ATA DA 81ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA (20/06/2023)

22/06/2023 08h10 - Atualizado em 22/06/23 08h10

ATA DA  81ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA

Data: 20/06/2023

Início: 14h

Término: 16h02min

Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Fernando Galvão da Rocha.

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Osmar Duarte Marcelino e Fernando Armando Ribeiro.

Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Elba Rondino

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CRIMINAL 

HABEAS CORPUS

Processo eproc n. 2000093-05.2023.9.13.0000

Referência: Processo eproc n. 2000613-87.2022.9.13.0003

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Paciente: Fellipe Hallen Fonseca Pimenta

Impetrantes/advogados: Givago Prandini Maia (OAB/SP 245317) e outro(a/s)

Coatora apontada: Juíza de Direito Titular da 3ª AJME

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, julgou improcedente a presente ação de habeas corpus. 

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL 

CORREIÇÃO PARCIAL

Processo eproc n. 2000319-07.2023.9.13.0001

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Corrigente: Eucimar Viana Lourenço

Advogado(s): Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316) e outro(s)

Corrigido: Juiz de Direito Titular da 1ª Auditoria Judiciária Militar Estadual

Interessado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento à correição parcial.

AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL 

Processo eproc n. 2000454-47.2022.9.13.0003

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Agravante: Rodrigo Santos Abreu

Defensor Público: Wilson Hallak Rocha (MADEP 0642)

Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por maioria, negou provimento ao presente recurso, para manter a decisão agravada, e, por conseguinte, indeferir a concessão do indulto ao militar agravante.

Ficou vencido o Desembargador Fernando Galvão da Rocha que deu provimento ao recurso para reformar a decisão impugnada e conceder o indulto natalino ao agravante.

APELAÇÃO

Processo eproc n. 0006625-09.2012.9.13.0002

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Apelantes: Pablo Andrade dos Prazeres (1)

Ronnie de Oliveira Santos (2)

Mauro da Costa Pinto (3)

Advogado(s): Pedro Mourão Paiva (OAB/MG 130141) (1) (3)

Cleuder de Oliveira Carvalho (OAB/MG 100279) e outro (2)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, passou pela preliminar de ausência de fundamentação da sentença levantada pelas defesas dos réus Pablo Andrade dos Prazeres e Mauro da Costa Pinto.

No mérito, por unanimidade, deu provimento ao apelo do réu Ronnie de Oliveira Santos (Fato 1), para reformar a sentença de primeiro grau de jurisdição e, como consequência, absolvê-lo com supedâneo no art. 439, “e”, do Código de Processo Penal Militar.

Por unanimidade, deu provimento ao recurso de apelação dos réus Pablo Andrade dos Prazeres e Mauro da Costa Pinto, para absolvê-los quanto à prática do crime descrito no Fato 3, com base no art. 439, “e”, do CPPM.

Por maioria, deu provimento ao recurso dos réus Pablo Andrade dos Prazeres e Mauro da Costa Pinto, para cada um dos crimes de extorsão (fatos 4 e 5) reduzir a pena para em 01 (hum) ano, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão,  e nos termos do § 3° do art. 125 do Código Penal Militar, deu provimento ao recurso para  reconhecer a prescrição da pretensão punitiva em relação aos crimes descritos nos fatos 4 e 5 da denúncia. Vencido neste aspecto, o Desembargador Osmar Duarte Marcelino que, para cada um dos crimes de extorsão (fatos 4 e 5) reduziu a pena para 2 (dois) anos e 08 (oito) meses, fixando a pena total e definitiva para os apelantes Pablo Andrade dos Prazeres e Mauro da Costa Pinto em 08 (oito) anos de reclusão, a ser cumprida no regime inicial semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, “b”, do Código Penal brasileiro

Por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pelos apelantes Mauro da Costa Pinto e Pablo Andrade dos Prazeres para manter a pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão em razão da condenação pela prática do fato 2 descrito na denúncia, a ser cumprida em regime inicial fechado.

Relator para acórdão Desembargador Fernando Galvão da Rocha.

MATÉRIA CÍVEL

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000065-56.2022.9.13.0005

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Apelante: Fabiano de Oliveira Tonaco

Advogado(a/s): Aline Peres de Araújo Barcelos (OAB/MG 133563)

Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo (OAB/MG 182068) e outro(a/s)

Apelado: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Decisão: a Primeira Câmara, por maioria, deu provimento ao presente recurso para anular a sanção imposta no Processo de Comunicação Disciplinar (PCD) n. 112.775/2017, devendo a administração restituir os pontos retirados e compensar a prestação de serviços, caso já tenha sido cumprida a sanção disciplinar.

Ficaram vencidos os desembargadores Fernando Armando Ribeiro e Osmar Duarte Marcelino que negaram provimento ao recurso.

Relator para acórdão o desembargador Fernando Galvão da Rocha

Participaram do julgamento os Desembargadores James Ferreira Santos e Sócrates Edgard dos Anjos, sorteados.

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000093-24.2022.9.13.0005

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Apelante: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Apelado: Geraldo Roberto Couto

Advogado(a/s): Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo (OAB/MG 182068) e outro(a/s)

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso, para manter a anulação da punição decorrente do Procedimento nº 114.755/2018 – 33º BPM, uma vez que o enquadramento disciplinar restou incorreto.

Fez sustentação oral o advogado Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo.

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Processo eproc n. 2000048-98.2023.9.13.0000

Referência: Processo eproc n. 2000094-09.2022.9.13.0005

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Agravante: Luís Eustáquio Campos de Oliveira Soares

Advogado(a/): Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316) e outro(a/s)

Agravado:  Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso.

APELAÇÃO

Processo eproc n.  2000068-11.2022.9.13.0005

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Apelante: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Apelado: Frederico Peixoto Silva

Advogado: Domingos Sávio de Mendonça (OAB/MG 111515)

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso de apelação para manter a decisão proferida em primeiro grau de jurisdição.

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000127-96.2022.9.13.0005

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Apelante: José Evangelista Macedo dos Santos

Advogado: Marcelino Nunes da Silva Neto (OAB/MG 139492)

Apelado: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Decisão: a Primeira Câmara, por maioria, passou pela preliminar de nulidade do presente processo, sendo vencido o Desembargador Fernando Armando Ribeiro.

No mérito, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação para manter intocada a sentença de primeiro grau de jurisdição.

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Primeira Câmra Câmara, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Fernando Galvão da Rocha, Presidente da Primeira Câmara.