ATA DA  85ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA (08/08/2023)

09/08/2023 10h30 - Atualizado em 09/08/23 10h30

 ATA DA  85ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA

 Data: 08/08/2023

Início: 14h

Término:15h44min

Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Fernando Galvão da Rocha.

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Osmar Duarte Marcelino e Fernando Armando Ribeiro.

Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Elba Rondino

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

PROPOSIÇÃO

Voto de pesar 

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão da Rocha, extensivo aos familiares e amigos, foi aprovado voto de pesar com a Senhora Maria Auxiliadora Tinoco, pelo falecimento do seu esposo, Excelentíssimo Senhor Desembargador Paulo Tinoco, ocorrido no dia 03/08/2023.

As nossas condolências.

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL 

AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL

Processo eproc n. 2000285-66.2022.9.13.0001

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Agravante: Eduardo Vieira Marcos

Advogado(a): Lucas Coelho Nabut (OAB/MG 098306) e outra

Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, passou pela prejudicial e no mérito, por maioria, negou provimento ao recurso da defesa, mantendo, na íntegra, a r. decisão combatida, sendo vencido o desembargador Fernando Galvão da Rocha que deu provimento ao presente recurso para reformar a decisão impugnada e conceder o indulto natalino ao agravante.

Relator para acórdão, desembargador Fernando Armando Ribeiro..

Assistiu ao julgamento a advogada Taciana Alves Ferreira (OAB/MG 166077).

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000720-65.2021.9.13.0004

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Apelante: Nelson Lamounie de Oliveira

Advogado(a/s): Gustavo Nepomuceno Lopes (OAB/MG 156085) e outro(a/s)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu provimento ao presente recurso para reformar a sentença impugnada para, com base no art. 439, alínea “e”, do Código de Processo Penal Militar, absolver o apelante quanto ao crime de pederastia ou outro ato de libidinagem, previsto no 235 do Código Penal Militar, e quanto ao crime de falsidade ideológica, previsto no art. 312 do Código Penal Militar, com base no art. 439, alínea “b”, do Código de Processo Penal Militar.

Fez sustentação oral o advogado João Carlos Boaventura (OAB/MG 195986) 

APELAÇÃO

Processo n. 2000772-70.2021.9.13.0001

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Apelantes: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

3º Sgt PM André Rodrigues Ambrósio

Advogado: Aguinaldo Henrique Ferreira Lage (OAB/MG 120579)

Apelados: os mesmos

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou a preliminar defensiva e no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao recurso de defesa, e de ofício, redimensionou a reprimenda estabelecida na condenação do acusado pelo crime de lesão corporal leve, previsto no art. 209, caput, do CPM, e deu provimento  ao recurso ministerial, para condenar o réu pelo crime de falsidade ideológica, tipificado no art. 312 do CPM, fixando definitivamente a sua pena em 1 (um) ano, 1 (um) mês e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial aberto, mantida a suspensão condicional da pena, que deverá ser adequada à nova pena imposta.

PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CRIMINAL 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo eproc n. 0006625-09.2012.9.13.0002

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Embargantes: Mauro da Costa Pinto (1)

Pablo Andrade dos Prazeres (2)

Advogado: Pedro Mourão Paiva (OAB/MG 130141) (1) (2)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração.

MATÉRIA CÍVEL

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Processo eproc n. 2000090-50.2023.9.13.0000

Referência: Processo eproc n. 2000050-53.2023.9.13.0005

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Agravante: Gisleno Dias Pereira

Advogado: Rodrigo Baeta Andrade Almeida (OAB/MG 085662)

Agravado: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso para manter a decisão proferida pelo juiz de primeiro grau de jurisdição que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça ao agravante, em seus exatos termos.

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Primeira Câmara, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Fernando Galvão da Rocha, Presidente da Primeira Câmara.