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ATA DA 77ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA
Data: 18/04/2023
Início: 14h
Término: 18h14min.
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Fernando Galvão da Rocha.
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Osmar Duarte Marcelino e Fernando Armando Ribeiro.
Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. José Fernando Marreiros Sarabando
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.
PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CRIMINAL
HABEAS CORPUS
Processo eproc n. 2000037-69.2023.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000004-79.2023.9.13.0001
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Paciente: Alysson Felipe Alves Gomes
Advogada/Impetrante: Andréa Vanessa de Araújo (OAB/MG 174381)
Coator apontado: Juiz de Direito Titular da 1ª AJME
Decisão: a Primeira Câmara, por maioria, julgou parcialmente procedente a presente ação de habeas corpus, unicamente para confirmar a liminar deferida no Evento 07, de modo que o paciente responda o processo em liberdade, salvo se por outro motivo for necessária a imposição de medida cautelar.
Ficou vencido o Desembargador Osmar Duarte Marcelino que divergiu em parte, denegando a ordem impetrada, para restabelecer a prisão do paciente, cabendo à autoridade dita coatora determinar a expedição do respectivo mandado.
HABEAS CORPUS
Processo eproc n. 2000045-46.2023.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000217-73.2023.9.13.0004
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Paciente: Anderson César da Silva
Impetrante/Advogado: Jéfter Mendonça Nicolau (OAB/MG 202491)
Coator apontado: Juiz de Direito da 4ª AJME
Decisão: a Primeira Câmara, por maioria, ratificou a decisão liminar para concedeu a presente ordem de habeas corpus, a fim de revogar a prisão preventiva do paciente, Sd PM Anderson César da Silva, se por outro motivo ele não estiver preso.
Ficou vencido o Desembargador Osmar Duarte Marcelino que denegou a ordem impetrada, para restabelecer a prisão do militar paciente.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo eproc n. 2000344-79.2021.9.13.0004
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Embargante: Cabo PM Alan José Morais
Advogado(s): Carlos Galvão Neto (OAB/MG 106114) e outros
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou o recurso de embargos de declaração.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
APELAÇÃO
Processo eproc n. 0000989-86.2017.9.13.0002
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Apelantes: Flávio Gleison de Andrade Amaral
Herbert dos Santos Rosa
Advogado: Domingos Sávio de Mendonca (OAB/MG 111515)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, acolheu a preliminar de prescrição da pretensão punitiva, suscitada pela e. Procuradora de Justiça, declarando a extinção da punibilidade dos militares Herberth dos Santos Rosa e Flávio Gleisson de Andrade Amaral, em relação ao crime de prevaricação (art. 319) do CPM, contudo, por maioria, foi dado prosseguimento ao exame dos recursos de apelação, sendo vencido o desembargador Fernando Armando Ribeiro.
Por unanimidade, passou pela preliminar arguida pela defesa do apelante Herbert dos Santos Rosa, de nulidade absoluta da sentença por carência de fundamentação.
Por unanimidade, deu provimento a ambos os recursos. No que diz respeito ao recurso interposto por Herberth dos Santos Rosa, quanto ao crime de peculato-apropriação, reformou sentença impugnada para absolvê-lo, com base no art. 439, alínea “e”, do CPPM. No que diz respeito aos recursos interpostos por Herberth dos Santos Rosa e Flávio Gleisson de Andrade Amaral, relativo ao crime de prevaricação, reformou a sentença impugnada para absolver os recorrentes, com base no art. 439, alínea “b”, do CPPM. Com a absolvição ora proferida, restou prejudicada a declaração de prescrição, que pressupunha condenação e definição de pena em concreto.
Fez sustentação oral o advogado Domingos Sávio de Mendonca
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000246-69.2022.9.13.0001
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Urias Silva
Advogado(s): Leandro Hollerbach Ferreira (OAB/MG 077819) e outros
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa e, no mérito, por unanimidade, deu parcial provimento para manter a condenação do militar pela prática do crime previsto no art.303, §§ 1º e 2º CPM (peculato-furto), por duas vezes, em continuidade delitiva. Quanto à aplicação da pena, por maioria, fixou a pena total em 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, sendo que o Desembargador Osmar Duarte Marcelino, relator, fixou a pena total unificada em 9 (nove) anos, 7 (sete) meses e 6 (seis) dias de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado, nos termos do art. 33, § 2º, “a”, do Código Penal brasileiro.
Fez sustentação oral o advogado Giovanni Junqueira Lemes.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000040-17.2020.9.13.0004
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Apelados: Tomas Magnun Fernandes Barroso (1)
Alexandre Felipe da Silva (2)
Felipe Ernane da Silva (3)
Juliano Dias de Carvalho Barros (4)
Advogado(s): Alexandre Marques de Miranda (OAB/MG 112330) (1)
Gláucio Vaz de Melo Freitas (OAB/MG 135118) (2) (3) (4)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso de apelação, para manter a sentença de primeiro grau de jurisdição, que absolveu os militares apelados. Quanto à fundamentação, os desembargadores Osmar Duarte Marcelino e Fernando Galvão da Rocha absolveram os militares apelados com supedâneo no art. 439, “a”, segunda parte, do Código de processo Penal Militar e o Desembargador Fernando Armando Ribeiro, com base no art. 439, alínea “e” do CPPM.
Fez sustentação oral o advogado Alexandre Marques de Miranda.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000156-58.2022.9.13.0002
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Apelado: Cb PM Thalison Souza de Almeida Gonçalves
Advogados: Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo (OAB/MG 182068)
Nélide Portela Costa Ferreira de Melo (OAB/MG 214693)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso ministerial, mantendo a sentença absolutória proferida em primeira instância.
Fez sustentação a advogada Aline Peres de Araújo Barcelos.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL
Processo eproc n. 2000746-32.2022.9.13.0003
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Agravante: Wesley Fabricio Wiegratz Costa
Defensora Pública: Letícia Barra Vieira (Madep 0234)
Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por maioria, negou provimento ao recurso da defesa, mantendo, na íntegra, a r. decisão combatida.
Ficou vencido o Desembargador Fernando Galvão da Rocha, que deu provimento ao presente recurso para reformar a decisão impugnada e conceder o indulto natalino ao agravante.
MATÉRIA CÍVEL
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000047-35.2022.9.13.0005
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Apelante: Paulo Roberto Rosa Júnior
Advogado: Luiz Antônio Novais de Oliveira Júnior (OAB/MG 131560)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Decisão: a Primeira Câmara, por maioria, deu provimento parcial ao recurso de apelação, para reformar a r. sentença primeva, determinando a anulação do ato administrativo-disciplinar aqui debatido.
Determinou, ainda, o pagamento de todos os vencimentos que o apelante deixou de perceber indevidamente, bem como o cômputo de todo o tempo em que ficou afastado, para todos os fins de direito.
Inverteu os ônus da sucumbência e condenou o Estado de Minas Gerais ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) da condenação, cujo valor será apurado na fase de liquidação.
Ficaram vencidos os desembargadores Osmar Duarte Marcelino e Fernando Galvão da Rocha, que negaram provimento ao recurso.
Participaram do julgamento os Desembargadores Jadir Silva e James Ferreira Santos, sorteados.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Processo eproc n. 2000175-70.2022.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000134-88.2022.9.13.0005
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Agravante: Maurício dos Santos Dias
Advogado(a/s): Jessica dos Santos Pinto (OAB/MG 159271) e outro(a/s)
Agravado: Agravado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente agravo de instrumento, mantendo intacta a decisão que indeferiu o pedido de liminar, proferida em primeiro grau de jurisdição.
Fez sustentação oral a advogada Tatiany Ribeiro Peixoto.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000088-02.2022.9.13.0005
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Apelante: Claudinei de Castro Rocha
Advogado(a/s): Sabrina Alexandre Pereira (OAB/MG 213360)
Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo (OAB/Mg 182068) e outro(a/s)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Interessado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso.
Assistiu ao julgamento a advogada Aline Peres de Araújo Barcelos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Processo eproc n. 2000011-71.2023.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000009-86.2023.9.13.0005
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Agravante: Ednilson Dias
Advogado: Ollyver Gladstone Goncalves Leite (OAB/MG 171898)
Agravado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Decisão: em razão da não unanimidade, nos termos do art. 942 do CPC, suspenso o julgamento, sendo sorteados para compor quórum de julgamento os Desembargadores Sócrates Edgard dos Anjos e James Ferreira Santos.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Primeira Câmara, do que, para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Fernando Galvão da Rocha, Presidente da Primeira Câmara.
