ATA DA 82ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA (18/05/2023)

25/05/2023 17h06 - Atualizado em 25/05/23 17h06

ATA DA 82ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA 

Data: 18/05/2023

Início: 14h

Término: 15h27min

Presidente: Exmo. Sr. Desembargador James Ferreira Santos

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Jadir Silva e Sócrates Edgard dos Anjos

Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Elba Rondino

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

PROPOSIÇÕES

Voto de pesar 

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador James Ferreira Santos e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, foi aprovado voto de pesar com a Senhora Cláudia Periard Pressato Carneiro, esposa e com os seus filhos Ana Claúdia Pressato Ximenes Carneiro e Aluízio Fernandes Ximenes Carneiro, pelo falecimento do Excelentíssimo Senhor Desembargador aposentado Reynaldo Ximenes Carneiro, ex-Presidente do Tribunal de Alçada do Estado de Minas Geris e ex-Presidente da AMAGIS, ocorrido na data de hoje.

A morte é uma lágrima que permanece no olhar de quem fica.

Desejamos a paz, conforto, coragem e muito amor neste momento de tristeza.

PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CRIMINAL

HABEAS CORPUS

Processo eproc n. 2000071-44.2023.9.13.0000

Referência: Processo eproc n. 2000650-14.2022.9.13.0004

Relator: Desembargador Jadir Silva

Paciente: Izabella Cristina Correa

Impetrante/Advogado: Christian Kiyoshi Mendes Kon (OAB/MG 167519)

Coator apontado: Juiz de Direito Titular da 4ª AJME

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, denegou a presente ação de habeas corpus.

Fez sustentação oral o advogado Christian Kiyoshi Mendes Kon 

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL 

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000386-65.2020.9.13.0004

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Revisor: Desembargador James Ferreira dos Santos

Apelante: Cel PM Geraldo Antônio de Oliveira

Advogado: Josan Mendes Feres (OAB/MG 155915)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, passou pelas preliminares levantadas pela defesa do apelante e, no mérito, também à unanimidade, deu provimento parcial ao recurso de apelação interposto pelo Cel PM Geraldo Antônio de Oliveira para, em relação ao crime previsto no art. 158 do CPM, redimensionar a pena definitiva para 3 (três) anos de reclusão e no tocante ao crime previsto no artigo 299 do mesmo diploma legal, ficando mantida a condenação e pena imposta nos seus exatos termos.

A pena total ficou estabelecida no patamar de 3 (três) anos e 6 meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, nos termos do art. 33, § 1º alínea “c” e § 2º, alínea “c”, do Código Penal. Deixou de conceder o benefício da suspensão condicional da pena, em face a expressa vedação legal contida no art. 88, inciso II, alínea “a” do CPM.

Decotou, ainda da sentença primeva a condenação à perda da arma utilizada durante a prática do crime (referente ao Evento 76).

Fizeram sustentação oral a representante do Ministério Público, Dra Elba Rondino e o advogado Josan Mendes Feres.

APELAÇÃO

Processo eproc n. 0013095-90.2011.9.13.0002

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Revisor: Desembargador Jadir Silva

Apelante: Ministério Público

Apelado: ex-Cb PM Leonardo Alexandre Fernandes

Advogado(a/s): Bruna Dias da Silva (OAB/MG 189975)

João Carlos Boaventura (OAB/MG 195986)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso, para manter intacta a sentença de 1º grau.

Assistiu ao julgamento o advogado João Carlos Boaventura.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo eproc n. 0001402-68.2018.9.13.0001

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Embargantes: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Edgard Rodolfo da Silva (1)

Weverton Santos Elias de Paula (2)

Vilson Carlos dos Santos (3)

Advogado(a/s): Renato Batista Carvalhais (OAB/MG 170358) e outro(a/s) (1)

Carlos Galvão Neto (OAB/MG 106114) e outros (2)

Paulo Henrique Souza Ribeiro (OAB/MG 158375) (3)

Embargados: os mesmos

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração opostos pelo Cb PM Weverton Santos Elias de Paula, e os rejeito para manter o acórdão hostilizado na forma como foi publicado, mantendo intacta a sentença de primeiro grau, que o condenou a uma pena de (03) anos, (01) mês e (15) dias de reclusão, a ser cumprida em regime aberto.

Por unanimidade, conheceu dos embargos declaratórios opostos pelo 3º Sgt PM Vilson Carlos dos Santos e a eles deu provimento parcial, ficando na preliminar de mérito suscitada, para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva do Estado, pela pena, em concreto, que foi aplicada ao embargante pelo crime de prevaricação, atribuindo efeito modificativo ao acórdão, para declarar extinta a punibilidade, em razão da referida prescrição.

Por unanimidade, negou provimento aos mesmos embargos, para manter o acórdão hostilizado na forma como foi publicado, e que manteve intacta a sentença de primeiro grau, que condenou o embargante a uma pena de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, pelo crime de falsidade ideológica, a ser cumprida em regime aberto.

Por unanimidade, conheceu dos embargos declaratórios opostos pelo 2º Ten PM Edgar Rodolfo da Silva e a eles deu provimento parcial, reconhecendo a incidência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, pela pena, em concreto, que foi aplicada ao embargante pelo crime de falsidade ideológica, atribuindo efeito modificativo ao acórdão, para declarar extinta a punibilidade, em razão da referida prescrição.

Por unanimidade, negou provimento aos mesmos embargos, para manter o acórdão hostilizado na forma como foi publicado, e que manteve intacta a sentença de primeiro grau, que condenou o embargante a uma pena de 01 (um) ano e 10 (dez) meses e 15 dias de detenção, pelo crime de prevaricação, a ser cumprida em regime aberto, com o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos, sujeitando-o às condições legais e ao cumprimento de cinquenta jornadas de seis horas de trabalho além do turno normal de serviço.

Por unanimidade, recebeu os embargos declaratórios manejados pelo Ministério Público, mas deixou de conhecê-los, em razão da perda de seu objeto, devido a prescrição da pretensão punitiva do Estado, quanto ao crime de falsidade ideológica, pelo qual tinha sido condenado Edgard Rodolfo da Silva.

AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL

Processo eproc n. 2000189-42.2022.9.13.0004

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Agravante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Agravado: Rafael Henrique Ribeiro

Advogados: Paulo Henrique Ribeiro Gomes (OAB/MG 172261) e outros

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, deixou de conhecer o presente agravo em razão da perda do objeto. 

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000403-73.2021.9.13.0002

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Revisor: Desembargador James Ferreira dos Santos

Apelante: Paulo Henrique Monteiro Gabriel

Advogado: Antônio Eustáquio de Almeida (OAB/MG 086219)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso de apelação.

MATÉRIA CÍVEL 

APELAÇÃO

Processo eproc n. 1000000-89.2019.9.13.0003

Relator: Desembargador Jadir Silva

Apelante: Luciana Estevam Rodrigues

Advogado: Moisés Elias Pereira (OAB/MG 067363)

Apelado: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, passou pelas preliminares alegadas de incidência da prescrição da pretensão punitiva disciplinar, da irretroatividade da lei mais gravosa e da incompetência do Comandante-Geral para aplicação da punição de demissão e, no mérito, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pelo Estado de Minas Gerais, para manter a sentença de primeira instância.

PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CÍVEL

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo eproc n. 2000156-83.2021.9.13.0005

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Embargante: Franklin Carvalho de Oliveira

Advogado: Ermerson Silva Kaizer (OAB/MG 150250)

Embargado: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou o presente recurso de embargos de declaração.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo eproc n. 2000037-88.2022.9.13.0005

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Embargante: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Embargado: José Pereira Barbosa Neto

Advogado: Márcio Eustáquio Vieira Lopes (OAB/MG 101172)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou os presentes embargos de declaração.

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Segunda Câmara, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador James Ferreira Santos, Presidente da Segunda Câmara.