ATA DA 85ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA (08/08/2023)
ATA DA 85ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA
Data: 08/08/2023
Início: 14h
Término:15h44min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Fernando Galvão da Rocha.
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Osmar Duarte Marcelino e Fernando Armando Ribeiro.
Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Elba Rondino
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.
PROPOSIÇÃO
Voto de pesar
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão da Rocha, extensivo aos familiares e amigos, foi aprovado voto de pesar com a Senhora Maria Auxiliadora Tinoco, pelo falecimento do seu esposo, Excelentíssimo Senhor Desembargador Paulo Tinoco, ocorrido no dia 03/08/2023.
As nossas condolências.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL
Processo eproc n. 2000285-66.2022.9.13.0001
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Agravante: Eduardo Vieira Marcos
Advogado(a): Lucas Coelho Nabut (OAB/MG 098306) e outra
Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, passou pela prejudicial e no mérito, por maioria, negou provimento ao recurso da defesa, mantendo, na íntegra, a r. decisão combatida, sendo vencido o desembargador Fernando Galvão da Rocha que deu provimento ao presente recurso para reformar a decisão impugnada e conceder o indulto natalino ao agravante.
Relator para acórdão, desembargador Fernando Armando Ribeiro..
Assistiu ao julgamento a advogada Taciana Alves Ferreira (OAB/MG 166077).
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000720-65.2021.9.13.0004
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Apelante: Nelson Lamounie de Oliveira
Advogado(a/s): Gustavo Nepomuceno Lopes (OAB/MG 156085) e outro(a/s)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu provimento ao presente recurso para reformar a sentença impugnada para, com base no art. 439, alínea “e”, do Código de Processo Penal Militar, absolver o apelante quanto ao crime de pederastia ou outro ato de libidinagem, previsto no 235 do Código Penal Militar, e quanto ao crime de falsidade ideológica, previsto no art. 312 do Código Penal Militar, com base no art. 439, alínea “b”, do Código de Processo Penal Militar.
Fez sustentação oral o advogado João Carlos Boaventura (OAB/MG 195986)
APELAÇÃO
Processo n. 2000772-70.2021.9.13.0001
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Apelantes: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
3º Sgt PM André Rodrigues Ambrósio
Advogado: Aguinaldo Henrique Ferreira Lage (OAB/MG 120579)
Apelados: os mesmos
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou a preliminar defensiva e no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao recurso de defesa, e de ofício, redimensionou a reprimenda estabelecida na condenação do acusado pelo crime de lesão corporal leve, previsto no art. 209, caput, do CPM, e deu provimento ao recurso ministerial, para condenar o réu pelo crime de falsidade ideológica, tipificado no art. 312 do CPM, fixando definitivamente a sua pena em 1 (um) ano, 1 (um) mês e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial aberto, mantida a suspensão condicional da pena, que deverá ser adequada à nova pena imposta.
PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CRIMINAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo eproc n. 0006625-09.2012.9.13.0002
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Embargantes: Mauro da Costa Pinto (1)
Pablo Andrade dos Prazeres (2)
Advogado: Pedro Mourão Paiva (OAB/MG 130141) (1) (2)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração.
MATÉRIA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Processo eproc n. 2000090-50.2023.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000050-53.2023.9.13.0005
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Agravante: Gisleno Dias Pereira
Advogado: Rodrigo Baeta Andrade Almeida (OAB/MG 085662)
Agravado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso para manter a decisão proferida pelo juiz de primeiro grau de jurisdição que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça ao agravante, em seus exatos termos.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Primeira Câmara, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Fernando Galvão da Rocha, Presidente da Primeira Câmara.