ATA DA  83ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA (11/07/2023)

13/07/2023 10h32 - Atualizado em 13/07/23 10h32

ATA DA  83ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA 

Data: 11/07/2023

Início: 14h

Término: 15h44min

Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Fernando Galvão da Rocha.

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Osmar Duarte Marcelino e Fernando Armando Ribeiro.

Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Elba Rondino

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

PROPOSIÇÕES 

Voto de congratulações e felicitações 

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, foi provado voto de congratulações e felicitações com o Doutor Fabio Murilo Nazar, Advogado-Geral Adjunto, que será agraciado com o Título de Cidadão Honorário de Belo Horizonte, em solenidade na Câmara Municipal, no dia 13 de julho próximo. 

PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CRIMINAL 

HABEAS CORPUS

Processo eproc n. 2000106-04.2023.9.13.0000

Referência: Processo eproc n. 0001124-66.2015.9.13.0003

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Paciente: Raphael Santos Braga

Impetrante: Daniel Igor Mendonça (OAB/MG 096346)

Coatora apontada: Juíza de Direito Titular da 3ª AJME

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus, preservando a decisão combatida.

Fez sustentação oral o advogado Daniel Igor Mendonça. 

HABEAS CORPUS

Processo eproc n. 2000103-49.2023.9.13.0000

Referência: Processo eproc n. 2000392-67.2023.9.13.0004

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Paciente: Alysson Felipe Alves Gomes

Impetrante/advogada: Andréa Vanessa de Araújo (OAB/MG 174381)

Coator apontado: Juiz de Direito Titular da 4ª AJME

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, concedeu parcialmente a ordem, apenas para encaminhar o paciente a custódia do sistema prisional da justiça comum.

Fez sustentação oral a advogada Andréa Vanessa de Araújo. 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo eproc n. 2000205-33.2021.9.13.0003

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Embargante: Marcell Moreira de Oliveira

Advogado: Warley Eduardo Boy (OAB/MG 129718)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou o presente recurso.

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL 

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000807-24.2021.9.13.0003

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Apelado: Ângelo Augusto Ferreira

Advogados: Ricardo Soares Diniz (OAB/MG 106073) e outros

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu provimento ao apelo ministerial para reformar a r. decisão impugnada e condenar o apelado pela prática de dois crimes de ameaça, tipificados no artigo 223 do Código Penal Militar, impondo-lhe a pena unificada de 03 (três) meses e 06 (seis) dias de detenção, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, concedendo  ao condenado o benefício da suspensão condicional da pena, pelo período de 02 (dois) anos, devendo o juiz da execução estabelecer as condições de cumprimento do benefício.

Assistiu ao julgamento o advogado Ricardo Soares Diniz 

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000385-49.2021.9.13.0003

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Apelantes: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Cb PM Guilherme Alves de Oliveira

Defensora Pública: Letícia Barra Vieira (Madep 0234)

Apelados: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Cb PM Terence Marques Gonzales

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso ministerial, para manter a sentença absolutória em favor do Sgt Terence Marques Gonzalez e, também à unanimidade, deu provimento ao recurso da defesa para absolver o acusado, Cb PM Guilherme Alves de Oliveira, do delito previsto no art. 4º, alínea “a”, da Lei n. 4.898/65 (vigente à época dos fatos), nos termos do art. 439, alínea “e”, do Código de Processo Penal Militar.

MATÉRIA CÍVEL

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Processo eproc n. 2000088-80.2023.9.13.0000

Referência: Processo eproc n. 2000034-02.2023.9.13.0005

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Agravante: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Agravado: Reinaldo dos Reis

Advogado(a/s): Rogério Gomes Barbosa (OAB/MG 124843)

Decisão: a Primeira Câmara, por maioria, negou provimento ao agravo de instrumento, para manter incólume a decisão agravada.

Ficou vencido o desembargador Osmar Duarte Marcelino

Participaram do julgamento os desembargadores James Ferreira Santos e Jadir Silva, sorteados.

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000148-09.2021.9.13.0005

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Apelante: Mateus Nunes

Advogada: Renata Alessandra de Abreu e Silva (OAB/MG 108285)

Apelado: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, para, tão somente, afastar a solidariedade da multa por litigância de má-fé imposta à advogada do autor/apelante, devendo apenas este arcar com o valor da penalidade, suspendendo a exigibilidade das verbas, nos termos do § 3º do art. 98 do Código de Processo Civil, em razão de ter sido concedido ao apelante o benefício da justiça gratuita. 

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000085-47.2022.9.13.0005

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Apelante: Marcos Antônio Alves de Lima

Advogado(a/s): Maria Catarina Dauare Pinho (OAB/MG 048908) e outro(a/s)

Apelado: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Decisão: retirado de pauta 

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Primeira Câmara, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Fernando Galvão da Rocha, Presidente da Primeira Câmara.