ATA DA 76ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA (09/03/2023)

10/03/2023 14h33 - Atualizado em 10/03/23 14h33

ATA DA 76ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA 

Data: 09/03/2023

Início: 14h

Término: 17h05min

Presidente: Exmo. Sr. Desembargador James Ferreira Santos

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Jadir Silva e Sócrates Edgard dos Anjos

Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Elba Rondino

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

PROPOSIÇÃO 

Voto congratulações e felicitações 

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador James Ferreira Santos, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Odemilson Roberto Castro Fassa e Marco André Nogueira Hanson, por terem assumido, respectivamente, o cargo de Diretor-Geral e Vice-Diretor da Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (EJUD-MS)

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL 

APELAÇÃO

Processo eproc n. 0001842-98.2017.9.13.0001

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Revisor: Desembargador Jadir Silva

Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Apelados: Alexandre Garcia Teixeira (1)

André Santos Barbosa (2)

Herbert de Oliveira Pereira (1)

Paulo Augusto Fiúza Correia (1)

Wedson Batista dos Anjos (1)

Advogado(a/s): Alexandre Marques de Miranda (OAB/MG 112330) (1)

Ricardo Soares Diniz (OAB/MG 106073) e outro(a/s) (2)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação, mantendo intacta a sentença absolutória de primeiro grau.

Fez sustentação oral o advogado Alexandre Marques de Miranda

APELAÇÃO

Processo eproc n.  2000537-94.2021.9.13.0004

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Revisor: Desembargador Jadir Silva

Apelantes: Thiago Coelho Fernandes da Silva (1)

Marlon Fabiano Figueiredo (2)

Advogado(a/s): Ricardo Soares Diniz (OAB/MG 106073) e outro(a/s) (1)

Lucimar Silveira Santos (OAB/MG 132864) (2)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, passou pelas preliminares levantadas pelas defesas dos réus/apelantes, e no mérito, também à unanimidade, negou provimento a ambos recursos interpostos pelos réus Marlon Fabiano Figueiredo e Thiago Coelho Fernandes da Silva, para manter intacta a sentença condenatória de primeiro grau.

Fizeram sustentação oral os advogados Ricardo Soares Diniz e Lucimar Silveira Santos

 APELAÇÃO

Processo eproc n.  2000786-88.2020.9.13.0001

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Revisor: Desembargador Jadir Silva

Apelante: Ivo Rodrigues da Paz

Advogada: Maria Cistina Ferreira de Carvalho (Madep 0252) Defensora Pública

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação, para manter intacta a sentença  de primeiro grau.

APELAÇÃO

Processo eproc n.  2000093-61.2021.9.13.0004

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Revisor: Desembargador James Ferreira Santos

Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Apelado: José Heber Pereira

Advogado(a/s): Odilon Ferreira de Lima (OAB/MG 206602)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, para condenar o 2º Sargento PM José Héber Pereira, nas iras do art. 209, caput do Código Penal Militar, fixando a pena definitiva em 3 (três) meses de detenção, entretanto, com fulcro nos artigos 123,IV, 125, VII e 133 do CPM, declarou extinta a punibilidade em face da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.

MATÉRIA CÍVEL 

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000116-38.2020.9.13.0005

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Apelante: Rafael Carneiro Freitas de Andrade

Advogada: Luciana Badaro Maciel (OAB/MG 158311)

Apelado: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso de apelação, para manter intacta a sentença de primeiro grau de jurisdição.

Fez sustentação oral a advogada Luciana Badaro Maciel.

APELAÇÃO

Processo eproc n. 1000023-72.2018.9.13.0002

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Apelante: Thiago Madureira Barbosa

Advogado: Moisés Elias Pereira (OAB/MG 067363)

Apelado: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou as preliminares de prescrição da pretensão punitiva e de incompetência do Comandante-Geral da PMMG para aplicar a pena de demissão arguidas pela defesa do apelante e, no mérito, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação para manter o ato punitivo oriundo do Processo de Comunicação Disciplinar de Portaria n. 7.459/2010/2ª RPM em seus exatos termos.

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Segunda Câmara, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador James Ferreira Santos, Presidente da Segunda Câmara.