ATA DA 72ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA (15/12/2022)
ATA DA 72ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA
Data: 15/12/2022
Início: 14h
Término: 17h11min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador James Ferreira Santos
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Jadir Silva e Sócrates Edgard dos Anjos
Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Antônio Sérgio Tonet
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.
PROPOSIÇÕES
Voto congratulações e felicitações
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador James Ferreira Santos, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Excelentíssimo Senhor Procurador Jarbas Soares Júnior, pela sua recondução ao cargo de Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, para o biênio 2023/2024.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
CORREIÇÃO PARCIAL
Processo eproc n. 2000587-89.2022.9.13.0003
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Corrigente: Daniel Pereira de Rezende
Advogado: Alexandre Marques de Miranda (OAB/MG 112330)
Corrigido: Juíza de Direito Titular da 3ª AJME
Interessado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento a presente correição parcial.
Assistiu o julgamento o advogado Alexandre Marques de Miranda.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 0001402-68.2018.9.13.0001
Relator: Desembargador James Ferreira dos Santos
Revisor: Desembargador Jadir Silva
Apelantes: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Alysson Artur Passos (1)
Edgard Rodolfo da Silva (2)
Weverton Santos Elias de Paula (3)
Vilson Carlos dos Santos (4)
Advogado(a/s): Henrique Estevão Pereira Chaves (OAB/MG 167787) e outro(s) (1)
Renato Batista Carvalhais (OAB/MG 170358) e outro(a/s) (2)
Carlos Galvão Neto (OAB/MG 106114) e outro(s) (3)
Paulo Henrique Souza Ribeiro (OAB/MG 158375) e outros(s) (4)
Alexandre Lemos Gonçalves (OAB/MG 090720) (5)
Apelados: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Eliezer da Costa Santos (4)
Jeferson Silvério Martins (5)
Vilson Carlos dos Santos (4)
Edgard Rodolfo da Silva (2)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, afastou a preliminar suscitada e no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pelo réu Cb PM Weverton Santos Elias de Paula, para manter intacta a sentença de primeiro grau, que o condenou a uma pena definitiva de 3 (três) anos, 1 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão, pelo crime do art. 312 do CPM, a ser cumprida em regime aberto, nos termos do art. 33, § 1º, alínea “c”, do Código Penal comum.
Por unanimidade, rejeitou as preliminares arguidas pela defesa e, no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pelo réu Cb PM Alysson Artur Passos, para manter inalterada a sentença de primeiro grau, que o condenou a uma pena definitiva de 01 (um) ano, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, pelo cometimento do crime do art. 312 do CPM, com direito ao benefício da suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos, sujeitando-o às condições legais e ao cumprimento de cinquenta jornadas de seis horas de trabalho além do turno normal de serviço.
Por unanimidade, passou pelas preliminares aventadas e no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao recurso aviado pelo réu, 2º Ten PM Edgar Rodolfo da Silva, para manter incólume a sentença condenatória de primeiro grau, que o condenou a pena de 01 (um) ano, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de detenção, com direito ao benefício da suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos, sujeitando-o às condições legais e ao cumprimento de cinquenta jornadas de seis horas de trabalho além do turno normal de serviço.
Por unanimidade, negou provimento ao recurso aviado pelo Ministério Público, para manter inalterada a sentença de primeiro grau, que absolveu o réu 3º Sgt PM Eliezer da Costa Santos, da acusação que lhe foi imputada de cometimento do crime de prevaricação, previsto no art. 319 do CPM, com fincas no art. 439, alínea “e”, do CPPM.
Por unanimidade, negou provimento ao recurso aviado pelo Ministério Público, para manter inalterada a sentença de primeiro grau, que absolveu o réu Cb PM Jeferson Silvério Martins, da acusação que lhe foi imputada de cometimento do crime de prevaricação, previsto no art. 319 do CPM, com fincas no art. 439, alínea “e”, do CPPM.
Por unanimidade, deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público, para condenar o réu 3º Sgt PM Vilson Carlos dos Santos, pela prática do crime previsto no art. 319 do CPM, aplicando-lhe a pena de 8 (oito) meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto.
Por unanimidade, deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público, para condenar o réu 2º Ten PM Edgar Rodolfo da Silva, pela prática do crime previsto no art. 319 do CPM, aplicando-lhe a pena de 8 (oito) meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto.
Fizeram sustentação oral os advogados Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo, Renato Batista Carvalhais e Paulo Henrique Souza Ribeiro.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000349-41.2020.9.13.0003
Relator: Desembargador Jadir Silva
Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Apelantes: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Bruno de Ázara Costa Lobato (1)
Advogado: Francisco José Vilas Boas Neto (OAB/MG 107966) (1)
Apelados: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Adriano Rodrigues Mendes (2)
Lucas Araújo Moura (2)
Bruno de Ázara Costa Lobato (1)
Defensoria Pública: Letícia Barra Vieira (Madep 0234) (2)
Decisão: a Segunda Câmara, por maioria, ficou na preliminar de prejudicial de mérito, levantada pela defesa do 2º Tenente PM Bruno de Ázara Costa Lobato, para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva, sendo vencido o desembargador Jadir Silva, Relator.
Por unanimidade, deu provimento ao recurso interposto pelo representante do Ministério Público, para condenar os militares Cb PM Adriano Rodrigues Mendes e Cb PM Lucas Araújo Moura pela prática do delito de lesão corporal a pena de 3 (três) meses de detenção, pena a ser cumprida em regime aberto. E, de ofício, após o trânsito em julgado para a acusação, declarou extinta a punibilidade dos militares Cb PM Adriano Rodrigues Mendes e Cb PM Lucas Araújo Moura, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa.
Relator para acórdão Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, revisor.
Fez sustentação oral o advogado Francisco José Vilas Boas Neto
APELAÇÃO
Processo eproc n. 0000946-21.2018.9.13.0001
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Revisor: Desembargador Jadir Silva
Apelantes: Fábio Pereira de Almeida
Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Advogado(a/s): Marcos Wilson do Couto (OAB/MG 130621)
Apelados: Fábio Pereira de Almeida
Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, deu provimento aos recursos de apelação aviados pelo Ministério Público e pela defesa, para reformar a sentença de primeiro grau e absolver o acusado, Cb PM Fábio Pereira de Almeida, do crime de lesão corporal culposa, previsto no art. 303, caput, do CTB.
Fez sustentação oral o advogado Marcos Wilson do Couto
APELAÇÃO
Processo eproc n. 0002471-16.2010.9.13.0002
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Revisor: Desembargador James Ferreira Santos
Apelantes: Humberto Alencar Sabino (1)
Lucas Antônio da Silva (2)
Ronaldo César Ribeiro (3)
Advogado(a/s): Djalma Pena da Silva (OAB/MG 136758) (1)
Fábio de Oliveira (OAB/MG 126530) (2)
Graciele Aparecida Lima (OAB/MG 147888) (3)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, acolheu a preliminar suscitada pela defesa, para anular a sentença condenatória proferida pelo juízo da Comarca de Passos/MG e determinou o retorno dos autos ao juízo da 2ª Auditoria Judiciária Militar Estadual (AJME), para que seja proferida uma nova sentença.
Fez sustentação oral o advogado Fabio de Oliveira
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000453-30.2020.9.13.0004
Referência: Processo eproc n. 2000407-41.2020.9.13.0004
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Revisor: Desembargador Jadir Silva
Apelantes: Jorge Henrique Matos (1)
Kleverson Barbosa Sreeldin (2)
Raphael da Costa Oliveira (3)
Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Advogado(s): Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316) e outro(s) (1) (2)
Márcio Eustáquio Vieira Lopes (OAB/MG 101172) e outro(s) (3)
Apelados: Raphael da Costa Oliveira
Kleverson Barbosa Sreeldin
Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, afastou todas as preliminares suscitadas pelos réus e, no mérito, também por unanimidade, negou provimento aos recursos interpostos por Jorge Henrique Matos e Kleverson Barbosa Sreeldin.
Por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação aviado pelo réu Raphael da Costa Oliveira
Por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, em face do réu Kleverson Barbosa Sreeldin, , para reconhecer a causa de aumento de pena prevista no §2º do art. 2º, da Lei n. 12.850, de 2013, aumentando em 1/6 (um sexto) a pena base fixada na primeira instância, correspondendo a 8 (oito) meses, mantendo-se o acréscimo de 1/3 (um terço), pelo reconhecimento da causa de aumento do §4º, inciso II, e ainda a pena de 2 (dois) anos e 8 (oito) meses a ele atribuída pelo crime de corrupção passiva, fixando a pena total definitiva em 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão.
Por unanimidade, deu provimento a apelação interposto pelo Ministério Público, em face do réu Raphael da Costa Oliveira, para julgar parcialmente procedente a denúncia, reformar a respeitável sentença de primeiro grau, e condenar o réu nas penas do art. 2º, §§ 2º e 4º, inciso II, da Lei n. 12.850, de 2013, e nas iras do art. 308, §1º, do CPM, fixando a pena total definitiva em 8 (oito) anos e 6 (seis) meses de reclusão.
Por unanimidade, negou provimento parcial ao recurso interposto pelo Ministério Público, e absolveu o réu Cb PM Raphael da Costa Oliveira, da acusação que lhe foi imputada, de cometimento da contravenção penal prevista no art. 50, do Decreto-Lei n. 3.688 de 1941,
RECURSO INOMINADO
Processo eproc n. 2000302-39.2021.9.13.0001
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Recorrido: Juízo da 1ª AJME
Interessado: R.C.B
Advogado(a/s): Lucas Laire Faria Almeida (OAB/MG 098985)
Jânio Oliveira Donato (OAB/MG 096754)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, deu provimento ao presente recurso inominado para declarar a incompetência dessa Justiça Militar para processar e julgar o presente feito e determinar a remessa à Justiça Federal.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000903-73.2020.9.13.0003
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Revisor: Desembargador Jadir Silva
Apelante: Arthur Marques Lopes
Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Advogado(s): Júlio César Meyer Goulart (OAB/MG 108473) e outro(s)
Apelados: Arthur Marques Lopes
Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso aviado pela defesa de Arthur Marques Lopes Por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso interposto pelo Ministério Público para reformar a sentença colegiada de primeiro grau, e condenar o acusado Cb PM Artur Marques Lopes pelo cometimento do crime previsto no art. 158 do CPM, fixando a definitiva, em 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, nos termos do art. 33, §2º, alínea “c”, do Código Penal comum.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000313-93.2020.9.13.0004
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Revisor: Desembargador Jadir Silva
Apelante: Giovanni Moreira Zanetti Campos
Advogado: Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: retirado de pauta.
PROCESSOS COLOCADOS EM MESA
MATÉRIA CRIMINAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo eproc n. 2000111-60.2022.9.13.0000
Referência: processo eproc n. 2000313-93.2020.9.13.0004
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Embargante: Giovanni Moreira Zanetti Campos
Advogado(a/s): Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração.
HABEAS CORPUS
Processo eproc n. 2000144-50.2022.9.13.0000
Referência: processo eproc n. 2000707-66.2021.9.13.0004
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Paciente: Eliezer da Costa Santos
Impetrante/Advogado: Warley Eduardo Boy (OAB/MG 129718)
Autoridade apontada como coatora: Conselho Especial de Justiça da 4ª AJME
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus.
HABEAS CORPUS
Processo eproc n. 2000153-12.2022.9.13.0000
Referência: processo eproc n. 2000759-31.2022.9.13.0003
Relator: Desembargador Jadir Silva
Paciente: Sérgio Vieira da Silva
Impetrantes/Advogados: João do Nascimento (OAB/MG 200774)
Autoridade apontada como coatora: Juíza de Direito Titular da 3ª AJME
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, denegou a ordem impetrada.
MATÉRIA CÍVEL
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000004-98.2022.9.13.0005
Relator: Desembargador Jadir Silva
Apelante: Antônio Franceildo Soares Matias
Advogado(a/s): Adélia Rodrigues Campos (OAB/MG 103219)
Apelante: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto.
Fez sustentação oral a advogada Adélia Rodrigues Campos
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Processo eproc n. 2000122-89.2022.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000092-39.2022.9.13.0005
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Agravante: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Agravado: Welington Duarte Lopes Soares
Advogado: Ilson de Paulo Marques (OAB/MG 131799)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, passou pela preliminar arguida pelo Estado de Minas Gerais – de incompetência da Justiça militar.
No mérito, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso, para manter a decisão interlocutória de primeiro grau que suspendeu o ato punitivo e, via de consequência, os efeitos da sanção disciplinar decorrentes da Sindicância Administrativa Disciplinar n. 102.530/2021 – 46º BPM – 10ª RPM, até a deliberação final daquele Juízo.
PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo eproc n. 2000140-32.2021.9.13.0005
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Embargante: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Embargado: Joanes Otávio Gomes
Advogado: Luciano Mota de Almeida (OAB/MG 113670)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou o presente recurso de embargos de declaração.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Segunda Câmara, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador James Ferreira Santos, Presidente da Segunda Câmara.