ATA DA 74ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA (14/03/2023)
ATA DA 74ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA
Data: 14/03/2023
Início: 14h30min
Término: 19h28min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Fernando Galvão da Rocha.
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Osmar Duarte Marcelino e Fernando Armando Ribeiro.
Procuradora de Justiça: Exmo. Sra. Dra.; Elba Rondino
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.
PROPOSIÇÕES
Votos de congratulações e felicitações
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão da Rocha, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Osmar Duarte Marcelino, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, pelo lançamento do livro “Retratos de Primavera e outras estações”.
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão da Rocha, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Excelentíssimo Senhor magistrado Paulo de Tarso Tamburini, voto este com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, com o Excelentíssimo Senhor magistrado Marco Antônio de Melo e com a Excelentíssima Senhora magistrada Maria Lúcia Cabral Caruso, pelas promoções aos cargos de Desembargadores do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, desejando-lhes sucesso na nova trajetória que lhes caberão doravante.
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão da Rocha, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com a Excelentíssima Senhora Desembargadora aposentada Monica Sette Lopes, pelo lançamento do livro “Direito e Comunicação: uma perspectiva caleidoscópica”.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
APELAÇÃO
Processo eproc n. 0001432-21.2009.9.13.0001
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Apelantes: Agnaldo Lima Barbosa
Alexandre Rodrigues de Souza
Bruno Antônio de Souza
Wesley Mello Duarte
Advogado: Nestor Nerton Fernandes Távora Neto (OAB/BA 017582) e outro(s)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: concedida “vista” dos autos ao Desembargador Fernando Armando Ribeiro.
Fez sustentação oral o advogado Nestor Fernandes Távora Neto
APELAÇÃO
Processo eproc n. 0000125-82.2016.9.13.0002
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Apelantes: Cb MP Flaviano Túlio Pinto (1)
3º Sgt PM Maurício Pinto Junior (2)
Advogados: Márcio Flavio de Moura Linhares (OAB/MG 204518) (1)
Edmar Pinto de Assis (OAB/MG 204135) (2)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por maioria, acolheu a divergência inaugurada pelo eminente desembargador Osmar Duarte Marcelino quanto a tempestividade do recurso interposto pelo 3º Sgt. PM Maurício Pinto Junior, suspendendo o julgamento para que o relator possa reexaminar as questões que foram levantadas por tal recorrente, sendo vencido o desembargador Fernando Armando Ribeiro, relator, que acolheu a preliminar suscitada pela Procuradoria de Justiça, de intempestividade do recurso.
Fizeram sustentação oral os advogados Dra. Tatiany Ribeiro Peixoto (OAB/MG 134473) e Dr. Edmar Pinto de Assis.
APELAÇÃO
Processo n. 0000224-84.2018.9.13.0001
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Apelados: Cb PM Anderson Paniago Silva
Cb PM Thiago de Souza Felice
2º Sgt PM Roberto Batista Silva
Cb PM Célio Oliveira Borges Júnior
2º Sgt PM João Batista dos Santos Filho
2º Ten PM Rodrigo Ribeiro Milhomem
3º Sgt PM Edson Aparecido Cacao
Advogado: Ismael Santos Lira (OAB/MG 173130)
Decisão: A Primeira Câmara, por maioria, deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público para condenar os apelados Cb PM Thiago de Souza Felice e 2° Sgt PM QPR Roberto Batista pela prática dos delitos de falsidade ideológica, previsto no art. 312 do Código Penal Militar, declarando-se extinta a punibilidade dos apelados, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 125, inciso VI, do Código Penal Militar.
Por maioria, nos termos do voto do Desembargador Osmar Duarte Marcelino, revisor, deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público para condenar os apelados Cb PM Thiago de Souza Felice, 2° Sgt PM QPR Roberto Batista e Cb PM Célio Oliveira Borges Júnior, pela prática do crime de falso testemunho, previstos nos artigos 346 do Código Penal Militar e do art. 342, § 1º do Código Penal Comum, fixando a pena definitiva em 03 (três) anos e 09 (nove) meses de reclusão, a serem cumpridas no regime inicial aberto, nos termos do art. 33, § 2º, “c”, do Código Penal Brasileiro.
Ficou vencido o Desembargador Fernando Galvão da Rocha que negou provimento ao recurso ministerial.
Relator para acórdão o Desembargador Osmar Duarte Marcelino, revisor.
APELAÇÃO
Processo n. 0000664-46.2019.9.13.0001
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Apelante: Weidman Tadeu de Araújo
Advogados: Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316) e outro
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu provimento ao recurso da defesa, para absolver o réu do delito de inobservância de lei, regulamento ou instrução, na modalidade negligência, previsto no art. 324 do CPM.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL
Processo eproc n. 2000695-18.2022.9.13.0004
Referência: processo eproc n. 2000028-06.2020.9.13.0003
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Agravante: Robson Tavares Cardoso
Advogado(a/s): Ricardo Soares Diniz (OAB/MG 106073) e outro(a/s)
Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu provimento ao presente recurso, para reformar a decisão agravada e, por conseguinte, indeferir a concessão do indulto ao militar agravante, com o restabelecimento do período de prova do sursis a que ele estava submetido.
MATÉRIA CÍVEL
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000024-89.2022.9.13.0005
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Apelante: Matheus Augusto de Azevedo
Advogado: Luiz Carlos da Silva (OAB/MG 129158)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação, para manter intocada a sentença de primeiro grau de jurisdição.
Fez sustentação oral o advogado Luiz Carlos da Silva.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000041-28.2022.9.13.0005
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Apelante: Wesley Paulino Alves da Silva
Advogado: Thiago Arantes Cunha (OAB/MG 103540)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou o pedido preliminar de conversão do julgamento em diligência e, no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao recurso.
Fez sustentação oral o advogado Thiago Arantes Cunha.
PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo eproc n. 2000152-27.2022.9.13.0000
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Embargante: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Embargado: Lucinei Rosa Araújo
Advogado(a/s): Geli Boaventura (OAB/MG 117167) e outro(a/s)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou os presentes embargos.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Primeira Câmara, do que, para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Fernando Galvão da Rocha, Presidente da Primeira Câmara.