ATA DA 72ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA (15/12/2022)

16/12/2022 12h04 - Atualizado em 16/12/22 14h20

ATA DA 72ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA 

Data: 15/12/2022

Início: 14h

Término: 17h11min

Presidente: Exmo. Sr. Desembargador James Ferreira Santos

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Jadir Silva e Sócrates Edgard dos Anjos

Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Antônio Sérgio Tonet

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

PROPOSIÇÕES 

Voto congratulações e felicitações 

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador James Ferreira Santos, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Excelentíssimo Senhor Procurador Jarbas Soares Júnior, pela sua recondução ao cargo de Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, para o biênio 2023/2024. 

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL 

CORREIÇÃO PARCIAL

Processo eproc n. 2000587-89.2022.9.13.0003

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Corrigente: Daniel Pereira de Rezende

Advogado: Alexandre Marques de Miranda (OAB/MG 112330)

Corrigido: Juíza de Direito Titular da 3ª AJME

Interessado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento a presente correição parcial.

Assistiu o julgamento o advogado Alexandre Marques de Miranda.

APELAÇÃO

Processo eproc n. 0001402-68.2018.9.13.0001

Relator: Desembargador James Ferreira dos Santos

Revisor: Desembargador Jadir Silva

Apelantes: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Alysson Artur Passos (1)

Edgard Rodolfo da Silva (2)

Weverton Santos Elias de Paula (3)

Vilson Carlos dos Santos (4)

Advogado(a/s): Henrique Estevão Pereira Chaves (OAB/MG 167787) e outro(s) (1)

Renato Batista Carvalhais (OAB/MG 170358) e outro(a/s) (2)

Carlos Galvão Neto (OAB/MG 106114) e outro(s) (3)

Paulo Henrique Souza Ribeiro (OAB/MG 158375) e outros(s) (4)

Alexandre Lemos Gonçalves (OAB/MG 090720) (5)

Apelados: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Eliezer da Costa Santos (4)

Jeferson Silvério Martins (5)

Vilson Carlos dos Santos (4)

Edgard Rodolfo da Silva (2)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, afastou a preliminar suscitada e no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pelo réu  Cb PM Weverton Santos Elias de Paula, para manter intacta a sentença de primeiro grau, que o condenou a uma pena definitiva de 3 (três) anos, 1 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão, pelo crime do art. 312 do CPM, a ser cumprida em regime aberto, nos termos do art. 33, § 1º, alínea “c”, do Código Penal comum.

Por unanimidade, rejeitou as preliminares arguidas pela defesa e, no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pelo réu Cb PM Alysson Artur Passos, para manter inalterada a sentença de primeiro grau, que o condenou a uma pena definitiva de 01 (um) ano, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, pelo cometimento do crime do art. 312 do CPM, com direito ao benefício da suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos, sujeitando-o às condições legais e ao cumprimento de cinquenta jornadas de seis horas de trabalho além do turno normal de serviço.

Por unanimidade, passou pelas preliminares aventadas  e no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao recurso aviado pelo réu, 2º Ten PM Edgar Rodolfo da Silva, para manter incólume a sentença condenatória de primeiro grau, que o condenou a pena de 01 (um) ano, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de detenção, com direito ao benefício da suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos, sujeitando-o às condições legais e ao cumprimento de cinquenta jornadas de seis horas de trabalho além do turno normal de serviço.

Por unanimidade, negou provimento ao recurso aviado pelo Ministério Público, para manter inalterada a sentença de primeiro grau, que absolveu o réu 3º Sgt PM Eliezer da Costa Santos, da acusação que lhe foi imputada de cometimento do crime de prevaricação, previsto no art. 319 do CPM, com fincas no art. 439, alínea “e”, do CPPM.

Por unanimidade, negou provimento ao recurso aviado pelo Ministério Público, para manter inalterada a sentença de primeiro grau, que absolveu o réu Cb PM Jeferson Silvério Martins, da acusação que lhe foi imputada de cometimento do crime de prevaricação, previsto no art. 319 do CPM, com fincas no art. 439, alínea “e”, do CPPM.

Por unanimidade, deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público, para condenar o réu 3º Sgt PM Vilson Carlos dos Santos, pela prática do crime previsto no art. 319 do CPM, aplicando-lhe a pena de 8 (oito) meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto.

Por unanimidade, deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público, para condenar o réu 2º Ten PM Edgar Rodolfo da Silva, pela prática do crime previsto no art. 319 do CPM, aplicando-lhe a pena de 8 (oito) meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto.

Fizeram sustentação oral os advogados Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo, Renato Batista Carvalhais e Paulo Henrique Souza Ribeiro.

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000349-41.2020.9.13.0003

Relator: Desembargador Jadir Silva

Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Apelantes: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Bruno de Ázara Costa Lobato (1)

Advogado: Francisco José Vilas Boas Neto (OAB/MG 107966) (1)

Apelados: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Adriano Rodrigues Mendes (2)

Lucas Araújo Moura (2)

Bruno de Ázara Costa Lobato (1)

Defensoria Pública: Letícia Barra Vieira (Madep 0234) (2)

Decisão: a Segunda Câmara, por maioria, ficou na preliminar de prejudicial de mérito, levantada pela defesa do 2º Tenente PM Bruno de Ázara Costa Lobato, para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva, sendo vencido o desembargador Jadir Silva, Relator.

Por unanimidade, deu provimento ao recurso interposto pelo representante do Ministério Público, para condenar os militares Cb PM Adriano Rodrigues Mendes e Cb PM Lucas Araújo Moura pela prática do delito de lesão corporal a pena de 3 (três) meses de detenção, pena a ser cumprida em regime aberto. E, de ofício, após o trânsito em julgado para a acusação, declarou extinta a punibilidade dos militares Cb PM Adriano Rodrigues Mendes e Cb PM Lucas Araújo Moura, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa.

Relator para acórdão Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, revisor.

Fez sustentação oral o advogado Francisco José Vilas Boas Neto

APELAÇÃO

Processo eproc n. 0000946-21.2018.9.13.0001

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Revisor: Desembargador Jadir Silva

Apelantes: Fábio Pereira de Almeida

Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Advogado(a/s): Marcos Wilson do Couto (OAB/MG 130621)

Apelados: Fábio Pereira de Almeida

Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, deu provimento aos recursos de apelação aviados pelo Ministério Público e pela defesa, para reformar a sentença de primeiro grau e absolver o acusado, Cb PM Fábio Pereira de Almeida, do crime de lesão corporal culposa, previsto no art. 303, caput, do CTB.

Fez sustentação oral o advogado Marcos Wilson do Couto

APELAÇÃO

Processo eproc n. 0002471-16.2010.9.13.0002

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Revisor: Desembargador James Ferreira Santos

Apelantes: Humberto Alencar Sabino (1)

Lucas Antônio da Silva (2)

Ronaldo César Ribeiro (3)

Advogado(a/s): Djalma Pena da Silva (OAB/MG 136758) (1)

Fábio de Oliveira (OAB/MG 126530) (2)

Graciele Aparecida Lima (OAB/MG 147888) (3)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, acolheu a preliminar suscitada pela defesa, para anular a sentença condenatória proferida pelo juízo da Comarca de Passos/MG e determinou o retorno dos autos ao juízo da 2ª Auditoria Judiciária Militar Estadual (AJME), para que seja proferida uma nova sentença.

Fez sustentação oral o advogado Fabio de Oliveira

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000453-30.2020.9.13.0004

Referência: Processo eproc n. 2000407-41.2020.9.13.0004

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Revisor: Desembargador Jadir Silva

Apelantes: Jorge Henrique Matos (1)

Kleverson Barbosa Sreeldin (2)

Raphael da Costa Oliveira (3)

Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Advogado(s): Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316) e outro(s) (1) (2)

Márcio Eustáquio Vieira Lopes (OAB/MG 101172) e outro(s) (3)

Apelados: Raphael da Costa Oliveira

Kleverson Barbosa Sreeldin

Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, afastou todas as preliminares suscitadas pelos réus e, no mérito, também por unanimidade, negou provimento aos recursos interpostos por Jorge Henrique Matos e Kleverson Barbosa Sreeldin.

Por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação aviado pelo réu Raphael da Costa Oliveira

Por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, em face do réu Kleverson Barbosa Sreeldin, , para reconhecer a causa de aumento de pena prevista no §2º do art. 2º, da Lei n. 12.850, de 2013, aumentando em 1/6 (um sexto) a pena base fixada na primeira instância, correspondendo a 8 (oito) meses, mantendo-se  o acréscimo de 1/3 (um terço), pelo reconhecimento da causa de aumento do §4º, inciso II, e ainda a pena de 2 (dois) anos e 8 (oito) meses a ele atribuída pelo crime de corrupção passiva, fixando a pena total definitiva em 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão. 

Por unanimidade, deu provimento a apelação interposto pelo Ministério Público, em face do réu Raphael da Costa Oliveira,  para julgar parcialmente procedente a denúncia, reformar a respeitável sentença de primeiro grau, e condenar o réu nas penas do art. 2º, §§ 2º e 4º, inciso II, da Lei n. 12.850, de 2013, e nas iras do art. 308, §1º, do CPM, fixando a pena total definitiva em 8 (oito) anos e 6 (seis) meses de reclusão. 

Por unanimidade, negou provimento parcial ao recurso interposto pelo Ministério Público, e absolveu o réu Cb PM Raphael da Costa Oliveira, da acusação que lhe foi imputada, de cometimento da contravenção penal prevista no art. 50, do Decreto-Lei n. 3.688 de 1941,

RECURSO INOMINADO

Processo eproc n.  2000302-39.2021.9.13.0001

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Recorrido: Juízo da 1ª AJME

Interessado: R.C.B

Advogado(a/s): Lucas Laire Faria Almeida (OAB/MG 098985)

Jânio Oliveira Donato (OAB/MG 096754)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, deu provimento ao presente recurso inominado para declarar a incompetência dessa Justiça Militar para processar e julgar o presente feito e determinar a remessa à Justiça Federal. 

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000903-73.2020.9.13.0003

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Revisor: Desembargador Jadir Silva

Apelante: Arthur Marques Lopes

Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Advogado(s): Júlio César Meyer Goulart (OAB/MG 108473) e outro(s)

Apelados: Arthur Marques Lopes

Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso aviado pela defesa de Arthur Marques Lopes  Por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso interposto pelo Ministério Público para reformar a sentença colegiada de primeiro grau, e condenar o acusado Cb PM Artur Marques Lopes  pelo cometimento do crime previsto no art. 158 do CPM, fixando a definitiva, em 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, nos termos do art. 33, §2º, alínea “c”, do Código Penal comum. 

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000313-93.2020.9.13.0004

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Revisor: Desembargador Jadir Silva

Apelante: Giovanni Moreira Zanetti Campos

Advogado: Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: retirado de pauta. 

PROCESSOS COLOCADOS EM MESA

MATÉRIA CRIMINAL 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo eproc n.  2000111-60.2022.9.13.0000

Referência: processo eproc n. 2000313-93.2020.9.13.0004

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Embargante:  Giovanni Moreira Zanetti Campos

Advogado(a/s): Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração. 

HABEAS CORPUS

Processo eproc n. 2000144-50.2022.9.13.0000

Referência: processo eproc n. 2000707-66.2021.9.13.0004

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Paciente: Eliezer da Costa Santos

Impetrante/Advogado: Warley Eduardo Boy (OAB/MG 129718)

Autoridade apontada como coatora: Conselho Especial de Justiça da 4ª AJME

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus. 

HABEAS CORPUS

Processo eproc n. 2000153-12.2022.9.13.0000

Referência: processo eproc n. 2000759-31.2022.9.13.0003

Relator: Desembargador Jadir Silva

Paciente: Sérgio Vieira da Silva

Impetrantes/Advogados: João do Nascimento (OAB/MG 200774)

Autoridade apontada como coatora: Juíza de Direito Titular da 3ª AJME

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, denegou a ordem impetrada. 

MATÉRIA CÍVEL

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000004-98.2022.9.13.0005

Relator: Desembargador Jadir Silva

Apelante: Antônio Franceildo Soares Matias

Advogado(a/s): Adélia Rodrigues Campos (OAB/MG 103219)

Apelante: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto.

Fez sustentação oral a advogada Adélia Rodrigues Campos

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Processo eproc n. 2000122-89.2022.9.13.0000

Referência: Processo eproc n. 2000092-39.2022.9.13.0005

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Agravante: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Agravado: Welington Duarte Lopes Soares

Advogado: Ilson de Paulo Marques (OAB/MG 131799)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, passou pela preliminar arguida pelo Estado de Minas Gerais – de incompetência da Justiça militar.

No mérito, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso, para manter a decisão interlocutória de primeiro grau que suspendeu o ato punitivo e, via de consequência, os efeitos da sanção disciplinar decorrentes da Sindicância Administrativa Disciplinar n. 102.530/2021 – 46º BPM – 10ª RPM, até a deliberação final daquele Juízo. 

PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CÍVEL

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo eproc n. 2000140-32.2021.9.13.0005

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Embargante: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Embargado: Joanes Otávio Gomes

Advogado: Luciano Mota de Almeida (OAB/MG 113670)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou o presente recurso de embargos de declaração.

 Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Segunda Câmara, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador James Ferreira Santos, Presidente da Segunda Câmara.