ATA DA 75ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA (28/03/2023)
ATA DA 75ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA
Data: 28/03/2023
Início: 14h
Término: 18h07min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Fernando Galvão da Rocha.
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Osmar Duarte Marcelino e Fernando Armando Ribeiro.
Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Elba Rondino
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.
PROPOSIÇÕES
Voto de congratulações e felicitações
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o professor Jacyntho Lins Brandão, pela sua eleição ao cargo de Presidente da Academia Mineira de Letras, extensivo a toda diretoria eleita.
PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CRIMINAL
HABEAS CORPUS
Processo eproc n. 2000027-25.2023.9.13.0000
Referência: processo eproc n. 2000385-21.2022.9.13.0001
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Pacientes: Eros Serio Braga de Mattos
Fábio Alex Nunes Figueiredo
Felipe Nery de Oliveira
Thalles Monteiro Borges
Impetrante/Advogada: Talita Quézia de Assis (OAB/MG 156691)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, julgou improcedente a presente ação de habeas corpus.
Fez sustentação oral a advogada Talita Quézia de Assis
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000484-19.2021.9.13.0003
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Apelantes: Sidney Madureira Silva
Michael Costa Alves
Advogado: Rafael Egg Nunes (OAB/MG 118395)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso, para manter a decisão condenatória impugnada.
Fez sustentação oral o advogado Rafael Egg Nunes
APELAÇÃO
Processo eproc n. 0001432-21.2009.9.13.0001
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Apelantes: Agnaldo Lima Barbosa
Alexandre Rodrigues de Souza
Bruno Antônio de Souza
Wesley Mello Duarte
Advogado: Nestor Nerton Fernandes Távora Neto (OAB/BA 017582) e outro(s)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu provimento para absolver os militares o Cb PM Wesley Mello Duarte e o Sd PM Alexandre Rodrigues de Souza, da imputação prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “a” c/c § 3º da Lei 9.455/97.
Em relação apelantes, Cb PM Agnaldo Lima Barbosa e Sd PM Bruno Antônio de Souza, por maioria de votos, deu provimento parcial para manter a condenação dos militares, sendo vencido o relator que absolveu ambos militares, nos termos da alínea “e” do art. 439 do Código de Processo Penal Militar. Quanto a aplicação da pena, o desembargador Fernando Armando Ribeiro tornou-as definitivas para o Cb PM Agnaldo Lima Barbosa e o Sd PM Bruno Antônio de Souza, em 11 (onze) anos, 2 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão e 9 (nove) anos, 7 (sete) meses e 6 (seis) dias de reclusão, respectivamente, a serem cumpridas inicialmente no regime fechado, decotando, ainda, das penas, a declaração da perda do cargo e a interdição do exercício de cargo, função ou emprego público. E o desembargador Osmar Duarte Marcelino fixou pena total e definitiva de ambos militares em 8 (oito) anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, “b”, do Código Penal brasileiro. Decotou da condenação a perda automática do cargo, prevista no § 5º do art. 1º da Lei n. 9.455/97.
Em razão da diversidade das penas, prevaleceu o voto do e. Desembargador Osmar Duarte Marcelino, fixando, para ambos miliares, Cb PM Agnaldo Lima Barbosa e o Sd PM Bruno Antônio de Souza, a pena definitiva de 08 (oito) anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, “b”, do Código Penal brasileiro
Tornou-se relator para acórdão desembargador Osmar Duarte Marcelino.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 0000125-82.2016.9.13.0002
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Apelantes: Cb MP Flaviano Túlio Pinto (1)
3º Sgt PM Maurício Pinto Junior (2)
Advogados: Márcio Flavio de Moura Linhares (OAB/MG 204518) (1)
Edmar Pinto de Assis (OAB/MG 204135) (2)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: concedida “vista” dos autos aio Desembargador Osmar Duarte Marcelino.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000771-22.2020.9.13.0001
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Mário Pereira Neto
Advogado: Márcio Eustáquio Vieira Lopes (OAB/MG 101172)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por maioria, deu parcial provimento ao recurso de apelação, para reduzir a pena imposta pela prática do crime previsto no art. 303 (peculato) do Código Penal Militar, sendo vencido o desembargador relator somente quanto à fixação da pena e, por unanimidade, mantendo a condenação pela pratica do crime previsto no art. 308, § 1º (corrupção passiva), tornando a pena unificada em 7 (sete) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial semiaberto.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000467-80.2021.9.13.0003
Referência: Processo eproc n. 2000024-32.2021.9.13.0003
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Lúcio Guilherme Costa
Advogado(a/s): Júlio César Trindade (OAB/MG 162538) e outro(a/s)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade. negou provimento ao recurso de apelação, para manter intocada a sentença de primeiro grau de jurisdição.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 0003040-36.2018.9.13.0002
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Apelado: Cb PM Hélio Perpétuo de Rezende Felicíssimo
Advogado: Francisco José Vilas Boas Neto (OAB/MG 107966)
Decisão: retirado de pauta a pedido da defesa, sendo incluído na sessão do dia 11/04/2023.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo eproc n. 2000828-40.2020.9.13.0001
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Embargantes: Eduardo de Freitas Alves (1)
Alamberth Manoel Gustavo Andrade (2)
Ronaldo Alves da Silva Júnior (2)
Advogados: Francisco José Vilas Bôas Neto (OAB/MG 107066) (1)
Robson Luiz Silva Filho (OAB/MG 195951) e outro(a/s) (2)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou o recurso de embargos de declaração.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo n. 2000775-88.2022.9.13.0001
Referência: Processo n. 0001341-13.2018.9.13.0001
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Embargante: Guilherme Soares Mota
Advogado: Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu parcial provimento aos embargos de declaração, para suprimir a omissão arguida pelo embargante, no sentido de explicitar a análise da alegação de inobservância do disposto no art. 212 do CPP e de indícios da prática do tipo previsto no inciso I, parágrafo único, do art. 15 da Lei Federal n. 13.869/2019, sem, todavia, alterar o julgado.
MATÉRIA CÍVEL
AGRAVO INTERNO
Processo eproc n. 2000052-57.2022.9.13.0005
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Agravante: Paulo José Moreira de Miranda
Advogado: Edson Rodrigues de Oliveira (OAB/MG 178271)
Agravado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Decisão: a Primeira Câmara, por maioria, deu provimento ao presente agravo interno, para conhecer dos embargos de declaração, sendo vencido o Desembargador Fernando Galvão da Rocha, relator e, no mérito, à unanimidade, rejeitou os embargos de declaração.
O acórdão do agravo interno, será redigido pelo Desembargador Fernando Armando Ribeiro.
O acórdão dos Embargos de Declaração, será redigido pelo Desembargador Fernando Galvão da Rocha.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo eproc n. 2000054-27.2022.9.13.0005
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Embargante: Felipe Alves dos Santos
Advogado: Plauto Cavalcante Lemos Cardoso (OAB/MG 169064)
Embargado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou os presentes embargos.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Primeira Câmara, do que, para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Fernando Galvão da Rocha, Presidente da Primeira Câmara.