ATA DA  75ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA (28/03/2023)

29/03/2023 12h37 - Atualizado em 29/03/23 12h37

ATA DA  75ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA 

Data: 28/03/2023

Início: 14h

Término: 18h07min

Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Fernando Galvão da Rocha.

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Osmar Duarte Marcelino e Fernando Armando Ribeiro.

Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Elba Rondino

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

PROPOSIÇÕES 

Voto de congratulações e felicitações 

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o professor Jacyntho Lins Brandão, pela sua eleição ao cargo de Presidente da Academia Mineira de Letras, extensivo a toda diretoria eleita.

PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CRIMINAL 

HABEAS CORPUS

Processo eproc n. 2000027-25.2023.9.13.0000

Referência: processo eproc n. 2000385-21.2022.9.13.0001

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Pacientes: Eros Serio Braga de Mattos

Fábio Alex Nunes Figueiredo

Felipe Nery de Oliveira

Thalles Monteiro Borges

Impetrante/Advogada: Talita Quézia de Assis (OAB/MG 156691)

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, julgou improcedente a presente ação de habeas corpus.

Fez sustentação oral a advogada Talita Quézia de Assis 

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL 

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000484-19.2021.9.13.0003

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Apelantes: Sidney Madureira Silva

Michael Costa Alves

Advogado: Rafael Egg Nunes (OAB/MG 118395)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso, para manter a decisão condenatória impugnada.

Fez sustentação oral o advogado Rafael Egg Nunes 

APELAÇÃO

Processo eproc n. 0001432-21.2009.9.13.0001

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Apelantes: Agnaldo Lima Barbosa

Alexandre Rodrigues de Souza

Bruno Antônio de Souza

Wesley Mello Duarte

Advogado: Nestor Nerton Fernandes Távora Neto (OAB/BA 017582) e outro(s)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu provimento para absolver os militares o Cb PM Wesley Mello Duarte e o Sd PM Alexandre Rodrigues de Souza, da imputação prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “a” c/c § 3º da Lei 9.455/97.

Em relação apelantes, Cb PM Agnaldo Lima Barbosa Sd PM Bruno Antônio de Souza, por maioria de votos, deu provimento parcial para manter a condenação dos militares, sendo vencido o relator que absolveu ambos militares, nos termos da alínea “e” do art. 439 do Código de Processo Penal Militar. Quanto a aplicação da pena, o desembargador Fernando Armando Ribeiro tornou-as definitivas para o Cb PM Agnaldo Lima Barbosa e o Sd PM Bruno Antônio de Souza, em 11 (onze) anos, 2 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão 9 (nove) anos, 7 (sete) meses e 6 (seis) dias de reclusão, respectivamente, a serem cumpridas inicialmente no regime fechado, decotando, ainda, das penas, a declaração da perda do cargo e a interdição do exercício de cargo, função ou emprego público. E o desembargador Osmar Duarte Marcelino fixou pena total e definitiva de ambos militares em 8 (oito) anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, “b”, do Código Penal brasileiro. Decotou da condenação a perda automática do cargo, prevista no § 5º do art. 1º da Lei n. 9.455/97.

Em razão da diversidade das penas, prevaleceu o voto do e. Desembargador Osmar Duarte Marcelino, fixando, para ambos miliares,  Cb PM Agnaldo Lima Barbosa e o Sd PM Bruno Antônio de Souza,  a pena definitiva de 08 (oito) anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, “b”, do Código Penal brasileiro

Tornou-se relator para acórdão desembargador Osmar Duarte Marcelino. 

APELAÇÃO

Processo eproc n. 0000125-82.2016.9.13.0002

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Apelantes: Cb MP Flaviano Túlio Pinto (1)

3º Sgt PM Maurício Pinto Junior (2)

Advogados: Márcio Flavio de Moura Linhares (OAB/MG 204518) (1)

Edmar Pinto de Assis (OAB/MG 204135) (2)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão:  concedida “vista” dos autos aio Desembargador Osmar Duarte Marcelino.

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000771-22.2020.9.13.0001

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Apelante: Mário Pereira Neto

Advogado: Márcio Eustáquio Vieira Lopes (OAB/MG 101172)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por maioria, deu parcial provimento ao recurso de apelação, para reduzir a pena imposta pela prática do crime previsto no art. 303 (peculato) do Código Penal Militar, sendo vencido o desembargador relator somente quanto à fixação da pena e, por unanimidade,  mantendo a condenação pela pratica do crime previsto no art. 308, § 1º (corrupção passiva), tornando a pena unificada em 7 (sete) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial semiaberto.

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000467-80.2021.9.13.0003

Referência: Processo eproc n. 2000024-32.2021.9.13.0003

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Apelante: Lúcio Guilherme Costa

Advogado(a/s): Júlio César Trindade (OAB/MG 162538) e outro(a/s)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade. negou provimento ao recurso de apelação, para manter intocada a sentença de primeiro grau de jurisdição.

APELAÇÃO

Processo eproc n. 0003040-36.2018.9.13.0002

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Apelado: Cb PM Hélio Perpétuo de Rezende Felicíssimo

Advogado: Francisco José Vilas Boas Neto (OAB/MG 107966)

Decisão: retirado de pauta a pedido da defesa, sendo incluído na sessão do dia 11/04/2023. 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo eproc n. 2000828-40.2020.9.13.0001

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Embargantes: Eduardo de Freitas Alves (1)

Alamberth Manoel Gustavo Andrade (2)

Ronaldo Alves da Silva Júnior (2)

Advogados: Francisco José Vilas Bôas Neto (OAB/MG 107066) (1)

Robson Luiz Silva Filho (OAB/MG 195951) e outro(a/s) (2)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou o recurso de embargos de declaração.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo n. 2000775-88.2022.9.13.0001

Referência: Processo n. 0001341-13.2018.9.13.0001

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Embargante: Guilherme Soares Mota

Advogado: Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu parcial provimento aos embargos de declaração, para suprimir a omissão arguida pelo embargante, no sentido de explicitar a análise da alegação de inobservância do disposto no art. 212 do CPP e de indícios da prática do tipo previsto no inciso I, parágrafo único, do art. 15 da Lei Federal n. 13.869/2019, sem, todavia, alterar o julgado.

MATÉRIA CÍVEL

AGRAVO INTERNO

Processo eproc n. 2000052-57.2022.9.13.0005

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Agravante: Paulo José Moreira de Miranda

Advogado: Edson Rodrigues de Oliveira (OAB/MG 178271)

Agravado: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Decisão: a Primeira Câmara, por maioria, deu provimento ao presente agravo interno, para conhecer dos embargos de declaração, sendo vencido o Desembargador Fernando Galvão da Rocha, relator e, no mérito, à unanimidade, rejeitou os embargos de declaração.

O acórdão do agravo interno, será redigido pelo Desembargador Fernando Armando Ribeiro.

O acórdão dos Embargos de Declaração, será redigido pelo Desembargador Fernando Galvão da Rocha. 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo eproc n. 2000054-27.2022.9.13.0005

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Embargante: Felipe Alves dos Santos

Advogado: Plauto Cavalcante Lemos Cardoso (OAB/MG 169064)

Embargado: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou os presentes embargos. 

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Primeira Câmara, do que, para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Fernando Galvão da Rocha, Presidente da Primeira Câmara.