ATA DA 71ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA (1º/12/2022)
ATA DA 71ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA
Data: 1º/12/2022
Início: 14h
Término: 16h07min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador James Ferreira Santos
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Jadir Silva e Sócrates Edgard dos Anjos
Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Elba Rondino
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.
PROPOSIÇÃO
Voto de pronto restabelecimento
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, foi aprovado voto de pronto restabelecimento com o Doutor André Muradas Antunes, Assessor Judiciário deste Tribunal, desejando-lhe rápidas melhoras.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
APELAÇÃO
Processo eproc n. 0001220-79.2018.9.13.0002
Referência: Processo eproc n. 2000534-42.2012.9.13.0004
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Revisor: Desembargador Jadir Silva
Apelante: 3º Sgt PM Géferson da Costa Ferreira
Advogada: Bruna Dias da Silva (OAB/MG 189975)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação, mantendo integralmente a decisão de Primeira Instância.
Fez sustentação oral a advogada Bruna Dias da Silva
APELAÇÃO
Processo eproc n. 0001222-12.2019.9.13.0003
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Revisor: Desembargador James Ferreira dos Santos
Apelantes: Luiz Antônio Moraes Júnior (1)
Terry José de Castro Moreira (2)
Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Apelados: Luiz Antônio Moraes Júnior (1)
Terry José de Castro Moreira (2)
Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Advogado: Alexandre Marques de Miranda (OAB/MG 112330) (1)
Defensora Pública: Letícia Barra Vieira (Madep 234) (2)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público para reformar a sentença primeva e condenar o 3º Sgt PM Terry José de Castro Moreira e o Cabo PM Luiz Antônio de Moraes Júnior pelo cometimento do crime de lesão corporal grave, previsto no § 1º do art. 209 do CPM.
Por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso interposto pelo 3º Sargento PM Terry José de Castro Moreira, apenas para absolver os apelantes, 3º Sgt PM Terry José de Castro Moreira e o Cabo PM Luiz Antônio de Moraes Júnior do crime previsto no art. 259 do CPM, nos termos do art. 439, alínea “b” do CPPM.
Por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo Cabo PM Luiz Antônio de Moraes Júnior.
Fez sustentação oral Alexandre Marques de Miranda
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000749-61.2020.9.13.0001
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Revisor: Desembargador James Ferreira dos Santos
Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Apelado: Thomas Felipe da Silva
Advogada: Isabelly Caroline da Silva (OAB/MG 196071)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público para manter a sentença primeva em seus exatos termos.
Fez sustentação oral a advogada Isabelly Caroline da Silva.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000313-93.2020.9.13.0004
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Revisor: Desembargador Jadir Silva
Apelante: Giovanni Moreira Zanetti Campos
Advogado: Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: Retirado de pauta a pedido da defesa, devendo ser incluído na pauta do dia 15/12/2022
PROCESSO COLOCADO EM MESA PELA RELATOR
MATÉRIA CRIMINAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo eproc n. 0002357-93.2018.9.13.0003
Relator: Desembargador Jadir Silva
Embargante: Arnaldo Rodrigues
Advogado(s): Ricardo Soares Diniz (OAB/MG 106073) e outro(s)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitou-os.
MATÉRIA CÍVEL
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000017-97.2022.9.13.0005
Relator: Desembargador Jadir Silva
Apelante: Levi Nunes Aguilar de Araújo
Advogado(a/s): Bruno Gonçalves dos Santos (OAB/MG 198218)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, deu provimento ao recurso de apelação do autor para reformar a respeitável sentença monocrática para reconhecer a nulidade do ato administrativo decorrente do Processo de Comunicação Disciplinar (PCD) de Portaria n. 100.478/2019 – 18º BPM, com anulação da sanção disciplinar aplicada ao n. 130.910-3, 2⁰ Sgt PM Levi Nunes Aguilar de Araújo; e, via de consequência, restabelecer a condição anterior no que tange a sua conceituação funcional antes da ativação da punição.
Condenou o Estado de Minas Gerais à obrigação de restituir ao autor o valor dos 6 (seis) dias de serviço decorrentes da ativação da suspensão, verba a ser devidamente corrigida; e, pelo ônus de sucumbência, ao pagamento da verba honorária de sucumbência, a qual fixados em 20% sobre o valor apurado em fase de liquidação de sentença, relativa aos 6 (seis) dias descontados a título de suspensão de serviço, na forma prevista no art. 85, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Fez sustentação oral o advogado Bruno Gonçalves dos Santos
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000153-31.2021.9.13.0005
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Apelante: Douglas Tiago da Silva
Advogado(a/s): Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo (OAB/MG 182068)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação, para manter a sentença de primeiro grau em seus exatos termos.
Fez sustentação oral o advogado Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000145-54.2021.9.13.0005
Referência: Processo eproc n. 2000203-72.2021.9.13.0000
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Apelante: Edson dos Santos Coimbra
Advogados: Rafael Egg Nunes (OAB/MG 118395)
Guilherme Zardo da Rocha (OAB/MG 093714)
Marcos Luiz Egg Nunes (OAB/MG 115283)
Janis Caroline da Silva Vieira Giarola (OAB/MG 180108)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso de apelação.
Fez sustentação oral o advogado Rafael Egg Nunes.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Processo eproc n. 2000121-07.2022.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000095-91.2022.9.13.0005
Relator: Desembargador Jadir Silva
Agravante: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Agravado: Márcio Borges Tristão
Advogado(a/s): Hamilton Gomes Pereira (OAB/MG 082331)
Tania Aparecida Lasmar da Silva (OAB/MG 047196)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Estado de Minas Gerais, para manter a decisão proferida pelo meritíssimo juiz de direito da 5ª AJME – Cível no sentido de determinar à Administração Militar que suspenda a sanção disciplinar aplicada no PAD de Portaria n° 100.123/2020-PAD/6ª RPM, de 06/01/2020, e, ainda, via de consequência, que reintegre o número 134.882-0, 2º Sgt PM Márcio Borges Tristão, com direito à percepção dos vencimentos integrais, até posterior decisão deste Juízo.
AGRAVO INTERNO
Processo eproc n. 2000121-07.2022.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000095-91.2022.9.13.0005
Relator: Desembargador Jadir Silva
Agravante: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Agravado: Márcio Borges Tristão
Advogado(a/s): Hamilton Gomes Pereira (OAB/MG 082331)
Tania Aparecida Lasmar da Silva (OAB/MG 047196)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, julgou prejudicado o agravo interno, em razão da perda de seu objeto.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Processo eproc n. 2000107-23.2022.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 1000002-65.2019.9.13.0001
Relator: Desembargador Jadir Silva
Agravante: Sandro Ricardo Braz
Advogado(a/s): João Carlos Boaventura (OAB/MG 195986) e outro(a/s)
Agravado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento, para manter os exatos termos da decisão proferida pelo meritíssimo juiz de direito da 5ª AJME – Cível, acostada no Evento 76 – DEC1 – AJME
PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo eproc n. 2000028-29.2022.9.13.0005
Relator: Desembargador Jadir Silva
Embargante: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Embargado: Weidman Tadeu De Araújo Maia
Advogado(a/s): Matheus Carvalho Mendes Silva (OAB/MG 207769) e outro(a/s)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou os presentes embargos de declaração
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Segunda Câmara, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador James Ferreira Santos, Presidente da Segunda Câmara.