ATA DA 73ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA (09/02/2023)

10/02/2023 15h51 - Atualizado em 10/02/23 15h51

ATA DA 73ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA

Data: 09/02/2023

Início: 14h

Término: 14h58min

Presidente: Exmo. Sr. Desembargador James Ferreira Santos

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Jadir Silva e Sócrates Edgard dos Anjos

Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Elba Rondino

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

PROPOSIÇÕES

Votos congratulações e felicitações

Propostos pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador James Ferreira Santos, foi aprovado os seguintes votos de congratulações e felicitações

– Com o Senhor Coronel PM Rodrigo Piassi do Nascimento, com o Senhor Coronel PM Marcelo Ramos de Oliveira e com Senhor Coronel PM Carlos Frederico Otoni Garcia, pelas assunções, respectivamente, em 30/01/2023, como Comandante-Geral, Chefe do Estado-Maior  da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais,  e Chefe de Gabinete Militar do Governador, desejando-lhes pleno êxito na importante missão que lhes caberão doravante.

– Com o Senhor Coronel BM Erlon Dias do Nascimento Botelho e com a Senhora Coronel BM Daniela Lopes Rocha da Costa, pelas assunções, respectivamente, em 31/01/2023, como Comandante-Geral e Chefe do Estado-Maior do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, desejando-lhes uma gestão com muito sucesso.

– Com o Coronel PM Rodrigo Sousa Rodrigues, pelo brilhantismo e segurança com que conduziu o Comando da Polícia Militar de Mina Gerais

– Com o Coronel PM Eduardo Felisberto Alves, pelo brilhantismo e segurança com que conduziu o posto de Chefe do Estado-Maior.

– Com o Coronel PM Osvaldo de Souza Marques, pelo brilhantismo e segurança com que conduziu o posto de Chefe de Gabinete Militar do Governador.

– Com o Coronel BM Edgard Estevo, pelo brilhante trabalho realizado no Comando do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.

– Com os oficiais abaixo relacionados, parabenizando-os pela promoção ao mais alto posto da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais:

 – Coronel PM Luiz Faustino Marinho Júnior

– Coronel PM Miller França Michalick

– Coronel PM Neyton Rodrigues

– Coronel PM Fernando Costa da Silva

– Coronel PM Helvécio Fraga dos Santos

– Coronel PM Maurício José de Oliveira

– Coronel PM Lázaro Tavares de Melo d Silva

– Coronel PM Juliano José Tran de Miranda

– Coronel PM Paulo Henrique C. Leão Cardoso

– Coronel PM Sandro Vieira Correa

– Coronel PM Cleide Barcelos dos R. Rodrigues

– Coronel PM Ralfe Veiga de Oliveira

– Coronel PM Gibran Maciel da Silva

– Coronel PM Marisa Cunha Nunes Rios

– Coronel PM Elizete de Fátima Rocha.

Propostos pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Major Leandro Augusto de Albuquerque Alves, pelos bons e relevantes serviços prestados ao Tribunal de Justiça Militar, desejando-lhe pleno êxito no comando do 16º BPM.

Votos de pesar

Propostos pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, foram aprovados os seguintes votos de pesar:

– Com o Senhor Coronel PM Edson José Très, extensivo aos familiares e amigos, pelo falecimento de sua esposa, Senhora Deborah Ribeiro de Souza Trés, ocorrido no dia 18/12/2022.

Dizer adeus a quem amamos é um sofrimento terrível, mas ela está descansando em paz no reino de Deus.

Nossos sentimentos.

– Com a Senhora Suely Leal Ferreira Ventura, esposa, e seus filhos Oficial de Justiça Henrique Leal Ferreira Ventura e da Oficiala de Apoio Judicial Vanessa Leal Ferreira Ventura, pelo falecimento do Excelentíssimo Senhor Desembargador aposentado Nilo Schalcher Ventura, ocorrido 03/01/2023.

– Com o Senhor Flávio Ferreira Garcia, extensivo aos familiares e amigos, pelo falecimento de sua filha Camila Araújo Ferreira Garcia, ocorrido no dia 08/02/2023.

PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CRIMINAL

 HABEAS CORPUS

Processo eproc n. 2000164-41.2022.9.13.0000

Referência: Processo eproc n. 0001771-96.2017.9.13.0001

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Paciente: Washington da Silva Barbosa

Impetrante(s)/advogado(s): Breno Garcia Lacerda (OAB/MG 151038) e outro

Autoridade apontada como coatora: Juiz de Direito Titular da 1ª AJME

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, denegou a ordem impetrada.

Fez sustentação oral o advogado Rui Pereira da Fonseca

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

HABEAS CORPUS

Processo eproc n. 2000158-34.2022.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000590-44.2022.9.13.0003

Relator: Desembargador Jadir Silva

Paciente: Alysson Felipe Alves Gomes

Impetrante: Cristiane Crisóstomo Mendes

Autoridade apontada como coatora: Conselho Permanente de Justiça da 3ª AJME

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, denegou a ordem impetrada.

EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO

Processo eproc n. 2000752-42.2022.9.13.0002

Referência: Processo n. 2000335-89.2022.9.13.0002

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Excipiente: Alessandro Augusto da Silva

Advogado: Henrique Adriano da Silva Teixeira (OAB 145504)

Excepto: Juiz de Direito da 2ª AJME

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, julgou improcedente a exceção de suspeição

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo eproc n. 0002555-78.2014.9.13.0001

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Embargantes: Beraldo Andrade de Oliveira

Roberto Mauro Caetano

Advogado(a/s): Leandro Hollerbach Ferreira (OAB/MG 077819) e outro(a/s)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, acolheu os presentes embargos de declaração, para decotar da sentença condenatória a determinação da perda do cargo dos embargantes, mantenho, contudo, a condenação do 3º Sgt PM QPR Roberto Mauro Caetano e do 3º Sgt PM QPR Beraldo Andrade de Oliveira nas sanções do art. 1º, inciso I, alínea “a”, c/c o § 4º, inciso I, da Lei n. 9.455/97, c/c o art. 71 do Código Penal, nos exatos termos do acórdão objurgado.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo eproc n. 2000545-71.2021.9.13.0004

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Embargante: Rafael Henrique Ribeiro

Advogado(a/s): Paulo Henrique Ribeiro Gomes (OAB/MG 172261)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Segunda Câmara, por maioria, deu provimento parcial ao recurso de embargos de declaração, para reconhecer a nulidade processual desde o recebimento da denúncia somente em relação à imputação de prática de jogos de azar, prevista no art. 50 do Decreto-Lei n. 3.688, de 1941, considerando a incompetência desta Justiça especializada para a matéria.

Determinou a extração de cópia integral dos presentes autos e a remessa desta ao Juizado Especial criminal desta capital, para os devidos fins.

Ficou vencido o Desembargador James Ferreira Santos, relator

Relator para acórdão Desembargador Jadir Silva.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo eproc n. 2000538-79.2021.9.13.0004

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Embargante: Jeferson Silvério Martins

Advogado(a/s): Priscila de Paula Coelho (OAB/MG 120086) e outro(a/s)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou os presentes embargos.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo eproc n. 2000542-19.2021.9.13.0004

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Embargante: Alexandre Arcanjo de Carvalho Gomes

Advogado(a/s): Adilson Vieira Pinto (OAB/MG 136307) e outro(a/s)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou o presente recurso.

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000313-93.2020.9.13.0004

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Revisor: Desembargador Jadir Silva

Apelante: Giovanni Moreira Zanetti Campos

Advogado: Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: retirado de pauta, convertendo o julgamento em diligência e abrir “vista” dos autos à eminente Procuradora de Justiça com atuação neste Tribunal, conforme evento 50.

APELAÇÃO

Processo eproc n. 0000690-41.2019.9.13.0002

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Revisor: Desembargador Jadir Silva

Apelantes: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Jefferson Natalício Pacheco

Apelados: os mesmos

Advogado: Décio Nunes de Queiroz Filho (OAB/MG 087336) e outro

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação interposto pela defesa, para manter a decisão de 1ª Instância que condenou o Cb PM Jefferson Natalício Pacheco nas sanções do crime do art. 303, § 2º (peculato-furto), do CPM

E, por unanimidade, deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público, para reformar a reprimenda fixada pelo Conselho Permanente de Justiça e condenar o militar à pena final de 3 (três) anos, 7 (sete) meses e 6 (seis) dias de reclusão, em regime aberto.

PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CRIMINAL

HABEAS CORPUS

Processo eproc n. 2000155-79.2022.9.13.0002

Referência: Processo eproc n. 2000709-42.2021.9.13.0002

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Pacientes: Eliézer Gonçalves de Castro

Raphael Coutinho Belmiro

Impetrante/Advogado: Douglas Azevedo dos Santos (OAB/MG 145281)

Autoridade apontada como coatora: Juiz de Direito Titular da 2ª AJME

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, denegou a ordem impetrada.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo eproc n. 0001682-10.2016.9.13.0001

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Embargante: Genésio Machado Alves

Advogado: Vinicius Ganzaroli de Ávila (OAB/MG 84861)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou os presentes embargos declaratórios

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CÍVEL

 AGRAVO DE INSTRUMENTO

Processo eproc n. 2000132-36.2022.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000057-79.2022.9.13.0005

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Agravante: Rogério Leal Campos

Advogado(a/s): Valderli Duraes Gomes (OAB/MG 170486)

Agravado: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, ficou na preliminar de não conhecimento do agravo de instrumento.

Fez sustentação oral o advogado Valderli Duraes Gomes.

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000019-67.2022.9.13.0005

Relator: Desembargador Jadir Silva

Apelante: Levi Nunes Aguilar de Araújo

Advogado: Bruno Gonçalves dos Santos (OAB/MG 198218)

Apelado: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, deu provimento ao recurso de apelação do autor para reformar  a respeitável sentença monocrática, e reconhecer a nulidade do ato administrativo decorrente do PCD de Portaria n. 100.467/2019 – 18º BPM, com anulação da sanção disciplinar aplicada ao n. 130.910-3, 2º Sgt PM Levi Nunes Aguilar de Araújo; e, via de consequência, restabelecer a condição anterior no que tange a sua conceituação funcional antes da ativação da punição.

Condenou o Estado de Minas Gerais à obrigação de restituir ao autor o valor dos 6 (seis) dias de serviço decorrentes da ativação da suspensão, verba a ser devidamente corrigida; e, pelo ônus de sucumbência, ao pagamento da verba honorária de sucumbência, a qual fixo em 20% sobre o valor apurado em fase de liquidação de sentença, relativa aos 6 (seis) dias descontados a título de suspensão de serviço, na forma prevista no art. 85, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil.

Fez sustentação oral o advogado Bruno Gonçalves Santos

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo eproc n. 2000046-50.2022.9.13.0005

Relator: Desembargador Jadir Silva

Embargante: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Embargado: Mateus Silva Souza

Advogado: Bruno Gonçalves dos Santos (OAB/MG 198218)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou os presentes embargos de declaração

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Processo eproc n. 2000141-95.2022.9.13.0000

Referência: Processo n. 200107-08.2022.9.13.0005

Relator: Desembargador Jadir Silva

Agravante: Daniel Batista Silva

Advogado(a/s): Francisco José Vilas Boas Neto (OAB/MG 107966)

Agravado: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento.

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000036-06.2022.9.13.0005

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Apelante: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Apelado: Olímpio Manoel dos Santos

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso de apelação, para manter a sentença de primeiro grau.

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Segunda Câmara, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador James Ferreira Santos, Presidente da Segunda Câmara.