ATA DA 87ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA (13/07/2023)
ATA DA 87ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA
Data:13/07/2023
Início: 14h
Término: 15h25min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador James Ferreira Santos
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Jadir Silva e Sócrates Edgard dos Anjos
Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Elba Rondino
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.
PROPOSIÇÕES
Voto de congratulações
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador James Ferreira Santos, foi provado voto de congratulações e felicitações com o Doutor Fabio Murilo Nazar, Advogado-Geral Adjunto, que será agraciado com o Título de Cidadão Honorário de Belo Horizonte, em solenidade na Câmara Municipal, na data de hoje.
Votos de pesar
Propostos pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, foram aprovados votos de pesar com a Senhora Elizabeth Nunes, mãe, e com o Senhor Klaus Nunes Wendling, Irmão, pelo falecimento de Kellen Nunes Wendling, ocorrido no dia 05 do corrente mês.
Não há nada capaz de preparar um coração que ama para a perda eterna de uma filha.
Acredite que, com o tempo, esta dor se transformará em saudade serena. Força.
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, foi aprovado voto de pesar com o Senhor Kurtz Espíndola Wendling, pelo falecimento de sua filha Kellen Nunes Wendling, ocorrido no dia 05 do corrente mês.
Nossos sentimentos. Que quem partiu esteja descansando em Paz no reino de Deus e que V.Sa. encontre conforto para seu coração sofrido.
PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CRIMINAL
HABEAS CORPUS
Processo eproc n. 2000099-12.2023.9.13.0000
Referência: PAD n. 106.188/2023
Relator: Desembargador Jadir Silva
Paciente: Naedson Lúcio de Carvalho
Impetrante/Advogado: Leonardo Santamaria Alkmim Fagundes (OAB/MG 178469)
Coator apontado: Comandante da 11ª RPM – PMMG
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, denegou o pedido da presente ação de habeas corpus.
Fez sustentação oral o advogado Leonardo Santamaria Alkmim Fagundes
PROCESSO EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
APELAÇÃO
Processo eproc n. 0001135-04.2015.9.13.0001
Relator: Desembargador Jadir Silva
Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Apelantes: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Fernando Oliveira de Almeida
Apelados: os mesmos
Advogado(s): Raul Fernando Almada Cardoso (OAB/MG 106799) e outro
Decisão: a Segunda Câmara, por maioria, deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público para reconhecer a incidência da agravante prevista no art. 70, II, “h” do CPM.
Por maioria, rejeitou a preliminar suscitada pela defesa e, no mérito, por maioria, deu provimento parcial ao recurso para reformar a pena imposta aos crimes de coação e, após o trânsito em julgado, extinguir a punibilidade em face da incidência da prescrição da pretensão punitiva.
Ficou vencido o Desembargador Jadir Silva que acolheu a preliminar arguida pela defesa de violação ao princípio da non reformatio in pejus indireta, e, por consequência, absolveu o número 124.277-5, Cap PM Fernando Oliveira de Almeida, da imputação da prática do crime do artigo 342 (coação) do Código Penal Militar, restando prejudicada a análise do apelo ministerial pelas mesmas razões.
Relator para o acórdão o Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, revisor.
Assistiu o julgamento o advogado Rodrigo Otávio Lara Resende
APELAÇÃO
Processo eproc n. 0001354-40.2017.9.13.0003
Relator: Desembargador Jadir Silva
Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Apelante: Lício Fabio Silva Dias
Advogado(a/s): Paulo Henrique Souza Ribeiro (OAB/MG 158375) e outro(a/s)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, passou pelas preliminares suscitadas pela defesa e no mérito, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso para absolver acusado/apelante do delito tipificado no art. 209, §3º, do CPM.
Fez sustentação oral o advogado Paulo Henrique Souza Ribeiro.
PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CRIMINAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo eproc n. 0000885-23.2019.9.13.0003
Relator: Desembargador Jadir Silva
Embargante: Uatila Batista dos Santos
Advogado: Anderson da Silva Barreiros (OAB/MG 138928)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitou-os.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo eproc n. 2000213-44.2020.9.13.0003
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Embargantes: Flávio dos Reis Branquinho
Reginaldo Braga Monteiro
Advogado(s): Ricardo Soares Diniz (OAB/MG 106073) e outro(s)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: Retirado de pauta.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo eproc n. 0001402-68.2018.9.13.0001 (2º Julgamento)
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Embargante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Embargado: Edgard Rodolfo da Silva
Advogado(a/s): Renato Batista Carvalhais (OAB/MG 170358) e outro(a/s)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, acolheu os presentes embargos de declaração atribuindo a eles efeito modificativo, para fixar em 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, a pena imputada ao embargante, pelo cometimento da conduta tipificada no artigo 312 (falsidade ideológica), do CPM, anulando, via de consequência, a declaração de extinção de sua punibilidade, porquanto, na hipótese, não se tenha verificado a alegada prescrição da pretensão punitiva estatal.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo n. 2000083-58.2023.9.13.0000
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Embargante: Alexandre Arcanjo de Carvalho Gomes
Advogado: Adilson Vieira Pinto (OAB/MG 136307)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, mantendo, na íntegra, o acórdão guerreado.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
REMESSA NECESSÁRIA CRIMINAL
Processo n. 2000176-15.2023.9.13.0002
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Revisor: Desembargador Jadir Silva
Recorrente: Juiz de Direito Titular da 2ª AJME
Recorrido: Adalberto Mendes Linhares
Advogado: Otávio Joarez de Abreu Bittencourt (OAB/MG 214205)
Interessado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento à remessa necessária (recurso ex officio), para manter na íntegra a bem lançada sentença de primeiro grau, tornando definitiva a reabilitação do ex-PM Adalberto Mendes Linhares.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Processo eproc n. 0002841-17.2018.9.13.0001
Relator: Desembargador Jadir Silva
Recorrente: Norberto Rômulo Russo
Advogado: Norberto Rômulo Russo (OAB/MG159074)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, deu provimento ao recurso em sentido estrito, para reformar a decisão “a quo” de Eventos 363 e 378, e determinar o trâmite dos recursos de apelação interpostos pelos sentenciados.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Processo eproc n. 2000399-68.2023.9.13.0001
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Recorrente: Jocimar Luís Rosa
Advogado(a/s): Paulo Henrique Souza Ribeiro (OAB/MG 158375)
Regina Lúcia S. S. Zanforlin Pereira (OAB/MG 121096) e outro(a/s)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso em sentido estrito.
MATÉRIA CÍVEL
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000035-21.2022.9.13.0005
Relator: Desembargador Jadir Silva
Apelante: Alessandro Augusto da Silva
Advogado: Henrique Adriano da Silva Teixeira (OAB/MG 145504)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, passou pelas preliminares suscitadas pelo recorrente e, no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo autor da presente ação.
Apregoado o processo, ausente o advogado Henrique Adriano da Silva
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000100-16.2022.9.13.0005
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Apelante: Andréia Valentino Vaz Dias
Advogados: Moisés Elias Pereira (OAB/MG 067363)
Renata Camargos Pereira Maldonado (OAB/MG 190665)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, acolheu a prejudicial de mérito, suscitada de ofício pelo relator, declarando prescrito o direito pretendido na presente ação e, consequentemente prejudicado o recurso de apelação.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Segunda Câmara, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador James Ferreira Santos, Presidente da Segunda Câmara.