ATA DA 74ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA (14/03/2023)

15/03/2023 14h08 - Atualizado em 07/08/23 17h13

ATA DA  74ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA 

Data: 14/03/2023

Início: 14h30min

Término: 19h28min

Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Fernando Galvão da Rocha.

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Osmar Duarte Marcelino e Fernando Armando Ribeiro.

Procuradora de Justiça: Exmo. Sra. Dra.; Elba Rondino

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

PROPOSIÇÕES 

Votos de congratulações e felicitações 

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão da Rocha, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Osmar Duarte Marcelino, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, pelo lançamento do livro “Retratos de Primavera e outras estações”. 

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão da Rocha, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Excelentíssimo Senhor magistrado Paulo de Tarso Tamburini, voto este com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, com o Excelentíssimo Senhor magistrado Marco Antônio de Melo e com a  Excelentíssima Senhora magistrada Maria Lúcia Cabral Caruso, pelas promoções aos cargos de Desembargadores do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais,  desejando-lhes sucesso na nova trajetória que lhes caberão doravante. 

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão da Rocha, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com a Excelentíssima Senhora Desembargadora aposentada Monica Sette Lopes, pelo lançamento do livro “Direito e Comunicação: uma perspectiva caleidoscópica”. 

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL 

APELAÇÃO

Processo eproc n. 0001432-21.2009.9.13.0001

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Apelantes: Agnaldo Lima Barbosa

Alexandre Rodrigues de Souza

Bruno Antônio de Souza

Wesley Mello Duarte

Advogado: Nestor Nerton Fernandes Távora Neto (OAB/BA 017582) e outro(s)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: concedida “vista” dos autos ao Desembargador Fernando Armando Ribeiro.

Fez sustentação oral o advogado Nestor Fernandes Távora Neto 

APELAÇÃO

Processo eproc n. 0000125-82.2016.9.13.0002

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Apelantes: Cb MP Flaviano Túlio Pinto (1)

3º Sgt PM Maurício Pinto Junior (2)

Advogados: Márcio Flavio de Moura Linhares (OAB/MG 204518) (1)

Edmar Pinto de Assis (OAB/MG 204135) (2)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por maioria, acolheu a divergência inaugurada pelo eminente desembargador Osmar Duarte Marcelino quanto a tempestividade do recurso interposto pelo 3º Sgt. PM Maurício Pinto Junior, suspendendo o julgamento para que o relator possa reexaminar as questões que foram levantadas por tal recorrente, sendo vencido o desembargador Fernando Armando Ribeiro, relator, que acolheu a preliminar suscitada pela Procuradoria de Justiça, de intempestividade do recurso.

Fizeram sustentação oral os advogados Dra. Tatiany Ribeiro Peixoto (OAB/MG 134473) e Dr. Edmar Pinto de Assis. 

APELAÇÃO

Processo n. 0000224-84.2018.9.13.0001

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Apelados: Cb PM Anderson Paniago Silva

Cb PM Thiago de Souza Felice

2º Sgt PM Roberto Batista Silva

Cb PM Célio Oliveira Borges Júnior

2º Sgt PM João Batista dos Santos Filho

2º Ten PM Rodrigo Ribeiro Milhomem

3º Sgt PM Edson Aparecido Cacao

Advogado: Ismael Santos Lira (OAB/MG 173130)

Decisão: A Primeira Câmara, por maioria, deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público para condenar os apelados Cb PM Thiago de Souza Felice e 2° Sgt PM QPR Roberto Batista pela prática dos delitos de falsidade ideológica, previsto no art. 312 do Código Penal Militar, declarando-se extinta a punibilidade dos apelados, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 125, inciso VI, do Código Penal Militar.

Por maioria, nos termos do voto do Desembargador Osmar Duarte Marcelino, revisor, deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público para condenar os apelados Cb PM Thiago de Souza Felice, 2° Sgt PM QPR Roberto Batista e Cb PM Célio Oliveira Borges Júnior, pela prática do crime de falso testemunho, previstos nos artigos 346 do Código Penal Militar e do art. 342, § 1º do Código Penal Comum,  fixando a pena definitiva  em 03 (três) anos e 09 (nove) meses de reclusão, a serem cumpridas no regime inicial aberto, nos termos do art. 33, § 2º, “c”, do Código Penal Brasileiro.

Ficou vencido o Desembargador Fernando Galvão da Rocha que negou provimento ao recurso ministerial.

Relator para acórdão o Desembargador Osmar Duarte Marcelino, revisor. 

APELAÇÃO

Processo n. 0000664-46.2019.9.13.0001

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Apelante: Weidman Tadeu de Araújo

Advogados: Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316) e outro

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu provimento ao recurso da defesa, para absolver o réu do delito de inobservância de lei, regulamento ou instrução, na modalidade negligência, previsto no art. 324 do CPM. 

AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL

Processo eproc n. 2000695-18.2022.9.13.0004

Referência: processo eproc n. 2000028-06.2020.9.13.0003

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Agravante: Robson Tavares Cardoso

Advogado(a/s): Ricardo Soares Diniz (OAB/MG 106073) e outro(a/s)

Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu provimento ao presente recurso, para reformar a decisão agravada e, por conseguinte, indeferir a concessão do indulto ao militar agravante, com o restabelecimento do período de prova do  sursis  a que ele estava submetido. 

MATÉRIA CÍVEL 

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000024-89.2022.9.13.0005

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Apelante: Matheus Augusto de Azevedo

Advogado: Luiz Carlos da Silva (OAB/MG 129158)

Apelado: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação, para manter intocada a sentença de primeiro grau de jurisdição.

Fez sustentação oral o advogado Luiz Carlos da Silva. 

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000041-28.2022.9.13.0005

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Apelante: Wesley Paulino Alves da Silva

Advogado: Thiago Arantes Cunha (OAB/MG 103540)

Apelado: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou o pedido preliminar de conversão do julgamento em diligência e, no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao recurso.

Fez sustentação oral o advogado Thiago Arantes Cunha.

PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CÍVEL 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo eproc n. 2000152-27.2022.9.13.0000

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Embargante: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Embargado: Lucinei Rosa Araújo

Advogado(a/s): Geli Boaventura (OAB/MG 117167) e outro(a/s)

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou os presentes embargos. 

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Primeira Câmara, do que, para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Fernando Galvão da Rocha, Presidente da Primeira Câmara.