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ATA DA 76ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA
Data: 11/04/2023
Início: 14h
Término: 17h24min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Fernando Galvão da Rocha.
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Osmar Duarte Marcelino e Fernando Armando Ribeiro.
Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Elba Rondino
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.
PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CRIMINAL
HABEAS CORPUS
Processo eproc n. 2000037-69.2023.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000004-79.2023.9.13.0001
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Paciente: Alysson Felipe Alves Gomes
Advogada/Impetrante: Andréa Vanessa de Araújo (OAB/MG 174381)
Coator apontado: Juiz de Direito Titular da 1ª AJME
Decisão: concedida “vista” dos autos ao Desembargador Osmar Duarte Marcelino.
Fizeram sustentações orais a douta Procuradora de Justiça Elba Rondino e a advogada Dra. Andréa Vanessa de Araújo.
HABEAS CORPUS
Processo eproc n. 2000025-55.2023.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000132-96.2023.9.13.0001
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Paciente: Cosme Eustáquio da Trindade Alves
Impetrantes/Advogado(a/s): Regina Safe Zanforlin (OAB/MG 121096) e outro(a/s)
Coator apontado: Juiz de Direito Titular da 1ª AJME
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, julgou prejudicado a presente ação de habeas corpus, por absoluta perda do objeto.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
APELAÇÃO
Processo eproc n. 0003040-36.2018.9.13.0002
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Apelado: Cb PM Hélio Perpétuo de Rezende Felicíssimo
Advogado: Francisco José Vilas Boas Neto (OAB/MG 107966)
Decisão: A Primeira Câmara, por maioria, negou provimento ao recurso ministerial, para manter a decisão absolutória de primeiro grau de jurisdição.
Ficou vencido o Desembargador Fernando Armando Ribeiro, relator, que deu provimento ao recurso ministerial, para reformar a r. sentença e condenar o réu pela prática do crime previsto no art. 322 do CP, fixando-lhe a pena de 6 (seis) meses de detenção, em regime inicial aberto, concedido o benefício do sursis da pena.
De ofício, após o trânsito em julgado para a acusação, declarou extinta a punibilidade do réu, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa.
Tornou-se relator para acórdão o desembargador Osmar Duarte Marcelino, revisor
Fez sustentação oral o advogado Francisco Vilas Boas.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000316-20.2021.9.13.0002
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Apelante: José Geraldo de Oliveira Lucas
Defensor Público: Wilson Hallak Rocha (Madep 0642)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso, mantendo intacta a sentença proferida em primeiro grau de jurisdição.
Fez sustentação oral o ilustre defensor público Wilson Hallak Rocha.
PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO DESEMBARGADOR COM “VISTA” DOS AUTOS
MATÉRIA CRIMINAL
APELAÇÃO
Processo eproc n. 0000125-82.2016.9.13.0002
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Apelantes: Cb PM Flaviano Túlio Pinto (1)
3º Sgt PM Maurício Pinto Junior (2)
Advogados: Márcio Flavio de Moura Linhares (OAB/MG 204518) (1)
Edmar Pinto de Assis (OAB/MG 204135) (2)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por maioria, acolheu a divergência inaugurada pelo desembargador Osmar Duarte Marcelino quanto a tempestividade do recurso interposto pelo 3º Sgt. PM Maurício Pinto Junior, sendo vencido o desembargador Fernando Armando Ribeiro, relator, que acolheu a preliminar suscitada pela Procuradoria de Justiça, de intempestividade do recurso.
Por unanimidade, passou pela preliminar de inépcia da denúncia, arguida pela defesa do Cb PM Flaviano Tulio Pinto.
Por unanimidade, afastou a preliminar de nulidade do julgamento referente ao delito de falsidade ideológica, em razão da ausência de fundamentação individualizada dos votos dos componentes do CPJ no que tange à prolação do édito condenatório e à fixação da reprimenda, bem como afastou a preliminar de nulidade da sessão de julgamento, em virtude de cerceamento de defesa.
E, no mérito, por unanimidade, deu provimento ao recurso interposto pelo Cb. Flaviano Túlio Pinto, para absolvê-lo do delito tipificado no art. 1º, § 2º, c/c o § 4º, inciso I, da Lei n. 9.455/97, nos termos do art. 439, alínea “e”, do Código de Processo Penal Militar.
E também por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso do 3º Sgt Maurício Pinto Júnior, para absolvê-lo do crime tipificado no art. 1º, inciso II, c/c o §4º, inciso I, da Lei n. 9.455/97 e reduzir a pena imposta para o delito previsto no art. 312 do CPM, consolidando-a em 1 (um) ano, 2 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão. De ofício, após o trânsito em julgado para a acusação, declarou extinta a punibilidade do réu Maurício, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa.
PROCESSO EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
APELAÇÃO
Processo eproc n. 0000989-86.2017.9.13.0002
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Apelantes: Flávio Gleison de Andrade Amaral
Herbert dos Santos Rosa
Advogado: Domingos Sávio de Mendonca (OAB/MG 111515)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: retirado de pauta a pedido da defesa. Processo incluído na sessão do dia 18/04/2023
PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CRIMINAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo eproc n. 0001756-98.2015.9.13.0001
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Embargante: Leila Araújo da Silva
Advogado(a/s): Carlos Galvão Neto (OAB/MG 106114) e outro(a/s)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, acolheu os presentes embargos de declaração, atribuindo-se-lhes efeito modificativo, para reconhecer a ocorrência da prescrição pela pena em concreto quanto à condenação pela prática dos crimes de falsidade ideológica, bem como para declarar a extinção da punibilidade em razão da referida prescrição para os referidos crimes.
Ficou mantida a condenação pela prática do crime previsto no art. 311 (falsificação de documento) do CPM, com pena de total de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial aberto, vedado o sursis penal, em face da previsão contida no caput do art. 84 do CPM.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo eproc n. 0001804-52.2018.9.13.0001
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Embargante: Makson Silva de Oliveira
Advogado(a/s): André Mansur Brandão (OAB/MG 087242) e outro(a/s)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, acolheu os presentes embargos de declaração, atribuindo-se-lhe efeito modificativo, para reconhecer a ocorrência da prescrição pela pena em concreto, bem como para declarar a extinção da punibilidade em razão da referida prescrição.
MATÉRIA CÍVEL
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000047-35.2022.9.13.0005
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Apelante: Paulo Roberto Rosa Júnior
Advogado: Luiz Antônio Novais de Oliveira Júnior (OAB/MG 131560)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Decisão: em razão da não unanimidade, nos termos do art. 946 do CPC, suspenso o julgamento, sendo sorteados para compor quórum de julgamento os Desembargadores Jadir Silva e James Ferreira Santos.
Fez sustentação oral o advogado Luiz Antônio Novais de Oliveira Júnior
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Processo eproc n. 2000019-48.2023.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000126-14.2022.9.13.0005
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Agravante: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Agravado: Frederico Peixoto Silva
Advogado: Domingos Sávio de Mendonca (OAB/MG 111515)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000105-72.2021.9.13.0005
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Apelante: Anderson Santos Amaral
Advogado: Saulo Oliveira Cidrão (OAB/MG 197452)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Primeira Câmara, do que, para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Fernando Galvão da Rocha, Presidente da Primeira Câmara.
