ATA DA 77ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA (23/03/2023)
ATA DA 77ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA
Data: 23/03/2023
Início: 14h
Término: 14h44min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador James Ferreira Santos
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Jadir Silva e Sócrates Edgard dos Anjos
Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Elba Rondino
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.
PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CRIMINAL
HABEAS CORPUS
Processo eproc n. 2000020-33.2023.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000513-32.2022.9.13.0004
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Paciente: Luis Henrique Caldas Barcellar
Impetrantes/Advogados: Lorena Hermenegildo de Oliveira (OAB/MG 206957)
Paulo Henrique Souza Ribeiro (OAB/MG 158375)
Coator apontado: Conselho Permanente de Justiça da 4ª AJME
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, denegou a ordem impetrada.
Fez sustentação oral a advogada Lorena Hermenegildo de Oliveira.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL
Processo eproc n. 2000213-16.2021.9.13.0001
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Agravante: Raphael Silva Ferreira
Advogado: Ricardo Soares Diniz (OAB/MG 106073)
Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, julgou o recurso prejudicado, pela perda superveniente de seu objeto.
PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CRIMINAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo eproc n. 2000453-30.2020.9.13.0004
Referência: Processo eproc n. 2000407-41.2020.9.13.0004
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Embargantes: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Jorge Henrique Matos (1)
Kleverson Barbosa Sreeldin (2)
Raphael da Costa Oliveira (1)
Advogado(s): Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316) e outro(s) (1)
Heber Marques Lobato (OAB/MG 103855) (2)
Embargados: os mesmos
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração aviados pela defesa dos réus Jorge Henrique Matos, Kleverson Barbosa Sreeldin e Rafael da Costa Oliveira, e rejeitando-os.
Também à unanimidade, conheceu dos embargos declaratórios aviados pelo Ministério Público, e a eles dar total provimento, para eliminar a contradição verificada no acórdão embargado, quanto a pena aplicada ao réu Kleverson Barbosa Sreeldin, pela prática do crime de organização criminosa, com duas causas de aumento de pena 06 (seis) anos de reclusão, a qual, somada à pena aplicada pela prática do crime de corrupção passiva, com a causa especial de aumento de pena 03 (três) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão), resulta em uma pena total e definitiva de 09 (nove) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, e não como constou do acórdão embargado, 09 (nove) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo eproc n. 0001682-10.2016.9.13.0001 (segundo ED))
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Embargante: Genésio Machado Alves
Advogado: Vinicius Ganzaroli de Ávila (OAB/MG 084861)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou os presentes embargos declaratórios.
MATÉRIA CÍVEL
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000016-15.2022.9.13.0005
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Apelante: Levi Nunes Aguilar de Araújo
Advogado: Bruno Gonçalves dos Santos (OAB/MG 198218)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso de apelação.
Assistiu ao julgamento o advogado Bruno Gonçalves dos Santos
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000072-48.2022.9.13.0005
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Apelante: Marlom da Silva Lemos
Advogado: José Antônio de Alvarenga (OAB/MG 148178)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento a apelação interposta por Marlom da Silva Lemos, para manter intacta a sentença de primeiro grau.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000037-88.2022.9.13.0005
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Apelante: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Apelado: José Pereira Barbosa Neto
Advogado: Márcio Eustáquio Vieira Lopes (OAB/MG 101172)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso de apelação, para manter a sentença de primeiro grau.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo eproc n. 2000019-67.2022.9.13.0005
Relator: Desembargador Jadir Silva
Embargante: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Embargado: Levi Nunes Aguilar de Araújo
Advogado: Bruno Gonçalves dos Santos (OAB/MG 198218)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou o presente recurso de embargos.
Também à unanimidade, deixou de acolher o pedido do embargado, de aplicação de multa prevista no art. 1026, § 2º, do CPC, em desfavor do Estado de Minas Gerias
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo n. 2000123-93.2021.9.13.0005
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Embargante: Wenderson Botelho da Silva
Advogadas: Adélia Rodrigues Campos (OAB/MG 103219)
Daniella Mafuz R. Porto (OAB/MG 096986)
Embargado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, acolheu o presente recurso de embargos de declaração, concedendo-lhe efeitos infringentes, para sanar a omissão arguida quanto ao arbitramento dos honorários sucumbenciais, fixando-os no importe de 15% (quinze por cento) do valor da causa.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Segunda Câmara, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador James Ferreira Santos, Presidente da Segunda Câmara.