antônio de Moraes Júnior.

Fez sustentação oral Alexandre Marques de Miranda

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000749-61.2020.9.13.0001

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Revisor: Desembargador James Ferreira dos Santos

Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Apelado: Thomas Felipe da Silva

Advogada: Isabelly Caroline da Silva (OAB/MG 196071)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público para manter a sentença primeva em seus exatos termos.

Fez sustentação oral a advogada Isabelly Caroline da Silva.

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000313-93.2020.9.13.0004

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Revisor: Desembargador Jadir Silva

Apelante: Giovanni Moreira Zanetti Campos

Advogado: Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: Retirado de pauta a pedido da defesa, devendo ser incluído na pauta do dia 15/12/2022

PROCESSO COLOCADO EM MESA PELA RELATOR

MATÉRIA CRIMINAL

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo eproc n. 0002357-93.2018.9.13.0003

Relator: Desembargador Jadir Silva

Embargante: Arnaldo Rodrigues

Advogado(s): Ricardo Soares Diniz (OAB/MG 106073) e outro(s)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitou-os.

 MATÉRIA CÍVEL

APELAÇÃO

Processo eproc n.  2000017-97.2022.9.13.0005

Relator: Desembargador Jadir Silva

Apelante: Levi Nunes Aguilar de Araújo

Advogado(a/s): Bruno Gonçalves dos Santos (OAB/MG 198218)

Apelado: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, deu provimento ao recurso de apelação do autor para reformar a respeitável sentença monocrática para reconhecer a nulidade do ato administrativo decorrente do Processo de Comunicação Disciplinar (PCD) de Portaria n. 100.478/2019 – 18º BPM, com anulação da sanção disciplinar aplicada ao n. 130.910-3, 2⁰ Sgt PM Levi Nunes Aguilar de Araújo; e, via de consequência, restabelecer a condição anterior no que tange a sua conceituação funcional antes da ativação da punição.

Condenou o Estado de Minas Gerais à obrigação de restituir ao autor o valor dos 6 (seis) dias de serviço decorrentes da ativação da suspensão, verba a ser devidamente corrigida; e, pelo ônus de sucumbência, ao pagamento da verba honorária de sucumbência, a qual fixados  em 20% sobre o valor apurado em fase de liquidação de sentença, relativa aos 6 (seis) dias descontados a título de suspensão de serviço, na forma prevista no art. 85, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil.

Fez sustentação oral o advogado Bruno Gonçalves dos Santos

 APELAÇÃO

Processo eproc n.  2000153-31.2021.9.13.0005

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Apelante: Douglas Tiago da Silva

Advogado(a/s): Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo (OAB/MG 182068)

Apelado: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação, para manter a sentença de primeiro grau em seus exatos termos.

Fez sustentação oral o advogado Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000145-54.2021.9.13.0005

Referência: Processo eproc n. 2000203-72.2021.9.13.0000

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Apelante: Edson dos Santos Coimbra

Advogados: Rafael Egg Nunes (OAB/MG 118395)

Guilherme Zardo da Rocha (OAB/MG 093714)

Marcos Luiz Egg Nunes (OAB/MG 115283)

Janis Caroline da Silva Vieira Giarola (OAB/MG 180108)

Apelado: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso de apelação.

Fez sustentação oral o advogado Rafael Egg Nunes.

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Processo eproc n.  2000121-07.2022.9.13.0000

Referência: Processo eproc n. 2000095-91.2022.9.13.0005

Relator: Desembargador Jadir Silva

Agravante: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Agravado: Márcio Borges Tristão

Advogado(a/s): Hamilton Gomes Pereira  (OAB/MG 082331)

 Tania Aparecida Lasmar da Silva  (OAB/MG 047196)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Estado de Minas Gerais, para manter a decisão proferida pelo meritíssimo juiz de direito da 5ª AJME – Cível no sentido de determinar à Administração Militar que suspenda a sanção disciplinar aplicada no PAD de Portaria n° 100.123/2020-PAD/6ª RPM, de 06/01/2020, e, ainda, via de consequência, que reintegre o número 134.882-0, 2º Sgt PM Márcio Borges Tristão, com direito à percepção dos vencimentos integrais, até posterior decisão deste Juízo.

AGRAVO INTERNO

Processo eproc n.  2000121-07.2022.9.13.0000

Referência: Processo eproc n. 2000095-91.2022.9.13.0005

Relator: Desembargador Jadir Silva

Agravante: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Agravado: Márcio Borges Tristão

Advogado(a/s): Hamilton Gomes Pereira  (OAB/MG 082331)

Tania Aparecida Lasmar da Silva  (OAB/MG 047196)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, julgou prejudicado o agravo interno, em razão da perda de seu objeto.

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Processo eproc n. 2000107-23.2022.9.13.0000

Referência: Processo eproc n. 1000002-65.2019.9.13.0001

Relator: Desembargador Jadir Silva

Agravante: Sandro Ricardo Braz

Advogado(a/s): João Carlos Boaventura (OAB/MG 195986) e outro(a/s)

Agravado: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento, para manter os exatos termos da decisão proferida pelo meritíssimo juiz de direito da 5ª AJME – Cível, acostada no Evento 76 – DEC1 – AJME

PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CÍVEL

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo eproc n. 2000028-29.2022.9.13.0005

Relator: Desembargador Jadir Silva

Embargante: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Embargado: Weidman Tadeu De Araújo Maia

Advogado(a/s): Matheus Carvalho Mendes Silva (OAB/MG 207769) e outro(a/s)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou os presentes embargos de declaração

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Segunda Câmara, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador James Ferreira Santos, Presidente da Segunda Câmara.