ATA DA 87ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA (13/07/2023)

18/07/2023 08h14 - Atualizado em 18/07/23 08h15

 ATA DA 87ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA 

Data:13/07/2023

Início: 14h

Término: 15h25min

Presidente: Exmo. Sr. Desembargador James Ferreira Santos

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Jadir Silva e Sócrates Edgard dos Anjos

Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Elba Rondino

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão. 

PROPOSIÇÕES 

Voto de congratulações 

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador James Ferreira Santos, foi provado voto de congratulações e felicitações com o Doutor Fabio Murilo Nazar, Advogado-Geral Adjunto, que será agraciado com o Título de Cidadão Honorário de Belo Horizonte, em solenidade na Câmara Municipal, na data de hoje. 

Votos de pesar 

Propostos pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, foram aprovados votos de pesar com a Senhora Elizabeth Nunes, mãe, e com o Senhor Klaus Nunes Wendling, Irmão, pelo falecimento de Kellen Nunes Wendling, ocorrido no dia 05 do corrente mês.

Não há nada capaz de preparar um coração que ama para a perda eterna de uma filha.

Acredite que, com o tempo, esta dor se transformará em saudade serena. Força. 

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, foi aprovado voto de pesar com o Senhor Kurtz Espíndola Wendling, pelo falecimento de sua filha Kellen Nunes Wendling, ocorrido no dia 05 do corrente mês.

Nossos sentimentos. Que quem partiu esteja descansando em Paz no reino de Deus e que V.Sa. encontre conforto para seu coração sofrido. 

PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CRIMINAL

HABEAS CORPUS

Processo eproc n. 2000099-12.2023.9.13.0000

Referência: PAD n. 106.188/2023

Relator: Desembargador Jadir Silva

Paciente: Naedson Lúcio de Carvalho

Impetrante/Advogado: Leonardo Santamaria Alkmim Fagundes (OAB/MG 178469)

Coator apontado: Comandante da 11ª RPM – PMMG

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, denegou o pedido da presente ação de habeas corpus.

Fez sustentação oral o advogado Leonardo Santamaria Alkmim Fagundes 

PROCESSO EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL 

APELAÇÃO

Processo eproc n. 0001135-04.2015.9.13.0001

Relator: Desembargador Jadir Silva

Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Apelantes: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Fernando Oliveira de Almeida

Apelados: os mesmos

Advogado(s): Raul Fernando Almada Cardoso (OAB/MG 106799) e outro

Decisão: a Segunda Câmara, por maioria, deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público para reconhecer a incidência da agravante prevista no art. 70, II, “h” do CPM.

Por maioria, rejeitou a preliminar suscitada pela defesa e, no mérito, por maioria, deu provimento parcial ao recurso para reformar a pena imposta aos crimes de coação e, após o trânsito em julgado, extinguir a punibilidade em face da incidência da prescrição da pretensão punitiva.

Ficou vencido o Desembargador Jadir Silva que acolheu a preliminar arguida pela defesa de violação ao princípio da non reformatio in pejus indireta, e, por consequência, absolveu o número 124.277-5, Cap PM Fernando Oliveira de Almeida, da imputação da prática do crime do artigo 342 (coação) do Código Penal Militar, restando prejudicada a análise do apelo ministerial pelas mesmas razões.

Relator para o acórdão o Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, revisor.

Assistiu o julgamento o advogado Rodrigo Otávio Lara Resende 

APELAÇÃO

Processo eproc n. 0001354-40.2017.9.13.0003

Relator: Desembargador Jadir Silva

Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Apelante: Lício Fabio Silva Dias

Advogado(a/s): Paulo Henrique Souza Ribeiro (OAB/MG 158375) e outro(a/s)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, passou pelas preliminares suscitadas pela defesa e no mérito, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso para absolver acusado/apelante do delito tipificado no art. 209, §3º, do CPM.

 Fez sustentação oral o advogado Paulo Henrique Souza Ribeiro.

PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CRIMINAL

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo eproc n. 0000885-23.2019.9.13.0003

Relator: Desembargador Jadir Silva

Embargante: Uatila Batista dos Santos

Advogado: Anderson da Silva Barreiros (OAB/MG 138928)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitou-os. 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo eproc n. 2000213-44.2020.9.13.0003

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Embargantes: Flávio dos Reis Branquinho

Reginaldo Braga Monteiro

Advogado(s): Ricardo Soares Diniz (OAB/MG 106073) e outro(s)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: Retirado de pauta.   

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo eproc n. 0001402-68.2018.9.13.0001 (2º Julgamento)

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Embargante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Embargado: Edgard Rodolfo da Silva

Advogado(a/s): Renato Batista Carvalhais (OAB/MG 170358) e outro(a/s)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, acolheu os presentes embargos de declaração atribuindo a  eles efeito modificativo, para fixar em 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, a pena imputada ao embargante, pelo cometimento da conduta tipificada no artigo 312 (falsidade ideológica), do CPM, anulando, via de consequência, a declaração de extinção de sua punibilidade, porquanto, na hipótese, não se tenha verificado a alegada prescrição da pretensão punitiva estatal. 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo n. 2000083-58.2023.9.13.0000

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Embargante: Alexandre Arcanjo de Carvalho Gomes

Advogado: Adilson Vieira Pinto (OAB/MG 136307)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, mantendo, na íntegra, o acórdão guerreado. 

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

 

REMESSA NECESSÁRIA CRIMINAL

Processo n. 2000176-15.2023.9.13.0002

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Revisor: Desembargador Jadir Silva

Recorrente: Juiz de Direito Titular da 2ª AJME

Recorrido: Adalberto Mendes Linhares

Advogado: Otávio Joarez de Abreu Bittencourt (OAB/MG 214205)

Interessado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento à remessa necessária (recurso ex officio), para manter na íntegra a bem lançada sentença de primeiro grau, tornando definitiva a reabilitação do ex-PM Adalberto Mendes Linhares. 

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Processo eproc n. 0002841-17.2018.9.13.0001

Relator: Desembargador Jadir Silva

Recorrente: Norberto Rômulo Russo

Advogado: Norberto Rômulo Russo (OAB/MG159074)

Recorrido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, deu provimento ao recurso em sentido estrito, para reformar a decisão “a quo” de Eventos 363 e 378, e determinar o trâmite dos recursos de apelação interpostos pelos sentenciados.

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Processo eproc n. 2000399-68.2023.9.13.0001

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Recorrente: Jocimar Luís Rosa

Advogado(a/s): Paulo Henrique Souza Ribeiro (OAB/MG 158375)

Regina Lúcia S. S. Zanforlin Pereira (OAB/MG 121096) e outro(a/s)

Recorrido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso em sentido estrito. 

MATÉRIA CÍVEL 

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000035-21.2022.9.13.0005

Relator: Desembargador Jadir Silva

Apelante: Alessandro Augusto da Silva

Advogado: Henrique Adriano da Silva Teixeira (OAB/MG 145504)

Apelado: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, passou pelas preliminares suscitadas pelo recorrente e, no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo autor da presente ação.

Apregoado o processo, ausente o  advogado Henrique Adriano da Silva 

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000100-16.2022.9.13.0005

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Apelante: Andréia Valentino Vaz Dias

Advogados: Moisés Elias Pereira (OAB/MG 067363)

Renata Camargos Pereira Maldonado (OAB/MG 190665)

Apelado: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, acolheu a prejudicial de mérito, suscitada de ofício pelo relator, declarando prescrito o direito pretendido na presente ação e, consequentemente prejudicado o recurso de apelação. 

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Segunda Câmara, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador James Ferreira Santos, Presidente da Segunda Câmara.