ATA DA 85ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA (22/06/2023)
ATA DA 85ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA
Data:22/06/2023
Início: 14h
Término: 15h
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador James Ferreira Santos
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Jadir Silva e Sócrates Edgard dos Anjos
Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Elba Rondino
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.
PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CRIMINAL
HABEAS CORPUS
Processo eproc n. 2000074-96.2023.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000085-28.2023.9.13.0000
Relator: Desembargador Jadir Silva
Paciente: Cleines Pinto de Oliveira
Impetrante/Advogado: Henrique Adriano da Silva Teixeira (OAB/MG 145504)
Coator apontado: Juiz de Direito Titular da 1ª AJME
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, concedeu parcialmente a ordem de habeas corpus, para substituir a prisão preventiva do paciente pelas medidas cautelares constantes deste voto (proibição de ausentar-se da cidade de Belo Horizonte/MG sem autorização do Juízo (art. 319, inciso IV, do CPP) e, monitoração eletrônica (art. 319, inciso IX, do CPP)), determinando-se que a autoridade apontada como coatora estabeleça outras medidas cautelares que julgar necessárias e expeça alvará de soltura em favor do Cabo PM QPR Cleines Pinto de Oliveira, salvo se por outro motivo estiver preso.
Determinou ainda que, caso entenda necessário, poderá o egrégio Conselho Permanente de Justiça aplicar outras medidas cautelares que se mostrem adequadas e suficientes ao caso concreto, ou, em caso de descumprimento, substituí-las, impor outra em cumulação ou decretar a prisão preventiva do paciente, nos termos do art. 282, § 4º, do CPP, aplicados em virtudes do art. 3º, letra “a”, do CPPM.
HABEAS CORPUS
Processo eproc n. 2000085-28.2023.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000152-84.2023.9.13.0002
Relator: Desembargador Jadir Silva
Paciente: 2º Sgt PM Cleines Pinto de Oliveira
Impetrante: Alysson Felipe Alves Gomes
Coator apontado: Juiz de Direito Titular da 1ª AJME
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, deixou de conhecer do habeas corpus, por se tratar de reiteração de pedido.
HABEAS CORPUS
Processo eproc n. 2000084-43.2023.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000152-84.2023.9.13.0002
Relator: Desembargador Jadir Silva
Paciente: Valter Martins da Silva
Impetrante/Advogado: Henrique Adriano da Silva Teixeira (OAB/MG 145504)
Coator apontado: Juiz de Direito Titular da 1ª AJME
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, julgou improcedente a presente ação de habeas corpus.
HABEAS CORPUS
Processo eproc n. 2000083-58.2023.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000542-19.2021.9.13.0004
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Paciente: Alexandre Arcanjo de Carvalho Gomes
Impetrante: Adilson Vieira Pinto (OAB/MG 136307)
Coator apontado: Juiz de Direito Titular da 4ª AJME
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus e julgou prejudicados os embargos declaração aviados, pela perda do objeto.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo eproc n. 2000537-94.2021.9.13.0004
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Embargante: Marlon Fabiano Figueiredo
Advogado: Lucimar Silveira Santos (OAB/MG 132864)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou os presentes embargos de declaração.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo eproc n. 2000543-04.2021.9.13.0004
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Embargante: Davidson da Silva Raimundo
Advogado(a/s): Guilherme Coelho Colen (OAB/MG 064576) e outro(a/s)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou os presentes embargos de declaração.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo eproc n. 2000386-65.2020.9.13.0004
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Embargante: Geraldo Antônio de Oliveira
Advogados: Leandro de Deus Filho (OAB/MG208603) e outro
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou o presente recurso.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo eproc n. 0002484-34.2018.9.13.0002
Relator: Desembargador Jadir Silva
Embargantes: Ramon de Carvalho Batista (1)
Alex Goese (2)
Advogado(s): André Luiz Pereira Gomes de Azevedo (OAB/MG 144466) e outro (1)
Defensor Público: Wilson Hallak Rocha (MADEP 0642) (2)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, acolheu parcialmente ambos os embargos de declaração para reconhecer a incidência da prescrição retroativa em relação à condenação do 3º Sgt PM Ramon de Carvalho Batista pela prática do delito de falsidade ideológica (art. 312 do CPM) e em relação à condenação do Cb PM Alex Goese pela prática do delito de lesão corporal (art. 209, “caput”, do CPM) em desfavor da vítima João Batista Henrique Moreira e, após o trânsito em julgado para a acusação, declarou extinta a punibilidade de ambos os militares quanto às condutas aqui discriminadas.
Quanto aos questionamentos relativos à condenação do Cb PM Alex Goese, pela prática do delito de lesão corporal (art. 209, “caput”, do CPM) em desfavor da vítima Joás Henrique Moreira, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração e, no mérito, os rejeitou.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Processo eproc n. 2000373-70.2023.9.13.0001
Relator: Desembargador Jadir Silva
Recorrentes: André Martins Motta
Ezio José Gomes Duque Júnior
Advogado(s): André Luiz Pereira Gomes de Azevedo (OAB/MG 144466) e outro
Recorrido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso em sentido estrito, para manter a decisão “a quo”.
RECURSO INOMINADO
Processo eproc n. 2000010-45.2021.9.13.0004
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Recorrido: Magno Queiroz Ferreira
Defensora Pública: Maria Cristina Ferreira de Carvalho (Madep 0252)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso inominado, para manter a decisão que rejeitou a arguição de incompetência da 1ª AJME para processar e julgar a Ação Penal autuada sob o n. 2000010-45.2021.9.13.00004.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 0001135-04.2015.9.13.0001
Relator: Desembargador Jadir Silva
Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Apelantes: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Fernando Oliveira de Almeida
Apelados: os mesmos
Advogado(s): Raul Fernando Almada Cardoso (OAB/MG 106799) e outro
Decisão: retirado de pauta, devendo o processo ser incluído na sessão do dia 29/06/2023.
APELAÇÃO
Processo n. 0003143-43.2018.9.13.0002
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Revisor: Desembargador James Ferreira Santos
Apelante: Márcio José Soares
Advogado: Juliano Machado Amaral Melo (OAB/MG 116473)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou a preliminar de ofensa à coisa julgada e, também, por unanimidade, acolheu a preliminar de prescrição suscitada pela defesa do apelante, para declarar extinta a punibilidade, pela incidência da prescrição da pretensão punitiva na forma retroativa, nos termos dos artigos 123, inciso IV, 125, inciso VI e § 1º, ambos do CPM, restando prejudicada a análise do mérito recursal.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 0002057-34.2018.9.13.0003
Relator: Desembargador Jadir Silva
Revisor: Desembargador Sócrates Edgar dos Anjos
Apelante: J.C.R.P
Advogado: Ricardo Soares Diniz (OAB/MG 106073)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: retirado de pauta, devendo ser incluído na sessão do dia 29/06/2023.
MATÉRIA CÍVEL
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000070-78.2022.9.13.0005
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Apelante: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Apelado: Bruno Norton Vieira
Advogado(a/s): Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo (OAB/MG 182068) e outro(a/s)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo Estado e Minas Gerais, para manter a sentença de primeiro grau de jurisdição, que julgou procedentes os pedidos do autor e anulou o ato de sanção disciplinar decorrente do Processo de Comunicação Disciplinar n. 117.521/2020 – 44º BPM e os efeitos dele decorrentes.
Fez sustentação oral o advogado Lucas Henrique Cunha
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000145-20.2022.9.13.0005
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Apelante: Marco Aurélio Guimarães
Advogado: Sérgio Moura Ferreira
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Decisão: retirado de pauta, devendo entrar na sessão do dia 29/06/2023.
PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo eproc n. 2000083-14.2021.9.13.0005
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Embargante: Bruno Eduardo Ribeiro
Advogado: Antônio Carlos de Melo (OAB/MG 137124)
Embargado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou o presente recurso de embargos de declaração.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Segunda Câmara, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador James Ferreira Santos, Presidente da Segunda Câmara.