ATA DA 81ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA (20/06/2023)
ATA DA 81ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA
Data: 20/06/2023
Início: 14h
Término: 16h02min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Fernando Galvão da Rocha.
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Osmar Duarte Marcelino e Fernando Armando Ribeiro.
Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Elba Rondino
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.
PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CRIMINAL
HABEAS CORPUS
Processo eproc n. 2000093-05.2023.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000613-87.2022.9.13.0003
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Paciente: Fellipe Hallen Fonseca Pimenta
Impetrantes/advogados: Givago Prandini Maia (OAB/SP 245317) e outro(a/s)
Coatora apontada: Juíza de Direito Titular da 3ª AJME
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, julgou improcedente a presente ação de habeas corpus.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
CORREIÇÃO PARCIAL
Processo eproc n. 2000319-07.2023.9.13.0001
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Corrigente: Eucimar Viana Lourenço
Advogado(s): Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316) e outro(s)
Corrigido: Juiz de Direito Titular da 1ª Auditoria Judiciária Militar Estadual
Interessado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento à correição parcial.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL
Processo eproc n. 2000454-47.2022.9.13.0003
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Agravante: Rodrigo Santos Abreu
Defensor Público: Wilson Hallak Rocha (MADEP 0642)
Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por maioria, negou provimento ao presente recurso, para manter a decisão agravada, e, por conseguinte, indeferir a concessão do indulto ao militar agravante.
Ficou vencido o Desembargador Fernando Galvão da Rocha que deu provimento ao recurso para reformar a decisão impugnada e conceder o indulto natalino ao agravante.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 0006625-09.2012.9.13.0002
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelantes: Pablo Andrade dos Prazeres (1)
Ronnie de Oliveira Santos (2)
Mauro da Costa Pinto (3)
Advogado(s): Pedro Mourão Paiva (OAB/MG 130141) (1) (3)
Cleuder de Oliveira Carvalho (OAB/MG 100279) e outro (2)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, passou pela preliminar de ausência de fundamentação da sentença levantada pelas defesas dos réus Pablo Andrade dos Prazeres e Mauro da Costa Pinto.
No mérito, por unanimidade, deu provimento ao apelo do réu Ronnie de Oliveira Santos (Fato 1), para reformar a sentença de primeiro grau de jurisdição e, como consequência, absolvê-lo com supedâneo no art. 439, “e”, do Código de Processo Penal Militar.
Por unanimidade, deu provimento ao recurso de apelação dos réus Pablo Andrade dos Prazeres e Mauro da Costa Pinto, para absolvê-los quanto à prática do crime descrito no Fato 3, com base no art. 439, “e”, do CPPM.
Por maioria, deu provimento ao recurso dos réus Pablo Andrade dos Prazeres e Mauro da Costa Pinto, para cada um dos crimes de extorsão (fatos 4 e 5) reduzir a pena para em 01 (hum) ano, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, e nos termos do § 3° do art. 125 do Código Penal Militar, deu provimento ao recurso para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva em relação aos crimes descritos nos fatos 4 e 5 da denúncia. Vencido neste aspecto, o Desembargador Osmar Duarte Marcelino que, para cada um dos crimes de extorsão (fatos 4 e 5) reduziu a pena para 2 (dois) anos e 08 (oito) meses, fixando a pena total e definitiva para os apelantes Pablo Andrade dos Prazeres e Mauro da Costa Pinto em 08 (oito) anos de reclusão, a ser cumprida no regime inicial semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, “b”, do Código Penal brasileiro
Por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pelos apelantes Mauro da Costa Pinto e Pablo Andrade dos Prazeres para manter a pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão em razão da condenação pela prática do fato 2 descrito na denúncia, a ser cumprida em regime inicial fechado.
Relator para acórdão Desembargador Fernando Galvão da Rocha.
MATÉRIA CÍVEL
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000065-56.2022.9.13.0005
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Apelante: Fabiano de Oliveira Tonaco
Advogado(a/s): Aline Peres de Araújo Barcelos (OAB/MG 133563)
Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo (OAB/MG 182068) e outro(a/s)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Decisão: a Primeira Câmara, por maioria, deu provimento ao presente recurso para anular a sanção imposta no Processo de Comunicação Disciplinar (PCD) n. 112.775/2017, devendo a administração restituir os pontos retirados e compensar a prestação de serviços, caso já tenha sido cumprida a sanção disciplinar.
Ficaram vencidos os desembargadores Fernando Armando Ribeiro e Osmar Duarte Marcelino que negaram provimento ao recurso.
Relator para acórdão o desembargador Fernando Galvão da Rocha
Participaram do julgamento os Desembargadores James Ferreira Santos e Sócrates Edgard dos Anjos, sorteados.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000093-24.2022.9.13.0005
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Apelado: Geraldo Roberto Couto
Advogado(a/s): Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo (OAB/MG 182068) e outro(a/s)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso, para manter a anulação da punição decorrente do Procedimento nº 114.755/2018 – 33º BPM, uma vez que o enquadramento disciplinar restou incorreto.
Fez sustentação oral o advogado Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Processo eproc n. 2000048-98.2023.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000094-09.2022.9.13.0005
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Agravante: Luís Eustáquio Campos de Oliveira Soares
Advogado(a/): Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316) e outro(a/s)
Agravado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000068-11.2022.9.13.0005
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Apelado: Frederico Peixoto Silva
Advogado: Domingos Sávio de Mendonça (OAB/MG 111515)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso de apelação para manter a decisão proferida em primeiro grau de jurisdição.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000127-96.2022.9.13.0005
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Apelante: José Evangelista Macedo dos Santos
Advogado: Marcelino Nunes da Silva Neto (OAB/MG 139492)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Decisão: a Primeira Câmara, por maioria, passou pela preliminar de nulidade do presente processo, sendo vencido o Desembargador Fernando Armando Ribeiro.
No mérito, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação para manter intocada a sentença de primeiro grau de jurisdição.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Primeira Câmra Câmara, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Fernando Galvão da Rocha, Presidente da Primeira Câmara.